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mensões dos fuzis, e elles forem differentes, terá elle uma cadêa? Certamente não; e o que elle ha de ter he um monte de fuzis desligados entre si; porque não são os anneis que, enlaçados uns com os outros, constituem a cadêa. Esta Lei he essencialmente defeituosa, por não estar fundada nas bases, que deve ler, nem ser contemporanea daquellas, a quem deve ser ligada: em Administração Publica, bem como em tudo, he preciso conhecer, os factos antes de outra cousa; he preciso conhecer os objectos materiaes, para depois lhes applicar as regras das acções humanas: he preciso por tanto começar pela Divisão do Territorio; sem ella estar feita, como podemos tractar de Camaras, de Juizes de primeira Instancia, de Juizes de Paz, de Substitutos, onde semelhantes cousas Sem saber o que deve determinar-se acerca da creação dos Juizes de Paz com as attribuições, que lhes compelem, com as disposições precisas, e com as distincções necessarios entre o que he Municipal, o que he Judicial, o que he Administrativo? E, no que he Judicial, ha differença entre o Contencioso Administrativo, e o Contencioso Judicial propriamente dicto: esta differcença nunca foi feita em nossas Leis;, mas existe na natureza das cousas, e he precisa em Administração. Nós estâmos em grande erro de principios: a nossa Legislação he essencialmente defeituosa neste ponto; nem se sabe que cousa he Administração, nem ha titulos geraes, nem definições certas: ouço os termos = Governo Economico Municipal; = sei as definições até agora dadas; mas são ellas exactas? Eu convido os Srs. Deputados a que por ellas formem as idéas justas; e bem seguro estou de que não podem: he preciso defini-las pelas hypotheses claramente legisladas, e attribuidas a differentes Authoridades, que senão cruzem, nem confundão, e isto he difficil, e muito difficil; he necessario attender a muita cousa, etc. Os Juizes de Fora actualmente estão de tal forma ligados com as Camaras, que no mesmo momento, em que deixem de ser Presidentes d'ellas, morrem de fome. Que he o que tem o Juiz de Fora? Noventa mil reis de Ordenado; disto tira-se-lhe a Dizima. Que he o que lhe fica? Como ha de poder viver? E não he preciso attender a tudo isto para dar uma nova Administração ás Camaras? Por ventura tudo não está ião connexo, e ligado, que, desmanchando-se qualquer das parles, indefectivelmente se ha de a sentir o todo? Isto he caminhar sem principio. Onde está o principio, Sr. Presidente? Eu asseguro que, por falta do Divisão do Territorio, e de outras bases, ontem, trabalhando na Lei da Organisação do Thesouro, não pude dar um passo: tudo me parecia mal; nunca passei dia mais afflicto em minha vida! Suava, Sr. Presidente. Pois se não temos preliminares feitos , como, poderemos nós fazer esta Lei? Optimos Deputados tem faltado sobre ella; e porque não fallárão com exactidão, quando suas cabeças são ião bem organisadas, e quando tem tantos conhecimentos? He porque não he possivel fundar uma casa sem alicerces. Eu vejo impossibilidade formal de ir para diante nesta Lei, sem a ligar com as outras, que a devem auxiliar, e que lhe servem de base. Em quanto a esta parte dos Juizes Substitutos, isso não he da nossa competencia. E quaes serão estes Juizes? Serão os Juizes de Paz? Serão os Juizes Ordinarios? Serão os Juizes de Fora? Eu não sei o que são os Juizes do Artigo; quando o souber, direi o que se segue da especie de Juizes, que for declarada.

O Sr. Leite Lobo: - Sr. Presidente. Os argumentos do Illustre Preopinante provão de mais, e por conseguinte nada provão. Está decidido pela Camara que se tracte d'isto, e agora não se pode deixar de ir para diante. Ora: agora o meu voto he que esta parte do Artigo a respeito dos Substitutos do Juiz se tire d'aqui, e vamos tractar da Eleição das Camaras, se acaso se vai tractar d'ella.

O Sr. Cordeiro: - O Sr. Mouzinho diz que, como se havia de fazer uma cadeia, sem fazer seus anneis; comparou a Carta, e as Leis Regulamentarei para a sua execução á cadeia que só pode assim chamar-se depois de unidos os seus anneis, que se vão formando separadamente. Se attendermos á perfeição e complemento unicamente estou de acordo que seria mais perfeita a execução da Carta se, depois de feitas todas as Leis Regulamentares, se executassem ao mesmo tempo, porem essa perfeição, e harmonia de systema não se poderia conseguir em vinte
annos.

Eu comparo portanto a Carta a um Edificio, que se projecta grande, magnifico, e encerrando todas as commodidades para seu dono, que se acha habitando neste Edificio que pela sua antiguidade, estragos do tempo , e maldades de alguns Administradores se acha em grande ruina, e quasi inhabilavel. Elle não espera que se conclua lodo o Palacio, porem pela má habitação, em que vive, lego que pode formar um quarto vai habita-lo ainda que fique apertado; e progressivamente que vai formando outros vai obtendo mais commodidade, até que concluida toda a obra desfructa plenamente da mais perfeita segurança pela solidez do Edificio; e todos os prazeres, e commodidades pela sua maravilhosa organisação.

Eis-aqui o nosso caso: o nosso Edificio Social está quasi inhabitavel, acha-se em grande estrago, e por tanto devemos ir formando o novo Edificio da Execução da Carta, e aproveitar logo o que se for organisando, sem esperar o total complemento. Se não podemos curar todas as enfermidades Moraes, curemos as que mais nos flagellão.

Como não he possivel conferir á Nação todas as vantagens da Carta, façamos que ella vá colhendo os fructos, que se lhe podem subministrar.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - Diz o Sr. Cordeiro que, segundo o meu modo de pensar, nem d'aqui a 20 annos teriamos a Carta em execução. Não era este o meu sentido; antes pelo contrario, tomara eu que hoje mesmo se podessem fazer todas as Leis Regulamentares! Tomára eu poder fazer todas! Mas o que eu per tendia, fadando em geral, era que não fossem feiltas isoladamente aquèllas Leis, que se ião reciprocamente as mãos porque, se forem feitas sem conhecimento das suas relações, não serão combinadas umas com as outras; não terão unidade no seu espirito, nem facilidade na sua execução; o que eu disse em uma palavra he que se deve começar por aquellas, que a respeito das outras são principios; porque esta marcha he a do espirito humano, e a que nos conduz a uma analyse completa dos factos, e das regras, que só á vista d'elles podem ser feitas.

O Sr. Presidente propoz = Se deveria supprimir-se no Artigo 2.º a ultima parte, que diz respeito aos Substitutos dos Juizes, para ficar reservada a sua ma-

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