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ção enteira, que hei de fazer tudo quanto em mim couber, todos os sacreficios pessoaes, que em mim couberem para a manutenção da ordem pública. Agora vamos á parte principal, a que eu tambem devo responder. Que acção posso eu exercer sobre os empregados de eleição popular que existem hoje? Tem chegado, é certo, ao meu conhecimento, que elles não cumprem exactamente, o seu dever: hei de lhe dar a demissão? É isso, porque elles suspiram, porque a maior parte delles serve involuntariamente; e por conseguinte estes homens se os demitto, dizem - graças ao Céo! E ámanhã farão peior outros que entrem, para que igualmente os demitta: como posso pois eu ser responsavel, aonde não impéro? Como póde responder a minha mão, se o meu braço está cortado? De mais, não fui eu que escolhi estes empregados; elles são propostos em listas triplices; só sobre tres homens é que eu posso escolher um empregado, e então se nestes tres homens me não propozerem um que seja capaz, o que hei de fazer? se se apresentasse supponhamos, que vinha uma lista com tres homens, um d'outenta annos e os dois inhabeis: que podia eu fazer? Se escolhesse o de outenta annos, não se movia; se escolhesse os incapazes não faziam o seu dever; e então quaes serão os meios para occorrer directamente a estas difficuldades? Creio, que os expuz no meu relatorio! Srs. para que o poder executivo seja responsavel, é necessario que tenha leis: como ha de a cabeça responder pelos movimentos do corpo, se a cabeça não tiver força? Eis-aqui, Sr. Presidente, o que tinha a dizer a este respeito eu hei de propor á Camara um projecto sobre isto, que eu julgo absolutamente indispensavel; porém é preciso tempo para continuar as idéas: ha um mez, ou pouco mais de um mez, que eu tenho a honra de servir na pasta dos negocios do Reino, nâo achei ainda estes trabalhos feitos; achei uma lei, que a experiencia mostrou que não será vantajosa; por conseguinte eu apresentarei logo, que possa, as medidas que julgar convenientes em todos os ramos, que tenho a meu cargo.

O Sr. Passos ( Manoel): - Sr. Presidente. Depois do que acaba de dizer o illustre Deputado que me precedeu, eu deveria ter cedido da palavra; porém o Sr. Ministro do reino emittiu principios, com os quaes eu não posso concordar, S. Exa. attribuiu uma grande parte das desordens, que affligem o paiz, ás authoridades administrativas por eleição pupular; porém n'isto ha grande equivocação, porque no Porto ainda não foi executada a lei de 25 d'Abril de 1835, que alterou o antigo sistema administrativo. Naquella cidade está em pé o Decreto N.º 23, e os tres provedores são ainda os antigos nomeados pela Corôa. Assim a falta de tranquilidade, que ali existe, não póde ser attribuida a uma lei, que ainda não foi executada; e por isso eu presisto em considerar aquella lei de 25 d'Abril, como um acto que sempre honrará os principios liberaes d'esta Camara, nâo consentirei que rotrocedamos nesse principios, para abandonarmos tão facilmente os inquiritos, que sobre isto fizemos na Sessão passada.

O Sr. Presidente: - o Sr. Passos (Manoel) está fallando fóra da questão, e por consequencia não posso continuar a conceder-lhe a palavra.

O Orador: - Sr. Presidente. Eu tenho no devido apreço os conselhos de V. Exa.; mas ha de permittir-me que eu reflicta que estou precisamente na ordem, porque na resposta ao Discurso da Corôa, a Camara tem obrigação de examinar a politica do ministerio, ver o que se tem feito, e deixado de fazer; quaes são os males publicos, e quaes são os remedios que se hão de applicar. Ora nós achamos que o paiz não tem tranquilidade, que não ha segurança nas pessoas, nem nas propriedades; indicam-se os males e o Sr. Ministro do reino, para os remediar, aconselha a abrogação da lei de 25 d'Abril, e a candidatura popular dos administradores de concelho. Parece contraditorio !!......

O Sr. Presidente: - Se não ha mais algum Sr. Deputado, que pretenda a palavra, voa propor á Camara se entende, que a materia está sufficientemente illucidada. Propoz, e venceu-se.

Continuou fazendo as seguintes propostas.

1.ª Se se approvava o paragrafo 11, salvo o additamento do Sr. Lopes de Lima, decidiu-se, que = sim. =

2.ª Se na resposta ao discurso do Thono, deve inserir-se a doutrina do additamento do Sr. Lopes de Lima, salva a redacção, e igualmente se venceu que = sim. =

Agora, disse o Sr. Presidente, vai ler-se o paragrafo 12 para entrar em discussão.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu o paragrafo 12. (Diario pag. 51 col. 2.ª linh. l.)

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Presidente, entregou o paragrafo á votação, e foi approvado tal qual fôra redigido.

O Sr. Presidente: - Já deu a hora, amanhã temos commissões, é necessario que a Camara decida, se nos havemos reunir aqui, ou se devemos ir logo para as respectivas salas....

Muitas voses: - Aqui, aqui.

O Sr. Presidente: - Pois bem , será aqui. A ordem do dia para quinta feira é a proposta do Governo relativa ao supremo tribunal de justiça, e o projecto n.° 99. Está alevantada a secção. Eram tres horas e meia da tarde.

Para o Ministerio dos Negocios do Reino.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Por virtude de resolução d'esta Camara tomada em secção d'hontem, tenho a honra de remetter a V. Exa. a inclusa cópia da indicação do Sr. Deputado José Fortunato Ferreira de Castro, relativo á execução no determinado, na portaria de 28 de Novembro do anno proximo passado, a respeito da organisação das guardas nacionaes, afim de que servindo-se V. Exa. de o fazer presente ao Governo, este a tome na devida consideração.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes, em 19 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Luiz da Silva Mousinho d'Albuquerque. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios da Guerra.

lllustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo o Sr. Deputado Barão da Ribeira de Sabroza cedido, a beneficio das urgencias do Estado, dos soldos que lhe pertencem, como coronel do exercito, em quanto dura a Sessão das Côrtes Geraes; assim tenho a honra de o partecipar a V. Exa. para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes em 19 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. José Jorge Loureiro - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

O Redactor.

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 20 DE JANEIRO.

Ás dez horas e meia disse o Sr Presidente - Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e verificou estarem presentes cento e seis Srs. Deputados, e faltarem com justificado motivo os Srs. Seabra - Marciano d'Azevedo - Abranches - Barão de Leiria -

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Carlos Augusto - Baeta - Camacho - Jeronimo José Carneiro - Meirelles Guerra -Sarmento - Joaquim Antonio de Magalhães - Morão - Teixeira de Moraes - José Jorge Loureiro - Sá Vargas - José Pedro Celestino - Mousinho d'Albuquerque - Vellez Caldeira - Raivoso- Chaves e Mello.

O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Presidente: - Foram presentes á mesa alguns motivos, em virtude dos quaes o Sr. Macario de Castro mostrando os inconvenientes que se lhe offerecem, para ser membro da Commissão ultimamente nomeada, para conhecer dos direitos sobre os vinhos do Douro, pede ser d'ella dispensado. A mesa não se julgou autorisada, nem para a conceder, nem para a negar, mas conhecendo que são attendiveis as razões que expõe, assentou que se propozesse á approvação da Camara o requerimento do Sr. Deputado, e que no caso de ser defferido, lembrasse para suprir a sua falta, o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa. Se a Camara convem, eu proponho.

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Presidente propoz:

1.º Se a Camara concedia a dispensa pedida pelo Sr. Deputado Macario de Castro, e decidiu que = sim. =

2.° Se a Camara queria que o Sr. Deputado Macario de Castro, fosse n'aquella Commissão substituido, pelo Sr. Deputado Barão da Ribeira de Sabrosa, e tambem se decidiu que = sim. =

O Sr. Aguiar: - A Commissão da verificação dos poderes tem pronto o seu parecer, sobre os diplomas dos Srs. João Manoel Teixeira de Carvalho, e João Bernardo da Rocha Loureiro. Em V. Exa. querendo póde dar-lhe a palavra.

O Sr. Barreto Ferraz: - A palavra para depois da correspondencia.

O Sr. Presidente: - O Sr. Aguiar póde ler o parecer da Commissão.

O Sr Aguiar leu o seguinte parecer, 146 B.

A Commissão encarregada do exame dos titulos e habilidade das pessoas dos Srs. Deputados eleitos, é de parecer que o Sr. João Manoel Teixeira de Carvalho, eleito pela provincia do Douro, deve ser proclamado Deputado da nação Portugueza.

Em quanto ao Sr. João Bernardo da Rocha Loureiro cujo titulo d'eleição, pela provincia da Beira Alta foi presente á Commissão, entende ella, que póde fazer duvida a que seja igualmente proclamado o achar-se á annos ausente do reino, e não ter sido por isso comprehendido em parte alguma d'elle, no recenseamento determinado pela lei; porem constando á Commissão que elle é empregado publico, e que por este titulo tem maior ordenado, do que a lei exige, para ser eleito Deputado, o que é facto de publica notoriedade, é a mesma Commissão de parecer, que verificada esta circumstancia, seja tambem proclamado Deputado da nação Portugueza.

Casa da Cammissão 20 de Janeiro de 1836. - Joaquim Antonio d'Aguiar; Luiz Tavares de Carvalho e Costa; Joaquim Larcher; Francisco de Paula Aguiar Qttolini; José Xavier Mousinho da Silveira.

O Sr. Presidente: - Em quanto ao primeiro, entendo que não ha duvida alguma, e vou entregallo á votação, quanto porém ao outro é necessario que a Camara decida...

O Sr. Aguiar: - A Commissão tambem não tem duvida quanto ao outro; mas julgou não dever occultar á Camara circumstancia alguma. Á Commissão, e a esta Camara, constou na Sessão passada que se mandou pagar, a este Sr. Deputado eleito o ordenado que vencia como chronista mor do reino, e sendo este de seiscentos mil réis, não ha duvida que está no caso de ser proclamado Deputado, não obstante isto tudo, a Commissão não quiz como disse occultar circumstancia alguma, e tomar sobre si o negocio sem verificar na Camara, se o emprego do Sr. João Bernardo da Rocha Loureiro , na qualidade d'empregado publico, lhe rende seiscentos mil réis. Agora já o não duvida, e por isso não se oppõe a que seja proclamado Deputado.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - A palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Se a Camara quer que se discuta este negocio, então não póde ser agora; nem eu posso dar a palavra aos Srs. Deputados, porque m'o prohibe o nosso regimento.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Uma breve refleção. Eu tendo que se póde votar sobre o perecer, não havendo quem o queira impugnar. (Apoiado.)

O Sr. Presidente: - É isso mesmo o que eu disse.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu cedo da palavra, por ser minha intenção apoiar o parecer.

O Sr. Leonel Tavares: - Tambem eu.

O Sr. Presidente: - Se não ha mais refleções, entrego os dous pareceres á votação....

Muitas vozes: - (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Presidente propoz os pareceres á votação, e foram ambos approvados.

Introduzidos na sala, pelo Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo, os Srs. João Manoel Teixeira de Carvalho, e João Bernardo da Rocha Loureiro, este Deputado eleito pela provincia da Beira-Alta, e aquelle pela do Douro, e praticadas as formalidades prescritas no regimento, prestaram juramento, e tomaram as suas respectivas cadeiras.

O Sr. Presidente: - Os Srs. João Manoel Teixeira de Carvalho eleito pelo Douro, e João Bernardo da Rocha Loureiro pela Beira-Alta, estão proclamados Deputados da nação Portugueza.

O Sr. Zagallo: - A palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Eu tenho que propor á Camara uma alteração no regimento, por me parecer que é de summa utilidade para o andamento dos nossos trabalhos. Hontem dei eu, para ordem do dia, a proposta do Governo sobre vacaturas no supremo tribunal de justiça; e não me occorreu que sexta feira é dia santo de guarda em Lisboa, tenciono por tanto propor ámanhã á Camara que annua a que discutido na sua generalidade, a proposta do Governo, passemos logo a discutilla em cada um de seus artigos. Previno pois aos Srs. Deputados, que tenham a bondade de vir preparados tambem para a discussão especial; porque se a Camara, como espero, approvar a minha proposta, ha de ter lugar aquella discussão. (Apoiado, apoiado.) A Camara vai dividir-se nas suas Commissões. Está alevantada a secção. Passava das onze horas do dia.

Para a Camara dos Dignos Pares do Reino.

Illustrissimo e ExceUentissimo Sr. - Tenho a honra de remetter a V. Exa. para serem distribuidos pelos Dignos Pares do Reino, sessenta exemplares do relatorio apresentado n'esta Camara pelo Sr. Ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça; bem como um igual numero do que apresentou o Sr. Ministro dos negocios da guerra, sobre objectos das suas respectivas repartições.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes, em 20 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Conde de Lumiares. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

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