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ves, eu seria o primeiro a pedir que de maneira nenhuma deixasse de ser impresso o parecer. Foi por serem de pouca importancia os protestos, que alguns dos meus collegas se lembraram de pedir a v. ex.ª que consultasse a junta sobre se dispensava a impressão do parecer, mas visto que se apresentam escrupulos da p'arte de alguns dos meus collegas, eu sou o primeiro a pedir que o parecer seja impresso e distribuido pelos srs. deputados.
Vozes: — Muito bem. O sr. Pinto de Magalhães: — Requeri a v. ex.ª que consultasse a junta sobre se queria que se discutissem os dois pareceres que estão sobre a mesa, porque se não dava o caso de haver protestos graves contra a eleição. Fui effectivamente verificar na mesa esses protestos, e achei que não têem gravidade nenhuma, porque se fundam em terem sido julgadas validas as listas com dois nomes, e esta claro que quando as listas contêem mais de um nome, só o primeiro se conta. A commissão não deu importancia nenhuma a estes protestos, e parece-me que é protelar os trabalhos da constituição da camara não prescindir de circumstancias que não são essenciaes. Quando se pedem economias, quando se diz que não devemos consumir o tempo inutilmente e que estas impressões custam muito dinheiro, julgo que, não havendo circumstancia alguma importante que nos leve a tomar conhecimento d'este processo eleitoral depois da impressão do parecer, seria esta uma desnecessidade, um luxo, e far-nos-ia perder tempo em cousas insignificantes.
O sr. Araujo Queiroz: — A minha mente nunca foi protelar os trabalhos da constituição da camara, e por isso n'uma das anteriores sessões pedi que ella se constituisse logo que houvesse o numero legal para se constituir. A minha intenção é que haja uma medida geral e justa para com todos (apoiados). Acredito que os protestos sejam fundados em muito insignificantes pretextos, mas não os conheço, muitos dos meus collegas estarão nas mesmas circumstancias, e então estou no direito e na obrigação de tomar conhecimento dos mesmos protestos para os poder avaliar. Creio que a junta seria coherente em seguir a mesma norma para todos.
Quanto á dispensa de impressão, nós podemos assentar essa base e essa regra para todos invariavelmente, deixando á mesa ou ás commissões estabelecer a gravidade dos fundamentos d'esta ou d'aquella eleição; mas a junta assentou que lhe fosse submettido esse conhecimento para resolver com mais conhecimento de causa. Portanto estou no mesmo proposito, e não acho motivo nem fundamento algum para que uns pareceres sejam impressos e outros o não sejam.
O sr. Presidente: — O sr. deputado impugna o parecer?
O sr. Araujo Queiroz: — Não impugno o parecer, mas requeiro a impressão.
O sr. Presidente: — Como não ha impugnação, vou pôr á votação o parecer.
O sr. Falcão da Fonseca: — O sr. Menezes Toste parece-me que fez um requerimento, e era conveniente que v. ex.ª o pozesse á votação para melhor ordem dos trabalhos.
O sr. Menezes Toste: — Não fiz requerimento algum, disse que, para evitar questões e tirar escrupulos de algum dos meus illustres collegas, se v. ex.ª entendesse e a junta que o parecer devia ser impresso, eu de boa vontade annuia.
O sr. Falcão da Fonseca: — Não posso deixar de louvar a declaração feita pelo nosso collega, o sr. Menezes Toste. Isto mostra a nobreza do seu caracter (apoiados), e n'este caso faço um requerimento para se consultar a junta sobre se ella determina que effectivamente este parecer seja impresso, conforme a deliberação que já n'outra sessão foi tomada.
O sr. Presidente: — Eu vou propor a junta se vota o parecer, porque ella dispensou a impressão por não haver protestos graves.
O sr. Falcão da Fonseca: — Permitta-me v. ex.ª que diga que effectivamente fui testemunha de que muitos dos meus collegas não sabiam se havia ou não protestos graves no processo eleitoral; mas annuindo aos desejos do illustre deputado, o sr. Menezes Toste, peço novamente a v. ex.ª que ponha o meu requerimento á votação, que é o meio mais facil de cortar a questão.
O sr. Rolla: — A junta tinha andado mais convenientemente se porventura adoptasse como regra invariavel o mandar imprimir todos os pareceres em que houvesse duvidas ou protestos, e eu peço á junta que tome ainda esta resolução.
Tenho aqui presente um jornal em que se faz uma accusação baseada n'um facto, que prova realmente alguma leviandade. Pelo menos eu não sei como se possa defender similhante cousa.
Diz-se n'este jornal que já aqui se approvou uma eleição, dando-se o caso de que, entre os considerandos que deram logar á formação do parecer da commissão, não apparece mencionada a circumstancia de ter sido roubado o cofre em que a uma estava guardada, tendo aliás havido corpo de delicto.
Eu entendo que a junta deve ter muita attenção com todos os processos eleitoraes em que ha irregularidades. E preciso que estes processos sejam todos impressos e dados especialmente para ordem do dia, para que cada deputado eleito possa discutir e votar com conhecimento de causa.
N'esta conformidade pois peço á junta que adopte a resolução de que todos os processos eleitoraes que foram contestados sejam impressos, distribuidos e dados especialmente para ordem do dia.
O sr. José de Moraes: — Esta questão é muito simples, e não vale a pena discuti-la. O illustre deputado pede que este parecer seja impresso, mas isso não póde ser, porque a junta resolveu hoje que a respeito d'este parecer e do relativo á eleição do sr. Frazão fosse dispensado o regimento, para que se prescindisse da impressão, visto que os protestos juntos a esses processos eram de pouca monta.
Eu costumo estar sempre com attenção, para que não me succeda votar qualquer resolução, e ter de perguntar depois: o que foi que se votou?
E demais, o protesto que se apresentou contra esta eleição é insignificante. Quer a junta saber em que elle se funda? Funda-se em que um eleitor diz que algumas listas continham mais de um nome, mas confessando o proprio auctor do protesto que o primeiro nome era o do sr. Toste!
Ora a junta sabe que pela lei eleitoral e mais legislação que regula esta materia, esta providenciado o caso de que as listas contenham mais nomes do que devem conter; isto é, lêem-se por sua ordem até ao numero legal, desprezando-se o resto. E tanto assim é, que mesmo n'esta camara, quando por exemplo se vota a lista quintupla, e apparece alguma lista com seis nomes, não se lêem senão os cinco primeiros.
Portanto os illustres deputados eleitos podem votar contra este parecer, podem votar como quizerem; mas o que não podem fazer, é annullar uma resolução que a junta já tomou.
É o que tinha a dizer.
O sr. Santos e Silva: — O que é que a junta preparatoria aqui deliberou n'uma das primeiras sessões preparatorias? Foi o seguinte, como creio que deve estar presente na memoria de todos. Deliberou que sempre que forem mandados para a mesa pareceres de commissões a respeito de processos eleitoraes, sobre os quaes haja a minima duvida, protesto ou reclamação, sejam esses pareceres impressos e distribuidos.
Foi esta a resolução que a junta tomou. Eu não contesto que a junta esta no seu direito de reconsiderar; mas peço que quando algum requerimento se apresente no sentido de dispensar a impressão de um parecer, V. ex.ª declare logo: «attenda a junta que se faz um requerimento que tem por fim fazer com que ella reconsidere sobre uma das suas deliberações; eu peço aos srs. deputados que tomem os seus logares para poderem prestar-lhe. a devida attenção».
Dado este passo, a junta preparatoria esta no direito de reconsiderar, mas será, na minha opinião, um mau expediente. E isto que eu proponho a v. ex.ª, para que não venham depois dizer: «eu approvei, na hypothese de que não havia reclamação ou duvida». Essa declaração que os srs. deputados fazem, é que não nos fica bem.
Repito, eu o que peço a v. ex.ª, é que requerimentos que tenham por fim invalidar as deliberações que tenhâmos tomado, V. ex.ª não os ponha á discussão sem primeiro fazer bem sciente á junta o objecto de que se vae tratar.
Não digo mais nada. A junta está no direito de reconsiderar e votar desde já qualquer parecer, se effectivamente se convencer de que deve passar por cima das suas deliberações anteriores.
O sr. J. Pinto de Magalhães: — Esta camara tem um regimento, mas acima do regimento ha a mesma camara. A camara é o regimento vivo.
A junta resolveu que todos os pareceres sobre que houvesse duvidas fossem impressos; mas já hoje votámos o parecer sobre uma eleição, a de Goa, a respeito da qual havia um pequeno protesto, e não se observou a resolução da junta, em consequencia da insignificancia do mesmo protesto. Eu quando ha pouco pedi a v. ex.ª que desse para a discussão os dois pareceres que se achavam sobre a mesa, é porque vi que os protestos que se apresentavam eram muito insignificantes, e até a commissão o diz.
Depois de v. ex.ª ter dado para ordem do dia a eleição do presidente não se póde recusar a dois deputados o direito que têem, como nós, de votar na presidencia.
Se os protestos fossem graves, se se provasse que houve violação da lei, que houve coacção ou arrombamento da uma, desejaria que fossem impressos para serem julgados depois da camara constituida; mas protestos que dizem «entraram na urna listas com dois nomes, e votaram homens que já tinham morrido», quando não se apresentam documentos que provem esta ultima circumstancia, esses protestos não têem fundamento.
Por consequencia não tenho duvida em pedir á junta uma excepção sobre a resolução que tomou, para serem julgadas já essas eleições, e introduzidos na sala os dois cavalheiros que têem, repito, tanto direito, como nós, a votar na presidencia. São estas as rasões que me levaram a pedir uma excepção á resolução que a junta tomou no outro dia. A camara é o regimento vivo, póde alterar qualquer resolução quando d'ahi venha alguma vantagem para o serviço da camara e as conveniencias publicas o exigirem. Não quero fazer insinuação á junta, mas pela minha parte direi que seria pouco justa e pouco generosa, se quizesse excluir ou adiar a entrada de dois cavalheiros que têem iguaes direitos aos meus.
Se a camara quer votar já estes pareceres tenha V. ex.ª a bondade de mandar ler outra vez os processos, e d'elles se verá que as illegalidades a que se referem não estão no caso das que aponta o regimento, isto é, não esta o parecer no caso de ser impresso.
O sr. Falcão da Fonseca: — Eu sei, e sabe a junta preparatoria que nós temos um regimento, e que acima do regimento esta a propria junta; mas o que é certo é que, por uma proposta feita pelo sr. José de Moraes na ultima sessão, deliberou-se que se não deixassem de imprimir os pareceres que contivessem reclamação ou protesto.
Por consequencia, se a junta não quer reconsiderar agora, parecia-me que menos rasão tinha para isso na votação que ha pouco teve logar, visto que muitos dos meus collegas dizem que não ouviram a v. ex.ª declarar que o processo tinha protestos (susurro).
Vozes: — Votos.
O Orador: — Torno a repetir. O que entendo é que devemos pôr cobro a esta questão; não tenho a menor duvida sobre o parecer; mas, para tirar escrupulos, parecia-me conveniente...
Vozes: — Votos, votos.
O Orador: — Parecia-me que v. ex.ª, como presidente d'esta assembléa, devia pedir aos illustres deputados que tivessem a bondade de ouvir quaesquer observações que se façam, e que tratem todos os seus collegas com aquella delicadeza de que todos nós somos credores, e com que hei de tratar a ss. ex.ªs
Eu estava fallando; não quero lançar ensinuação nem censura alguma aos meus collegas, mas parece-me que estar a pedir votos, votos, quando ainda estou fallando, é menos generoso da sua parte, e motivo de reparo.
Vozes: — Nada, nada.
O Orador: — Já declarei qual era o meu fim; é terminar esta discussão, e parece-me que o melhor era V. ex.ª ter a bondade de pôr novamente á votação o requerimento que foi feito ha pouco, para a impressão do parecer.
O sr. Calça e Pina: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se esta materia esta sufficientemente discutida.
Julgou-se discutida, e em seguida foi approvado o parecer.
Leu-se o parecer relativo ao circulo n.° 112. E o seguinte:
CIRCULO N.º 112 (LISBOA)
Senhores. — A vossa 2.ª commissão de verificação de poderes, examinando com toda a attenção o processo eleitoral do circulo n.° 112 (Lisboa), vem hoje apresentar-vos o resultado d'este exame.
Procedendo-se á eleição no dia 22 de março ultimo, e reconhecendo-se na assembléa do apuramento, que se reuniu no domingo seguinte 29 do mesmo mez, que nenhum dos candidatos obtivera maioria absoluta, fez-se nova eleição no dia 12 do corrente, cujo resultado foi o seguinte:
Numero total dos votantes em todo o circulo … 1:626
Listas brancas … 6
Listas inutilisadas … 1
Numero real dos votantes … 1:619
Maioria absoluta … 810
Obtiveram os cidadãos:
José Maria Frazão … 827
Manuel Gomes da Silva … 791
João Gregorio Gonçalves Correia … 1
Nas assembléas primarias de que se compõe o circulo correu a eleição com regularidade, não havendo protesto nem reclamação. Na assembléa de apuramento porém apresentaram-se dois protestos e tres contra protestos.
Os principaes fundamentos dos protestos são os seguintes:
1.° Terem votado differentes individuos com o nome de eleitores já fallecidos;
2.° Terem votado pessoas que estavam recenseados neutra freguezia onde haviam já exercido o direito de eleitor;
3.° Aceitarem-se listas a individuos não recenseados que so apresentaram com os nomes de outros que o estavam, encontrando estes os seus votos já descarregados quando se apresentarem para votar;
4.° Porque o presidente de uma das assembléas primarias abria e via as listas antes de as metter na urna.
Nos contra protestos negam-se todos estes factos, mas nem os cidadãos que protestaram, nem os seus contrarios, apresentam documento algum que prove o que affirmam; todavia como em um dos protestos se pedia algum tempo para se poderem apresentar as certidões de obito de alguns eleitores, cujo voto estava descarregado no respectivo caderno, entendeu a vossa commissão deve esperar tres dias por aquelles documentos, antes de vos apresentar o seu parecer.
Tendo decorrido este praso e não se tendo apresentado documento algum, antes apparecendo um requerimento de alguns cidadãos, pedindo á vossa commissão que não apresentasse o seu parecer sobre a eleição até que nos tribunaes se decidisse a validade da accusação feita ao presidente da assembléa da freguezia de Santa Engracia, entendemos que não sendo a commissão competente para conceder já illimitada suspensão que os requerentes pediam, e que não podendo julgar senão pelos factos narrados nos documentos com que o processo vem instruido, devia approvar a eleição do circulo n.° 112 (Lisboa), e propor-vos que seja proclamado deputado o cidadão José Maria Frazão, que foi o mais votado, e que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala da commissão, 23 de abril de 1868. = J. R. da Cunha Aragão Mascarenhas = Joaquim Antonio de Calça e Pina = M. E. da Motta Veiga = Manuel Bento da Rocha Peixoto = Jacinto Augusto de Freitas e Oliveira.
Foi approvado.
Foi tambem lido e approvado o parecer sobre o diploma do sr. José Coelho Bandeira de Mello. E o seguinte:
Senhores. — A 2.ª commissão de verificação de poderes, tendo examinado o diploma do cidadão José Bandeira Coelho de Mello, cuja eleição já foi approvada, e tendo-o achado em fórma legal, é de parecer que o referido cidadão seja proclamado deputado.
Sala das sessões da commissão, 23 de abril de 1868. = J. R. da Cunha Aragão Mascarenhas = Jacinto Augusto de Freitas e Oliveira = Joaquim Antonio de Calça e Pina = Manuel Bento da Rocha Peixoto.
O sr. Mardel: — Mando para a mesa, por parte da 1.ª commissão de verificação de poderes, o parecer sobre a eleição do circulo n.° 15 (Villa Nova de Famalicão).