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lícos èostuma fazer. Logo quea Cominissãõ deveri-•ficáçâíò5; de Poderes tem apresentado alguní Parecer, ténrsido. posto á votação, é é necessarioc confessar que se íiouve precepitaçâo não foi só da Mesa, porque eu não vi que nenhum Sr. Deputado se levantasse para inpugnar a sua leitura. E' um negocio decidido peia Gamara que não admitte discussão.

Vai pró'ceder-sé á eleição da Commissãò especial-dos Vinhos.. . ,^ , . •'-'"-

:i50 Sr. Peixoto : — À Commissão dos Vinhos e' importante para a Agricultura, e para o Commercio: geral'dos. Vinhos ; e pois minha opinião, que-esta Oòmmissão deve ser composta

mente obler esclarecimentos, e a Commissão apresentar uni conveniente Parecer.

O Sr. Presidente poz á votação se a Commissão especial dos Vinhos havia de ser composta de nove Membros, e assim se resolveu^ O ; :

O Sr. Presidente: ~~- Gomo os Srs; Deputados não eslavàím preparados senão para sete Membros, por isso fica a eleição desta Commissâo para amanhã, e passa-se á eleição da:Gòmmissão especial de Foraesl

Correii-se o escrutínio para esta Commissão, é tendo entrado na urna 87 listas, obtiveram maioria absoluta os Srs. Guilherme Hetuiques de Carvalho com 84 votos; José Maria Xavier d'Araújo 82; Alberto Carlos Cetqueira de Faria 77; António Luiz de Seàbral.69.; José Jacintho Valente Farinho 48.

Não 1'endo alcançado roais nenhum Sr. Deputado maioria Ubsoluta, passou-se a segundo escrutínio, e tendo entrado ria urna ;84 listas,- sahiram apurados os Srs.'José' António Ferreira Lima cotu 5é votos ; JoséiFortunatQ-Ferreira de Castro 36. r

• "~Q Sr. 'ffresidérsfe.; •—A hora deu ; a Ordem do Dia paraamanhfre-ájqanlíuuação d'eleiçôesde Coinmissões —-Está. levantada: a Sessão. ^—Efam Choras da tarde.

N: 15.

Presidência do Sr. J. C. de Camposí

Abertura — Ao meio dia. ^ ' "'" " Chamada'— Presentes 86 Srs. Deputados; entraram depoís mais alguns, e faltaram os ârs. Mimoso Guerra, Bispo Conde , Pereira Brandão , Barretor Feio, Moniz, M. A. de Carvalho j Leite Velho, e Xavier Botelho. * ; .

'~Acta-—Approvada. '• """.',' '" "-^ '

1) Sr. Presidente: — O Sr. Héririquef de Carvalho líern a palavra antes da correspondência.

O Sr. ff enriques âe Carvalho: — Eu vou mandar para a Mesa uma representação da Misericórdia de Coimbra, em que pede a esta Caraara e ás Cortes, hajarn de dar promptamente uma decisão que obste ao injusto gravame que soffreu, sendo collectada na decima dos seus rendimentos. As Misericórdias foram,, desde á instituição deste tributo, isentas dei-lê'; pela ultima lei parece que ellas o foram também : ao menos no seu espirito, pof isso que isem-ptou os estabelecimentos de beneficência do 5.°, é não dérogou a antiga i sem pç ao das Misericórdias, è por: identidade deve também entender-se que ficaram estes isemptbs da decima ;'pore'm'a Junta do Lançamento não. entendeu assim, e requereridb a Misericórdia ao Governo , este lheindefiriu sen requerimento, e por isso ella se vê na necessidade' de recorrer ao Poder Legislativo, para evitar o injusto gravaine que soffre , e que tanto vai affeclar a pobresa desvalida daquella cidade, e os presos das cadêas públi-casj q\»ê àó daquelle Pio Estabelecimento recebem os soccorros indispensáveis. 7

O Sr1. Secretario Rebello de Carvalho deu conta da seguinte correspondência: " -

1.° Um officio do Sr. Luiz Mousinho d'Albuquerque , em que expõe

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suas idáás,"'resignava pôr isso o logar que lhe fora vetado ria Gamara. ;

"Sobre este oífici'0 disse "

O Sr. Fonseca de Magalhães: —Eu, como Membro dá Commissão 'tfe Poderes, sem embargo de que fallo só diizeridò a minha opinião, por isso que não tive tempo de combinar com os meus collegas, direi que esse objecto não pertence á rnesma Commissão: eíle está ennunciado com tal simplicidade, que aqui pôde ser decidido. Que ha de dizer a Commissão? o Sr. Mousinho d'Albuquerque que, ou porque tem receio, ou porque não quer, ainda que elle no fim parece estar antes receoso, que nós nos não atrevamos a-salvar a Nação, renuncia o seu logar: eu entendo que nós, com á ajítda de Deus, havemos de salvá-la. Que badedizer aCommissão de Poderes? Não está este negocio no mesmo caso d'outro qualquer: não se vê um eleito allegando razões, que lhe são particulares, de moléstia , ou outras: aqui as razões são públicas, são políticas: o Sr. Mousinho não gosta da Constituição, e nós gostamos da Constituição : o Sr. Mousinho não quer concorrer com nosco, pois não concorra. A Commissão não tem sobre isto parecer que dar; a Camará e que pode resolver, se ha de desde já mandar chamar ó Substituto, que se segue.