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(I)
N.° 15.

1846.
Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
V-/ hamada — Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — A meia hora da tarde. Acta — Approvada sem discussão.
CORRESPONDÊNCIA.
Um officio: — Do Ministério da Guerra, enviando uma relação acerca dos generaes e officiaes da arma d'artilheria, que hoje se acham no estado do exercito, l.a, 2.a e 3." secção; bem como outra com-prehendendo um só individuo, que tendo pertencido á referida arma, actualmente se acha no corpo distado maior do exercito; satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Deputado, Silva Leão. — Para a secretaria.
Também se mencionaram as seguintes
Representações: — l.1 Dos habitantes do Chão do Couce, apresentada pelo Sr. J. M. Grande, em que se queixam do presidente da camará municipal respectiva. — Foi remettida ao Gooerno.
2." Da camará municipal de Maçans de Dona Maria, apresentada pelo Sr. Antonio Dias d'Azevedo, pedindo a approvaçâo do projecto para a extincçâo do tributo imposto no sal de consumo. — A' commissão dc fazenda.
3.a Da camará municipal de Ervededo, apresentada pelo Sr. Silva e Cunha, pedindo que seja discutido sem demora o projecto do Sr. Deputado, Albano, relativo aos vinhos do Douro. — A' commissão especial dos vinhos.
4." Da camará municipal de Chão do Couce, apresentada pelo Sr. A. Dias d'Azcvedo, conlra o imposlo no sal de consumo. — A' commissão de fazenda.
5.a Da camará municipal de Santa Marlha de Penaguião, apresentada pelo Sr. Ayres Augusto Pinto, pedindo que seja rejeitado o projecto do Sr. Deputado Albano, sobre vinhos brancos do Douro. — A' commissão especial dos vinhos.
6.* Da junta de parochia do concelho supprimi-do da antiga villa do Alcaide, apresentada pelo Sr. Pacheco Ornellas, pedindo a explicação do art. 332." do Código Administrativo, para que cessem os vexames, de que se queixa. — A' commissão d'adnmiis-traçâo publica.
7." Da camará municipal de Melgaço, apresentada pelo Sr. Queiroz Machado, pedindo a extincçâo
do tributo, que soffre o sal de consumo.— A' commissão de fazenda.
Teve segunda leitura o seguinte projecto de lei.
Relatório. — Considerando, que o Código Administrativo no art. 331.°, bem como a legislação anterior concede a administração de todos os bens, direitos, e acções, que são da propriedade, e fruição commum, e exclusiva dos visinhos dos concelhos supprimidos, ás juntas de parochia existentes nas cabeças dos mesmos, e attendendo a que no art. 334." do Código fica aquella administração das juntas sobordi-nada á direcção, c superintendência das camarás mu-nucipaes respectivas; e como no citado artigo não esteja defenido, e fixado o em que consista a direcção, superintendência das camarás; resulta não poucas vezes, que estas se inlromeltem na administração das juntas com transgressão do art. 331.° do Código, ficando dest'arte illudido o favor que a legislação vigente outorga ás mencionadas juntas de parochia; tornando-se por isso de urgente necessidade o declarar o arl. 332." do Código Administrativo; por tanlo proponho o seguinte
Projecto de lei. — Artigo 1." As juntas de parochia dos concelhos supprimidos darão annualmente contas perante as camarás municipnes da administração que lhes concede o art. 331." do Código Administrativo.
§ 1.° Porem ás camarás municipaes nâo compete ingerirem-se por qualquer modo, ou debaixo de qualquer pretexto que seja, na administração, que pertence ás mencionadas juntas de parochia na conformidade da legislação vigente.
§ 2.' Na. confecção, ou revogação das posturas, e regulamentos policiaes, que digam respeito aos concelhos supprimidos, as camarás ""ouvirão consultivamente ns juntas de parochia respectivas.
Art. 2." Fica assim declarado o arl. 332.° do Código Administrativo e revogada a legislação em contrario.
Sala das Cortes, sessão de 27 d'abril de 1846. — O Depulado, Fernando da Costa Cardozo Pacheco e Ornellas.
Sendo admittido, foi remettido á commissão de administração publica.
O Sr. Pereira dos Reis: —Está sobre a Mesa um parecer da commissão administrativa, relativo à gerência dos fundos, que foram postos á disposiçã > da Junta desta Casa, na ausência das Cortes, o qual vou ler.
Parec>'K.—Á commissão administrativa foi presente a conta d* gerência da Junta administrativa desta Camara, durante o intervalo que decorreu desde a percepção do saldo que lhe entregou o ex-the-soureiro da commissão da Camara transacta Bernardo Miguel dc Oliveira Borges, ate' 80 de janeiro ultimo.
Pela conta corrente e respectivos documentos, mostra-se que a dieta Junta recebeu do mencionado ex-lhesourciro Bernardo Miguel de Oliveira Borges, em virtude do parecer n." 176 N.JV. a quantia de................................................... 2:779/323
Por saldo em seu poder daconta daiudicada commissão administrativa da Camara transacta,
e que subsequentemente recebeu mais do mesmo thesouieiro....................... ll: 00/000
Segue..... lS:97yiíS23