O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(146)

a ultima parte do Artigo: Não me posso conformar com ella, o meu voto ho que em caso de empate seja Presidente o mais velho, por duas razões: a 1.ª porque a maior idade sempre traz comsigo o caracter de Authoridade, e a presumpção de maior experiencia; a 2.ª razão he porque na Legislação em objectos que tem semelhança devo haver harmonia, e esta Lei o deve estar com o nosso Regimento interno, onde, fallando-se das Eleições dos Secretarios, expressamente se diz que quando recahir igualdade de votos em duas, ou mais Pessoas, seja nomeado para este Corgo o mais velho. Se acaso estabelecermos que no caso de empate seja a sorte quem decida, poderemos ser taxados de incoherencia pelo que deixo manifestado. Portanto a Emenda, que faço a esta ultima parte do Artigo, he que no caso de empate sejão os Vereadores presididos pelo mais velho.

O Sr. Campos Barreto : - Levanto-me paru apoiar aquelles Senhores, que querem que os Procuradores tenhão Voto nas Camaras, como os Vereadores, Não posso achar razão, em que me funde, para negar-lhe o Voto; pelo contrario, acho muitas de Justiça, e de conveniencia para dar-lhe. Abstenho-me de repetir os Argumentos poderosos dos honrados Membros, que acabão de opinar a favor do Voto dos Procuradores; mas alguma cousa accrescentarei para apoio de sua opinião, a que subscrevo.

As Camaras são Corpos collectivos, que hão de torna seu cargo o Governo economico, e municipal das Vidas, e Cidades: os Procuradores são huma parte integrante d'aquelles Corpos; e os Corpos collectivos os por meio do Votos he que exprimem suas Resoluções; portanto he preciso que os Procuradores tenhão tambem o seu Voto, para que a Resolução possa dizer sr = da Camara.

Os Procuradores são tirados da mesma Classe, d'onde o são os Vereadores; porque os mesmos são os requisitos dos Eleitores, e os mesmos os dos Eligendos para ambos, os Cargos: eu vejo nos Procuradores toda a capacidade para darem o sou Voto com acerto; então porque se lhe ha de negar esse Voto?

Ainda digo mais: se alguma diferença posso achar ha toda em favor dos Procuradores. Ainda não está cm discussão o Regimento das Camaras, onde cumpre marcar suas particulares attribuições; mas he facil prever que a inspecção sobre o guarda da terra, sobre as bemfoitorias, sobre as rendas, e sua arrecadação; a economia, em fim, lhe será mais especialmente encarregada, como designa o sou nome; e nestes termos o maior contacto com os objectos da Governança ainda os habilita a maior acêrto na Votação.

Por outra parte: o Voto consultivo não se lho pode negar de maneira alguma. Uma das suas primeiras attribuições he propor Negocios ás Camaras, e poder discutir os que nellas se agitão; se pois tem Voto consultivo, porque não hão de ter o Voto decisivo, como os outros Vereadores?

O que tenho ouvido oppôr em contrario he, que a Legislação anterior não lhe concedia esse Voto. Senhores, eu sempre serei de opinião quo se respeitem muito as Leis velhas, com que a Nação se ache familiarisada, quando essas Leis forem justas, e proveitosas; mas não quero que esse respeito chegue ao extremo de nos pôr embaraço pura as Reformas, que o Bem Publico exigir: nós estamos aqui para melhorar as Leis, e ellas carecem da melhora nesta parte.

Uma unica razão poderia persuadir a negar o Voto ao; Procuradores; e seria a perturbação do número dos Vereadores, considerados no Projecto como unicos Vogaes. Moa esse mesmo inconveniente desapparece, quando reflectirmos que tem dous remedios: noa podemos alterar esse número de uma unidade, ou para mais, ou para menos, e podemos tambem dar ao Presidente o Voto de qualidade. Assim se remove todo o perigo dos empates; dá-se uma importancia superior ao Presidente, que convem fazer muito respeitavel em todas as Corporações; e dá-se ao Procurador uma considerarão, que o interessa nos Negocios, em que toma parte, e he preciso que a tome.

Tambem apoio a opinião de que não seja a Sorte quem decida a Eleição do Presidente em caso de empata; mas nem porisso me inclino mais a que seja a maioridade quem decida: a Assomblêa está formada, quando apparece o empate; não ha pois difficuldade em que haja novo Escrutinio: voto pois que haja novo Escrutinio ; porque pode haver grande differença de merito entre os empatados, e então he bom que haja uma escolha.

O Sr. Tavares d'Almeida: - No Artigo se diz que o Procurador, e o Escrivão não tenhão Voto nas decisões dos Negocios da Camara: a respeito do Escrivão todos convem, e he manifesto; e em quanto ao Procurador, creio eu deve haver a mesma resolução. Na Ordenação ha em Titulos diversos o Regimento dos Vereadores, e Procuradores; são portanto differentes Empregados; mas tendo uns, e outros Voto ficão a mesma cousa. Procurador tem Regimento na Ord. L. I. T. 69, que se inscreve = dos Procuradores do Concelho =: tendo este Titulo não vejo em parte alguma que suas Attribuições sejão de natureza tal, que o fação Juiz, ou com Voto sobre objectos concernentes ás Camaras, e só vejo n'elle a qualidade de mero Procurador, e nada mais: se nós fizermos um breve exame das suas obrigações ficará o que digo manifesto. Cumpro ao Procurador demandar, e fazer arrecadar os rendimentos do Concelho, e bem assim nas coimas, e penas, ou multas pecuniarias, fazendo carregar tudo sobre o Thesouraria: pertence-lhe requerer todos os adubios, e concertos das Casas do mesmo Concelho, bem como de Pontes, Fontes, Calçadas, etc. E, onde não ha Thesoureiro, arrecada sobre si o producto desses rendimentos: da sua Administração, e Arrecadação deve no fim do anno dor contas em Camara. Ora: já se vê que por esta obrigação he uma pessoa subalterna da Camara, e pelo contexto de suas Funcções he como um Agente muito distincto dos Vereadores, inferior em graduação para poder ter com elles o mesmo Voto. Sempre se entendêo que a Lei lho negava, e se em algumas Camaras o tem he por effeito de Provisões, o que vale o mesmo que dispensas na Lei.

Porem era menos a Lei, que directamente lhe negava Voto, do que a mesma natureza das Attribuições do Procurador. Um Empregado, cujo Officio em geral he requerer, ou seja dentro, ou fora da Camara, e arrecadar os rendimentos della, não sei porque razão precise, ou para que effeito deva ter Voto com os Vereadores. Eu podia accrescentar que mu individuo responsavel, perante a Camara, se tivesse n'ella