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cado a respeito do Sr. Presidente da Administração actual, por conseguinte, ninguem dirá que ha parcialidade da minha parte no que vou dizer, mas a verdade é, que a Administração, que acabou em 18 de Junho de 1849 presidida pelo Sr. Duque de Saldanha, tinha em materia de eleições as idéas mais liberaes, e ninguem póde negar que a Administração que se lhe seguiu, tinha tambem opiniões muito liberaes a este respeito. Nós fizemos votar aqui uma Lei Eleitoral muito liberal, que passou para a outra Casa do Parlamento. Cumprimos é verdade o nosso dever: mas o facto é, que exceptuando o Congresso Constituinte (justiça a todos) a primeira Administração que se empenhou em fazer passar, e fez passar, nesta Camara um Projecto Eleitoral, fomos nós. (Apoiados) Portanto, o paralello entre os actos da Administração actual em relação ás Administrações passadas, não é, nem o póde ser com relação á Administração que acabou em 18 de Junho de 1819, e á que começou nesse dia, porque nem n'uma nem n'outra houve eleições. E declaro agora aqui ao illustre Deputado o que já Mie tenho dicto em expansões de amisade, porque elle sabe a sympathia que tenho por elle, que a intenção do Ministerio de 18 de Junho era deixar correr as eleições de 1851 com a liberdade possivel: se as ganhasse, muito bem: se as perdesse, nem por isso descorçoava: apresentava-se aqui com os seus Relatorios, com as suas medidas, com o bem, que se lisongeava ter feito ao Paiz, dava a batalha parlamentar na Resposta no Discurso da Corôa, e se por ventura não tivesse maioria na Camara, retirava-se satisfeito, convencido de que o Paiz mais tarde lhe faria justiça, aquella justiça, que já hoje lhe começa a fazer.

O illustre Deputado apresentou uma doutrina que eu desejava fosse adoptada: todos desejamos que se acabem as decepções, e todos queremos que o Governo Representativo continue; mas se queremos que elle continue como deve ser, então é preciso que entremos no verdadeiro caminho, isto é, que sejamos justos para com todos, não chamando crime n'uns o que n'outros achamos virtude, não agitando os Povos por factos, que nós mesmos commetteremos em circumstancias identicas Nada de exaggerações; não imputemos tudo a máos fins: todos os Governos querem e desejam governar bem; o primeiro interessado em que se governe bem é o proprio Governo.

Vou referir-me tambem a uma opinião do illustre Ministro da Fazenda, e por isso aproveito esta occasião para dizer que sem embargo de que o Governo não seja obrigado a assistir a esta discussão, é comtudo conveniente que elle assista, porque se o illustre Ministro não estivesse presente, eu confesso que não leria a coragem de dizer o que eu vou expor.

O illustre Ministro da Fazenda disse a Sessão de sexta-feira que o Governo Intendia que estava no seu direito, exibindo dos Empregados de confiança que não trabalhassem em eleições contra elle. Parece-me, que é isto o que o illustre Ministro disse. (O Sr. Ministro da Fazenda — Apoiado) Eu não quero collocar a S. Ex.ª em má posição. O Sr. Ministro da Fazenda disse — o Governo intende que tem direito de fazer com que os Empregados de confiança não trabalhem em sentido contrario áquelle em que o Governo trabalha. (O Sr. Ministro da Fazenda. — Apoiada) Muito bem. Ora eu tambem concordo com esta opinião, mas eu desejava que alguns Cavalheiros que me ouvem, e que sempre combateram esta doutrina, dissessem hoje se approvam ou desapprovam, porque ámanhã se nós formos Governo, tornam a sustentar o contrario do que se diz aqui agora. Eu tambem intendo que é rigorosa doutrina constitucional que o Governo não deve abandonar as eleições ao acaso. O Governo que está seguro da bondade das suas medidas e do seu systema, deve empregar os meios legaes para que essas medidas e esse systema triunfem: mas se isto assim é, se o Governo está concorde com estas idéas, então para que introduziram no Decreto o artigo 136.º que diz inteiramente o contrario? É preciso que os illustres Cavalheiros que tomaram parte na confecção deste Decreto, vejam bem que ha aqui uma doutrina, que se não póde seguir. Que diz o artigo? Diz o seguinte: «Aquelle, que por vias de facto, violencias, ou ameaças contra um Eleitor, fazendo-lhe receiar algum damno para a sua pessoa, familia ou fortuna, o determinarem, ou tentarem determinar a votar ou abster-se de votar, influirem ou tentarem influir sobre o seu voto, serão punidos, etc.»

«§ 2.º Se o delinquente fôr Funccionario Publico a pena será duplicada.»

Logo o Legislador intendeu, que o Funccionario Publico póde procurar influir nas eleições por ameaça, e prescreveu esta disposição expressamente para evitar que o Empregado Publico abusasse da sua situação, procurando influir sobre Eleitores, e fazendo-os votar a favor de quem elle quizesse. Pergunto: não será ameaça o dizer um Ministro, ou uma Auctoridade Superior a um seu Subordinado demitto-vos, se não votardes nesta lista? (Apoiados)

Disse o Sr. Ministro da Fazenda — O Governo exigiu, só dos seus Empregados de confiança que não trabalhassem em sentido contrario ao delle — se isto assim fosse, eu diria — ainda está mal redigido o artigo, em quanto se liv» não ajuntar um paragrafo, em que se diga — não se chamam ameaças as intimações do Governo aos Empregados de Commissão para que votem na sua lista, pena de perderem o emprego _ A consequencia é esta, se os Srs. Deputados intendem...

O Sr. Nogueira, Soares: — Não é isso.

O Orador: — Não é isso? Pois o que é? Se os Srs. Deputados indendem que o Governo póde dizer a um Empregado de Commissão, se trabalhardes contra mim, demitto-vos do vosso Emprego... O Sr. Nogueira Soares: — Não é votar. O Orador: — Não é votar? Eu peço ao nobre Deputado, que ouça todo o meu raciocinio. Póde-se intender que dizer-se a um Empregado de Commissão, se trabalhardes contra a opinião do Governo nas eleições, sereis demittido, não é uma ameaça a, um Cidadão, que lhe faz temer qualquer damno na sua fortuna? (Apoiados) Se se intende que não, torno a dizer, e preciso escrever na Lei, que não se chama ameaça as intimações do Governo aos Empregados de Commissão para que votem na sua lista, pena de perderem os seus empregos. Mas ninguem se atreverá a escreve-lo. O melhor é chrismar o artigo, que é uma perfeita decepção, que pareceu só ter por fim dar a esta Lei uma côr de tolerancia, que ella não tem.

Disse o Sr. Ministro: o Governo limitou-se a fazer saber aos Empregados de confiança, que não consentia que trabalhassem em sentido contrario ao Governo nas eleições Peço perdão a S. Ex.ª para