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¦ ijuanlo essa lei não é obra de nenhuma Camara ; essa lei, Sr. Presidente, é feita pelo Poder Executivo, essa lei separa-nos da Europa de hoje por uma distancia de muitas legoas e de muilos annos. Sr. Presidente, nós devemos rejeitar esta lei, devemos fazer uma lei nova, devemos discuti-la e vota-la, e devemos principalmentetirareslaconsequência — Que as irregularidades d'aquelles processos quando não houver uma lei similhanle hão de ser muilo menores, porque não hão de lirar aos partidos o direito de votar como aqui. Procurarei trazer para corroborar a minha opinião as pessoas menos suspeitas na questão. Houve um viajante estrangeiro, o Príncipe Li-chnowshj que passou em Portugal no tempo das eleições em 1842, fallando da lei eleitoral, que era n'aquella epocha quasi a mesma quj existe hoje, disse que a lei eleitoral em Portugal otabelecia a eleição em dous grãos, e que tinha lodos os defeitos de ambos os systemas. Mas, diz-se, é um principio fundado na Carta a eleição em dous gráos; mas este principio não e constilucional, e que uma Camara qualquer não possa annular por uma simples resolução sua; como se não trácia agora da sua discussão não me demorarei em maiores desenvolvimentos, mas direi que é minha opinião que não se limitam aqui os inconvenientes que as formalidades dessa lei podem offerecer áquelles que quizerem abusar d'essas mesmas formalidades; e minha opinião que essa lei proporciona áquelles que d'ella quizerem abusar mais meios de o poderem fazer.
Diz-se que as queixas da opposição nada provam, c não provarão alguma cousa áquelles documentos officiaes em que essas queixas foram reprodusidas, não provará alguma cousa a adopção de medidas tendentes, pelo menos na opinião d'aquelles que as publicaram, a destruir o elfeito das representações dos que se queixaram do estado em que se achava o paiz? Parece-me que sim, e parece-me que neste ponto os queixosos differem alguma cousa d'aquelles que em differentes e'pocas tem feito differentes representações.
Ninguém pôde duvidar que a base dc uma eleição existe nos recenseamentos, cnolem bem que asaecu-sações que em quasi todos os paizes se fazem a respeito de processos eleitoraes, se estribam todas sobre a base mais ou menos legal, mais ou menos irregular dos recenseamentos, e essas aceusações tem quasi todas por fim o testemunhar o máo emprego do voto; mas essas aceusações não comprehendem o facto de se negar o voto áquelles què o deviam ler; essa é uma aceusação gravissima, e parece-me que deve merecer a allenção de todos os indivíduos, o pronunciarem-se a esle respeito, e vêr se os fundamentos em que se estribam áquelles que se queixam de similhanle aggravo, são ou não justificados.
Depois dos acontecimentos extraordinários que tiveram logar, o Governo, em vez dos corpos electivos que naturalmente deviam existir, se as circums-lancias extraordinárias por que lemos passado, não tivessem tornado impossível a sua existência, o Governo, digo, nomeou para substituir em geral as Municipalidades, indivíduos que deviam desempenhar esses cargos, eaqui a nomeação subslituiu a eleição; ora esta nomeação segundo o estado regular e legal devia ser limitado, mas prolongou-se além dos li-miles, dentro dos quaes podia legalmente existir: é assim que os primeiros trabalhadores, as primeiras RussÃo N." 15.
molas que deviam existir para o recenseamento legal, eslava fora do caso da legalidade, isto e', eram effeilos de um acto dictatorial. Ora é licito, até ccrlo ponto, exigir que esses corpos nomeados paio Governo estivessem o mais possivel fora do alcance das suspeitas, e das suspeitas - por effeitos de cores politicas, mas de certo que se não satisfez essa indicação. Em geral quasi que todos esses corpos eram formados de pessoas muito respeitáveis, mas quasi representantes de uma única opinião, e lodos sabem como uma opinião pôde condemnar áquelles que eslão persuadidos que os seus adversários são lambem adversários de tudo quanto ha de respeitável no paiz; que essa persuasão leva-nos acommetler injustiças, e diz a este respeilo um dislinclo Publicista, ¦—Que o espirito de partido é a mais deplorável das paixões, porque faz commetter crimes aos homens de bem sem terem remorsos — e é verdade, é deplorável esta paixão por este lado; pois se praticam factos, que nunca se praticariam a qualquer oulro respeilo,' sem a menor diíficuldade, porque quem os pratica, entende que nisso faz um beneficio ao seu paiz, beneficio que os levam a separar da regra geral que sempre seguiram em objectos particulares. Alas, Sr. Presidente, no caso actual o resultado é evidente, o clamor que cm quasi lodos os pontos do reino se levantou a respeito d'eleições.
O clamor que em quasi lodos os pontos do reino se levantou a respeito da eleição, por causa de se não reputarem os recenseamentos feitos com a devida regularidade, foi tal, que existia um Governo que julgou necessário atlender a essas reclamações. Esse Governo com quanlo julgasse exaggeradas as opiniões-dos queixosos a respeilo de alguns pontos de segurança publica, comtudo entendeu que devia adoptar uma providencia que fizesse justiça ás reclamações que lhe tinham sido dirigidas ; essa providencia prova que effectivamente o Governo julgou que havia fundamento para as queixas ; reconheceu-o positivamente no relatório que precede o acto que se publicou do decreto de 22 de setembro; reconheceu-o pela necessidade de que a Camara, producto das eleições de que se Irada, fosse revestida da necessária influencia moral, e para isso entendeu que era necessário satisfazer ás reclamações que lhe tinham sido dirigidas: isto basta para mostrar que se o Governo entendesse que essas reclamações não tinham fundamento, assim como declarou que eram exaggeradas as que diziam respeito á segurança publica, teria lambem fallado das outras a respeilo das quaes não citou acto algum particular, traclando de remediar esse assumpto.