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dous eleitores mais votados, um com 48 votos, outro com 18; entretanto appareceu rio Collegio eleitoral da Estremadura o candidato que tevê 1Í3 votos. Enlâo aquelle qiieteve48 seria estrangeiro, hão teria a quota censitária para ser eleitor? Tinha, sim Senhor; e todavia não o foi. Vejamos pois as razoes etn que a mesa eleitoral de S. Pedro da Cadeira se firmou para entregar o Diploma ao menos votado; vejamos quaes as razões com que a illustre Com m U-são rebateu esta decisão da mesa eleitoral de S. Pedro da Cadeira, e vejaríios por na» de que lado está a razão. Diz a illustre Commissâo « Appareeeu votado o cidadão Francisco Tavares de Medeiros com 48 votos, e o immediato (ò cidadão Francisco Maria de Carvalho) com 18 somente, a mesa elei-toial proclamou o segundo, a quem se ínandou entregar a cópia da Acta, a despeito do protesto em contrario; e se annullafam os votos ao primeiro votado com"o fundamento de não ir declarada nas listas a Fregueáiá a que pertencia aquelle cidadão. Seja-me permitiido uma vez só allegar urii motivo que eu não quero que sirva de prova j mas simplesmente de indicio , será a única vez que alíe-gárei razoes que não são tiradas do ventre,dós autos. Temeu-se no Coilegio eleitoral que por ventura fosse objecto de discussão o Diploma d'este Eleitor: os Eleitores de Torres Vedras disseram-me nessa manhã do dia 21 de Junho para assim dizer, da sua parte d'elles Eleitores qde ha dous Franciscos de Medeiros em Torres Yedras, pôr consequência a identidade de pessoa não estava legalríléfité reco-conhêcida, por isso quê hâò se designava a Fre* guezia : eu não sei sé lá existem dous do mesmo1 nome ; digo com tudo, porquê sou escravo da verdade, que no recenseamento não apparece senão inn. Mas disse êú aos Eleitores—4sé por ventura ' festa questão á é traclar rio Collegio eleitoral j ê' uma cousa grave e seria, é hão hei de ir asseverar que ha dous, quando nas Actas não consta seríão que ha um, por consequência hei de recorrer ao vosso testemunho « prestaram°sé os liorríens à este testemunho; é o testemunho n'urná Assembleia tão respeitável cdtno o Collegio eleitoral de Lisboa, pára homens que tinham vindo pela primeira vez a Lisboa cocno Eleitores, para homens de urna Aldeã, ou de uma Villa, que não são (felizmente) ião infeccionados corno nós de certo, para homens vêfda-deirâmente de bem, éUés n&à quereriam que fíti chamasse o seu testemunho para coadjuvar urna falsidade; itias todavia não tractarei d'essa questão, relato isto sem lhe dar importância, centrarei ria analjse profunda cio Parecer da Commissão. Digo êú ; que a illostre Cornmissão que rejeita a eleição de S.. Pedro da Cadeira j e manda proceder a outra j não pôde ser senão por um de dous motivos j ou pelo facto ern si de não se contarem os votos, cujas listas não traziam a Freguezia onde ellê rezidiá, ou porque esse facto importava no resultado da votação. Ora eu não entrarei ria Jurisprudência, porque a fallar a verdade não quero metter fouce em seara alheia, com tudo direi quê eu acho rio" processo eleitoral de Lisboa factos antmomicps como qualquer d'estas duas razões que à Commissão pôde tomar. Supponhamos , que o facto de se não con? tarem votos po.r não trazerem a designação da Freguezia, onde morava o Eleitor, importa comsigo nulidade—aqui estou è U Eleitor em Sácavem onde

me descontaram um voto, porque não declarava ólft* de eu rezidiá. O Sr. César de Vasconcellos está aqui Eleitor por Torres Novas, a quem descontaram votos, porque ás listas hão traziam a rezidencia, e na Rebaldeirà tiverhos um á quem se descontaram 15 votos; eu creio quê a Commissão entende que é pela importância que o facto pôde ter no resultado da eleição, queanhullou à de S. Pedro da Cadeira, e tanto isto e assim que quando fallou.na da Rebaldeirà disse — noie-sè com tudo que os 15 votos tirados, a èsle Ifeiior não lhe davam 'a maioria ainda que se lhe contassem. ----Ora, Sr. Presidente^ de passagem, direi que na minha Jurisprudência Rasoá-vel, porque não tenho outra, hão concebo eu co« mo um facto hão e criminoso, é e justo è legal como um, como dous, ou como quinze, è quando chega a quarenta è oito, e ilíegaí e injusto!:* JNãd concebo isto, e desejaria que a illustre Commissão me esclarecesse á esle respeito. Então já se vê que a illustre Commissão ahhulloú ò processo eleitoral da Freguezia de S. Pedro dá Cadeira /, porque importava sobre o resultado dá eleição ; logo còllijò eu d^aqui a explicação dê uma proposição, que nos primeiro! dias d'eíta discussão aqui se estabeleceu 9 ê que então e d não pude bem chegar a sua profundidade ; quando alguém disse quê lhe parecia «sui-to moroso b andamento das illustres Com missões * porque não apresentaram rêpentinaoiente o seu parecer, um illustre Orador, quê muito respeito, disse, que neste caso hão podiam asCommissôes marchar com essa Velocidade, porque antes de decer áhypo-thesê, era preciso estabelecer á these ; antes de ver ò processo ern si, as Com missões queriam estabelecer uma certa sommá de princípios para por elles sé guiarem ; è agora vejo eu que um d'esses princípios e' annullar todas as votações de Assêmbléas Primarias, onde irregularidade se commeUeram, que importem resultado sobre a.votação afinal ; e se porventura eu mostrar que ern algumas das Assêmbléas eieitoraês da Estremadura houveram irrêgularídadesj que affectem o resultado da eleição, a ilíustre Com-fhisíão ha de ver-se ha necessidade da as reprovar, assim como reprovou a dê S. Pedro da Cadeira. Na Encarnação foram recebidas 385 listas igúaès ao numero das descargas ; duaâ forain inulilisadás ; por consequência baixaram ás listas a 383; logo a dous votos cada urna entraram ha Urna, é extrahiram-se dá Vrna 766 votos: ahi sabiram votados um Ele:[or com 192 votos, outro com 191, e os mais .votados tiveram 190, 189, e 6; a urri voto cada um j sorn« mados todos os votos importam em 768^ rnas os votos que lá eátaíám eram 766, ê um dos Eleitoreá veio proclamado , porquê teve um voto dê mais que o immediato. Oh ! Sr. Presidente^ èsl^e facto não ha dúvida quê importa sobre o resultado da eleição; como então approvaratn dous Eleitores peia Encarnação, è rejeitaram o de S. Pedro da Cadeira? Eu respondo com urna ff aze dó ceritro — benção pa-pal! ..