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O sr. Barão da Trovisqueira: — Desde que a junta preparatoria adoptou os precedentes que temos presenciado, julgo-me com direito a requerer que seja dispensada a impressão dos pareceres que se acham sobre a mesa, especialmente do circulo n.° 15.
O sr. José de Moraes: — O illustre deputado pediu que a junta preparatoria dispensasse o regimento para ser discutido o parecer da 1.ª commissão de poderes sobre a eleição de Villa Nova de Famalicão.
Não posso concordar com tal requerimento. A junta decidirá como quizer, mas eu fui agora á mesa para ler o parecer o ver as rasões em que se fundava a illustre commissão, e elle é tão extenso que não pude examina-lo.
Quando apresentei aqui os documentos relativos a essa eleição, logo disse que havia de impugna-la e combate-la, e não fiz isto por espirito de opposição ao illustre deputado a quem respeito, e por quem tenho toda a consideração; mas como sou velho parlamentar n'esta camara, tenho já precedentes, pelos quaes posso mostrar a minha coherencia. Já em 1865, creio que em sessão de 6 de janeiro, combati um parecer igual a esse, porque o cavalheiro que então eu combati estava nas mesmas circumstancias em que esta agora o illustre deputado. Felizmente a camara já estava constituida n'essa occasião, e concordou com a minha opinião, isto é, em que o illustre deputado de então, assim como o de agora, não podia ser eleito deputado.
Eu não quero que esse cavalheiro a quem se refere o parecer, devendo ser deputado deixe do o ser, mas o que peço, e n'isso deve concordar a junta, é que o parecer seja impresso para eu avaliar bem as rasões que a commissão dá.
Talvez que essas rasões sejam taes, que actuem na minha consciencia, o que eu em logar de combater a eleição do illustre deputado eleito, no que terei grande sentimento, seja um dos seus defensores. E um processo volumoso para o qual só eu apresentei treze documentos, quatro escripturas publicas, certidões tiradas da secretaria do reino, os dois protestos, e o illustre deputado apresentou outros documentos.
O sr. Barão da Trovisqueira: — Mas eu apresentei menos.
O Orador: - Embora o illustre deputado apresentasse menos, eu apresentei aquillo que me mandaram, e o illustre deputado não tom nada de que se offender com isto, porque eu cumpri um dever como entendi e costumo faze-lo.
Peço portanto á junta que espere vinte e quatro horas para esse parecer ser discutido; se assim o decidir, louva-la-hei, se o não decidir tambem não a censuro, porque respeito as maiorias, e reputo sempre n'este caso, a opinião dos outros melhor do que a minha.
Declaro que se este parecer entrar em discussão não se vota hoje, porque apenas faltam vinte minutos pára dar a hora, e durante esses vinte minutos protesto que hei de fallar sobre a questão, e que ainda hei de levar a palavra para casa. Ora, eu não sou orador que costume levar a palavra para casa, por isso peço a v. ex.ª e á junta que me conceda o praso de vinte e quatro horas.
O sr. Mardel: — Peço a v. ex.ª e a junta, mesmo por parte da commissão, que não prescinda da impressão d'este parecer, que me pareço que offerece materia para ser estudado.
O sr. Coelho do Amaral: — Eu fui prevenido pelo sr. Mardel, mas poço a v. ex.ª que tenha a bondade de me dizer se a resolução tomada pela junta, de que os pareceres sobre os processos em que houvesse protesto ou reclamação, n'uma palavra, processos sobre eleições contestadas fossem impressos, se essa resolução subsiste ou se houve alguma votação da junta em opposição a esta primeira deliberação. Se a não ha, peço á mesa que a respeite o faça cumprir.
A junta deliberou que os processos eleitoraes, sobre os - quaes houve so contestações, protestos ou reclamações, fôssem impressos para serem discutidos depois, e até depois de constituida a camara. Supponho que foi n'este sentido que se votou. (Uma voz: — E do regimento.)
Diz isso o regimento, mas a junta resolvendo n'este sentido, rectificou ainda mais uma vez, não digo só o regimento, mas tambem os precedentes d'esta casa.
Ora se não ha votação da junta em opposição a esta deliberação, se ella subsiste, a v. ex.ª cumpre mante-la, porque é de nossa propria dignidade (apoiados).
O sr. Rolla acabou do ler aqui a parto de um jornal, que dizia, creio eu, que na commissão se tinha subtraindo um documento, pelo qual se mostrava que uma urna tinha sido roubada. (O sr. Alvaro Seabra: — Peço a palavra.)
Supponho que é n'este sentido que falla o jornal. Isto é muito grave; é necessario que a junta se compenetre de que acima de tudo esta a sua dignidade.
Sr. presidente, quando se vem aqui levantar uma suspeita ou fazer uma accusação d’esta ordem a uma commissão d'esta casa, póde porventura a commissão ficar silenciosa?
A junta preparatoria devia ou fazer caír esta insinuação, se porventura não é verdadeira, ou se tem algum fundamento ou exactidão, então obrar como entender.
Estou persuadido de que se não tom cumprido religiosamente a resolução tomada pela junta (apoiados), porque se ella tivesse sido cumprida, perdoe-me V. ex.ª se das minhas palavras se inferir que a responsabilidade é de v. ex.ª, mas vá a responsabilidade a quem toca; repito, se a resolução da assembléa tivesse sido cumprida religiosamente, todos os pareceres que estão na linha que ella marcou, teriam sido impressos, tendo-se assim evitado estas surprezas, porque se tem feito algumas surprezas.
Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de manter a resolução tomada pela junta preparatoria, em conformidade com o que esta escripto no regimento e com os precedentes d'esta casa, exacta e rigorosamente como foi votada por ella, em
respeito á lei, á nossa propria dignidade, altamente compromettida n'estas transgressões.
O sr. Alvaro Seabra: — Pedi a palavra por parte da 3.º commissão de verificação de poderes, para dizer alguma cousa com relação ao processo do circulo de S. Thomé, a que se referiu o illustre deputado o sr. Coelho do Amaral.
Quiz-se lançar uma insinuação bastante odiosa sobre a 3.ª commissão de verificação de poderes a que me honro de pertencer. Declaro a v. ex.ª que eu e todos os vogaes d'esta commissão não fizemos senão estudar os processos que nos foram distribuidos com aquella imparcialidade e circumspecção que era possivel.
Pela minha parte declaro que andei cuidadosamente no exame de tudo quanto era attinente a cada um dos processos. Esse documento com o qual se quer argumentar tanto, lá tem referencia no parecer, e se a assembléa o quizer ler de novo verá que implicitamente se acha comprehendido nos considerandos.
A commissão reconheceu que de facto existiu ou appareceu uma fenda na urna da mesa eleitoral, e que o cofre dentro do qual foi depositada essa uma tinha o fundo parafusado. Pois não esta isto no parecer?
Esperava tomar a palavra e desenvolver minuciosamente e com a maior clareza as minhas idéas em sustentação do parecer, como era do meu dever, e como agora faço por honra da commissão que o assignou, mas como nenhum sr. deputado se apresentou a contestar esta eleição, e o parecer foi logo approvado, mesmo sem se imprimir, como a junta resolveu com relação ás eleições que corressem regularmente, não o fiz.
A eleição começou no dia 23 de março de 1867 e acabou no dia 24. Como não houvesse tempo de acabar a eleição no dia 23, as listas que estavam dentro da uma foram rubricadas, e esta fechada, cintada, lacrada e marcada com sinetes, sendo depois depositada dentro de um cofre, isto tudo diante de muitas pessoas que se achavam na igreja. Em seguida o presidente da mesa eleitoral requisitou força armada, a qual ficou de guarda a estes objectos até ao dia seguinte.
N'outro dia quando continuou o processo eleitoral, verificou-se estar tudo no mesmo estado em que na vespera se tinha deixado, e não havia signal de violencia ou arrombamento.
N'este estado correram as cousas, e no fim, quando as listas já estavam contadas e corrido o escrutinio, e estando muita gente na igreja, levantou-se uma voz dizendo que a uma tinha uma fenda.
A urna era de lata, e effectivamente tinha uma fenda, e disse depois alguem que o cofre era aparafusado no fundo. O exame comprova estas circumstancias, mas parece-me que isto mesmo se reconhece no parecer da commissão.
Mas d'estes factos se haverem dado não se póde concluir que tivesse havido arrombamento da urna nem desaparafusamento do cofre. Da possibilidade para o facto não se póde argumentar.
Era necessario, para se affirmar que a uma tinha sido arrombada, que as listas se achassem falsificadas, mas isto, não aconteceu, nem se prova.
Fiz esta declaração por parto da commissão para afastar qualquer responsabilidade que sobre ella queiram fazer recaír.
O sr. Santos e Silva: — Vou mandar para a mesa a seguinte proposta (leu).
Não se assuste V. ex.ª nem a camara, porque não vou suscitar uma questão já finda; vou tratar do objecto que supponho estar em discussão. É um requerimento do sr. Barão da Trovisqueira, no qual se póde que seja revogada uma deliberação d'esta junta, com relação ao parecer sobre a eleição do Villa Nova de Famalicão.
Se a junta não tivesse tomado uma deliberação, para que fossem impressos e distribuidos todos os pareceres contra os quaes houvesse protestos ou reclamações, devia toma-la agora, á vista da declaração que fez o sr. José de Moraes e um dos membros da commissão de verificação de poderes. Repito, devia tola tomado agora, porque desde o momento em que um membro da junta diz que pela sua máo passou um maço do documentos, em numero crescido, o sr. barão da Trovisqueira diz que tambem apresentou bastantes, mas não tantos, o quando ha um membro da commissão que póde a impressão d'esse parecer, porque é da "dignidade da commissão, diz elle, fazer essa exigencia, esse parecer não deve -ser discutido sem ser impresso.
Parece-me portanto que o requerimento do sr. Barão da Trovisqueira deve ser rejeitado in limine.
Lamento que se tragam a esta casa questões completamente findas, e que de alguma maneira envolvem censura, não só á commissão em cujos membros deposito a maior confiança, mas tambem a todos nós que votámos o parecer. Lamento, mas visto que votámos, é preciso ter a coragem de assumir a responsabilidade do nosso voto.
O que acabou, acabou. Se a questão foi discutida na imprensa, na imprensa é que se lhe deve responder. Deus nos livre de se estabelecer o precedente de levantarmos aqui todas as questões que apraz a qualquer cidadão suscitar na imprensa! Se isso assim succedesse, a primeira cousa que tinhamos a fazer na primeira parte da ordem do dia, era ler os periodicos para ver se haviam alguns assumptos que tivessem relação com os trabalhos d'esta camara, e depois de se fazer essa leitura conscienciosa, tratar d'esses assumptos, muitas vezes impertinentes, antes de se discutirem as questões serias, que foram as de que o paiz aqui nos mandou tratar!
Por esta occasião não posso deixar de declarar á junta preparatoria, que não estou arrependido de ter dado o meu voto aos cavalheiros que compõem a 3.ª commissão de verificação de poderes, porque deposito n'elles inteira confiança, e não os julgo capazes nem de sonegar documentos, nem de dar um voto menos consciencioso sobre qualquer negocio que seja submettido ao seu exame, (apoiados).
Mando para a mesa a minha proposta.
É a seguinte:
Proposta,
Proponho que o parecer sobre a eleição de Villa Nova. de Famalicão seja impresso e distribuido para depois ser discutido. = Santos e Silva.
Foi admittida.
O sr. Barão da Trovisqueira: — O meu requerimento foi feito em harmonia com os precedentes da junta. Entretanto, depois do que acabei de ouvir na camara, faço meu o requerimento do sr. Santos e Silva, e sou o primeiro a reconhecer que se deve mandar imprimir o parecer da commissão de verificação de poderes com relação ao circulo n.° 15.
O sr. Aragão Mascarenhas: — Peço a v. ex.ª consulte a camara sobre sê quer dar por finda a discussão d'esta proposta.
Consultada a camara resolveu affirmativamente, senão em seguida approvada a proposta do sr. Santos e Silva.
O sr. Presidente: — Visto que deu a hora, dou por findos os trabalhos de hoje, e convido os srs. deputados a reunirem-se ámanhã ao meio dia.
A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada.
Está levantada a sessão.
Eram quatro horas da tarde.