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N'esse dia o sr. ministro da fazenda declarou solemnemente ás camaras que = as sommas de que carecia durante o actual anno economico, e que contava levantar pela emissão de titulos, eram 3.50:60$000 réis = e disse mais, apesar das observações que da parte da opposição foram feitas em contrario que = este era é maximum que nunca seria obrigado a attingir; se a camara votasse os projectos de lei que effectivamente foram votados =.

Sendo isto assim, como é que dois mezes mais tarde (o primeiro contrato é de 30 de julho; e de certo não foi feito n'aquelle dia. Esteve em Lisboa o sr; Stern, representante da casa com quem o governo contratou, e demorou-se aqui uma parte do mez de julho); como é que, repito, dois mezes mais tarde, contratava um emprestimo nominal de 11.250:000$000 réis que, a 45 1/4, dá 5.092:500$000 réis; quer dizer 1.500:000$000 réis mais do que tinha asseverado á camara! Isto prova a sua imprevidencia, e o triste e caduco systema de illudir o paiz em assumptos financeiros.

A camara conhece o relatorio com que o sr. ministro da fazenda antecedeu o decreto para a emissão d'este emprestimo.

N'esse relatorio s. ex.ª, querendo explicar a differença que existe entre as sommas que em 9 de maio declarava á camara e ao paiz que precisava e as que dois mezes mais tarde levantava, importando em mais um terço proximamente, diz que = acresceram certas verbas =.

Vamos ver quaes são essas verbas. A camara julgará que são despezas novas e imprevistas; não, senhores: são 400:000$000 réis para Macau, que estavam votados ha muito tempo; 1.100:000$000 réis, que deviam ser levantados por outros meios; e outras verbas, que perfazem a differença que ha entre a declaração' feita em maio pelo sr. ministro e a cifra do emprestimo. Não houve de novo senão uns 20:000$000 ou 30:000$000 réis, reclamados por cartas de lei, que foram votadas posteriormente a 9 de maio; somma insignificante.

Portanto, as sommas importantes que o sr. ministro diz que acresceram, não acresceram; já estavam decretadas, e já o sr. ministro tinha contado com ellas no seu calculo.

Pelo que respeita ao emprestimo de Macau, parece que o sr. ministro tencionava, na conformidade da lei, levantar esse emprestimo com hypotheca nos rendimentos d'aquella possessão, e que, não achando quem fizesse esse emprestimo, teve de encorporar esta somma no emprestimo.

Não estão porém n'esse caso outras sommas importantes que o governo encorporou no emprestimo, tendo declarado á camara que as levantava por outra fórma.

Não posso perceber a rasão por que o sr. ministro da fazenda não sabia em maio que lhe fazia mais conta levantar essas sommas, incluindo as no emprestimo, do que pelos meios que indicou então á camara nos seus calculos.

E note-se que estando n'essa epocha os fundos portuguezes a 50, muito melhor lhe havia de parecer engloba-los n'um emprestimo que, se a cotação se conservasse n'aquella altura, ou se o sr. ministro tivesse tido o bom senso de esperar que voltasse a ella, devia ser muito mais vantajoso

Mas talvez que concorresse outra cousa, talvez que os penhores, sobre os quaes o sr. ministro contava em maio para levantar certas sommas, talvez em julho já estivessem empenhados, o que ainda prova que os calculos do sr. ministro em maio eram imprevidentes, e que tinha rasão a opposição quando vaticinou o que aconteceu dois mezes mais tarde, isto é, que o governo teria a levantar sommas mais consideraveis.

Eu não posso conceber como o sr. ministro na epocha em que os nossos fundos estavam mais baixos, tendo descido quasi de subito e consideravelmente, porque a 30 de julho estava a 47 e 3/4, tendo pouco antes estado a 50, fosse n'essa epocha, repito, fazer uma operação d'estas e d'esta importancia, estando nós no principio do anno economico, tendo o sr. ministro a receber 15.000:000$000 réis da receita publica, e tendo auctorisação para representar a receita! Ainda mais — gloriando-se o governo de levantar dinheiro a 6 por cento, como é que s. ex.ª n'esta epocha e logo no principio do anno economico, estando os fundos n'aquelle preço desgraçado em relação ao que tinha estado poucos mezes antes, julgou que devia fazer este emprestimo? E isto, note-se, quando não havia causa para a descida dos fundos, porque todos sabem que os fundos das outras nações não desceram: só os fundos portuguezes é que desceram, e só na occasião em que desceram é que o sr. ministro fez o contrato: descida evidentemente factícia e artificial, preparação do terreno, como disse uma folha estrangeira, para se effectuar o contrato.

Eu devo declarar á camara que entendo que isto foi erro do sr. ministro; foi precipitação e mais nada; mas d'esse erro nasceram erros mais graves, e nasceu a necessidade fatal do procedimento que eu não posso approvar, porque vejo n'elle antes de mais serio exame o abatimento da dignidade de um ministro da corôa.

Disse o sr. ministro no relatorio que ha pouco citei, pretendendo d'este modo desculpar-se de ter contratado, quando os fundos estavam tão baixos, que tinha necessidade absoluta de uma somma a despender nos mezes de agosto e setembro, e creio que 400 e tantos contos ou 100:000 libras, cujo adiantamento o contrato lhe garantia. Pois qual é o ministro que não levanta 400:000$000 réis no paiz, tendo auctorisação para representar a receita, e tendo a receber 15.000:000$000 réis? Pois isto póde ser justificação?! Pois isto póde ser desculpa?! Supponhamos mesmo que s. ex.ª não achava os 400:000$000 réis no paiz a 6 1/2 por cento; e que só os achava a 7 1/2 por cento d'esta somma eram 2:000$000 réis, e para evitar esta perda foi contratar na occasião da baixa uma somma avultadissima, perdendo assim dezenas ou centenares de contos!

Não posso tambem conceber que s. ex.ª, dissesse que = era para ter a certeza d'aquella somma de 400:000$000 réis que assignou o contrato de 30 de julho = Queria ter a certeza de obter essa somma, e foi fazer um contrato por modo tal que nem essa certeza tinha nem essa certeza lhe dava, quando no anno anterior tinha feito um emprestimo em melhores condições, como provámos, e que lhe dava a certeza do adiantamento ide sommas muito maiores, porque n'esse contrato, que todos conhecem, vinha a condição de que a casa negociadora adiantaria ali 200:000 libras sem penhor nem hypotheca. Ora no contrato actual com a casa Stern Brothers promette-se adiantar ao governo 100:000 libras, mas é ainda assim sobre penhores de inscripções, contadas a 40 por cento e depositadas em Lisboa, creio eu no banco de Portugal.

Mas esta condição era inexequivel, porque o governo não tinha esses penhores. O governo fez um contrato, e quer justifica-lo pela necessidade que tinha das 100:000 libras. Para essas 100:000 libras exigia o negociador que o governo apresentasse penhor; o governo não tinha esse penhor, e depois teve de pedir aos capitalistas que não exigissem essa condição, porque o governo portuguez não tinha penhor para lhe dar, não tinha caução para a diminuta somma de 100:000 libras. Humilhante e impolitica declaração para com uma casa com quem se contratava um emprestimo avultado.

No dia 4 saía de Lisboa John Stern, representante da casa Stern, com quem s. ex.ª contratára; no dia 5 ratificava s. ex.ª o contrato, e no dia 6 escrevia o sr. ministro a dizer-lhe que já não podia cumprir uma das condições do contrato que acabava de ratificar. Notavel confrontação de datas! É notavel que o sr. ministro fosse contratar com a casa Stern que lhe exigia essa condição, quasi degradante, quando o anno anterior tinha feito outro contrato em melhores condições, e de mais a mais lhe tinha garantido o adiantamento, não de 100:000 libras mas de 200:000 libras sem penhor ou hypotheca alguma.. Parecia natural que o sr. ministro pensasse comsigo que, se no anno passado, estando em peior situação, sem as leis importantes que acabavam de ser votadas pelo parlamento, sem este augmento de receita publica, de que se faz tanto alarde, podéra fazer um emprestimo com tanta confiança que nem lhe pediam penhor por avultados adiantamentos, não deveria contrahir este novo emprestimo com tão duras e desvantajosas condições. Pois foi tal a precipitação, que não pensou que se fosse consultar outras casas de certo acharia condições senão superiores, ao menos iguaes ás do emprestimo passado?

Depois deste erro de s. ex.ª não nos admiram todos os outros, erro que tem pesado constantemente sobre todos os seus actos, e n'esta parte lastimo a sua posição, porque estou persuadido se não fosse esse primeiro passo s. ex.ª teria aceitado as propostas de capitalistas nacionaes ou mesmo de outros estrangeiros, em epocha mais propicia e era condições mais vantajosas; mas s. ex.ª não podia mais, tarde porque depois do dia 30 de junho estava ligado por um contrato, e por um contrato que infelizmente obrigava o sr. ministro, mas não obrigava o contratador.

Todos conhecem a clausula que não se encontra em outros contratos que é o artigo 9.º Este artigo diz (leu)

Este contrato não tinha pois nenhuma garantia nova, senão o nome da casa negociadora. Os contratadores a nada se obrigavam, senão tendo a certeza de um lucro certo. Nem ao menos tinham a condição de um deposito!

Ora uma das condições que se encontra em todos os contratos, é o deposito, o que não ha n'este contrato. Até em França, tratando se com os maiores capitalistas, se exige o deposito. No anno passado exigiu-se a Foster, assim como se exigiu a Erlanger.

A casa Stern obrigava se a tomar 1.000:000 esterlino, mas por este artigo ficava desobrigada de o tomar, se os fundos descessem abaixo de 47 1/2 isto é, se não podesse tirar lucro. Aqui está como o contrato obrigava o governo e não obrigava o contratador, ficando por consequencia o governo inhabilitado de contratar com outro qualquer; mas o que é desgraçado e o que sinto é — que depois d'isso o sr. ministro da fazenda entrasse em negociações com outros capitalistas.

A camara conhece todo este negocio, e sabe as rasões allegadas pelo sr. ministro da fazenda. Pergunto á camara se são admissiveis? Pois é crivel que sejam admissiveis n'um ministro d'estado, no gerente da fazenda publica, aquillo que não é admissivel, aquillo que é indecoroso n'um particular? O sr. ministro tinha feito um contrato e recebi a propostas, isto é, entretinha negociações com outros capitalistas, mesmo com capitalistas portuguezes, que chegaram a ter esperanças, e oxalá que se realisassem, porque entendo que era de grande alcance para o paiz que o emprestimo fosse aqui feito. E sem querer agora fazer largas considerações a esta resposta, digo só — que sinto que o sr. ministro não estivesse habilitado n'aquella epocha, em virtude do seu fatal compromettimento, a fazer o emprestimo dentro do paiz, o que de certo seria em condições mais vantajosas, sem fallar nas importantes vantagens que resultavam para o paiz d'essa operação se realisar com capitalistas portuguezes. Entendo que seria de grande alcance que se soubesse nas praças aonde nós vamos buscar dinheiro para muitas das nossas grandes emprezas, que no paiz haviam sommas sufficientes para se fazer o emprestimo; e que haviam estas sommas não é muito difficil provar. Todos sabem de que a somma subscripta no Porto e Lisboa deu uma quantia muito superior á somma total do emprestimo.

Mas diz se, e até certo ponto é exacto, que = muitas vezes ha capitalistas que assignam com sommas muito mais consideraveis do que aquellas com querem e esperam na realidade entrar, quando se sabe que as pedidas excederam muito as sommas offerecidas a subscripção, para que no rateio ulterior sejam contemplados com uma somma rasoavel =. Mas esta circumstancia não é sufficiente para se dizer que no paiz não haviam capitães para emprezas d'esta ordem.

Em primeiro logar posso dizer ao illustre ministro que em Lisboa se deu mais de um facto que prova a superabundancia real da subscripção. Consta me que cinco capitalistas, que já effectuaram uma empreza importante e grandiosa no paiz, estavam dispostos a tomar n'ella uma somma quasi igual aquella que foi destinada para a praça de Lisboa.

Toda a gente sabe que quando se tratava de auctorisar um só banco hypothecario com privilegio, se levantou uma subscripção que depois de reduzida montava n'essa epocha a uma somma de 10.400:000$000 réis. Todos sabem como em poucos dias para o banco alliança houve uma subscripção de 4.000:000$000 réis. Para o banco brazileiro e portuguez a subscripção no paiz andou por 2.000:000$000 réis. Todos sabem que alem d'isso ha propostas para obter o privilegio para os bancos hypothecarios; uma, da companhia utilidade de accordo com um capitalista que foi nosso collega, e que sinto não ver aqui por muitos respeitos, assim como com outros capitalistas. Ha outra proposta de muitos capitalistas abastados, a cuja frente estão os srs. José Maria Eugenio, o sr. José Izidoro Guedes e outros.

Não se póde pois dizer que no paiz não ha capitães muitas vezes não ha capitães para certas emprezas especiaes a que o publico não está costumado, de cuja administração não tem conhecimento, e em que não póde por isso ter confiança para n'ellas comprometterem os seus capitaes; é por isso que temos algumas companhias nacionaes a quem faltam os capitaes, como, por exemplo, a companhia união mercantil e ainda outras. Mas isto não prova senão que os nossos capitães são timidos em se associar a certas emprezas, cujo machinismo desconhecem ou que não encontram um lucro prompto e seguro. Porém para concorrerem a um emprestimo, não têem esse receio; pelo contrario, se não têem tendencia para se applicarem a emprezas arriscadas, têem toda a tendencia para se empregarem, provisoria ou definitivamente, nos titulos da nossa divida publica. E a prova d'isto está no que se lê em um artigo do Times, que, fallando relativamente ao que se passa na praça de Londres, diz que a maior parte do emprestimo feito no anno de 1862 já está em Portugal, comprado por capitalistas portuguezes. Isto é um facto notavel que abona o que acabei de dizer ácerca da tendencia dos nossos capitães, ou da sua superabundancia.

O sr. ministro da fazenda disse no seu relatorio que — não contrahira o emprestimo em Portugal, primeiro porque entendeu que não havia sommas disponiveis sufficientes para se applicarem ao emprestimo, e em segundo logar porque entendeu que os capitães nacionaes deviam ser reservados para emprezas de credito e utilidade publica que fossem uteis á industria e ao commercio =.

Esta pretensão de querer regular e dirigir os capitães é empreza em que já hoje ninguem pensa. Houve tempo em que dominou essa idéa, mas hoje a experiencia tem demonstrado sobejamente que tal pretensão é insustentavel, e ainda que s. ex.ª queira coagir os capitães para uma ou outra empreza, se elles não quizerem não vão lá (apoiados). Ora, quando os capitães têem tendencia por qualquer motivo para a divida publica, o que succede é que, quando se faz um emprestimo em outro paiz, os lucros da operação ficam lá onde se faz, mas o emprestimo póde dizer-se que é feito no proprio paiz, porque em pouco tempo os fundos para ali voltam em grande parte. Em tal caso a praça em que se fez o emprestimo é uma intermediaria em que ficam os lucros da transacção.

Torno a repetir, se s. ex.ª se não tivesse precipitado n'este assumpto, talvez as suas idéas se modificassem, e s. ex.ª fizesse um emprestimo nacional; mas na epocha em que lhe foi proposto s. ex.ª estava completamente compromettido, pelo menos até 30 de setembro, com a casa Stern & Brothers, e não podia contratar com mais ninguem.

Diz s. ex.ª que = recebia propostas, não para entabolar negociações, mas para as guardar para o caso que o contrato feito com a casa de Stern & Brothers não se podesse realisar =. N'este caso, quando a casa Stern & Brothers não quizesse fazer o contrato, é que s. ex.ª havia escolher entre as propostas que tinha a que julgasse mais conveniente.

Ora, se a casa de Stern & Brothers não quizesse fazer o contrato, isto é, se os fundos portuguezes na praça de Londres descessem de 47 1/2 por cento, tambem os outros proponentes não podiam sustentar as suas propostas (apoiados).

Mas sobretudo houve uma completa desconsideração pelos capitalistas nacionaes que tinham direito á consideração de s. ex.ª Não tinham direito ao emprestimo; mas tinham direito a não ser enganados. Pois s. ex.ª faz um contrato com uns certos capitalistas, diz aos outros que o não fez, recebe propostas quando já estava compromettido, quando já tinha contratado, e declara depois que as recebeu unicamente para as aceitar se não podesse effectuar o contrato que tinha justo! Se não fizesse conta a Stern & Brothers o contrato pela maneira que tinham justo em consequencia da descida dos fundos, necessariamente não podia tambem fazer conta aos outros capitalistas que tinham apresentado as suas propostas quando os fundos estavam mais subidos (apoiados).

Mas não foi só isto; s. ex.ª não se limitou a aceitar propostas, fez mais alguma cousa, e eu lamento que o fizesse.

Aqui está a correspondencia entre o sr. ministro e a casa Foster & Knowles, correspondencia que eu posso considerar official. S. ex.ª não mandou para a camara estes documentos e outros que se pediram, e os srs. Foster & Knowles, tendo visto o que se tem publicado sobre o assumpto, auctorisaram a publicação d'estes documentos. É este