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mais positivo a favor da validade das eleições da provincia de que se tracta. A Commissão vinha habilitada com os esclarecimentos necessários (esclarecimentos que eu tenho na mão) para responder in conlineníi a todas e quaesquerduvidas, fossem maiores ou menores, que se apresentassem em relação a qualquer das Assembléas, que constituíram o Collegio eleitoral de Villa Real; mas não havendo, como não ha, contradictor algum aquella eleição, seria marchar contra o estylo parlamentar, seria mesmo perder um tempo de que carecemos para objectos mais graves, descer á demonstração miúda de tudo áquillo que compõe o processo eleitoral respectivo á provincia de Trás-os-Montes. Já bastante desenvolvido foi o Parecer: a Commissão muito de propósito assim o desenvolveu, talvez contra a pratica anterior; mas não queria deixar de dar occasião opportuna a todos aquelles que quizessem examinar o processo, para de repente verem aonde se achavam, por assim dizer, algumas feridas que podiam servir de argumento aos contradiclores. Mas nesta conjunctura a Commissão só tem a dizer—-que ralN fica em todas as suas parles o Parecer que apresentou— que acecita o silencio como a demonstração da maior procedência c completa justiça do mesmo Parecer, e como um testemunho da honra que sempre esperou merecer desta Junta.
Foi approvada o Parecer.
Poz-se logo em discussão o seguinte
Parecer. — Senhores: A terceira Commissão de verificação de Poderes examinou com lodo o escrúpulo os papeis relativos ás eleições politicas, ultimamente feitas, na provincia do Algarve; e vem hoje sujeitar á vossa deliberação o Parecer, que interpõe acerca das ditas eleições.
Segundo a divisão dos districtos eleitoraes, ordenada no decreto de 12 de agosto ultimo, a província do Algarve reduz-se ao districio de Faro, composto de quinze concelhos, com a população de 34:829 fogos. Compele a esla provincia a eleição de cinco Deputados.
Da acta do Collegio eleiloral consta, que entraram na urna vinte e oito listas, e que apenas faltou o voto do Eleitor, Antonio Pedro Barahona Fragoso, que, tendo sabido momentaneamente da Assembléa, não voltou a tempo de poder usar do seu direito.
Corrido o escrutino sahiram eleitos Depulados, com maioria absoluta
Os Srs. João Rebello da Costa Cabral com 19 votos. Antonio Vicente Peixoto com.... 19 r> João Baptista da Silva Lopes com 19 » -
Antonio Maria Couceiro com.....19 »
Francisco d'Assis de Carvalho com 18 » Na generalidade do processo, assim das Assembléas primarias, como do Collegio eleiloral, notou a Commissão o mais perfeito desempenho das disposições prescriplas no citado decreto de 12 de agosto de 1847.' Algumas levissimas irregularidades descobriu porém a Commissão; sendo aliás certo, que nenhuma delias altera, ou infirma, nem ainda remo-lamenle o resultado que appaieceu.
A acta da Assembléa primaria de Loulé faz-se cargo de um protesto, em que o cidadão Thomas Bernardino de Mello argue o Administrador do respectivo Concelho, e o Regedor Manoel Alexandre de Mendonça Rasquinho, pela influencia que em-SiíssW N.° lí>.
pregaram, (diz o auctor do protesto) com fim de vencerem a- eleição.
Cinco cidadãos presentes offereceram immediatamente um contra-prolesto, que vemappenso á acta, onde se diz, que as arguições do cidadão, Thomas Bernardino de Mello, são totalmente infundadas.
Não, havendo pois, em lodo o processo eleiloral, respectivo á provincia do Algarve, defeito ou vicio que o deva invalidar, é a Commissão de parecer, que sejam proclamados Deputados da Nação Por. tugueza, pela referida provincia, os Srs. João Rebello da Costa Cabral, Antonio Vicente Peixolo, João Baptista da Silva Lopes, Antonio Maria Couceiro, e Francisco de Assis de Carvalho. E sendo presentes á Commissão os diplomas dos Srs. João Rebello da Cosia Cabral, Antonio Vicente Peixoto, João Baptista da Silva Lopes, e Francisco de Assis de Carvalho, os achou conformes com o modelo da lei, com a acta do Collegio eleitoral, e cm tudo regulares.
Sala da Commissão, em 15 de janeiro de 1848. J. M. de Sousa Lobo, (Presidente) Antonio Pereira dos Reis, (Relator) Antonio do Rego de Paria Barbosa, José Lourenço da Luz, Eusébio Dias Poças Falcão, (Secretario).