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Concelhos, a arrecadação das suas rendas, o seguimento das suas demandas, e outras incumbencias, senão houvesse Procuradores, era necessario que os Vereadores distribuissem entre si estes differentes encargos. Isto poderio produzir entre elles dissensões, porque ninguem quer tomar sobra si cuidados, e responsabilidade; quando pelo contrario, havendo Procuradores, como elles são nomeados pelo Povo, nem se podem eximir sem impossibilidade absoluta, entrão no exercicio do seu Cargo logo com o onus, que lhes he inherente, sem que haja discordia sobre quem dese recahir este trabalho.

Em quanto á outra questão, se os Procuradores devem ter voto, sou de parecer que não por uma regra geral sobre os casos de incompatibilidade, que todos reconhecem, e he: que nenhum individuo pode occumular dous officios, em virtude de um dos quaes seja fiscal de si mesmo, como exercendo o outro. Ora: nós, dando o voto no Procurador, não Fazemos só um Procurador, fazemos um Vereador com mais certas attribuições, que lhe são privativas; e tendo as Camaras obrigação de fiscalizarem a administração do Procurador, segue-se que elle, lendo voto, será fiscal de si mesmo, a respeito das suas attribuições, o que inadmissivel. Esta incompatibilidade se encontra em outros Cargos, que são subordinados ás Camaras e cuja fiscalização lhes pertence, como são os o Recebedor, e Thesoureiro, e alguns mais, que se hajão de crear pelas Leis da organização do Thesouro, e da Administração das Provincias, e por isso quereria que no presente Projecto se consignasse aquella regra geral, para prevenir todas as duvidas, que possão occorrer na pratica a respeito de semelhantes Empregados.

O Sr. André Urbano: - O Sr. Deputado - Caetano Rodrigues de Macedo quer que fique existindo a primeira parte deste 1.º Artigo, porque já está approvada na discussão anterior ; porem a Epigrafe diz = Reforma do Projecto de Lei. = Logo: sendo o 1.º rejeitado no seu todo, não pode vigorisar alguma das suas partes.
O Sr. Serpa Machado opinou, em quanto a esta primeira parte, que devia ser redigida á letra do Artigo 133 da Carta, e eu sou do mesmo voto; porque não he possivel existirem Camaras Constitucionaes nas Biatrias, Julgados, e Concelhos por faltarem Cidadãos activos, que tenhão as qualidades decretadas no §. 5 do Artigo 64, e Artigo 66; e na discussão do 3.° Artigo deste Projecto se conhecerá visivelmente esta difficuldade. Não approvo tambem o Artigo, porque nega o voto ao Procurador do Concelho. Na Ord. do Liv. 1.°, Til. 60, §. 73, fallando da Eleição dos Juizes Ventaneiros, se diz: = os Juizes da dieta Cidade, ou Villa, com os Vereadores, e Procurador escolherão, em cada um anno, um homem hom da dieta Aldêa. = Por tanto: se o Codigo de um Governo absoluto concedia voto nas Camaras aos Procuradores, e até aos Mesteres, deve-o negar aquelle de um Governo Representativo? Terão os Procuradores só deveres a cumprir, e nenhum direito, ou regalia a gozar? A igualdade perante a Lei he um dos maiores bens, que ora goza- mos: por consequencia voto tanto pela nova, redacção do Artigo, como pela consideração do Procurador nas Votações da Camara. O Sr. Soara Franco:-Sou de opinião que tambem se deve dar voto aos Procuradores das Camaras; e que por agora se não deve fazer variação na pratica mais geralmente usada. Em quanto á questão do empate, voto que se decida á sorte.

O Sr. Magalhães: - Como nenhum dos meus Collegas da Commissão tem fallado nesta materia, julgo que me deverá ser permittido fallar n'ella terceira vez.

O Sr. Presidente: - He permittido fallar tres vezes sobre a mesma maioria ao Relator da Commissão.

O Sr. Magalhães: - Diz o Sr. Soares Franco que uma das razões, por que se deve dar voto aos Procuradores, he porque são os que podem melhor instruir os Negocios. Isto não he exacto: convem fazer differença entre esses Procuradores, e os Procuradores de Direito. Sempre em relação ao estado das Terras onde ha Camaras, para Vereadores se procurão os homens mais ricos, e geralmente mais bem educados; e pelo contrario para Procurador qualquer homem da Povo, que tenha uma tal, ou qual riqueza; porque elle só serve como, para assim dizer, de Andador da Corporação. He elle quem vai pagar as Terças, etc. , etc.

Somente so lhes pergunta o seu voto quando se trata de eleger alguem para os Encargos do Concelho, como para Juiz da Vintena, Repartidor d'Aguas, Cobrador de Decimas, etc., etc.

D'onde resulta que, á excepção d'uma, ou outra Cidade, os Procuradores não só são leigos, mas das pessoas mais rudes, e menos bem educadas. He isto o que tenho visto sempre observado.

Quem esclarecia as Camaras era o Presidente, que sempre era o Juiz de Fora, o qual todavia não podia intrometter-se nas suas decisões, e somente podia, quando lhe parecessem injustas, representa-lo pela Mesa do Desembargo do Paço.
Na falta deste sempre as Camaras, em caso de ponderação, tomarão por Assessor um homem de Lei; sempre em caso contencioso o Procurador tomava Advogado.
Em vista pois do que levo dicto, conclue-se que o principio estabelecido he falso; e por tanto a consequencia he opposta, isto he que, visto os Procuradores não serem os que podem esclarecer as discussões das Camaras, visto não serem esses homens intelligentes, e sabios, que se inculcavão, não devem ter voto, até mesmo porque não he a faculdade de votar a que podia influir para essa supposta instrucção, que elles podessem trazer ás Camaras, mas sim a de dar esclarecimentos, e tomar parte nas discussões, o que podem fazer, sem que todavia se lhes deixe essa faculdade de votar.

Julgada a materia suficientemente discutida, foi entregue á votação por partes: propondo o Sr. Presidente, 1.º Se tinha lugar o votar-se sobre a primeira parte do Artigo até ás palavras = divisão do territorio = por conter materia já vencida? E se vencèo que tinha lugar a votar-se. 2.º Se se approvava a mesma primeira parte do Artigo? E se vencèo afirmativamente. 3.° Se se approvava a segunda parte do mesmo Artigo até á palavra = Escrivão = E foi approvada. 4.º Se deve supprimir-se a terceira parte do mesmo Artigo, que diz = os dous ultimos não terão voto = E se vencêo que não. 5.° Se se approva a mesma parte do Artigo?
E se vencêo negativamente, resolvendo-se que o Escrivão não te-