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(I )
N.° 15.
e%$$8w 'cm 27 tuc Mcvctcíxo
1846.
Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
(Chamada—Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura—Aos Ires quartos de liora depois do meio dia.
Acta — Approvada. Mencionou-se na Mesa o seguinte : Representações. l.a De alguns officiaes de artilhe-ria, residentes na ilha da Madeira, apresentada pelo Sr. Barros, qneixando-se das preterições que teem soffrido nas promoções passadas.— Foi remetlida á commissão de guerra.
2a Da camará municipal de Setúbal, apresentada pelo Sr. Dias de Azevedo, queixando-se do imposto sobre o sal, não só por ser excessivo, mas especialmente por não se exceptuar o que se emprega na salga do peixe.
Tendo o Sr. Dias de Azevedo pedido que a representação fosse impressa no Diário do Governo, disse
O Sr. Presidente: — O Sr. Depulado pediu que esla representação fosse impressa no Diário do Governo, com os documentos que a acompanha.
O Sr. Minislro do Reino:—líu renovo agora a mesma declaração que já fiz. Realmente ha grande inconveniente em se imprimirem eslas representações e documentos no Diário do Governo, porque essa impressão faz urna despeza extraordinária, (apoiados) As corporações que querem impressas representações desta ordem, façam-nas publicar; mas não deve pezar sobre o Thesouro a publicação de semi-lhantes papeis, (apoiado) que ainda hão de ser avaliados pelas commissões e pela Camara. Embora se imprimam quando depois do seu exame se entender que isso é conveniente; mas em verdade peza muito sobre o Thesouro a impressão destes documentos; e mesmo quando isso acontece, o Diário torna«se extremamente volumoso, (apoiados)
O Sr. A. Dias d"Azevedo: — Sr. Presidenle, eu reconheço com o Sr. Ministro as difficuldades que se apresentam pnra a publicação de taes representações, e principalmente qnandoellas são acompanhadas de documentos; no entanto o imposto do sal e' objeclo geral edo interesse do paiz, e é conveniente, que sobre elle se estabeleça a verdadeira opinião. Eu, não desistindo do meu requerimento, todavia peço, que não sc podendo imprimir a representação com aquella urgência qne eu desejava, seja publicada quando poder ser, porque realtueule d'ahi se lira vantagem.
O Sr. Presidente:—A proposição do Sr. Depulado é tão vaga, que não sei que se possa propor á Camara, e parece-me que ella convirá na remessa á commissão. (apoiados) Em verdade eu já na sessão anterior fiz vèr á Camara a extraordinária quantia que se gastava com estas impressões no Diário do Governo; e'uma despeza horrorosa, e em consequência dessa declaração lembro-me perfeitamente, que a Camara começou a ser um pouco mais económica em ordenar taes impressões, (apoiados) Foi á commissõo de fazenda. 3." Da camará de Aldeia-Gallega do Riba-Vol. 2."—¦ Fevereiro—1846.
Tejo, apresentada pelo Sr. Depulado Castilho, quei-
xando-se igualmente do mesmo imposto do sal__
Ide in .
4.- Da camará d'Alhos-Vedros sobre o m -smo objecto, apresentada pelo Sr. Depulado Joaquim Bento. — Idem.
srgundas leituras.
1." Projecto de Lei. —Art. 1.* Os officiaes de patente pertencentes ao quadro effeclivo do corpo de Armada Nacional e Real vencerão durante o tempo que estiverem desembarcados por ordem do Governo um soldo igual aquelle "que percebam os officiaes do corpo de engenhiros seus iguaes ein patente, quando não eslão em commissão activa.
§ 1.° Ao quadro effeclivo d'Armada Nacional e Real perlencerâo todos os officiaes de patente daquelle corpo, que estiverem física e moralmente habilitados para exercer a bordo dos navios de guerra as funcçòes que competem ás suas respectivas patentes.
§ 2." Para formar o pessoal desle quadro o Governo será auclorisado a separar por uma vez somente da classe elfccliva actual aquelles officiaes, que segundo as informações do major general da armada, e as da Junla de Sande Naval se acharem moral e fisicamente impedidos ou inhabeis para o serviço açjivo.
§ 3." Os officiaes assim separados continuarão a sor pagos pela tarifa de 1790 nas mesmas épocas e.n que se fizer o pagamento aos do quadro cifecti-vo, e poderão sor empregados .em commissões de serviço em terra para que tenham forças e nplidão ; e vir entrar em reforma conjunclamenle com os do quadro effeclivo quando lhes tocar.
§ 4." »Uina vez feiln esla separação, todos os officiaes, que ficarem constituindo o quadro effeclivo da Armada Nacional e Real, e os que de futuro para ella forem enlrando com as habilitações pres-criptas nas cartas de lei de 23 de abril, e 19 de maio de 1845, não poderão mais ser delle riscados, senão por sentença condemnatoria do tribunal com. pelenlc Ou passando á classe de reformados na conformidade da lei. ,
Arl. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala da Camara dos Srs. Deputados, em 26 de fevereiro de 1846. = O Depulado, José Joaquim Lopes de Lima.
Foi admiilido á discussão, e logo remetlido á commissão de marinha.
O Sr. Lopes de Lima: — Eu tinha a pedir, que se reconnnende á commissão dê corn urgência o seu parecer sobre este projecto, porque como lodos reconhecem, deve ser discutido antes da lei do orçamento.
2." Exposição dos motivos.— Senhores Depulados—Os quartéis mestres dos corpos do exercito, são de todos os.empregados do exercito, os que gosani menos vantagens na sua effeclividade e reforma : escolhidos dos 1.°" sargenlos mais inlelligentes em contabilidade e honrados, deixam a fileira, aonde mui-