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em qnc não podiam ler logar as suspeitas de que tra-elava de proleger os interesses particulares de um partido qualquer, circumstancia que me parece não concorre da parte daquelles que impugnam o fundamento desse acto.
Não ha duvida que em difleronles ponlos serviu para fundamento da base de recenseamentos, a appa-rição de documentos que na minha opinião não podiam servir para dar titulo legal a ninguém; não ha duvida que se reclamou de todas as partes contra omissões e inscripções illegaes; não ha duvida que essas reclamações foram julgadas suflicienle-mente fundadas, e que a providencia que o Governo adoptou de alguma maneira as podia satisfazer, uma vez que ellas fossem reconhecidas como contendo em si as razões suíficienles para se lhes poder fazer justiça. As queixas geraes eram contra as influencias das aucloridades; eram das pessoas que entendiam que tinham sido prejudicadas pelo acto do recenseamento: e este decreto commellia a essas auctorida-des a eleição das commissôes que haviam de prover de remédio para os casos, nos quaes existiam as queixas : por isso esse decreto longe de ser considerado como um remédio ao mal de que se queixavam, não appareceu senão como uma prova da existência desse mesmo mal, e nunca como remédio. E não foi só isso que teve logar; além deslas queixas geraes sobre o processo regular na formação de recenseamentos, apparecem outras, e outras muito graves. Não ha duvida nenhuma, Sr. Presidente, que é indispensável, para que uma eleição se considere como feila com a devida regularidade, qnc o paiz se ache no eslado normal; não ha duvida que se deve sup-pór que eslão na plena fruição dos seus direitos políticos lodos aquelles que são chamados a tomar parle na eleição; se uma eleição se fizesse com a suspensão das garantias, era uma anomalia, e uma eleição praticada em similhantes circumslancias podia com fundamento ser suspeita de não representar a opinião da Nação: e parece-me que pela força das circumslancias e situação do paiz na occasião em que se Iraclou de fazer a ultima eleição, elle participava alguma cousa da natureza de suspensão de garantias ; e direi em que e pelo que me parece.
Quando apparecem factos irregulares, quando as primeiras aucloridades mostram não poder desempenhar os logares que lhe são commellidos, e são obrigadas a abandonal-os precipitadamente; quando nós vemos que em algumas províncias aonde as eleições se praticaram, indivíduos que nellas figuraram, são obrigados a emigrar, a sair para fora do Reino, podemos nós dizer que eslas provincias existem no pleno exercício dos seus direitos? Um dos Ministros actuaes do Gabinete Hespanhol, o Sr. Luiz JoséSar-torius, disse na tribuna, ainda á pouco tempo — « Por mais forte, numeroso e compacto que seja um partido, em o Governo trabalhando contra elle, esse partido ha de ser vencido» — (o Sr. Correa Caldeira: — É falso que assim seja) É falso até certo ponto; se o Governo respeitar e observar as leis, se for escrupuloso, é falso; mas se o não for, então não é falso, é verdade. Houve na Hespanha ultimamente um Ministro aceusado de violento, mas esse Ministro apresenlou-se no Parlamento e disse: « Fomos vencidos ; eis a prova maior de que respeitámos as leis, e tivemos escrúpulo — Desgraçadamente para os Minis-Sessão N." 15.
lerios caírem parlamcnlnrmente na Peninsula é preciso que tenham escrúpulos; verdade seja nem por isso deixam de cair por outros modos Falla-se muito em constituição; mas devemos saber observal-a: a verdadeira constitucionalidade eslá na observância dos princípios. Ora se o Sr. Luiz José Sartorius diz que não pôde nenhum partido vencer as eleições em Hespanha quando o Governo trabalhe contra elle, que direi eu de Portugal que não tem uma lei de recrutamento....
O Sr. Correa Caldeira:—Não digo que seja falso o Ministro Hespanhol ter diclo isto; mas é falso o principio; e com os actos de uma auctoridade não se pôde argumentar contra factos.
O Sr. Presidente:—Peço aos Srs. Depulados que se não dirijam uns aos outros, para não interromperem o Orador; mas sim que se dirijam áMesa.
O Orador: — Se V. Ex.a faz esta observação aos Srs. Deputados eleilos pela regularidade que deve haver nesta Assembléa, não tenho nada a dizer; mas se ella me diz respeito, não acho nisto inconveniente.
O Sr. Presidente: —A observação c feita em geral a todos os Srs. Depulados.
O Orador:—Agradeço muito a V. Ex.a Portanto, repilo, se isto é verdade em Hespanha, muito mais o é a respeito de Portugal, porque em Portugal não ha por exemplo, uma lei de recrutamento, e urna das accusaçôes que se fueram, foi que as aucloridades e seus agentes se serviam de ameaças a respeito do recrutamento, a fim de obler votos. Na própria eleição de que nos oceupamos, na eleição da provincia do Algarve, npezar de se não fazer monção disso no Parecer da Commissão, talvez porque julgou as circumslancias indilferenles, por occasião do que se passou na Assembléa de S. Clemente na comarca de Loulé, apparece o Protesto dos vogaes da mesa eleitoral, onde se diz que as auctoridades e os seus agentes abusaram das suas altribuições; que esles agentes ameaçavam e davam ressalvas do recrutamento aquelles que votavam no sentido em que lhe indicavam. Ocaso é que estas accusaçõas foram feitas; o caso é que foram estes os motivos sobre que se fez esta accusaçâo porque não havendo in-slrucção a esse respeito, nenhuma regra estabelecida podin dar o arbitrio á auctoridade de prender para não ir volar.