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teresses publicos, e como taes merecêrão sempre muita consideração, de sorte que nos Archivos das Camaras existem muitas Provisões sobre as suas prerogativas, e precedencias de Lugares, que devem occupar dentro das Camaras, e nos actos externos, em que ella sahe incorporada; e n'algumas Terras he elle quem leva a Bandeira, e com a mesma acompanha os Actos Processionaes.

São portanto, rigorosamente fallando, tanto Membros da Camara como são os Vereadores; porem sobre a questão do voto, eu não posso opinar seguramente, porque isso depende do Regimento das suas Attribuições, e responsabilidade. Entretanto inclino-me a negar-lhe o voto, em quanto se não organisar o Regimento das Camaras.

Em quanto á forma de regular a Presidencia no caso de empate de votos, não posso conformar-me com o argumento que o Sr. Camello Fortes deduzio do Artigo 93, em que se dispõem, que dos Eleitos Membros da Regencia seja o mais velho Presidente: a Carta attendêo aqui somente á idade para regular a precedencia; porem a Presidencia da Camara deve ser conferida na forma do Artigo 134 a que tiver mais votos, e portanto não he regular fazer applicações de casos tão diversos. Persuado-me que a sorte de o expediente mais justo , e seguro, e o mais conforme á natureza da Eleição. = O mais seguro, e justo porque previne o inconveniente de attribuir-se á idade uma consideração para no empate resolver a precedencia, que já pelos Eleitores tinha sido calculada na votação, o que he desigualdade.

Exemplificarei para melhor intelligencia = Os Eleitores dividirão-se na Eleição entre dous elegendos: um attendéra no seu proposto a idade, e com ella a prudencia, e experiencia no pezo de 2, as Virtudes Christãs e Moraes no prazo de 3, e outro attendêra a sua actividade, e applicação no pezo de 3, e as Virtudes no pezo de 2: portanto pezando as considerações de um, e outro igualmente, e sendo a idade já incluida seria absurda á idade a preferencia quando a idade entrou em linha de conta para formar o empate.

He o mais conforme á natureza da Eleição, que he popular; e por isso publicamente perante o Povo deve fazer-se, e ultimar-se, o que só pode conseguir-se pila sorte, pois que a verificação da idade depende de Documentos externos , que não se poderão apresentar na Eleição.

Havendo no empate uma igualdade de confiança, parece-me que a sorte he o expediente até mais prompto, e por tudo voto pela sorte no caso de empate.

O Sr. Moraes Sarmento: - Sr. Presidente. Esta materia já se tractou com bastante amplidão em uma das Sessões desta Camara. Foi então o meu parecer que por agora deixassemos as cousas como estão, e tractassemos unicamente da parte electiva das Camaras. Estou persuadido de que na maior parte das Camaras os Procuradores votão, assim como os Vercadores, sem que haja differença entre elles. Parece-me que se nós fizessemos nesta parte inovação, iriamos com isto causar algum abalo nas opiniões recebidas; porque, tendo os Procuradores esses prerogativas até o presente tempo, tirando-se-lhes, seria difficultoso achar quem servisse aquelles Empregos. Alem disto, iriamos estabelecer dentro das Camaras elementos de
Aristocracia, e Democracia, quando, segundo a letra, e espirito da Carta, devem as Camaras ser um Corpo Municipal uniforme na sua composição. Acho portanto que se não toque neste objecto , e se continue a pratica até aqui observada. Já o Sr. Deputado Cordeiro deixou dicto quanto a Lei considerava os Procuradores com dignidade. Citarei o exemplo da Camara de uma das Cidades deste Remo, a de Bragança, aonde está determinado que o Alcaide Mor se assente alguns passos abaixo do Procurador da Camara: sabemos qual he a consideração, e dignidade do Alcaide Mor, e todavia se dava aos Procuradores, como Membros da Camara, aquella consideração, que pareço estar em contradicção com o espirito de Aristocracia daquelles tempos. Conservemos portanto este objecto, como elle se acha ; e, quando se tractar do Regimento das Camaras, teremos então tempo opportuno para tomar deliberação a este respeito; mas, se se quizer desde já tomar resolução, peço que tenhão voto os Procuradores, porque de outra forma seria mister marcar menor graduação para os Procuradores, e seria mui difficultoso achar quem se quizesse sujeitar ao serviço destes Empregos, depois de usos inveterados lhes terem consagrado differente consideração.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - As Camaras tinhão Vereadores, e Procurador, porque os Vereadores representação a Nobreza, e o Procurador o Povo; por isso para ser Vereador exigia a Lei certo nascimento; e para ser Procurador exigia abastecimento de bens somente = Homem chão , e abastado de bens = e até porque na maior parte dos Concelhos os Procuradores erão ao mesmo tempo os Thesoreiros, ou Recebedores dos Concelhos, e elles fazião as despegas, e mil vezes as adiantavão. A Carta não falla de Procuradores, e só diz Vereadores, e parece-me que o fim da Carta he, que os não haja, nem são necessarios, uma vez que os Vereadores são electivos, sem qualidade de Nobres, e só pelo seu merecimento, e virtudes, pela posse dos necessarios para ser constituido o Cidadão activo: neste caso não vejo necessidade de Procurador: cada Vereador pode, e já podia requerer a bem do Concelho; para os negocios forenses ha Sindicos; e, sendo os Vereadores iguaes ao Procurador, não vejo necessidade deste, nem modo dei lê continuar a exercer as antigas penosas obrigações, quando fôr mandado por seus iguaes, e quando já tem a qualidade necessaria para ser Procurador, pela qual no antigo systema tinha para si, ou para os seus o começo do titulo de Nobre, que era o premio, que o fazia estar de acordo na superioridade do trabalho, que linha: Se comttido se vencer, que haja Procuradores, he sem questão que devem ter voto; e sería absurdo que o tivessem até agora, e o não tenhão quando só o número da votação os faz inferiores aos Vereadores, antigamente de classe distincta a respeito d'elles.

O Sr. F. A. Campos: - Não sou da opinião do Sr. Mouzinho da Silveira, em quanto diz que as Camaras não devem ter Procuradores, porque se a Constituição não falia n'elles, tambem não falla nos Escrivães, e nem por isso se pode dizer que elles são desnecessarios. Os Procuradores são de absoluta necessidade; porque sendo estes lugares trabalhosos, por terem a seu cuidado a administração dos Bens dos