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tucional independentes; e depois hei de pedir á Junta que haja de uma vez para sempre de definir o direito eleitoral; porque se acaso o emprego de Capilão e proprio para ser recenseado como elegivel para Deputado, apesar de decisão dos Tribunaes em contrario, então continue-se a formar a Camara de Militares, e a nomear para ella 100 ou 200 Capitães dos muitos que tem o nosso Exercito. Esta questão dos Capitães do Exercito poderem ou não ser recenseados para Deputados vem quando tractarmos das eleições dos Circulos de Barcellos e Trancoso; e quando chegarmos á discussão dos Pareceres sobre estes dois Circulos, eu pedirei a palavra. — Por agora tenho terminado.

O Sr. Alves Martins: — Peço a v. Ex.ª que tenha a bondade de mandar ler o que está em discussão, qual é o ponto de partida desta discussão.

O Sr. Secretario Arrobas: — Leu o Parecer da 1.ª Commissão relativo á eleição do Circulo de Arcos de Val de Vez.

O Orador: — Por tanto o que está em discussão é a eleição, que teve logar no Circulo Eleitoral de Arcos de Val de Vez, e a respeito delle tem esta Junta a deliberar, se as eleições que alli tiveram logar, está ou não válida; e este o ponto, que deve debater-se; é esta a questão que deve occupar a Junta; o que tenho visto é que nem hontem o Sr. Corrêa Caldeira, nem hoje o Sr. Antonio da Cunha dissessem uma só palavra ácerca da eleição dos Arcos; fallaram em generalidade, em factos que dizem terem-se praticado num ou n'outro logar; fallou-se em um Officio do Governador Civil de Vianna dirigido a um certo individuo, recommendando-lhe a candidatura de um outro individuo; fallou-se nas influencias do Governo e das Auctoridades no processo eleitoral; nas demissões dadas a alguns Empregados no Districto de Béja; deram-se agradecimentos aos eleitores de Béja por terem eleito uns certos candidatos; tractou-se em fim de muita cousa; mas não ouvi uma só palavra acerca da eleição dos Arcos, que é o que está em discussão; nem um argumento ouvi apresentar em impugnação ao Parecer que se deu, para servir de base á discussão, e esta ausencia completa de argumentos contra o Parecer, estas divagações que se tem feito fóra, totalmente fóra — do objecto que devia ser questionado, prova a favor do acto, prova que o Parecer não tem que impugnar, e que por tanto deve ser sanccionado por esta Junta. Mas nós não podemos ficar aqui; a Camara póde converter-se n'um Circulo de gladiadores, porem para discutir e resolver cousas serias, não é possivel seguindo se este caminho que tenho visto adoptar na actual discussão. (Apoiados)

Ora não tendo sido impugnado o Parecer, julga-se como válida a eleição do Circulo dos Arcos de Val de Vez, e não tendo eu visto aventar um só argumento contra este Parecer, e estando eu assignado nelle, devia dar-me por satisfeito, ceder da palavra, e pedir á Junta que o votasse visto que ninguem impugnou, afim de não estarmos a perder tempo inutilmente. Eu pois como Membro da Commissão, não se tendo fallado nada contra o Parecer, não tinha que fallar a favor; porém houve uma asserção, lançada na Junta pelo Sr. Deputado eleito Antonio da Cunha, com relação á qual devo dizer alguma cousa.

Mas antes de responder ao Sr. Antonio da Cunha, devo declarar, que eu não tive parte alguma no Decreto Eleitoral; porém estou intimamente convencido que é, a Lei Eleitoral mais bem feita, que temos lido. Ella dá certas garantias, que se não davam ate aqui, e a minha opinião a este respeito é, que devia haver ainda mais alguma, e especialmente no que diz respeito á Verificação dos Poderes Eleitoraes. Eu desejava que tal Verificação não viesse para aqui, que se tirassem da Junta estas questões, que são sempre enfadonhas e demoradas, a ponto que levamos um tempo desmarcado a verificar os Poderes. Eu quereria que os poderes ou diplomas dos Deputados eleitos fossem julgados por um outro Tribunal, por um Tribunal Superior Judiciario, para se evitarem estas discussões aqui na Camara, e mesmo para não cairmos na contradicção de sermos juizes em causa propria. Queria que entrassemos nesta Casa Deputados já feitos. Desejo isto; mas como agora não se tracta de estatuir direito, e sim de cumprir o que! actualmente está estabelecido na Lei, espero que para o futuro em Portugal nos aproximemos aos bons principios, como se fez na Hespanha. Repito, queria que nós viessemos para aqui Deputados já, feitos, os Tribunaes que julgam e decidem da honra, vida, e fortuna dos Cidadãos, podem tambem dicidir da validade de seus direitos politicos; mas isto agora não é objecto de discussão, fallo nisto só por incidente.

O Sr. Antonio da Cunha principiou o seu discurso por tocar novamente na necessidade da presença dos Ministros, durante a discussão da Verificação de Poderes. Esta Junta já decidiu muito bem, que não se carecia da presença dos Ministros para esta discussão. Esta discussão é toda pura e simplesmente da Junta (Apoiados) e os Ministros não podem intrometter-se nella, salvo se são Deputados, e como taes entram nessa discussão. O Ministerio não tem nada a vêr com esta questão. (Apoiados) Não ha pois necessidade, como a Junta já resolveu, da presença dos Ministros nesta discussão, e escusa o Sr. Antonio da Cunha de estar -a — insistir nisso, porque esta Junta não ha de decidir segundo os caprichos do Sr. Antonio da Cunha, ou outro qualquer Deputado, e sim segundo as conveniencias e o dever.

Fallou-se, repito, no Officio do Governador Civil de Vianna, Officio em que elle dizia aos seus Subordinados, quaes eram os candidatos que lhe parecia deverem ser preferidos na proxima eleição, e que por tanto seria conveniente que trabalhassem naquelle sentido; para mim digo, que não ha nada mais innocente. Em quanto o Sr. Antonio da Cunha acha este documento um documento irregular, eu julgo-o innocente. Estou convencido de que a doutrina que o actual Governo seguiu a respeito das eleições, é a doutrina seguida por todos os Governos que comprehendem a missão de que estão encarregados;,o Governo não devia ser indifferente ao acto eleitoral; o Governo tem obrigação de olhar pelo maior bem do maior numero; tem o direito, e deve intrometter-se em todas as questões de maior momento, e o acto eleitoral é um acto de importancia, é um acto de summa gravidade para o Paiz, porque influe poderosamente nos seus interesses. Por consequencia o Governo deixava de ser Governo, se deixasse correr á revelia um acto desta natureza. Esta é a doutrina; esta é a practica que se tem seguido até agora, e ha de sempre seguir-se, em quanto houver sociedade. Desejar o contrario, é uma cousa inutil.