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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

7.ª Sessão da junta preparatoria em 23 de abril de 1868

PRESIDENCIA DO SR. VISCONDE DOS OLIVAES (DECANO)

Secretarios — os srs.

José Faria de Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria.

Francisco da Silveira Vianna.

Chamada — 85 srs. deputados eleitos.

Abertura — á hora e meia da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do ministerio do reino, remettendo o processo eleitoral relativo ao segundo escrutinio effectuado no circulo n.° 150 (Silves).

Á commissão de verificação de poderes.

O sr. José de Moraes: — Vou mandar para a mesa uma representação de diversos cidadãos do concelho de Villa Nova de Gaia, na qual pedem que seja annullada a eleição do mesmo circulo. O pedido ou protesto já não póde ser satisfeito, porque a eleição esta approvada, mas peço que seja remettido para a commissão de poderes.

O sr. Faria Rego: — Estando já distribuido o parecer relativo á eleição do circulo n.° 12, pedia que, dispensando-se o regimento, se passasse á sua discussão.

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão brevemente.

O sr. Bandeira de Mello: — Mando para a mesa o meu diploma de deputado eleito pelo circulo de Oliveira de Frades.

O sr. Paulino Botelho: — Requeiro á mesa que officie ao governo pedindo com urgencia os seguintes esclarecimentos que constam do requerimento que vou lei.

Leu e é o seguinte:

Requerimento

Requeiro á mesa que se officie ao governo para que mande com urgencia da secretaria d'estado dos negocios do reino duas actas que ahi existem, uma da camara municipal de Cabeceiras de Basto, outra de 1:300 cidadãos do mesmo concelho, datadas de 24 de novembro proximo passado, nas quaes foi retirada a confiança e cassados os poderes ao então deputado por aquelle circulo Guilherme Augusto de Carvalho e Abreu.

Requeiro mais que sejam logo remettidas á commissão respectiva de verificação de poderes para as ter em consideração quando der o parecer sobre a eleição do circulo n.° 18. = Paulino Teixeira Botelho e Sousa.

Foi remettido ao governo.

O sr. Vicente Carlos: — Mando para a mesa tres documentos relativos á minha eleição pelo circulo de Arouca, e peço que sejam remettidos á commissão de verificação de poderes.

O sr. Coelho do Amaral: — Mando para a mesa mais alguns documentos relativos á eleição do circulo de Celorico da Beira. E continuar-se-ha.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DE PARECERES DAS COMMISSÕES DE VERIFICAÇÃO DE PODERES

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a eleição do circulo das Caldas.

O sr. Faria Rego: — Pedi ha pouco que, dispensando-se o regimento, se passasse á discussão do parecer relativo ao circulo n.° 12 (Espozende); e vendo agora que se vae discutir outro parecer, renovo o meu requerimento.

O sr. Presidente: — Depois do parecer sobre a eleição das Caldas, tratar-se-ha do que diz respeito á eleição de Espozende.

O sr. Calça e Pina: — Mando para a mesa o parecer sobre o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo de Vizeu, o sr. Francisco da Silva Mendes, cuja eleição já foi approvada.

Leu-se na mesa o parecer seguinte:

CIRCULO N.° 101 (CALDAS DA RAINHA)

Senhores. — A vossa 2.ª commissão de verificação de poderes, a quem foi presente o processo eleitoral do circulo n.° 101 (Caldas da Rainha), tendo-o estudado com a mais escrupulosa attenção, vem dar-vos conta do resultado do seu trabalho.

Dividiu-se este circulo em quatro assembléas: Caldas da Rainha, Peniche, Obidos 1.ª e Obidos 2.ª Assim nas assembléas das Caldas e Peniche, como na 2.ª de Obidos, nada occorreu digno de menção especial, tendo-se cumprido e respeitado a lei, sem que houvesse reclamação ou protesto.

Mas na 1.ª assembléa de Obidos, que se reuniu nos paços do concelho da mesma villa, deram-se os factos que a vossa commissão passa a narrar-vos fielmente e com inteira verdade, assim como constam do respectivo processo.

Feita a contagem das listas recebidas no primeiro dia da eleição, 22 de março, e procedendo-se á confrontação com as notas das descargas nos cadernos do recenseamento, e tendo-se affixado o competente edital, requereram por escripto 3 eleitores da mesma assembléa, prevenindo que a eleição não podia concluir-se n'aquelle dia, que a uma ficasse depositada em logar diverso do do edificio em que se achava, e 5 outros eleitores requereram verbalmente que se não deferisse áquelle pedido, que lhes era suspeito. A mesa resolveu por seu despacho exarado no requerimento dos 3 primeiros eleitores, que a uma ficasse na casa aonde se achava, observadas as formalidades da lei. E chegada a hora de interromper os trabalhos por estar proximo o occaso do sol, foram rubricadas as listas e recolhidas na urna, a qual se fechou, cintou e lacrou, estampando-se sobre o lacre diversos sinetes, e mettida a uma com os demais papeis attinentes á eleição, em um cofre de tres chaves, e entregues estas, depois de fechado o mesmo, ás pessoas que a lei encarrega da sua guarda, foi tambem o cofre cintado e lacrado, como fechadas e lacradas foram as portas e janellas que communicavam com a casa em que ficára o cofre.

No dia seguinte, 23 de março, na presença da mesa e de grande numero de eleitores, foi aberto o cofre, e tudo encontrado sem signal ou vestigio algum de ter sido tocado, e n'esse acto declararam os 3 eleitores, que na vespera haviam requerido a remoção da uma, e que haviam promettido formular um protesto por se lhes ter indeferido, que retiravam o requerimento, e desistiam de formular o protesto, visto ter-se encontrado o cofre sem algum signal de viciação. E concluiu-se a eleição n'aquella assembléa sem nenhum outro incidente.

Na assembléa de apuramento todavia apresentou o cidadão Francisco de Almeida duas petições assignadas por 111 eleitores da referida assembléa, reclamando contra a validade da eleição, por se terem contado apenas 5 votos a favor do conselheiro Antonio Rodrigues Sampaio, quando todos elles 111 tinham votado no dito conselheiro. E com as duas petições foi apresentado tambem á requerimento feito por 3 eleitores á mesa da assembléa primaria no dia 22 de março pedindo a remoção da uma.

O resultado geral da eleição em todo o circulo foi o seguinte: entraram nas urnas 2:774 listas, das quaes 6 brancas e inutilisadas, e assim foi o numero real de votantes 2:768, cuja maioria absoluta é 1:385. Obteve o cidadão Faustino da Gama 1:416 votos, o conselheiro do tribunal de contas Antonio Rodrigues Sampaio 1:220, Antonio Guedes Vilhegas Quinhones de Matos Cabral 130, e diversos 2, tendo assim obtido maioria absoluta o mesmo Faustino da Gama.

É porém certo, em vista d'este resultado, que se ao conselheiro Sampaio fossem contados mais os 106 votos que os eleitores reclamantes inculcam ter lançado na urna a favor do mesmo, e se deduzissem do numero obtido na mesma assembléa pelo cidadão Faustino da Gama, ficaria empatada a eleição, devendo em tal caso ter-se procedido a segundo escrutinio.

E esta circumstancia muito impressionou o animo da vossa commissão, que desassombradamente viria propor-vos a annullação d'aquelle acto eleitoral, se tivera solidos fundamentos da viciação da uma por dolo ou violencia.

Considerando porém que quanto consta das actas, competentemente formuladas e assignadas, deve ser acreditado até que o contrario se prove evidentemente;

Considerando que nenhum dos 111 eleitores reclamantes, nem outros protestaram, ou sequer pozeram em duvida a verdade dos factos minuciosamente relatados na acta, quando aliás aquelles manifestaram grande interesse em invalidar a eleição, ou faze-la variar com respeito á pessoa do eleito;

Considerando que os proprios signatarios do requerimento apresentado no primeiro dia da eleição no intuito de ser removida a uma, confessaram que a mesma se achou intacta no dia 23;

Considerando que a prova resultante das declarações dos 111 eleitores alludidos é singular com respeito aos factos allegados, porque cada um assevera apenas que elle proprio votou em certo sentido, e não póde essa prova preferir á que resulta da acta legal, cuja verdade todos respeitaram;

Considerando que a lei manda fazer a eleição por escrutinio secreto, de modo que de nenhum dos eleitores possa vir a conhecer-se o voto, e não consente a votação publica;

Considerando finalmente que, admittido o principio da aceitação das declarações dos eleitores depois da votação, graves seriam na pratica os inconvenientes de ordem moral, dando-se aso ao emprego dos mais violentos meios de suborno, e pondo-se em maior perigo ainda a liberdade da uma:

Por todos estes fundamentos, e em respeito á lei e ás regras estabelecidas em materia de provas, é a vossa commissão de parecer que a uma não foi viciada, e que deve ser approvada esta eleição, e proclamado deputado o cidadão Faustino da Gama, que obteve a maioria absoluta como dito fica, e juntou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, 21 de abril de 1868. = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas (vencido) = Joaquim Antonio de Calça e Pina = Jacinto Augusto de Freitas e Oliveira (vencido) = Manuel Eduardo da Motta Veiga = Manuel Bento da Rocha Peixoto.

O sr. Freitas e Oliveira: — Tendo assignado vencido o parecer sobre a eleição do circulo das Caldas, julgo do meu dever dar a rasão por que não acompanhei com o meu voto os meus illustres collegas, membros da 2.ª commissão de poderes.

É facto que a uma da assembléa de Obidos, que foi onde houve reclamações e protestos, estava intacta no dia seguinte ao da eleição (23 de março); é facto que se verificou não estarem quebrados os sinetes com que a uma fôra sellada, estando da mesma fórma que tinha sido deixada na vespera. É facto ainda, que os eleitores que na vespera tinham requerido que a uma fosse removida para outro logar, por entenderem que não estava ali bem acondicionada, retiraram o seu requerimento, o que mostra a boa fé com que elles andavam. Mas desde o momento em que apparecem 111 eleitores declarando que tinham votado no candidato vencido, eu não posso acreditar que estes eleitores viessem fazer uma declaração falsa, tanto mais que era contraria ao candidato vencedor.

Se os 111 eleitores não tivessem votado no candidato vencido, de certo tinham votado no candidato vencedor; e se estes homens fossem capazes de vir fazer uma declaração falsa, nada era mais facil ao candidato vencedor do que vir mostrar que elles tinham sido coactos para fazer essa declaração, e apresentar então a declaração em favor do primeiro candidato.

Mas não apparece nada d'isto; no processo apparece simplesmente a declaração dos 111 eleitores, dizendo e jurando que tinham votado no candidato vencido.

Além d'isso, ha uma circumstancia que não vem mencionada n'este parecer, e é que uma grande parte das listas que se encontraram na urna tinham o nome do candidato vencido riscado e em seu logar o nome do candidato vencedor.

Se houve fraude, como supponho, foi feita por esta fórma, ou na occasião em que se rubricaram as listas riscaram o nome do candidato vencido e pozeram o nome do vencedor, ou a uma foi arrombada pela parte inferior, o que seria muito facil desde o momento em que as cintas, os sinetes e o lacre estivessem postos na parte superior, o que não se sabe pelo processo, porque d'elle não consta se a uma estava cintada pela parte inferior ou superior.

Por consequencia eu votei segundo a minha consciencia, por entender que não só era possivel, mas mesmo muito provavel, que estes 111 eleitores tivessem votado no candidato vencido, e se isto acontecesse, como creio, a eleição não tinha o resultado que teve.

Votando pela annullação da eleição, não ponho fóra do parlamento nenhum individuo, mas abro de novo o campo eleitoral para que aquelle que com legalidade obtenha maior numero de votos tome assento na camara.

O sr. Falcão da Fonseca: — Mando para a mesa o parecer da 3.ª commissão de verificação de poderes, relativo á eleição do 2.° circulo do estado da India (Bardez).

O sr. Calça e Pina: — Fui relator do parecer relativo ao processo eleitoral do circulo n.° 101 (Caldas da Rainha), e declaro a v. ex.ª e á junta que apesar d'esta circumstan-

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cia não vinha especialmente prevenido para a discussão. Será talvez abandono da minha parte, ou demasiada confiança, mas a rasão de assim descansar proveiu da convicção intima em que eu estava, de que este parecer não seria atacado; tanta era a certeza que eu tinha na procedencia e irrefragabilidade dos argumentos apresentados pela maioria da commissão. Confesso a v. ex.ª que não pensava, ainda que o admittia como possivel, que se atacasse um parecer d'esta ordem, e menos me lembrei que seria o meu illustre collega o sr. Freitas e Oliveira quem encetasse o debate; e vou dizer as rasões em que esta minha opinião assentava.

Apresentando eu no centro da commissão o meu voto, antes de redigir o parecer, e indagando a opinião dos meus illustres collegas, o sr. Freitas e Oliveira limitou-se a dizer que votava contra, mas não adduziu argumentos. Pedi a s. ex.ª, cujo talento respeito muito, e que é um deputado esperançoso e erudito, que me esclarecesse sobre as rasões que tinha, porque era possivel que eu estivesse em erro, o que o emendasse depois de esclarecido. S. ex.ª ou por falta de franqueza, ou por outra qualquer rasão, não se dignou explicar-me porque divergia, e limitou-se unicamente a dizer que votava contra, porque tinha escrupulo ou cousa similhante.

Só agora vejo as rasões que s. ex.ª tinha para assignar-se vencido, e como relator da commissão cumpre-me rebater essas rasões, o que não me parece muito difficil.

Não posso deixar de declarar com toda a ingenuidade que me caracterisa, que não tive na redacção d'este parecer a mais leve intenção facciosa, e os meus collegas que viram como andei na commissão, hão de fazer-me justiça (apoiados). Nunca fui faccioso (apoiados).

Respeito ambos os cavalheiros que se degladiaram n'este certamen politico, em que são partes legitimas todos os cidadãos elegiveis; respeito-os ambos por seus nomes, por suas virtudes, por suas excellentes qualidades, e demais, não sabendo faltar á alta confiança que a junta preparatoria em mim depositou, elegendo-me para membro de uma das commissões de verificação de poderes, não podia eu antepor aos deveres dá justiça meras considerações pessoaes. Respeito ambos aquelles cavalheiros, repito, e talvez

não se me leve Isto a mal, respeite ainda mais o vencido, homem Illustrado, um dos primeiros jornalistas d'este paiz, que merece toda a consideração, a qual eu jamais deixarei de tributar-lho. Asseguro pois a v. ex.ª, se as minhas convicções não fossem tão profundas, se eu achasse um meio plausivel e racional de concorrer para que a eleição fosse annullada, e se procedesse a novo escrutinio, não tinha repugnancia alguma em votar contra a sua validade.

Confesso-o no proprio parecer, impressionei-me deveras quando contemplei o resultado da eleição, e vi que, deduzidos os 106 votos, que aquelles eleitores disseram terem lançado na urna a favor do sr. Sampaio, do numero que obteve o sr. Faustino da Grama, e conheci que o resultado d'essa deducção (sommados os mesmos 106 votos aos que -aquelle tinha obtido), dava o empate da eleição, forcei a minha intelligencia para ver se conseguia achar um meio rasoavel, legal e logico para concluir pela nullidade da mesma eleição. Não pude porém chegar tão longe, e até agora ainda não se apresentaram argumentos alguns que preterissem ou fizessem vacillar aquelles que adduzi no parecer em discussão e que passo a desenvolver tanto quanto o minha intelligencia fraca e apoucados recursos o permittiram.

Antes porém de apreciar os considerandos tenho do responder aos argumentos apresentados pelo meu illustre collega que abriu o debate.

Disso s. ex.ª que a declaração dos 111 eleitores se deve suppor sincera, por ser feita contra o vencedor.

Peço perdão para dizer que esta rasão não colhe, tão sincera se devia reputar quando feita pelos eleitores a prol do vencido, como a prol do vencedor; porque nas questões do suborno vence mais quem mais dá, isto é logico. Não assevero que houve suborno, quero só mostrar ao meu illustre collega que a rasão que apresenta não tem fundamento solido. E sabe v. ex.ª mais o que podia acontecer? E que estes eleitores depois do terem servido o sr. Faustino da Gama, que já não dava mais, se prestassem a servir algum outro agente que mais desse ou promettesse. Repito, isto tendo só a mostrar que o argumento apresentado por p. ex.ª não procede, e é puramente hypothetico, nem tenho provas de que o suborno determinasse a declaração dos eleitores.

Tambem s. ex.ª disso que estes eleitores tinham jurado as suas declarações, para dar-lhes anais força probatoria.

Não posso igualmente aceitar esta asserção do meu digno collega, o juramento não foi deferido a estes eleitores, com as formalidades legaes e por pessoas competentes. São pois simples declarações graciosas, as que apresentam no seu protesto, e não têem a categoria de depoimentos jurados.

Finalmente avançou o meu collega uma proposição que eu não sei d'onde nem por onde s. ex.ª teve d'ella conhecimento. Disse s. ex.ª que se acharam muitas listas com o nome do conselheiro Sampaio riscado, tendo por baixo o do sr. Faustino da Gama.

Não vi nenhuma lista n'estas circumstancias, nem as actas referem tal; por consequencia parece-me impossivel que s. ex.ª viesse aqui assevera-lo como cousa de que se tivesse conhecimento no seio da commissão, e se omittisse no parecer. Além de que, a circumstancia de terem apparecido listas com algum nome riscado, suppondo que se desse, em nada alterava o estado da questão, porque o proprio eleitor podia riscar intencionalmente, e estava no seu direito.

Posso declarar com toda a franqueza e com toda a sinceridade que vi o processo, e d'elle não consta que apparecessem listas n'estas circumstancias; e lamento que s. ex.ª, se teve conhecimento d'este facto por outro meio, o não declarasse na commissão (O sr. Freitas e Oliveira: — Di-lo o protesto.), porquanto, se se provasse que as listas tinham sido riscadas depois de entrarem na urna, outro seria o meu parecer.

Rebatidos assim, como me parece que ficaram, os argumentos apresentados pelo meu illustre collega, e se bem que desejo não roubar muito tempo á camara, não posso deixar de referir-me aos argumentos contidos nos considerandos do parecer, o que farei por modo succinto, tocando só os principaes.

Parece-me que todos os argumentos exarados no parecer são procedentes, mas ha um principalmente que me empenho em fazer sentir á junta, e é o seguinte: quando se estabelecer n'esta casa e n'este paiz o precedente de que as declarações posteriores ao acto eleitoral, feitas pelos eleitores, são capazes de fazer variar o resultado da eleição, não só deixará de haver eleição possivel, mas tambem soffreremos consequencias mais perigosas ainda. Se n'este paiz já se receia o suborno, a fraude e a violencia, a fraude, a violencia e o suborno hão de redobrar quando tal precedente estiver estabelecido (apoiados). Além d'isto a lei eleitoral e expressiva. Essa lei manda que a eleição seja por escrutinio secreto, e a aceitação das declarações posteriores ao acto eleitoral dá em resultado a eleição publica, eleição que é expressamente prohibida pela lei (apoiados).

Eu quizera que o meu illustre collega, ou quem atacasse esta eleição, mostrasse as rasões de suspeita fundada, de provada nullidade, que podessem deduzir-se contra a sua legalidade resultante do processo; mas quizera tambem que se não apresentassem argumentos de mera possibilidade, estribados apenas em hypotheses imaginosas, que os factos, como se passaram, não auctorisam a conceber. Ainda mais. A legalidade d'esta eleição, alem de resultar do que consta de uma acta por ninguem impugnada, tem ainda a seu favor circumstancias especialissimas, e uma dellas é a de tres eleitores, que no dia 22 apresentaram um requerimento para que a uma fosse removida para outro logar, por se não podér concluir o acto eleitoral n'aquelle dia, quando no seguinte foi aberta a uma, se darem por satisfeitos, desistindo de formular o protesto que intentavam formular, por não ter sido deferido o seu requerimento, com o fundamento de que não tinha sido viciada a uma, porque estava intacto o cofre dentro do qual ella tinha sido collocada, assim como estavam intactas as portas e janellas da casa em que se guardou o cofre com a mesma urna.

Diz o sr. Freitas e Oliveira que é possivel que, por uma extrema habilidade, fosse viciada a uma, apesar de todas as cautelas; mas então por que é que não havemos de suppor tambem que ella tenha sido viciada a respeito de todos os cavalheiros que aqui estão? Parece-me que com o mesmo fundamento se póde suppor isto.

Se s. ex.ª diz que não approva esta eleição porque é possivel que com uma delicadeza do grande artista a uma tenha sido viciada, parece-me que tambem póde haver suspeitas contra a legalidade da eleição do meu illustre collega que me precedeu e da eleição de quantos aqui se acham, porque n'esse caso é mesmo possivel que as listas, quando saíssem das urnas, não fossem verdadeiramente aquellas que para lá tivessem sido lançadas.

Não desejo fazer um longo discurso, nem tenho aspirações a orador; quiz simplesmente esclarecer a materia por dever de relator. Os argumentos que se podem invocar estão adduzidos no parecer, e por consequencia, e emquanto outras causas me não obrigarem a tomar novamente a palavra, nada mais direi, agradecendo á junta preparatoria a benevolencia com que se dignou ouvir-me.

O sr. Freitas e Oliveira: — A memoria do meu nobre collega o sr. Calça e Pina não corresponde á sua illustração. Eu não disso no seio da commissão que assignava vencido este parecer simplesmente por escrupulos, as mesmas rasões que dei aqui, ha excepção de uma, foram as que apresentei na commissão. O que eu disso na commissão foi que, desde o momento em que me provassem, que os 111 eleitores, que declararam ter votado no candidato vencido faltaram á verdade, desde esse momento, tinham-me apresentado uma rasão forte, a unica rasão concludente, a unica rasão que podesse ser facilmente opposta ao meu argumento. Mas é isto exactamente que s. ex.ª não provou, porque não póde provar.

O illustre deputado disse que aquelles 111 individuos podiam ter sido subornados para fazerem aquella declaração, e eu digo-lhe que o não foram. Prove-me s. ex.ª o contrario. Em todo o caso a sua asserção é uma opinião e não uma rasão.

Tambem eu disso no seio da commissão que, desde o momento em que, para a minha consciencia, era não só possivel, mas muito provavel que aquelles eleitores fallassem verdade, o dependendo d'isto o resultado da eleição, eu não podia approvar este parecer. Mas, acrescentei mais aqui, dizendo que os homens que declararam ter votado no sr. Sampaio, eram de tão boa fé, que tinham retirado o seu requerimento quando julgaram que a uma estava intacta. Que as listas tinham o nome do sr. Sampaio riscado, não é novidade para o illustre relator, porque esta declaração esta no protesto que s. ex.ª leu á commissão.

Diz-se-me que isto é um subterfúgio, e que d'este modo todas as eleições podiam estar viciadas, inclusivamente a minha. Podia ser, e talvez muita gente tivesse desejo d'isso, mas o facto é que não appareceu nenhum protesto contra ella.

Mas ainda ha mais. Se os eleitores que vieram declarar que tinham votado no sr. Sampaio, fossem homens subornados por elle para fazerem esta declaração, tendo aliás votado no sr. Faustino da Gama, então este senhor, vendo que com aquelle protesto podia ser annullada a eleição, elle que se tinha servido de tantos meios para angariar os votos d'esses homens antes da eleição, angariava-os tambem depois, porque quem se deixa subornar uma vez, suborna-se duas, tres ou quatro vezes. Estes é que são os verdadeiros argumentos.

Em conclusão. Podem provar-me que os 111 eleitores que fizeram aquella declaração faltaram á verdade? Se podem prova-lo, eu declaro-me convencido e voto o parecer. Mas não me apresentam argumento nenhum n'este sentido, e portanto, emquanto não o fizerem, eu não posso votar o parecer que se discute.

O sr. Ferreira de Mello: — Pedi a palavra unicamente por ter ouvido ao nobre relator da commissão figurar a hypothese de que tinha havido n'esta eleição suborno, e que era até certo ponto provavel que os eleitores que fizeram a declaração, a que se refere o parecer da commissão, tivessem votado no candidato vencedor, mas quizessem ver depois se o vencido lhes dava alguma recompensa.

Confesso a v. ex.ª e á junta que senti o rubor subir-me ás faces, e que foi grande a minha indignação quando, no primeiro dia em que entro no parlamento, ouço, similhante injuria feita aos eleitores de um circulo do paiz.

Depois o nobre relator da commissão foi pouco a pouco modificando a sua asserção, com aquella habilidade que todos lhe reconhecem, e chegou a dizer que não apresentava aquelle argumento senão como uma hypothese. Mas eu nem por hypothese o admitto.

Nós não podemos estar todos os dias a fallar em suborno eleitoral, visto que os partidos politicos não acharam esse suborno, e nem os tribunaes judiciaes disseram que elle existisse.

Ouvi tambem figurar a hypothese, que eu repillo, de que todas as nossas eleições podiam estar viciadas. Pois nós havemos de dizer no seio da representação nacional, ainda que não seja senão por hypothese, que todas as nossas eleições podem estar viciadas? Não vejo que eleitor algum reclamasse contra a eleição, e se queixasse de que se tinha viciado a uma, e desde o momento em que ninguem declara isto, como havemos de suppor que existiu suborno?

Mais alguma cousa: se o suborno existisse, a obrigação dos eleitores do partido vencido que tivessem conhecimento do suborno, era denuncia-lo, chamar aos tribunaes os que o tinham praticado, e depois de apparecer o suborno julgado o clarissimo é que podiamos dizer: ali houve suborno.

Repito: satisfazem-me alguma cousa, mas não plenamente, as declarações do digno relator, porque entendo que precisâmos de nos apresentar perante o paiz como deputados legitimamente eleitos, os que o fomos legitimamente, e a respeito das eleições que apresentam alguma duvida precisâmos discutir e decidir com toda a imparcialidade o justiça. Antes de principiarmos a fazer leis mostremos que somos incapazes de as infringir. Não pensemos que pelo facto de que a uma nos trouxe uma vez a esta casa, estamos seguros para poder lançar injurias ás faces dos eleitores. Não estamos; é necessario acreditarmo-nos por actos de coherencia, legalidade e justiça; é preciso comprovarmos que as eleições foram legalmente feitas, e que assim como os eleitores são dignos de uma boa escolha, nós somos dignos da escolha que fizeram.

Era apenas estes pontos que eu queria explicar.

O sr. Calça e Pina: — O meu digno collega o sr. Freitas e Oliveira laborou n'um equivoco. O meu fim a respeito da declaração dos eleitores não foi outro senão provar que ella não podia invalidar a verdade que resulta da acta legal da eleição.

Com respeito ao resentimento que mostrou o meu collega o sr. Ferreira de Mello parece-me que s. ex.ª não teve rasão. Eu fui conveniente, convenientissimo até na maneira por que apresentei a minha hypothese. Eu fallei em suborno por, hypothese, O sr. Freitas e Oliveira tinha dito que estes eleitores fallaram verdade, e eu respondi que não acreditava que elles fallassem verdade, e que julgava a declaração d'elles officiosa, e n'este sentido apresentei a hypothese de ter-se dado suborno, ou empregado quaesquer meios de seducção para com os eleitores, no intuito do accederem a firmar o protesto, unica esperança depois de conhecida á votação. Mas só como hypothese fallei de tão nefando crime, que ataca a liberdade, e destroe pelo alicerce o systema representativo (apoiados). Deus me livre do o representar como facto consummado, ou julgar que existiu o suborno. E declaro a v. ex.ª e á junta, que se eu tivesse meio de provar que tinha havido suborno ou por parte do sr. Faustino da Gama, ou por parte do sr. Sampaio, ía aos tribunaes denunciar esse crime contra a liberdade e a pureza da uma, e fazer com que se impozesse a pena correspondente aos delinquentes. Eu não concorri nunca para que se viciasse a uma, e nunca consentirei que outrem a vicie (apoiados).

Portanto parece-me ter dado ao illustre deputado eleito as explicações sufficientes ácerca da maneira por que apresentei esta idéa, pela qual não devo ser arguido, e creio que nem a junta nem ninguem me levará a mal apresentar aquella hypothese, aliás muito possivel de realisar-se, e direi bem alto, que se terá realisado n'este paiz por muitas vezes, o que todos nós lamentámos (apoiados). E conceber a hypothese de dar-se o suborno n'uma eleição não é inconveniencia que fim a susceptibilidade de ninguem, porque a propria lei a concebe, e prescreve penas aos auctores d'este delicto.

Concluo, sr. presidente, e peço a v. ex.ª e á junta que me relevem se abusei da sua bondade.

O sr. Ferreira de Mello: — É unicamente para declarar que estou satisfeitissimo com as explicações dadas pelo illustre relator da commissão. Concordo perfeitamente com o seu modo de pensar, mas a minha doutrina tinha uma differença muito sensivel da que o illustre relator estabeleceu.

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Bem sei que é possivel dar-se o suborno. E um crime previsto nas leis, as quaes impõem penas aos que o praticarem, para assim garantir a sociedade de que taes factos se não pratiquem.

O suborno é possivel, mas como não se segue que elle existisse no acto em questão, a offensa, que parecia existir, desappareceu agora pelas explicações dadas pelo illustre relator, com as quaes, declaro novamente, estou satisfeitissimo.

O sr. Silveira da Motta: — Mando para a mesa o parecer da 1.ª commissão de verificação de poderes sobre a eleição do circulo n.° 139.

O sr. A. J. de Seixas: — Não sei se ha mais algum membro da junta que tenha a palavra sobre a eleição das Caldas. Eu vou mandar para a mesa um requerimento, que v. ex.ª terá a bondade de submetter á deliberação da junta, que o votará como entender. Eu estava habilitado para votar a eleição das Caldas antes da discussão, e estou habilitado do mesmo modo depois do que tem havido; mas vejo envolvidos n'ella dois nomes respeitaveis; são dois cidadãos que concorreram á uma e que obtiveram suffragios dos eleitores. Entendo que ha aqui uma questão pessoal, e portanto o caso de que a votação seja por espheras. E o que vou propor á junta, que ella approvará ou rejeitará como entender, esta no seu direito. O meu requerimento é o seguinte (leu).

Quer dizer, se o parecer for rejeitado não é senão para a eleição ser annullada, porque eu não posso querer que um cavalheiro fique de fóra entrando outro.

E por esta occasião devo dizer que me impressionou grandemente o argumento apresentado pelo nosso illustre collega o sr. Calça e Pina, de que se nós fossemos estabelecer o exemplo efe rejeitar uma eleição porque cento e tantos eleitores, ou um numero qualquer, protestára que tinha votado de modo differente áquelle que a eleição deu em resultado, era isso um precedente horrivel, e que traria necessariamente graves inconvenientes (apoiados).

Mando o meu requerimento para a mesa, e a junta o votará como entender.

O sr. José de Moraes: — V. ex.ª escusa de pôr á votação o requerimento do meu illustre collega e amigo, porque o artigo 87.° do regimento é explicito, diz assim (leu).

É este o caso. E portanto o que v. ex.ª tem a fazer é mandar distribuir as espheras pelos srs. deputados eleitos.

O sr. Presidente: — Vão-se distribuir as espheras.

O sr. Freitas e Oliveira: — Por parte da 2.ª commissão de verificação de poderes mando para a mesa o parecer sobre a eleição do circulo n.° 112.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á votação do parecer sobre a eleição do circulo n.° 101. Os srs. deputados eleitos que approvam o parecer deitam a esphera branca na urna da direita; os que o rejeitam deitam a esphera preta.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 113 espheras; foi approvado o parecer por 96 espheras brancas contra 17 espheras pretas.

O sr. Teixeira Marques: — Por parte da 3.ª commissão de verificação de poderes mando para a mesa o parecer sobre a eleição do circulo n.° 157 (Angra do Heroismo).

O sr. Presidente: — Ha um requerimento do sr. Faria Barbosa para entrar em discussão o parecer sobre a eleição do circulo n.° 12 (Espozende). Vou consultar a junta a este respeito.

Decidiu-se que entrasse em discussão o parecer.

Leu-se e entrou em discussão.

O sr. Faria Barbosa: — Fallando a proposito do parecer que se discute, o meu fim é unicamente desaffrontar a honra de um cavalheiro.

O administrador do concelho de Barcellos é um homem de educação incapaz de praticar actos como os que se lhe attribuem.

Eu desejava que estivesse presente o sr. ministro do reino, porque seria o primeiro a pedir a s. ex.ª que mandasse fazer um inquerito a este respeito, e que procedesse contra o administrador do concelho, se acaso estivesse complice.

Mas a verdade é que cumpre que esta auctoridade seja desaffrontada, por quanto os homens que assignaram o protesto, se o fizeram, procederam com a vertigem da exaltação.

Demais, a illustre commissão não attendeu, porque não podia attender, a que todas as pessoas que se apresentam como testemunhas são de Espozende, e não assistiram á eleição de Palme.

Nem apparece aqui o nome de um unico dos cavalheiros que protegiam o candidato opposicionista, e eram os srs. Espergueira, Moniz e outros, que estiveram sempre na maior harmonia de trato com o administrador do concelho de Barcellos.

No sentido sómente, como já disse, de desaffrontar a honra d'aquelle cavalheiro é que pedi a palavra, e nada mais digo.

Posto a votos o parecer, foi approvado.

Seguidamente foram lidos e approvados sem discussão os seguintes pareceres:

Senhores. — A vossa 2.ª commissão de verificação de poderes examinou o diploma do sr. deputado Francisco Antonio da Silva Mendes, eleito pelo circulo n.° 85 (Vizeu) e cuja eleição foi já approvada, e achando-o conforme, é de parecer que o mesmo cidadão Francisco Antonio da Silva Mendes seja proclamado deputado.

Sala das sessões da commissão, 23 de abril de 1868. = Joaquim Antonio de Calça e Pina = Jacinto Augusto de Freitas e Oliveira = Manuel Bento da Rocha Peixoto = M. E. da Motta Veiga.

Senhores. — A 1.ª commissão de verificação de poderes examinou com minuciosa attenção o processo eleitoral relativo ao

CIRCULO N.° 39 (MONTALEGRE)

Numero real dos votantes nas quatro assembléas de que se compõe o circulo … 1:735

O cidadão Antonio José de Barros e Sá obteve … 1:148

O cidadão D. Manuel Martins Alves Novaes … 585

O cidadão João Antonio Rebello Guimarães … 2

O processo eleitoral correu regularmente, e não existe protesto ou reclamação, em vista do que a commissão é de parecer que deve ser approvada esta eleição, e proclamado deputado o cidadão Antonio José de Barros e Sá, que apresentou o seu diploma na fórma legal.

Sala das sessões da commissão, 23 de abril de 1868. = José Maria da Costa e Silva = Antonio Pequito Seixas de Andrade = Ignacio Francisco Silveira da Mota = José Carlos Mardel Ferreira = Antonio Alves Carneiro.

O sr. Freitas e Oliveira: — Mando para a mesa o parecer da 2.ª commissão de verificação de poderes sobre o diploma do sr. deputado eleito Bandeira de Mello.

E, aproveitando a occasião, participo a v. ex.ª, sr. presidente, que o sr. Ferreira Pinto não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas, por motivo justificado.

O sr. Levy: — Requeiro que entre immediatamente em discussão o parecer relativo á eleição do circulo de Bardez, na India, por quanto não offerece difficuldade alguma.

O sr. Presidente: — Consulto a assembléa.

Assim se resolveu.

Leu-se e é o seguinte:

CIRCULO 2.° DO ESTADO DA INDIA (BARDEZ)

Senhores. — A vossa 3.ª commissão de verificação de poderes examinou detidamente o processo eleitoral do 2.° circulo do estado da India, Mapuçá (Bardez, Pernem e Tiracol), de cujo resultado vem dar-vos conta.

Compõe-se este circulo de dez assembléas: Aldona, Mapuçá, Salvador do Mundo, Calangerte, Nagoa, Siolim, Coluale, Reis Magos, capella do batalhão n.° 4, e Cassabe de Pernem (Pagode de Bogovoti).

O numero real dos votantes foi 2:503. Maioria absoluta 1:252, e foram votados os cidadãos:

Francisco Luiz Gomes — votos … 1:406

Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos … 1:090

Diversos … 7

Na assembléa de Mapuçá encontraram-se na urna 7 listas a mais, que foram mettidas dentro de outras tantas.

Na assembléa de Nagoa encontraram-se 2 listas a mais, por igual fórma.

Estas irregularidades em nada prejudicam a eleição do mais votado.

Na mesma assembléa de Nagoa foi apresentado um protesto assignado por Antonio Xavier Serrão, Caetano João Pinto, e Pedro João de Mello, cujo documento vem junto ao processo.

Allegam os cidadãos protestantes que, na falta dos parochos, foram nomeadas pessoas partidarias e exaltadas a favor de um dos candidatos (não declaram o nome), e que foram admittidos a votar individuos cujos nomes e moradas no recenseamento não combinavam com as declarações que verbalmente faziam.

Pelo que respeita ao primeiro fundamento do protesto, a vossa commissão entende que elle é improcedente em vista do que expressamente dispõe o § 1.° do artigo 53.° do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852; e quanto ao segundo fundamento acha a vossa commissão que, não tendo sido reclamada cousa alguma no acto da votação, e tendo sido reconhecida a identidade dos votantes, conforme declara a mesa eleitoral na sua acta e na ausencia de informações legaes, não póde ser tomado em consideração o dito protesto n'esta parte.

Pelo que a vossa commissão deixa relatado é ella de parecer que a eleição de que se trata seja approvada, e proclamado deputado o cidadão Francisco Luiz Gomes.

Sala da commissão, 23 de abril de 1868. = Annibal Alvares da Silva = José Gregorio Teixeira Marques = Augusto Saraiva de Carvalho = Alvaro Ernesto de Seabra = Augusto Cesar Falcão da Fonseca.

Foi approvado.

O sr. J. Pinto de Magalhães: — Requeiro que se discutam os pareceres relativos ás eleições dos srs. José de Menezes Toste e José Maria Frazão, independentemente de impressão (circulos n.ºs 157 e 112), porque não offerecem difficuldades. Têem alguns protestos, mas são de pequena importancia.

O sr. Presidente: — Consulto a assembléa. Resolveu-se affirmativamente.

Entrou pois em discussão o parecer sobre a eleição do circulo n.° 157.

É o seguinte:

CIRCULO N.° 157 (ANGRA DO HEROISMO)

Senhores. — A vossa 3.ª commissão de verificação de poderes examinou o processo eleitoral do circulo n.° 157, que se compõe das assembléas da Sé, Conceição, S. Pedro e Santa Barbara, verificou que o numero dos votantes foi 1:043, e que por consequencia a maioria absoluta foi representada pelo numero 522.

Contra esta eleição foram apresentados dois protestos, um na assembléa de S. Pedro, subscripto com o nome do eleitor José Augusto Borges de Menezes, cuja assignatura não esta reconhecida; e outro na assembléa de Santa Barbara, subscripto por nove eleitores, cujas assignaturas tambem não se acham reconhecidas.

Allega-se no primeiro protesto que entre as listas encontradas na urna da assembléa de S. Pedro havia 32 que, alem de terem o nome do cidadão José de Menezes Toste, continham, cada uma dellas, outro nome de individuo desconhecido e não recenseado, collocado por baixo do referido José de Menezes Toste; assegura o cidadão protestante que isto significa signal interno para devassar o segredo do escrutinio, e em apoio da sua affirmação diz o referido eleitor que na occasião do apuramento dos votos d'aquella assembléa estivera um individuo cotejando as listas que saíam com uma relação dellas que previamente tinha feito.

Consta mais da acta d'esta assembléa que appareceram 3 listas com o nome do candidato Fernando Rocha, e em seguida a elle o de outro individuo desconhecido e não recenseado.

Com referencia ao outro protesto consta o seguinte:

Affirmam os signatarios d'elle que a mesa da assembléa de Santa Barbara estivera constantemente rodeada de muita gente, de modo que se tornara difficil o accesso á uma e impossivel o reconhecimento da identidade dos votantes.

Asseguram mais os 9 eleitores protestantes que o regedor da freguezia de Doze Ribeiras ameaçara e mandára ameaçar os eleitores para que uns não votassem e outros fossem votar á vontade d'elle regedor; e alem d'isso que durante o acto eleitoral os dois cidadãos Francisco Mendes Romeiro e Antonio Machado Rodrigues Sénior tinham sido ameaçados por um individuo, creatura do tal regedor, e alem d'isso guardados á vista por quatro homens armados de cacetes, de modo que os passos daquelles dois cidadãos fossem sempre vigiados e a sua liberdade tolhida.

Concluem os signatarios d'este protesto declarando que nos dias anteriores á eleição se propalaram calumnias no intuito de afastar eleitores da uma ou de intimidar os que lá fossem.

Com referencia ao primeiro protesto:

Considerando que as listas com mais de um nome são toleradas pela lei eleitoral, que diz no artigo 70.°: «São validas as listas que tiverem nomes de menos ou de mais. Neste ultimo caso não serão contados os derradeiros nomes excedentes»;

Considerando que não é licito á commissão avaliar da significação do segundo nome nas listas que o tinham, porque só ao eleitor que a escreveu e com ella votou pertence o conhecimento da intenção com que o fez:

É a vossa commissão de parecer que elle nada prova contra a validade daquellas listas e muito menos do acto eleitoral em que ellas figuraram.

Com referencia ao segundo protesto:

A vossa commissão de certo se confessaria impressionada com elle se á gravidade das accusações que elle encerra correspondesse a seriedade e vehemencia de provas;

Considerando porém que tudo quanto se diz no protesto vem desacompanhado de provas e até do depoimento testemunhal authentico;

Considerando que a lei eleitoral nos artigos 144.° e seu § e 149.° facilita os meios de obter essas provas, que faltam, com toda a authenticidade;

Considerando que pela simples indicação dos protestantes é impossivel descriminar o que é asserção gratuita do que é verdade inconcussa, o que é despeito dos vencidos do que é quebra dos direitos d'elles, a vossa commissão tambem é de parecer que o segundo protesto contra a validade da eleição do circulo n.° 157 é improcedente.

Pelo que, e visto o cidadão José de Menezes Toste ter obtido 682 votos, ser elegivel e ter apresentado o seu diploma em fórma, a vossa commissão é de parecer que a eleição deve ser approvada e o referido cidadão deve ser proclamado deputado.

Sala das sessões, 23 abril de 1868. = Annibal Alvares da Silva = Augusto Saraiva de Carvalho = Alvaro Ernesto de Seabra = José Gregorio Teixeira Marques = Augusto Cesar Falcão da Fonseca.

O sr. Araujo Queiroz: — Por duas vezes se deliberou n'esta junta preparatoria que os pareceres sobre eleições em que tivesse havido protestos ou reclamações fossem impressos, e comtudo já aconteceu discutirem-se sem que fossem previamente impressos pareceres sobre eleições em que tinha havido protestos e reclamações. Quando se pediu a discussão do parecer declarou-se que não havia protesto nem reclamação alguma, isto é, que não apresentava difficuldades j mas pela leitura que acabâmos de ouvir vê-se que ha protestos, e pela minha parte confesso que não estou habilitado para formar um juizo consciencioso sobre aquella eleição. Por consequencia quando me levantei approvando que o parecer se discutisse, foi na persuasão de que não havia protesto nem reclamação alguma; pela leitura do mesmo parecer vejo o contrario, (e não posso deixar de impugnar que se discuta desde já. E preciso sermos coherentes e não sei para que havemos de precipitar as votações sem que haja necessidade nenhuma (apoiados). Requeiro pois que o parecer seja impresso para ser discutido.

O sr. Presidente: — Requereu-se a discussão d'este parecer, a mesa tinha obrigação de consultar a junta a este respeito; depois da junta approvar o requerimento cumpria á mesa pôr o parecer em discussão.

O sr. Araujo Queiroz: — Mas nós é que não adivinhávamos o que elle continha.

O sr. Secretario (Pinho): — O sr. Pinto de Magalhães pediu que este parecer entrasse em discussão não obstante haver alguns protestos que não tinham consideração.

O sr. Araujo Queiroz: — Eu entendi o contrario; entendi que não havia protesto algum.

O sr. Menezes Toste: — Esse parecer diz-me respeito, e por consequencia peço a v. ex.ª que tenha a bondade de o mandar imprimir para satisfazer aos escrupulos d'estes senhores. Os protestos são de pequena monta; se fossem gra-

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ves, eu seria o primeiro a pedir que de maneira nenhuma deixasse de ser impresso o parecer. Foi por serem de pouca importancia os protestos, que alguns dos meus collegas se lembraram de pedir a v. ex.ª que consultasse a junta sobre se dispensava a impressão do parecer, mas visto que se apresentam escrupulos da p'arte de alguns dos meus collegas, eu sou o primeiro a pedir que o parecer seja impresso e distribuido pelos srs. deputados.

Vozes: — Muito bem. O sr. Pinto de Magalhães: — Requeri a v. ex.ª que consultasse a junta sobre se queria que se discutissem os dois pareceres que estão sobre a mesa, porque se não dava o caso de haver protestos graves contra a eleição. Fui effectivamente verificar na mesa esses protestos, e achei que não têem gravidade nenhuma, porque se fundam em terem sido julgadas validas as listas com dois nomes, e esta claro que quando as listas contêem mais de um nome, só o primeiro se conta. A commissão não deu importancia nenhuma a estes protestos, e parece-me que é protelar os trabalhos da constituição da camara não prescindir de circumstancias que não são essenciaes. Quando se pedem economias, quando se diz que não devemos consumir o tempo inutilmente e que estas impressões custam muito dinheiro, julgo que, não havendo circumstancia alguma importante que nos leve a tomar conhecimento d'este processo eleitoral depois da impressão do parecer, seria esta uma desnecessidade, um luxo, e far-nos-ia perder tempo em cousas insignificantes.

O sr. Araujo Queiroz: — A minha mente nunca foi protelar os trabalhos da constituição da camara, e por isso n'uma das anteriores sessões pedi que ella se constituisse logo que houvesse o numero legal para se constituir. A minha intenção é que haja uma medida geral e justa para com todos (apoiados). Acredito que os protestos sejam fundados em muito insignificantes pretextos, mas não os conheço, muitos dos meus collegas estarão nas mesmas circumstancias, e então estou no direito e na obrigação de tomar conhecimento dos mesmos protestos para os poder avaliar. Creio que a junta seria coherente em seguir a mesma norma para todos.

Quanto á dispensa de impressão, nós podemos assentar essa base e essa regra para todos invariavelmente, deixando á mesa ou ás commissões estabelecer a gravidade dos fundamentos d'esta ou d'aquella eleição; mas a junta assentou que lhe fosse submettido esse conhecimento para resolver com mais conhecimento de causa. Portanto estou no mesmo proposito, e não acho motivo nem fundamento algum para que uns pareceres sejam impressos e outros o não sejam.

O sr. Presidente: — O sr. deputado impugna o parecer?

O sr. Araujo Queiroz: — Não impugno o parecer, mas requeiro a impressão.

O sr. Presidente: — Como não ha impugnação, vou pôr á votação o parecer.

O sr. Falcão da Fonseca: — O sr. Menezes Toste parece-me que fez um requerimento, e era conveniente que v. ex.ª o pozesse á votação para melhor ordem dos trabalhos.

O sr. Menezes Toste: — Não fiz requerimento algum, disse que, para evitar questões e tirar escrupulos de algum dos meus illustres collegas, se v. ex.ª entendesse e a junta que o parecer devia ser impresso, eu de boa vontade annuia.

O sr. Falcão da Fonseca: — Não posso deixar de louvar a declaração feita pelo nosso collega, o sr. Menezes Toste. Isto mostra a nobreza do seu caracter (apoiados), e n'este caso faço um requerimento para se consultar a junta sobre se ella determina que effectivamente este parecer seja impresso, conforme a deliberação que já n'outra sessão foi tomada.

O sr. Presidente: — Eu vou propor a junta se vota o parecer, porque ella dispensou a impressão por não haver protestos graves.

O sr. Falcão da Fonseca: — Permitta-me v. ex.ª que diga que effectivamente fui testemunha de que muitos dos meus collegas não sabiam se havia ou não protestos graves no processo eleitoral; mas annuindo aos desejos do illustre deputado, o sr. Menezes Toste, peço novamente a v. ex.ª que ponha o meu requerimento á votação, que é o meio mais facil de cortar a questão.

O sr. Rolla: — A junta tinha andado mais convenientemente se porventura adoptasse como regra invariavel o mandar imprimir todos os pareceres em que houvesse duvidas ou protestos, e eu peço á junta que tome ainda esta resolução.

Tenho aqui presente um jornal em que se faz uma accusação baseada n'um facto, que prova realmente alguma leviandade. Pelo menos eu não sei como se possa defender similhante cousa.

Diz-se n'este jornal que já aqui se approvou uma eleição, dando-se o caso de que, entre os considerandos que deram logar á formação do parecer da commissão, não apparece mencionada a circumstancia de ter sido roubado o cofre em que a uma estava guardada, tendo aliás havido corpo de delicto.

Eu entendo que a junta deve ter muita attenção com todos os processos eleitoraes em que ha irregularidades. E preciso que estes processos sejam todos impressos e dados especialmente para ordem do dia, para que cada deputado eleito possa discutir e votar com conhecimento de causa.

N'esta conformidade pois peço á junta que adopte a resolução de que todos os processos eleitoraes que foram contestados sejam impressos, distribuidos e dados especialmente para ordem do dia.

O sr. José de Moraes: — Esta questão é muito simples, e não vale a pena discuti-la. O illustre deputado pede que este parecer seja impresso, mas isso não póde ser, porque a junta resolveu hoje que a respeito d'este parecer e do relativo á eleição do sr. Frazão fosse dispensado o regimento, para que se prescindisse da impressão, visto que os protestos juntos a esses processos eram de pouca monta.

Eu costumo estar sempre com attenção, para que não me succeda votar qualquer resolução, e ter de perguntar depois: o que foi que se votou?

E demais, o protesto que se apresentou contra esta eleição é insignificante. Quer a junta saber em que elle se funda? Funda-se em que um eleitor diz que algumas listas continham mais de um nome, mas confessando o proprio auctor do protesto que o primeiro nome era o do sr. Toste!

Ora a junta sabe que pela lei eleitoral e mais legislação que regula esta materia, esta providenciado o caso de que as listas contenham mais nomes do que devem conter; isto é, lêem-se por sua ordem até ao numero legal, desprezando-se o resto. E tanto assim é, que mesmo n'esta camara, quando por exemplo se vota a lista quintupla, e apparece alguma lista com seis nomes, não se lêem senão os cinco primeiros.

Portanto os illustres deputados eleitos podem votar contra este parecer, podem votar como quizerem; mas o que não podem fazer, é annullar uma resolução que a junta já tomou.

É o que tinha a dizer.

O sr. Santos e Silva: — O que é que a junta preparatoria aqui deliberou n'uma das primeiras sessões preparatorias? Foi o seguinte, como creio que deve estar presente na memoria de todos. Deliberou que sempre que forem mandados para a mesa pareceres de commissões a respeito de processos eleitoraes, sobre os quaes haja a minima duvida, protesto ou reclamação, sejam esses pareceres impressos e distribuidos.

Foi esta a resolução que a junta tomou. Eu não contesto que a junta esta no seu direito de reconsiderar; mas peço que quando algum requerimento se apresente no sentido de dispensar a impressão de um parecer, V. ex.ª declare logo: «attenda a junta que se faz um requerimento que tem por fim fazer com que ella reconsidere sobre uma das suas deliberações; eu peço aos srs. deputados que tomem os seus logares para poderem prestar-lhe. a devida attenção».

Dado este passo, a junta preparatoria esta no direito de reconsiderar, mas será, na minha opinião, um mau expediente. E isto que eu proponho a v. ex.ª, para que não venham depois dizer: «eu approvei, na hypothese de que não havia reclamação ou duvida». Essa declaração que os srs. deputados fazem, é que não nos fica bem.

Repito, eu o que peço a v. ex.ª, é que requerimentos que tenham por fim invalidar as deliberações que tenhâmos tomado, V. ex.ª não os ponha á discussão sem primeiro fazer bem sciente á junta o objecto de que se vae tratar.

Não digo mais nada. A junta está no direito de reconsiderar e votar desde já qualquer parecer, se effectivamente se convencer de que deve passar por cima das suas deliberações anteriores.

O sr. J. Pinto de Magalhães: — Esta camara tem um regimento, mas acima do regimento ha a mesma camara. A camara é o regimento vivo.

A junta resolveu que todos os pareceres sobre que houvesse duvidas fossem impressos; mas já hoje votámos o parecer sobre uma eleição, a de Goa, a respeito da qual havia um pequeno protesto, e não se observou a resolução da junta, em consequencia da insignificancia do mesmo protesto. Eu quando ha pouco pedi a v. ex.ª que desse para a discussão os dois pareceres que se achavam sobre a mesa, é porque vi que os protestos que se apresentavam eram muito insignificantes, e até a commissão o diz.

Depois de v. ex.ª ter dado para ordem do dia a eleição do presidente não se póde recusar a dois deputados o direito que têem, como nós, de votar na presidencia.

Se os protestos fossem graves, se se provasse que houve violação da lei, que houve coacção ou arrombamento da uma, desejaria que fossem impressos para serem julgados depois da camara constituida; mas protestos que dizem «entraram na urna listas com dois nomes, e votaram homens que já tinham morrido», quando não se apresentam documentos que provem esta ultima circumstancia, esses protestos não têem fundamento.

Por consequencia não tenho duvida em pedir á junta uma excepção sobre a resolução que tomou, para serem julgadas já essas eleições, e introduzidos na sala os dois cavalheiros que têem, repito, tanto direito, como nós, a votar na presidencia. São estas as rasões que me levaram a pedir uma excepção á resolução que a junta tomou no outro dia. A camara é o regimento vivo, póde alterar qualquer resolução quando d'ahi venha alguma vantagem para o serviço da camara e as conveniencias publicas o exigirem. Não quero fazer insinuação á junta, mas pela minha parte direi que seria pouco justa e pouco generosa, se quizesse excluir ou adiar a entrada de dois cavalheiros que têem iguaes direitos aos meus.

Se a camara quer votar já estes pareceres tenha V. ex.ª a bondade de mandar ler outra vez os processos, e d'elles se verá que as illegalidades a que se referem não estão no caso das que aponta o regimento, isto é, não esta o parecer no caso de ser impresso.

O sr. Falcão da Fonseca: — Eu sei, e sabe a junta preparatoria que nós temos um regimento, e que acima do regimento esta a propria junta; mas o que é certo é que, por uma proposta feita pelo sr. José de Moraes na ultima sessão, deliberou-se que se não deixassem de imprimir os pareceres que contivessem reclamação ou protesto.

Por consequencia, se a junta não quer reconsiderar agora, parecia-me que menos rasão tinha para isso na votação que ha pouco teve logar, visto que muitos dos meus collegas dizem que não ouviram a v. ex.ª declarar que o processo tinha protestos (susurro).

Vozes: — Votos.

O Orador: — Torno a repetir. O que entendo é que devemos pôr cobro a esta questão; não tenho a menor duvida sobre o parecer; mas, para tirar escrupulos, parecia-me conveniente...

Vozes: — Votos, votos.

O Orador: — Parecia-me que v. ex.ª, como presidente d'esta assembléa, devia pedir aos illustres deputados que tivessem a bondade de ouvir quaesquer observações que se façam, e que tratem todos os seus collegas com aquella delicadeza de que todos nós somos credores, e com que hei de tratar a ss. ex.ªs

Eu estava fallando; não quero lançar ensinuação nem censura alguma aos meus collegas, mas parece-me que estar a pedir votos, votos, quando ainda estou fallando, é menos generoso da sua parte, e motivo de reparo.

Vozes: — Nada, nada.

O Orador: — Já declarei qual era o meu fim; é terminar esta discussão, e parece-me que o melhor era V. ex.ª ter a bondade de pôr novamente á votação o requerimento que foi feito ha pouco, para a impressão do parecer.

O sr. Calça e Pina: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se esta materia esta sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida, e em seguida foi approvado o parecer.

Leu-se o parecer relativo ao circulo n.° 112. E o seguinte:

CIRCULO N.º 112 (LISBOA)

Senhores. — A vossa 2.ª commissão de verificação de poderes, examinando com toda a attenção o processo eleitoral do circulo n.° 112 (Lisboa), vem hoje apresentar-vos o resultado d'este exame.

Procedendo-se á eleição no dia 22 de março ultimo, e reconhecendo-se na assembléa do apuramento, que se reuniu no domingo seguinte 29 do mesmo mez, que nenhum dos candidatos obtivera maioria absoluta, fez-se nova eleição no dia 12 do corrente, cujo resultado foi o seguinte:

Numero total dos votantes em todo o circulo … 1:626

Listas brancas … 6

Listas inutilisadas … 1

Numero real dos votantes … 1:619

Maioria absoluta … 810

Obtiveram os cidadãos:

José Maria Frazão … 827

Manuel Gomes da Silva … 791

João Gregorio Gonçalves Correia … 1

Nas assembléas primarias de que se compõe o circulo correu a eleição com regularidade, não havendo protesto nem reclamação. Na assembléa de apuramento porém apresentaram-se dois protestos e tres contra protestos.

Os principaes fundamentos dos protestos são os seguintes:

1.° Terem votado differentes individuos com o nome de eleitores já fallecidos;

2.° Terem votado pessoas que estavam recenseados neutra freguezia onde haviam já exercido o direito de eleitor;

3.° Aceitarem-se listas a individuos não recenseados que so apresentaram com os nomes de outros que o estavam, encontrando estes os seus votos já descarregados quando se apresentarem para votar;

4.° Porque o presidente de uma das assembléas primarias abria e via as listas antes de as metter na urna.

Nos contra protestos negam-se todos estes factos, mas nem os cidadãos que protestaram, nem os seus contrarios, apresentam documento algum que prove o que affirmam; todavia como em um dos protestos se pedia algum tempo para se poderem apresentar as certidões de obito de alguns eleitores, cujo voto estava descarregado no respectivo caderno, entendeu a vossa commissão deve esperar tres dias por aquelles documentos, antes de vos apresentar o seu parecer.

Tendo decorrido este praso e não se tendo apresentado documento algum, antes apparecendo um requerimento de alguns cidadãos, pedindo á vossa commissão que não apresentasse o seu parecer sobre a eleição até que nos tribunaes se decidisse a validade da accusação feita ao presidente da assembléa da freguezia de Santa Engracia, entendemos que não sendo a commissão competente para conceder já illimitada suspensão que os requerentes pediam, e que não podendo julgar senão pelos factos narrados nos documentos com que o processo vem instruido, devia approvar a eleição do circulo n.° 112 (Lisboa), e propor-vos que seja proclamado deputado o cidadão José Maria Frazão, que foi o mais votado, e que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, 23 de abril de 1868. = J. R. da Cunha Aragão Mascarenhas = Joaquim Antonio de Calça e Pina = M. E. da Motta Veiga = Manuel Bento da Rocha Peixoto = Jacinto Augusto de Freitas e Oliveira.

Foi approvado.

Foi tambem lido e approvado o parecer sobre o diploma do sr. José Coelho Bandeira de Mello. E o seguinte:

Senhores. — A 2.ª commissão de verificação de poderes, tendo examinado o diploma do cidadão José Bandeira Coelho de Mello, cuja eleição já foi approvada, e tendo-o achado em fórma legal, é de parecer que o referido cidadão seja proclamado deputado.

Sala das sessões da commissão, 23 de abril de 1868. = J. R. da Cunha Aragão Mascarenhas = Jacinto Augusto de Freitas e Oliveira = Joaquim Antonio de Calça e Pina = Manuel Bento da Rocha Peixoto.

O sr. Mardel: — Mando para a mesa, por parte da 1.ª commissão de verificação de poderes, o parecer sobre a eleição do circulo n.° 15 (Villa Nova de Famalicão).

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O sr. Barão da Trovisqueira: — Desde que a junta preparatoria adoptou os precedentes que temos presenciado, julgo-me com direito a requerer que seja dispensada a impressão dos pareceres que se acham sobre a mesa, especialmente do circulo n.° 15.

O sr. José de Moraes: — O illustre deputado pediu que a junta preparatoria dispensasse o regimento para ser discutido o parecer da 1.ª commissão de poderes sobre a eleição de Villa Nova de Famalicão.

Não posso concordar com tal requerimento. A junta decidirá como quizer, mas eu fui agora á mesa para ler o parecer o ver as rasões em que se fundava a illustre commissão, e elle é tão extenso que não pude examina-lo.

Quando apresentei aqui os documentos relativos a essa eleição, logo disse que havia de impugna-la e combate-la, e não fiz isto por espirito de opposição ao illustre deputado a quem respeito, e por quem tenho toda a consideração; mas como sou velho parlamentar n'esta camara, tenho já precedentes, pelos quaes posso mostrar a minha coherencia. Já em 1865, creio que em sessão de 6 de janeiro, combati um parecer igual a esse, porque o cavalheiro que então eu combati estava nas mesmas circumstancias em que esta agora o illustre deputado. Felizmente a camara já estava constituida n'essa occasião, e concordou com a minha opinião, isto é, em que o illustre deputado de então, assim como o de agora, não podia ser eleito deputado.

Eu não quero que esse cavalheiro a quem se refere o parecer, devendo ser deputado deixe do o ser, mas o que peço, e n'isso deve concordar a junta, é que o parecer seja impresso para eu avaliar bem as rasões que a commissão dá.

Talvez que essas rasões sejam taes, que actuem na minha consciencia, o que eu em logar de combater a eleição do illustre deputado eleito, no que terei grande sentimento, seja um dos seus defensores. E um processo volumoso para o qual só eu apresentei treze documentos, quatro escripturas publicas, certidões tiradas da secretaria do reino, os dois protestos, e o illustre deputado apresentou outros documentos.

O sr. Barão da Trovisqueira: — Mas eu apresentei menos.

O Orador: - Embora o illustre deputado apresentasse menos, eu apresentei aquillo que me mandaram, e o illustre deputado não tom nada de que se offender com isto, porque eu cumpri um dever como entendi e costumo faze-lo.

Peço portanto á junta que espere vinte e quatro horas para esse parecer ser discutido; se assim o decidir, louva-la-hei, se o não decidir tambem não a censuro, porque respeito as maiorias, e reputo sempre n'este caso, a opinião dos outros melhor do que a minha.

Declaro que se este parecer entrar em discussão não se vota hoje, porque apenas faltam vinte minutos pára dar a hora, e durante esses vinte minutos protesto que hei de fallar sobre a questão, e que ainda hei de levar a palavra para casa. Ora, eu não sou orador que costume levar a palavra para casa, por isso peço a v. ex.ª e á junta que me conceda o praso de vinte e quatro horas.

O sr. Mardel: — Peço a v. ex.ª e a junta, mesmo por parte da commissão, que não prescinda da impressão d'este parecer, que me pareço que offerece materia para ser estudado.

O sr. Coelho do Amaral: — Eu fui prevenido pelo sr. Mardel, mas poço a v. ex.ª que tenha a bondade de me dizer se a resolução tomada pela junta, de que os pareceres sobre os processos em que houvesse protesto ou reclamação, n'uma palavra, processos sobre eleições contestadas fossem impressos, se essa resolução subsiste ou se houve alguma votação da junta em opposição a esta primeira deliberação. Se a não ha, peço á mesa que a respeite o faça cumprir.

A junta deliberou que os processos eleitoraes, sobre os - quaes houve so contestações, protestos ou reclamações, fôssem impressos para serem discutidos depois, e até depois de constituida a camara. Supponho que foi n'este sentido que se votou. (Uma voz: — E do regimento.)

Diz isso o regimento, mas a junta resolvendo n'este sentido, rectificou ainda mais uma vez, não digo só o regimento, mas tambem os precedentes d'esta casa.

Ora se não ha votação da junta em opposição a esta deliberação, se ella subsiste, a v. ex.ª cumpre mante-la, porque é de nossa propria dignidade (apoiados).

O sr. Rolla acabou do ler aqui a parto de um jornal, que dizia, creio eu, que na commissão se tinha subtraindo um documento, pelo qual se mostrava que uma urna tinha sido roubada. (O sr. Alvaro Seabra: — Peço a palavra.)

Supponho que é n'este sentido que falla o jornal. Isto é muito grave; é necessario que a junta se compenetre de que acima de tudo esta a sua dignidade.

Sr. presidente, quando se vem aqui levantar uma suspeita ou fazer uma accusação d’esta ordem a uma commissão d'esta casa, póde porventura a commissão ficar silenciosa?

A junta preparatoria devia ou fazer caír esta insinuação, se porventura não é verdadeira, ou se tem algum fundamento ou exactidão, então obrar como entender.

Estou persuadido de que se não tom cumprido religiosamente a resolução tomada pela junta (apoiados), porque se ella tivesse sido cumprida, perdoe-me V. ex.ª se das minhas palavras se inferir que a responsabilidade é de v. ex.ª, mas vá a responsabilidade a quem toca; repito, se a resolução da assembléa tivesse sido cumprida religiosamente, todos os pareceres que estão na linha que ella marcou, teriam sido impressos, tendo-se assim evitado estas surprezas, porque se tem feito algumas surprezas.

Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de manter a resolução tomada pela junta preparatoria, em conformidade com o que esta escripto no regimento e com os precedentes d'esta casa, exacta e rigorosamente como foi votada por ella, em

respeito á lei, á nossa propria dignidade, altamente compromettida n'estas transgressões.

O sr. Alvaro Seabra: — Pedi a palavra por parte da 3.º commissão de verificação de poderes, para dizer alguma cousa com relação ao processo do circulo de S. Thomé, a que se referiu o illustre deputado o sr. Coelho do Amaral.

Quiz-se lançar uma insinuação bastante odiosa sobre a 3.ª commissão de verificação de poderes a que me honro de pertencer. Declaro a v. ex.ª que eu e todos os vogaes d'esta commissão não fizemos senão estudar os processos que nos foram distribuidos com aquella imparcialidade e circumspecção que era possivel.

Pela minha parte declaro que andei cuidadosamente no exame de tudo quanto era attinente a cada um dos processos. Esse documento com o qual se quer argumentar tanto, lá tem referencia no parecer, e se a assembléa o quizer ler de novo verá que implicitamente se acha comprehendido nos considerandos.

A commissão reconheceu que de facto existiu ou appareceu uma fenda na urna da mesa eleitoral, e que o cofre dentro do qual foi depositada essa uma tinha o fundo parafusado. Pois não esta isto no parecer?

Esperava tomar a palavra e desenvolver minuciosamente e com a maior clareza as minhas idéas em sustentação do parecer, como era do meu dever, e como agora faço por honra da commissão que o assignou, mas como nenhum sr. deputado se apresentou a contestar esta eleição, e o parecer foi logo approvado, mesmo sem se imprimir, como a junta resolveu com relação ás eleições que corressem regularmente, não o fiz.

A eleição começou no dia 23 de março de 1867 e acabou no dia 24. Como não houvesse tempo de acabar a eleição no dia 23, as listas que estavam dentro da uma foram rubricadas, e esta fechada, cintada, lacrada e marcada com sinetes, sendo depois depositada dentro de um cofre, isto tudo diante de muitas pessoas que se achavam na igreja. Em seguida o presidente da mesa eleitoral requisitou força armada, a qual ficou de guarda a estes objectos até ao dia seguinte.

N'outro dia quando continuou o processo eleitoral, verificou-se estar tudo no mesmo estado em que na vespera se tinha deixado, e não havia signal de violencia ou arrombamento.

N'este estado correram as cousas, e no fim, quando as listas já estavam contadas e corrido o escrutinio, e estando muita gente na igreja, levantou-se uma voz dizendo que a uma tinha uma fenda.

A urna era de lata, e effectivamente tinha uma fenda, e disse depois alguem que o cofre era aparafusado no fundo. O exame comprova estas circumstancias, mas parece-me que isto mesmo se reconhece no parecer da commissão.

Mas d'estes factos se haverem dado não se póde concluir que tivesse havido arrombamento da urna nem desaparafusamento do cofre. Da possibilidade para o facto não se póde argumentar.

Era necessario, para se affirmar que a uma tinha sido arrombada, que as listas se achassem falsificadas, mas isto, não aconteceu, nem se prova.

Fiz esta declaração por parto da commissão para afastar qualquer responsabilidade que sobre ella queiram fazer recaír.

O sr. Santos e Silva: — Vou mandar para a mesa a seguinte proposta (leu).

Não se assuste V. ex.ª nem a camara, porque não vou suscitar uma questão já finda; vou tratar do objecto que supponho estar em discussão. É um requerimento do sr. Barão da Trovisqueira, no qual se póde que seja revogada uma deliberação d'esta junta, com relação ao parecer sobre a eleição do Villa Nova de Famalicão.

Se a junta não tivesse tomado uma deliberação, para que fossem impressos e distribuidos todos os pareceres contra os quaes houvesse protestos ou reclamações, devia toma-la agora, á vista da declaração que fez o sr. José de Moraes e um dos membros da commissão de verificação de poderes. Repito, devia tola tomado agora, porque desde o momento em que um membro da junta diz que pela sua máo passou um maço do documentos, em numero crescido, o sr. barão da Trovisqueira diz que tambem apresentou bastantes, mas não tantos, o quando ha um membro da commissão que póde a impressão d'esse parecer, porque é da "dignidade da commissão, diz elle, fazer essa exigencia, esse parecer não deve -ser discutido sem ser impresso.

Parece-me portanto que o requerimento do sr. Barão da Trovisqueira deve ser rejeitado in limine.

Lamento que se tragam a esta casa questões completamente findas, e que de alguma maneira envolvem censura, não só á commissão em cujos membros deposito a maior confiança, mas tambem a todos nós que votámos o parecer. Lamento, mas visto que votámos, é preciso ter a coragem de assumir a responsabilidade do nosso voto.

O que acabou, acabou. Se a questão foi discutida na imprensa, na imprensa é que se lhe deve responder. Deus nos livre de se estabelecer o precedente de levantarmos aqui todas as questões que apraz a qualquer cidadão suscitar na imprensa! Se isso assim succedesse, a primeira cousa que tinhamos a fazer na primeira parte da ordem do dia, era ler os periodicos para ver se haviam alguns assumptos que tivessem relação com os trabalhos d'esta camara, e depois de se fazer essa leitura conscienciosa, tratar d'esses assumptos, muitas vezes impertinentes, antes de se discutirem as questões serias, que foram as de que o paiz aqui nos mandou tratar!

Por esta occasião não posso deixar de declarar á junta preparatoria, que não estou arrependido de ter dado o meu voto aos cavalheiros que compõem a 3.ª commissão de verificação de poderes, porque deposito n'elles inteira confiança, e não os julgo capazes nem de sonegar documentos, nem de dar um voto menos consciencioso sobre qualquer negocio que seja submettido ao seu exame, (apoiados).

Mando para a mesa a minha proposta.

É a seguinte:

Proposta,

Proponho que o parecer sobre a eleição de Villa Nova. de Famalicão seja impresso e distribuido para depois ser discutido. = Santos e Silva.

Foi admittida.

O sr. Barão da Trovisqueira: — O meu requerimento foi feito em harmonia com os precedentes da junta. Entretanto, depois do que acabei de ouvir na camara, faço meu o requerimento do sr. Santos e Silva, e sou o primeiro a reconhecer que se deve mandar imprimir o parecer da commissão de verificação de poderes com relação ao circulo n.° 15.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Peço a v. ex.ª consulte a camara sobre sê quer dar por finda a discussão d'esta proposta.

Consultada a camara resolveu affirmativamente, senão em seguida approvada a proposta do sr. Santos e Silva.

O sr. Presidente: — Visto que deu a hora, dou por findos os trabalhos de hoje, e convido os srs. deputados a reunirem-se ámanhã ao meio dia.

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

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