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SESSAO DE 24 DE JANEIRO DE 1872

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

(Francisco Joaquim da Costa e Silva Secretarios — os srs.

(Ricardo de Mello Gouveia

Apresentação de requerimentos e representações, e da proposta feita poto governo para a creação do novas comarcas — Apresentação, pelo sr. Luciano de Castro, do um projecto do lei sobre a reforma da, carta — Discussão sobre perguntas dirigidas ao governo relativas á divisão das comarcas, e rejeição, em votação nominal, da, proposta, para, ser o governo convidado a apresentar a nova circumscripção comarca. -

Chamada — 63 srs. deputados.

Presentes A abertura da sessão — os srs.: Agostinho de Ornellas, Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Teixeira, de Vasconcellos, Soares e Lencastre, Correia Caldeira, Arrobas, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Claudio Numes, Conde de Villa, Real, Pinheiro Borges, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque Gonçalves Cardoso, Francisco Mendes, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Quintino do Macedo, Gomes da Palma, Sant’Ana e Vasconcellos, Santos e Silva, Candido do Moraes, Assis Pereira de Mello, Melicio, Barros e Cunha, J. J. do Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, Matos Correia, J. T. Lobo d'Avila, Bandeira Coelho, Cardoso Klerk, Dias de Oliveira, José Luciano, Sá Vargas, Mello Gouveia, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira, de Queiroz, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Affonseca, Pires do Lima, Rocha Peixoto, Alves Passos, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro o, D. Miguel Coutinho, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira, de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — os srs. Rocha. Peixoto (Alfredo), Albino Geraldes, Barros e Sá, Boavida, A. J. Teixeira, Barjona do Freitas, Augusto Godinho, Carlos Bento, Correia do Mendonça, Caldas Aulete, Van-Zeller, Perdigão, Jayme Moniz, Rodrigues de Freitas, J. M. Lobo d'Avila, Pinheiro Chagas, Pedro Roberto, Thomás de Carvalho, Visconde de Valmór.

Não compareceram — os srs. Adriano Machado, Braamcamp, Ayres de Gouveia, Cardoso Avelino, Antonio Julio, Rodrigues Sampaio, 'folies de Vasconcellos, Can da, Costa, Carlos Ribeiro, Eduardo Tavares, Lampreia, Bicudo Correia, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Frazão, J. A. Maia, Baptista de Andrade, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Visconde de Arriaga.

Abertura — As duas horas da, tarde. - Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

Do ministerio da guerra, remettendo 100 exemplares das contas da gerencia d'aquelle ministerio, relativas ao anno de 1870-1871 e exercicio de 1869-1870. Mandaram-se distribuir.

Representação De diversos moradores da, freguezia, de S. Thiago de Beduido, concelho de Estarreja, reclamando contra o decreto de 23 de novembro de Í871.

Participação

Declaro que, por incommodo de saude, não pude comparecer ás tres ultimas sessões da camara.

Sala das sessões da camara, 23 de Janeiro de 1872. =a Jacinto Antonio Perdigão. Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — O artigo 30.° da, carta de lei de 16 de abril do 1859 estabelecia que os cirurgiões ajudantes que tivessem completado n'este posto seis annos de serviço effectivo, teriam um augmento de 5&000 réis de gratificação mensal, quando exercessem commissões activas

A morosidade nas promoções d'estes funccionarios, as habilitações que possuem e o arduo serviço que desempenham, são outras tantas causas justificaveis d'aquella justissima disposição.

O decreto com força de lei de 25 de Janeiro de 1869, no artigo 1.°, suspendeu desde a data da sua publicação a concessão de argumentos de vencimentos aos funccionarios do estado com fundamento na diuturnidade de serviço.

Senhores, esta determinação applicada aquelles funccionarios, importa uma offensa directa aos principios da justiça absoluta e, relativa.

O menospreso dos direitos adquiridos por força de lei, a desigualdade odiosa de vencimentos, nascida do acaso do complemento de seis annos de serviço effectivo á publicação d'esta lei, e muitas outras rasões que a vossa illustração me dispensa de produzir aqui, me levaram a submetter á vossa. approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E considerado em vigor o artigo 30.° da carta de lei de 16 de abril de'1859, com referencia a todos os cirurgiões ajudantes nomeados até ao dia 25 de Janeiro de 1869.

Art. 2.º Fica revogada toda, a legislação em contrario. Sala das sessões, 23 de Janeiro de 1872. = O deputado,

Francisco de Albuquerque.

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado em sessão de 5 de setembro de 1871, ácerca, da fórma da arrecadação de fóros, censos e pensões pertencentes á fazenda nacional.

Sala das sessões, 23 do Janeiro de 1872. = O deputado por Lagos, Francisco Correia' de Mendonça.

Foram. admittidos e enviados As respectivas commissões.

O sr. Assis Pereira de Mello: — Mando para, a mesa uma representação dos proprietarios e cultivadores de arroz pertencentes á freguezia de S. Thiago de Beduido, concelho de Estarreja.

Esta representação acha-se assignada por muitos proprietarios, e vem em primeiro logar a do cirurgião medico que pela sua intelligencia, saber e probidade honra a classe a que. pertence.

Peço a v. ex.ª o obsequio de«a mandar á respectiva commissão.

O sr. Vasco Leão: — Mando para a mesa um projecto de lei sobre as transferencias e serviço dos juizes e delegados do procurador regio nas ilhas adjacentes.

Vae assignado pelo meu illustre amigo e collega o sr. João Ribeiro dos Santos, e mais algum dos meus collegas.

O sr. José Luciano de Castro: — Mando para, a mesa um projecto de lei sobre a reforma, da carta constitucional.

V. ex.ª sabe que quando ha, mezes se tratou aqui d'este assumpto, prometti trazer á camara a minha opinião por escripto.

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