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SESSÃO DE 25 DE JANEIRO DE 1876

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios — os srs.

Ricardo de Mello Gouveia

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

summario

Discussão a proposito de fraudes encontradas na repartição de fazenda da provincia de Angola. — Ordem do dia continuação da discussão do projecto n.º 107 (instrucção primaria).

Presentes á chamada 51 senhores deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Avila Junior, A. J. Teixeira, Carrilho, Rodrigues Sampaio, Falcão da Fonseca, Ferreira de Mesquita, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Correia da Silva, Vieira da Mota, Conde de Bretiandos, Conde da Graciosa, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Ferreira Braga, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Vasco Leão, Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Klerck, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Namorado, Pereira Rodrigues, J. M. dos Santos, Mexia Salema, Pinto Bastos, Julio de Vilhena, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Bivar, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Mello Simas, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco, Pedro Jacome, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Thomás Ribeiro, Thomás Bastos, V. da Azarujinha, V. de Carregoso, V. de Guedes Teixeira, V. de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Teixeira de Vasconcellos, Boavida, Cunha Belem, Arrobas, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Francisco de Albuquerque, Fonseca Osorio, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Camello Lampreia, Guilherme de Abreu, Jeronymo Pimentel, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Luciano de Castro, Moraes Rego, Luiz de Campos, Freitas Branco, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Pedro Roberto, V. da Arriaga, V. de Moreira de Rey, V. de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, Antunes Guerreiro, A. J. de Seixas, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Augusto Godinho, Carlos Testa, Francisco Mendes, Van-Zeller, Palma, Perdigão, Ribeiro dos Santos, Guilherme Pacheco, Nogueira, Lourenço de Carvalho, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Pinheiro Chagas, Placido de Abreu.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde. Acta — Approvada.

EXPEDIENTE Officios

1.° Do ministerio do reino, acompanhando, em satisfação do requerimento do sr. Pires de Lima, um mappa dos professores vitalicios e provisorios dos lyceus nacionaes do continente do reino e ilhas adjacentes.

A secretaria.

2.° Do ministerio da fazenda, acompanhando 120 exemplares do relatorio sobre o estado da fazenda publica. Mandaram-se distribuir.

3.° Do mesmo ministerio, acompanhando a informação da 'direcção geral das alfandegas e contribuições indirectas, ácerca dos direitos do assucar despachado na alfandega do Porto.

A secretaria.

4.° Do ministerio da guerra, acompanhando informado o requerimento em que o capitão reformado de infanteria, José Maria Pereira Pinto, pede melhoramento de reforma.

A commissão de guerra.

5.° Do mesmo ministerio, acompanhando informado o requerimento relativo á pretensão do brigadeiro reformado Manuel Joaquim Soares Luna.

A commissão de guerra.

6.º Do mesmo ministerio, acompanhando informado o requerimento relativo á pretensão do tenente do batalhão de caçadores n.º 8, João de Salles de Mendonça.

A commissão de guerra.

7.° Do mesmo ministerio, acompanhando informado o requerimento em que José Anastacio Ribeiro de Gouveia, pede ser reformado no posto de alferes.

A commissão de guerra.

8.° Do mesmo ministerio, acompanhando informado o requerimento em que o alferes caserneiro dos quarteis de Angra do Heroismo, Francisco Ignacio Pimentel, pede que seja melhorada a sua situação.

A commissão de guerra.

9.° Do sr. Frederico Augusto Oom, acompanhando 90 exemplares do opusculo intitulado «Considerações ácerca da organisação do real observatorio astronomico de Lisboa.»

Mandaram se distribuir.

Representações

1.ª Dos escrivães de fazenda do districto de Portalegre pedindo que lhes Beja concedida uma reforma, em attenção aos prestantes serviços que fazem. (Apresentada pelo sr. deputado Klerck.)

A commissão de fazenda.

2.ª Dos moradores no julgado de Machico contra a nova divisão judicial. (Apresentada pelo sr. deputado Ricardo Julio Ferraz.)

A commissão de legislação civil.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — Na folha official do dia 2 de agosto de 1875 appareceu um documento que causou geral sensação, e de que a imprensa da capital se occupou largamente.

Era esse documento o mappa da população e seu movimento no concelho de Lisboa, no anno de 1873.

Lia-se ali que em uma população de 169:085 almas, intra-muros, a totalidade dos nascimentos, no referido anno de 1873, fóra de 4:545, ao passo que a totalidade dos obitos se elevava a 5:536! Isto é, os nascimentos por cada 100 habitantes estavam na relação de 2,69, e os obitos na relação de 3,27. Seja qual for a correcção que haja de se fazer em consequencia da população fluctuante, a não se removerem promptamente as causas que têem tornado a cidade de Lisboa uma das mais insalubres, é possivel marcar o anno em que ella desappareça completamente.

De modo que Lisboa, fadada por todas as circumstancias naturaes para occupar o logar de uma das mais florescentes cidades da Europa, está condemnada a ser em breve, pela nossa incuria, a sombria e negra estancia da morte.

Á cidade que devia manifestar a energia e vitalidade das grandes povoações modernas, terá de succeder uma vasta necropole.

Chamando a vossa esclarecida attenção para o objecto tão grave e importante, nem por um momento duvido que empregareis todos os meios de melhorar promptamente as condições em que hoje se encontra a capital. Nem me acobardou p consideração de ser em geral, fraca e quasi infructifera a iniciativa do deputado.

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

É justissimo a causa o seria pôr em duvida o vosso patriotismo e a vossa illustração, o suppor que podesseis desattender questão de tal magnitude.

As obras de que carece a cidade de Lisboa para melhorarem as suas condições hygienicas são diversas e todas de grande vulto. Assim o desenvolvimento da canalisação, o melhoramento da existente e outros trabalhos correspondentes, o alargamento de grande numero de ruas estreitas, tortuosas e onde falta ar e luz, a abertura de praças e jardins, são obras geralmente reconhecidas como de maior necessidade e urgencia. Facilitar por todos os modos a construcção de casas, sobre tudo para as classes menos felizes da sociedade, que hoje se acham agglomeradas em acanhado espaço, quando dentro dos muros da cidade se encontra tanto terreno desaproveitado, é ainda uma providencia que depende em grande parte, ou quasi exclusivamente, da iniciativa individual, mas que poderia ser efficazmente auxiliada pelos poderes publicos.

É por isso que o projecto de lei que hoje tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame comprehende disposições de ordens diversas, que procurarei explicar em breves palavras.

A camara municipal de Lisboa luta constantemente com a falta de meios. Tendo de rendimento cerca de réis 400:000$000, em que se comprehendem 215:000$000 réis da consignação do thesouro, vê-se na penosa situação de attender ás necessidades instantes e sempre crescentes de uma grande cidade com tão modestos recursos. As faculdades que o codigo administrativo confere aos municipios de augmentar suas receitas, recorrendo aos impostos directos e indirectos, nem essas podem ser aproveitadas pelo municipio de Lisboa.

Quem estando á frente da administração municipal d'esta cidade teria coragem de votar um addicional ás contribuições directas, conhecendo a verdade de quanto nos diz o seguinte mappa (a) relativo á importancia liquidada por aquelles impostos nos annos de 1871 a 7875:

Predial Renda de casas Total

e sumptuaria

1871____ 369:553$028 150:632$884 520:185$912

1872____ 373:726$034 159:844$499 533:570$533

1873.... 373:726$020 156:755$024 530:481$044

1874.... 378:588$510 158:164$113 536:752$623

1875.... 359:913$873 165:5760$06 525:489$879

1.855:507$465 790:972$526 2.646:479$991

(o) N'este mappa estão comprehendidos os addicionaes para viação, falhas e para o districto, e aos a designação de renda de casas e sumptuaria está comprehendida, em 1871, a contribuição pessoal e as taxas fixas, em vigor n'aquelle anno.

Vê-se, pois, que a media liquidada nos cinco annos pela contribuição predial e renda de casas, e sumptuaria, nos tres bairros da capital subiu a 529:2950998 réis, o que, se attendermos á população da cidade, intra-muros, conforme o censo de 1864, unica base por que ainda hoje nos podemos guiar n'estes trabalhos de estatistica, corresponde a 30130 réis por habitante.

Se das contribuições directas passámos ao imposto do consumo, o resultado é ainda mais triste e desanimador. E se não vejamos.

Mappa das importancias arrecadadas pela alfandega do consumo de Lisboa em cada um dos cinco seguintes annos economicos

1870-1871......................... 1.311:560$000

1871-1872......................... 1.242:684$000

1872-1873......................... 1.267:226$000

1873-1874......................... 1.311:181$000

1874-1875......................... 1.588:530$000

Total.

6.721:181$000

ou a media de 1.344:236$200 réis, o que corresponde a 7$950 réis por habitante.

Imposto elevadissimo e barbaro, porque recáe exclusivamente sobre artigos de primeira necessidade, taes como a carne, o pão, o vinho, o azeite destinado á comida, fructas, devendo notar-se que ainda, pela alfandega de Lisboa, se pagam direitos exagerados pela importação de generos indispensaveis á vida, como são o assucar, o chá e o café, o bacalhau, o oleo para illuminação, generos sobre que pesam direitos elevados não inferiores a 30 por cento ad valorem, e em alguns casos superiores a 100 por cento.

Se a vida é cara dentro de Lisboa, na parte que diz respeito á alimentação, não é ella mais favoravel quanto a habitações, e é principalmente sobre as classes pobres e trabalhadores, que pesam com mais intensidade as consequencias funestas d'este estado de cousas. Assim as estatisticas obituárias, cada. dia mais crescidas, são o corolário fatal das deploraveis condições em que se encontra a população da capital.

Para accudir com remedio prompto a este mal que cresce a cada momento, é preciso emprehender obras avultadas que transformem as condições hygienicas da cidade, e seria necessario melhorar a alimentação das classes menos felizes, diminuindo os pesados direitos de consumo. E facil pedir, e n'este caso sobre facil, agradavel, porque se pedia com justificado motivo, mas ha considerações (que os homens praticos não podem nem devem dispensar. E por isso, senhores, que me não animo a propôr, como tanto desejava, alguma modificação nos direitos de consumo em Lisboa, no sentido de diminuir o preço das subsistencias. Peço, porém, do orçamento ao estado um auxilio, que não poderá affectar as condições financeiras do thesouro publico e que contribuirá para dar um passo importante no sentido de melhorar as condições da vida na capital.

Com o fim de animar a construcção de casas baratas e proprias para as classes menos abastadas, proponho que sejam dispensadas do addicional para viação, e durante dez annos, todos os predios edificados desde a publicação da lei até ao fim de 1880, sempre que o rendimento collectavel de cada um não exceda a 1200000 réis annuaes.

Se esta concessão produzir algum resultado, teremos feito um duplo serviço ás classes menos felizes, já porque augmenta o numero de habitações, hoje extremamente reduzido, e assim se consegue evitar a agglomeração, origem de tantas males, já porque nas novas construcções se attenderá aos preceitos hygienicos, que faltam completamente ás construcções existentes.

Por outro lado o thesouro, se se priva do rendimento do addicional para viação, vê todavia crescer a materia collectavel, e portanto o imposto predial.

E sabido que, em parte, a insalubridade das habitações provém da pessima construcção dos canos parciaes que vão ligar com a canalisação geral e do abandono a que muitos proprietarios votam os predios, curando apenas de cobrar as rendas. A camara municipal póde, dentro das suas attribuições e por meio de posturas, obrigar os proprietarios a fazer os melhoramentos indispensaveis; importa, porém, que ella possa proceder a esses melhoramentos, quando o dono do predio o não faça, concedendo-lhe o privilegio indicado no n.º 1.º do artigo 887.° do codigo civil.

Se este projecto merecer a vossa approvação, e ainda o que apresentei, em sessão de 28 de janeiro de 1874, e cuja iniciativa já renovei, e que têem por fim facilitar a abertura da avenida entre o passeio publico do Rocio e a estrada da circumvalação, o municipio de Lisboa terá recebido da camara dos senhores deputados um grande beneficio, a que elle tem incontestavel direito por muitas rasões, citando, apenas, a de se ter sujeitado a um regimen excepcional, pelo que respeita a sua administração, para não crear dificuldades ao thesouro.

Pelas considerações expostas tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame o seguinte:

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Projecto de lei

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Lisboa a contrahir um emprestimo até quantia de 800:000$000 réis, com exclusiva applicação a extender e melhorar a canalisação, abrir novas praças e ruas, ou alargar as existentes e em geral a melhorar as condições hygienicas da capital.

Art. 2.° A consignação que a camara municipal de Lisboa recebe annualmente do thesouro é augmentada em 64:000$000 réis, com exclusiva applicação ao pagamento dos encargos de juro e amortisação do emprestimo auctorisado.

Art. 3.° A camara municipal de Lisboa deverá, antes de contrahir o emprestimo, habilitar-se com o plano geral ou parcial dos melhoramentos para que elle é destinado.

Art. 4.° Todas as casas construidas em Lisboa, desde a publicação d'esta lei, e até 31 de dezembro de 1880, cujo rendimento collectavel annual não exceda a 120$000 réis, ficam isentas do imposto de viação durante dez annos.

§ unico. Se durante aquelle periodo for reduzido ou cessar o imposto de viação, os proprietarios não têem direito a qualquer compensação.

Art. 5.° Quando 03 proprietarios não façam nos seus predios os reparos e melhoramentos indispensaveis, ordenados pela camara municipal, com o fim de pôr em boas condições a canalisação parcial, poderá a camara proceder a taes obras, sendo os seus creditos privilegiados e equiparados aos mencionados no n.º 1.° do artigo 887.° do codigo civil.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 24 de janeiro de 1876. = 0 deputado, Pereira de Miranda — Mariano de Carvalho.

A commissão de administração publica ouvida a de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. — O decreto de 20 de setembro de 1844 e a lei de 17 de agosto de 1853, prescreveram para a jubilação dos professores com o ordenado por inteiro, a idade de sessenta annos para os de instrucção primaria, e a de cincoenta para os de ensino secundario e superior, alem da condição de trinta annos de bom e effectivo serviço para os primeiros, e de vinte e cinco e vinte respectivamente para os outros; consagrando assim o principio usado em todas as nações civilisadas, da renovação dos professores, geralmente cansados no termo d'aquelle periodo, e portanto incapazes de continuar no magisterio, sem grande prejuizo do incessante progresso scientifico. E ao mesmo tempo estabeleceu ainda a legislação citada, em beneficio do thesouro e em proveito do ensino, as excepções de robustez physica e de vigor intellectual, que podiam dar-se e com effeito se davam n'alguns casos; convidando os professores n'essas circumstancias a continuar na regencia das cadeiras mediante o augmento da terça parte do ordenado respectivo.

O decreto de 15 de junho de 1870, attendendo principalmente ás criticas circumstancias em que se encontravam então os cofres publicos, restringiu a concessão das jubilações á hypothese unica de provada incapacidade absoluta dos professores, conservando todavia a condição do periodo de annos de serviço, estabelecida na legislação anterior, como igualmente a conservou a lei de 12 de abril de 1875, que, adoptando o mesmo principio de economia, se limitou a converter em relativa a incapacidade absoluta dos professores.

Qual é o sentido natural e obvio d'esta legislação comparada? Evidentemente, antes do decreto de 15 de junho de 1870, era sufficiente que o professor tivesse as duas condições de idade e de tempo de exercicio, para se jubilar com o ordenado por inteiro, depois d'aquella disposição não basta diuturnidade do serviço, é necessario provar directamente que não está apto para continuar n'elle. Nada

mais. O limite da idade deixou de ser um dos indicadores d'essa incapacidade.

O professor trabalha em quanto póde, e só deixa de ler quando lhe fallecem as forças, quer seja aos quarenta quer aos sessenta. A jubilação é o complemento da exigua remuneração de serviço, concedido ao cabo de certo periodo de tempo. Se o professor o preencheu de um modo plausivel, e se mostra impossibilitado para continuar no magisterio, é tão cruel constrange-lo a permanecer ali, é tão injusto defrauda-lo de uma vantagem permittida, como é nocivo á instrucção ser ministrada por um sacerdote, a quem as doenças e o estudo ou debilitaram a intelligencia ou extenuaram a vida. Pretender-se, pois, que a jubilação subsiste ainda agora dependente da idade, seria attentar contra o progresso scientifico, contradizer a legislação citada, e assentar contra a classe do professorado uma excepção odiosa e injustificavel.

E comtudo os principios enunciados soffrem frequentemente interpretações diversas, não raro prejudiciaes aos proprios interesses do thesouro publico; guiando-se as repartições do estado pelos regulamentos anteriores ao decreto de 15 de junho de 1870, por se poder talvez duvidar de que estejam, como virtualmente estão, revogados pelo mesmo decreto.

Assim, emquanto pela legislação citada, trinta annos de serviço no magisterio primario, equivalem, para o effeito da jubilação, a vinte cinco annos no magisterio secundario, e a vinte no superior; e portanto deve o serviço prestado em mais de um dos tres graus da instrucção publica, computasse na proporção indicada; acontece que o regulamento de 4 de setembro de 1860 manda contar para este effeito no grau inferior o tempo de serviço prestado no grau immediatamente superior, sem que disposição alguma derivada da letra ou do espirito de qualquer lei possa auctorisar similhante arbitrio! E por outro lado, em sentido inteiramente opposto, o decreto de 25 de abril de 1861, mandou contar a um professor, como serviço do terceiro grau, o que tinha no segundo, por haver sido feito anteriormente ao decreto de 20 de setembro de 1844, no lyceu de Coimbra, estabelecimento por alguns considerado até ahi uma secção da universidade, como se fóra a localidade ou o edificio, e não a natureza do ensino, o motivo para a sua classificação, e a base legal para a sua retribuição condigna!

E para melhor se reconhecer a urgente necessidade de pôr cobro a esta anarchia, que compromette e prejudica o thesouro, ao mesmo tempo que fere os direitos de igualdade relativa, que é justo manter e guardar, não só dentro da classe do magisterio, mas tambem em relação ás outras classes de empregados do estado, basta dizer que na aposentação de grande numero d'estes funccionarios se leva em conta o serviço por elles prestado em quaesquer repartições inferiores, ou se computam por igual serviço, de valor e de natureza differente, como acontece, por exemplo, com os professores do ensino profissional de agricultura, para cuja aposentação ou jubilação o § 5.° do artigo 25.° do decreto de 29 de dezembro de 1864 manda contar por inteiro o tempo de serviço prestado n'outros empregos publicos.

De maneira que ha na legislação para o ensino especial de agricultura uma excepção, que favorece demasiadamente os professores d'esta classe, emquanto os de outros estabelecimentos scientificos umas vezes obtêem por equidade as mesmas vantagens, outras vezes são relativamente prejudicados nos seus direitos e garantias.

Para obviar a estes inconvenientes já em tempo consultou o antigo conselho geral de instrucção publica, propondo providencias similhantes ás que vão abaixo indicadas.

Por estas rasões e muitas outras, faceis de supprir pela vossa illustração, a bem entendida economia do thesouro, e os direitos legitimos do magisterio indicam cada um por seu lado a necessidade urgente de se estabelecer de modo

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claro e uniforme a. doutrina das aposentações e jubilações dos professores; e tal é o objecto do seguinte projecto de lei que tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame.

Artigo 1.° As aposentações e jubilações dos lentes e professores de instrucção publica continuam a ser concedidas na conformidade das leis em vigor, mas independentemente da idade dos mesmos funccionarios, e nos termos do artigo seguinte.

Art. 2.° Aos lentes e professores, que anteriormente ao seu primeiro despacho para o magisterio, ou durante o tempo em que n'elle permanecerem, tiverem prestado serviços em quaesquer outros ramos de instrucção ou de administração, actualmente subsidiados pelo estado, serão estes serviços levados em conta, tanto para a concessão do augmento da terça parte do ordenado, como para a jubilação ou aposentação, observadas porém as seguintes regras..

§ 1.º Aos professores de instrucção secundaria conta se o tempo que houveram servido anteriormente na instrucção primaria, na rasão de 30 para 25 ou de 6 para 5, para ser accumulado ao da instrucção secundaria.

§ 2.° Aos professores de instrucção superior conta-se o tempo que houverem servido anteriormente na instrucção secundaria, na rasão de 25 para 20 ou de 5 para 4, para ser accumulada ao da instrucção superior.

§ 3.° Aos professores de instrucção publica, que tiverem regido mais de uma cadeira no mesmo estabelecimento onde professam, ou n'outro do mesmo grau, embora dependente de qualquer ministerio, por nomeação regia ou do chefe do estabelecimento, ou por deliberação do conselho escolar ou por qualquer d'estas formas houverem regido alguma cadeira anteriormente ao primeiro despacho para o magisterio, conta-se o tempo d'este serviço na rasão de 4 para 3, para ser accumulado ao da respectiva cadeira, ou ao d'aquella em que primeiramente foram providos.

§ 4.° Aos professores de instrucção publica que tiverem exercido o emprego de ajudante dos observatórios astronomicos ou meteorologicos, de ajudantes de clinica dos hospitaes, ou de preparadores da faculdade de medicina ou das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, ou de naturalistas adjuntos dos museus nacionaes anteriormente ao primeiro despacho para o magisterio, conta-se o tempo d'este serviço na rasão de 3 para 2, para se accumular ao da instrucção publica.

§ 5.° Aos professores de instrucção publica que tiverem exercido anteriormente ao primeiro despacho para o magisterio, qualquer emprego da administração publica subsidiado pelo estado e não mencionado no § antecedente, conta-se por metade ou na rasão de 2 para 1 o tempo d'este serviço, para se accumular ao do grau respectivo do ensino que exercerem, quando procurarem obter a aposentação I ou jubilação, ou a concessão do augmento da terça parte do ordenado respectivo.

§ 6.° Quando houver mais de um serviço nas circumstancias de ser accumulado, não se poderá contar aos professores pela totalidade d'elle, calculada na conformidade dos paragraphos antecedentes, mais de cinco annos, para se accumularem ao tempo de serviço que os professores tiverem na sua respectiva classe.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario, e especificadamente a parte do artigo 174.º do decreto de 20 de setembro de 1844, relativa á idade dos professores, e o § 2.° do artigo 1.° da lei de 17 de agosto do 1853, e modificado o § 5.° do artigo 25.º do decreto de 29 de dezembro de 1864.

Sala das sessões da camara dos deputados, em 24 de janeiro de 1876. = = O deputado por Pombal, Antonio José Teixeira

A commissão de instrucção publica.

Projecto de lei Artigo 1.° E relevada a responsabilidade em que incorreu

0 governo pelas medidas de natureza legislativa que decretou para acudir aos casos de força maior que affligiram a provincia do Algarve.

Art. 2.° O governo mandará concluir pelos meios que julgar convenientes a linha ferrea de Casevel a Faro, e as demais obras publicas a que deu principio pelas disposições a que se refere o artigo 1.° d'esta lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das côrtes, 24 de janeiro de 1876. = J. G. de Barros e Cunha.

Foi admittida este projecto.

Communicações

1.ª Participo a V. ex.ª que por incommodo de saude faltei á sessão de hontem, 24 do corrente. — J. M. de Magalhães.

2.º Declaro que não compareci a algumas das sessões precedentes por motivo justificado. = O deputado, Moraes Rego.

A camara decidiu que se publicasse no Diario do governo uma representação apresentada hontem pelo sr. Ricardo Julio Ferras.

O sr. Presidente: — Apresento á camara uma representação dos professores regios da cidade do. Porto, pedindo que se lhes conceda casa para os exercicios escolares e para habitação dos mesmos professores.

A representação é digna da consideração da camara.

Os signatarios mostram" por documentos competentes que não 'é facil encontrar casa para os indicados fins por menos de 80$000 a 90$000 réis.

E comprehende-se facilmente que os mesmos professores não podem distrahir dos seus vencimentos, que são pequenos, sem grande sacrificio, a parte correspondente á renda da casa. (Apoiados.)

A representação vae ser remettida á commissão de instrucção publica com urgencia.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Por parte do meu collega, o sr. ministro das obras publicas, mando para a mesa a seguinte proposta de lei. (Leu,.) ' N.° 6-D

Senhores. — Os considerandos, que precedem a parte dispositiva do decreto de 30 de novembro de 1875, declaram as rasões que o governo teve para auctorisar o banco commercial e o banco mercantil do Porto a continuarem as suas operações de circulação depois do dia 31 de dezembro de 1875; portanto, na. vossa sabedoria decidireis se merece ser approvada a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É confirmado o decreto de 30 de novembro de 1875, e relevado o governo da responsabilidade em que incorreu, auctorisando o banco commercial o o banco mercantil da cidade do Porto a continuarem as suas operações de circulação depois do dia 31 de dezembro de 1875.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 25 de janeiro de 1876. = i4?irfcmío Cardoso Avelino.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria — Direcção geral do commercio e industria — Repartição do commercio e industria na secção — Copia. — Tendo o banco commercial do Porto e o banco commercial portuense exposto, nas suas representações de 28 de outubro ultimo, os prejuizos que soffreriam sendo forçados a interromper a emissão de notas pagáveis á vista e ao portador, e de letras á ordem;

Attendendo a que estes bancos gosam d'essa faculdade só até 31 de dezembro corrente pela expressa determinação das leis de 17 de julho de 1855, 26 de junho de 1856,

1 de março de 1858 e 7 de abril de 1863; Attendendo a que em 19 e 23 de fevereiro d'este anno

o governo submetteu ao parlamento duas propostas para que a cada um d'aquelles bancos fosse renovada a concessão de emittir notas e letras, nos termos das leis citadas;

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Attendendo a que estas propostas foram approvadas na camara dos senhores deputados, mas não foram ainda discutidas, nem approvadas ou rejeitadas na camara dos dignos pares do reino;

Considerando que não seria justo deixar os referidos bancos na situação de interromperem as suas operações de circulação com grave prejuizo dos seus legitimos interesses e dos do publico:

Hei por bem decretar o seguinte:

Artigo 1.º O banco "commercial do Porto fica auctorisado a continuar, desde o dia 1.º de janeiro de 1876, as suas operações de circulação, emittindo letras á ordem e notas pagáveis á vista e ao portador, nos termos da lei de 17 de julho de 1855, até que pelo corpo legislativo seja approvada ou rejeitada a proposta de lei de 19 de fevereiro do corrente anno.

Art. 2.° Igual auctorisação é concedida ao banco mercantil portuense para que possa continuar a emittir letras á ordem e notas pagáveis á vista e ao portador, nos termos das leis de 1 de março de 1858 e 7 de abril de 1863, até que pelo corpo legislativo seja approvada ou rejeitada a proposta de lei de 23 de fevereiro do corrente anno.

Art. 3.° O governo dará conta ás côrtes das disposições d'este decreto.

O presidente do conselho de ministros e os ministros e secretarios d'estado de todas as repartições o tenham assim entendido e façam executar.

Paço, em 30 de novembro de 1875. = REI. = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello = Antonio Rodrigues Sampaio = Augusto Cesar Barjona de Freitas — Antonio de Serpa Pimentel = João de Andrade Corvo = Antonio Cardoso Avelino.

Está conforme. — Repartição do commercio e industria, 25 de janeiro de 1876. = João Palha de Faria Lacerda.

O sr. Falcão da Fonseca: — Mando para a mesa uma declaração de que por motivos justificados não tenho podido comparecer ás ultimas sessões da camara.

O sr. Namorado — Mando para a mesa dois projectos de lei precedidos de um relatorio, que foram honrados com a assignatura de alguns collegas nossos.

O primeiro projecto tem por fim promover a colonisação na provincia do Alemtejo. Proponho n'elle differentes providencias, que consistem principalmente na emphyteuse e na garantia dos rendeiros.

O segundo projecto tem por fim crear novos concelhos em alguns importantes centros de população, a fim de crear a vida local, dar energia aos povos e fazer-lhes crear amor ao patrio torrão.

Mando outros dois projectos tambem precedidos de relatorios, o primeiro dos quaes tem por fim crear dezoito novas comarcas em alguns districtos do Alemtejo, que são pouco populosas, onde se encontram vastas charnecas quasi desertas, e onde portanto as povoações se acham separadas por grandes distancias.

Estas comarcas, comquanto tenham bastante area, devem necessariamente ter um pequeno numero do fogos. Não podem pois deixar de ser pouco rendosas, e por isso proponho que se abone um pequeno subsidio aos magistrados de algumas d'ellas.

A creação das ditas comarcas e o abono do subsidio devem augmentar a despeza na importancia do 1 7:830$000 réis, e para fazer face a esta despeza apresento um segundo projecto de. lei, que tem por fim crear uma receita de 30:000$000 a 40:000$000 réis, sem gravar os povos com mais tributos, antes prestando homenagem aos preceitos da moralidade, que devem ser a divisa do partido liberal. Proponho que deixem de ser expedidos bilhetes de abono da restituição de direitos pela farinha, pão cozido, bolacha, ela, que depois de haverem entrado no consumo, saírem da cidade de Lisboa, ficando assim de nenhum effeito a disposição do artigo III.º do decreto de 20 de dezembro de 1861 pelo qual foi reformado o serviço interno e externo da alfandega municipal.

Conheço que não posso tratar questões d'estas com muita intimidade, mas vendo que se tem descurado a provincia do Alemtejo, e que é lamentavel o seu estado de decadencia, metti mãos á obra. Sei que n'esta camara ha muitas illustrações, cavalheiros muito competentes que podem corrigir os meus erros. Dar-me-hei por muito feliz se com os meus erros concorrer para que se promulgue uma lei sabia e justa, que possa levar a prosperidade aquella provincia, augmentando assim a riqueza publica.

Mando outro projecto, que tem por fim organisar o quadro da magistratura judicial, regular os seus ordenados e designar as commissões de serviço que lhe compete desempenhar.

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 28-D, que tive a honra de apresentar na sessão passada.

Peço a V. ex.ª o obsequio de remetter estes projectos ás commissões respectivas com a conveniente recommendação, a fim de evitar que elles tenham a mesma sorte que teve na sessão passada aquelle cuja iniciativa acabo de renovar, pois nem sequer teve a honra de para elle ser nomeado relator.

Agora mando para a mesa um requerimento de D. Izabel Leopoldina de Aço Massano Caldeira, viuva de José Caldeira Vieira de Andrade, primeiro sargento, que foi, do batalhão de veteranos, pedindo que se lhe conceda o pret que recebia o seu defunto marido, a fim de poder passar menos attribuladamente os poucos dias que lhe restam de existencia.

O sr. Paula Medeiros: — Pedi a palavra para respeitosamente solicitar da illustre commissão de legislação se digne dar o seu parecer sobre a proposta de lei que em 5 de março do anno passado apresentei a fim de que o disposto no § unico do artigo 1:675.° do codigo civil seja applicado ás ilhas dos Açores.

Está consignado na carta constitucional, que a lei será igual para todos; e que ninguem será isento de contribuir para as despezas do estado em proporção dos seus haveres; as leis que regularam os aforamentos no continente do reino foram sempre as mesmas, por que se fizeram taes contratos nas ilhas.

Ora o codigo civil começou ater vigor de 1868 em diante, só depois de decorridos cinco annos é que se promulgou a lei de 3 de abril de 1873, que veiu fazer uma excepção odio a para os foreiros das ilhas; de fórma que os senhorios que até aquella data davam facil cumprimento ao codigo, abonando ao foreiro a parte da contribuição que lhes dizia respeito, ficaram, em virtude da tal lei, isentos d'esse desconto, e obrigado o foreiro a satisfaze-lo conjunctamente com a parte que lhe compete.

Pela dita lei os senhorios de fóros nos Açores, sem embargo do que determina a carta constitucional, não contribuem para as despesas do estado; têem o mesmo privilegio, do que os possuidores das inscripções da divida publica!

Se é rasoavel este principio, torne-se extensivo ao continente do reino, porém haver uma lei especial para os Açores, era opposição á que aqui existe, não ha nada que o justifique.

E preciso que a camara note que esta lei affecta os interesses talvez de trinta mil individuos, e a maior parte das classes menos abastadas, emquanto que o maximo numero dos senhorios são dos que accumulam as grandes riquezas.

Espero, pois, que a illustre commissão haja de dar o seu parecer a fim de se resolver esta pendencia, pois emquanto aquella lei não for derogada, tem de existir na ilha de S. Miguel uma causa permanente de graves discordias.

Tambem aproveito esta occasião para dizer acamara que na senão passada apresentámos, eu, conjunctamente com o meu nobre amigo o sr. visconde de Sieuve do Menezes, um projecto de lei a fim de que te votasse um subsidio a

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esse pequeno numero de homens desempregados e faltos de meios que ainda restam, que fizeram parte do exercito libertador que desembarcou nas praias do Mindello; é vergonha para a nação o velos pedir esmola, ou soffrer privações nos ultimos annos que lhes restam de uma infeliz existencia; o numero d'elles é limitadíssimo, e a maior parte Açorianos. Entendo ser isto uma divida sagrada que o governo e a camara devem attender. (Apoiados.)

Seja-me tambem permittido chamar a attenção do sr. ministro do reino sobre a necessidade que ha de modificar a lei do recrutamento na parte em que se dá um intervallo indefinido entre o acto do sorteamento e o assentamento de praça; d'esta demora resulta que os mancebos que tiraram numeros baixos, muitas vezes clandestinamente se evadem e vão ser substituidos por aquelles a quem saíram numeros altos, quando se consideravam livres d'este tributo de sangue.

Talvez o meio de obstar a tão grande inconveniente, seria decretar que fosse feito em acto continuo o sorteamento e o assentamento de praça, dando-se apenas o tempo preciso para serem inspeccionados ou substituidos. Similhante medida obviava os muitos clamores e contrariedades que hoje existem e que é urgente remediar.

O sr. Toninhas Bastos: — Na sessão do dia 5 d'este mez tive a honra de mandar para a mesa um requerimento pedindo que, pelo ministerio da marinha, fossem ministrados a esta camara, não se dando inconveniente, quaesquer esclarecimentos que houvesse relativos a um facto, já hoje do dominio publico, e é o terem sido descobertas graves irregularidades na administração da fazenda publica na provincia de Angola.

Antes de proseguir, peço a V. ex.ª se digne de informar-me se já houve alguma resposta a este requerimento.

O sr. Presidente: — Vou mandar saber á secretaria. Se o sr. deputado quer póde continuar, que eu logo o informarei.

O Orador: — Creio que não veio ainda resposta alguma. Não me admira porque, tendo eu posto a condição de que fossem enviados esses esclarecimentos, não havendo inconveniente, por certo que ella foi immediatamente aproveitada.

O motivo que me obrigou n'essa occasião a mandar para a mesa o requerimento, e que me obriga ainda hoje a tomar a palavra, é um facto de alta gravidade; para mim elle não significa simplesmente a defraudação que soffreu a fazenda publica, mas um symptoma bem definido do estado cahotico em que se encontra a administração n'aquella provincia, e não sei mesmo se em todas as provincias ultramarinas; e eu não posso deixar de dizer á camara, servindo-me dos esclarecimentos e informações particulares que tive, e ao mesmo tempo de outras que já são do dominio publico e que têem vindo nos jornaes, o que sei a tal respeito.

Diz-se que n'um periodo, que não foi menor de quatorzo a quinze annos, a fazenda publica na provincia de Angola foi defraudada em quantias importantissimas.

Não quero nem posso fazer calculos n'esta occasião, mas creio que essas quantias ascendem a centenares de contos de réis, e representam um meio pelo qual alguns se locupletaram á custa dos rendimentos d'aquella provincia.

A maneira por que isto se realisava significa um meio engenhoso, descoberto, ou antes fundado no modo irregular por que se fazia, o se faz ainda hoje, a escripturação das despezas com o fornecimento para libertos, soldados e degredados, que são exactamente os que para sua alimentação têem o vencimento de uma certa medida de farinha. Essa medida era uma decima, e representava, não a decima parte, embora tivesse este nome, em relação a uma medida conhecida pelo nome de cazunguel, mas a vigesima parte.

Houve alguem mais arithmetico e purista que descobriu um dia que esta decima, ou antes esta medida que tinha tal nome não podia ser senão a decima parte do cazunguel, pois que a unidade só póde ter dez decimas, e como tal se começou a fazer a liquidação. A verdade é que esta medida fornecida a cada praça, cada liberto e cada degredado, era a vigesima parte da medida cazunguel, nome que já referi.

Assim, recebendo-se por vigésimos, e liquidando se por decimos, todos comprehendem facilmente até onde podia chegar esta verdadeira liquidação.

Mas, como se isto não fosse bastante, diz-se que durante este do curso de tempo, que, como já referi, anda por quatorze a quinze annos, quasi todas as arrematações foram feitas por preço muito superior ao do mercado, e ás vezes até pelo dobro!

Depois d'isto ainda ha um outro facto, que não ouso asseverar, não só porque tenho na maior consideração o caracter honrado do sr. conselheiro José Baptista de Andrade, governador da colonia, mas porque me faltam os fundamentos para a accusação. Diz-se que nos ultimos tempos se praticava na administração da colonia um grande erro, pagando-se 03 fornecimentos por meio de letras que venciam juro, quando existia dinheiro para pagar de prompto!

Nós vimos que o fornecimento de uma decima de farinha a cada praça ou degredado era representado pelo dobro na liquidação, ainda accrescentado por causa do preço da arrematação; e o pagamento vinha augmentar mais o custo, porque era feito por meio de letras que venciam juro!

Não venho pedir o castigo dos culpados, porque isso pertence aos poderes competentes; venho unicamente perguntar ao sr. ministro da marinha e das colonias, meu antigo mestre e amigo, a quem devo muitas provas de deferencia, contra o qual me não move animo hostil, se s. ex.ª tenciona tomar providencias que evitem a repetição d'este grave caso, que não significa simplesmente uma fraude occasional, mas vicios na administração.

Poderia notar desde já como é que na escripturação official de uma colonia, tão importante como Angola, se adopta o cazunguel e a decima, quando esta colonia pertence a um paiz que tem um systema legal de pesos e medidas!

N'estas circumstancias, repito, não venho pedir o castigo dos culpados, isso pertence aos poderes competentes. Entretanto, entendo que não é simplesmente culpado o homem que defrauda a fazenda; são culpados todos quantos pelo seu desleixo e incuria fazem com que chegue a este ponto a administração dos negocios do estado!

Não quero fazer accusação especial a qualquer governo; teria de accusar todos os homens que têem concorrido mais ou menos para este resultado.

Entendo que todos são culpados, porque quando se levanta um exactor da fazenda com parte dos dinheiros publicos, nunca se pergunta desde que tempo se não fiscalisaram as suas contas.

Não quero apontar especialmente outras faltas que se têem encontrado n'um ou n'outro empregado, cuja responsabilidade de fazenda não foi exigida em tempo competente e que abusaram porque muitas vezes as leis, aliás feitas na melhor intenção, prestam-se a que uns ou outros as venham sophismar, e até dão ensejo para que se pratiquem abusos.

Não sou eu, pois, que venho perseguir os culpados; venho simplesmente pedir ao sr. ministro da marinha se sirva informar a camara se realmente está disposto a tomar serias providencias a este respeito. E parece-me até chegada a occasião de dizer que a provincia de Angola e as outras provincias do ultramar exigem que se lhes faça um severo e rigoroso inquerito em todos os ramos de administração publica.

Tenho ainda de tratar de outro assumpto, e serei muito breve, porque não quero cançar a attenção da camara; as

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assumpto que é incontestavelmente grave, como na sessão de 23 de fevereiro do anno passado o sr. João de Andrade Corvo, ministro da marinha e ultramar, disse n'esta camara.

N'um boletim da provincia de Angola, de 9 de janeiro do 1865, assignado pelo sr. conselheiro José Baptista de Andrade, goverdador interino d'aquella provincia, se lê: que tendo um amanuense da alfandega da cidade de Loan da procurado por todos os meios exauctorar e desacreditar o governo da provincia, attribuindo lhe despotismos taes, como deportar para S. Thomé individuos, cidadãos livres, o suspende do exercicio das suas funcções emquanto o governo de Sua Magestade não mandar o contrario.

Este caso é incontestavelmente grave, como disse o sr. ministro da marinha, cuja auctoridade todos muito respeitamos. Sobre elle fez algumas interrogações o meu illustre collega, amigo e membro d'esta casa o sr. Mariano de Carvalho; s. ex.ª pediu então providencias ac governo e chegou a ir mais longe talvez do que eu iria, dizendo que, se o governo estava convencido de que devia regular nas colonias a manifestação do pensamento pela imprensa, de modo que evitasse quaesquer inconvenientes, que apresentasse o seu projecto, que talvez o approvasse.

Eu disse ha pouco que não acompanharia s. ex.', se então tivesse a honra de ler assento n'esta casa, porque estou convencido de que não ha necessidade nenhuma de modificar a lei. E n'isto tenho em meu favor a opinião do sr. Barjona de Freitas, ministro da justiça, que ha poucos dias n'esta camara, celebrando os actos do seu governo, disse que tinha sido o auctor ou que tinha o seu nome vinculado a uma lei de liberdade de imprensa, a mais liberal que sobre este assumpto existe em todos os paizes cultos, lei que era mantida e que o governo mantinha em toda a parte.

Perece-me que o sr. conselheiro Barjona de Freitas n'essa occasião não tinha completas informações do que se passava em toda a parte, se as tivesse não viria fazer aqui essa affirmativa.

Mas, voltando á questão principal; é certo que em 23 de fevereiro do anno passado o sr. conselheiro João de Andrade Corvo, ministro da marinha, sendo interrogado sobre este assumpto, fallou a tal respeito, manifestando os seus sentimentos liberaes, o que todos lhe ouvimos, mostrando ao mesmo tempo que estava convencido de que não havia nenhum meio licito, nem necessidade de ir buscar fóra das leis a repressão dos excessos, porque era melhor cumprir a lei do que praticar um abuso.

Até hoje não tenho noticia de que se tomasse alguma providencia, como promettêra o sr. ministro. Sei que o sr. Lino de Araujo, redactor do Cruzeiro do Sul, continua suspenso das suas funcções de amanuense da alfandega! E verdade que a portaria dizia as palavras officiaes «connuará suspenso emquanto o governo não mandasse o contrario». Estou pois persuadido de que o governo não mandou o contrario! Eu desejava saber a rasão porque s. ex.ª não póde remediar este mal, mandando levantar uma suspensão iniqua que tinha sido imposta ao sr. Lino de Araujo, amanuense da alfandega de Loanda, suspensão que só por si constitue um despotismo.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Ministro da Marinha (Andrade Corvo): — Geralmente parece de conveniencia, para o bom andamento das discussões, que assumptos de gravidade como este, sejam precedidos de. uma nota de interpellação; comtudo apresso-me a dizer que n'esta questão, o illustre deputado que acabou de fallar, teve a bondade de me dar noticia de que desejava referir se a este objecto, e eu aproveito com a maior satisfação o ensejo de dar sobre elle explicações a s. ex.ª e á camara.

E incontestavel que a organisação da administração no ultramar, principalmente da administração financeira, ha muitos annos manifestava defeitos profundos, que precisam corrigidos, e para com conhecimento de causa ser modificada essa organisação, e estabelecerem-se melhores regras para a fiscalisação e para a applicação das receitas publicas, e para evitar abusos ou até fraudes, que parece se tinham dado mais de uma vez, entendi que não tinha senão um meio rasoavel que podesse dar resultados do incontestavel efficacia, e era mandar um alto funccionario da administração de fazenda do ultramar, a fim de por seus olhos ver quaes os vicios d'aquella organisação e indicar ao governo os meios de os corrigir.

Esse funccionario foi á India, Moçambique e Angola, e n'esses diversos sítios estudou o systema da administração de fazenda, e tomou as informações que mais directa ou indirectamente se ligavam com o assumpto especial da sua commissão, e que esclarecessem o governo ácerca da medicação que era preciso fazer.

Foi esse funccionario que revendo a contabilidade de Angola encontrou, com admiração sua, e quando digo com admiração sua, tenho uma rasão para o dizer, e que do certo será apreciada dentro em pouco pela camara, repito com admiração sua encontrou que ali havia fraude que datava de doze ou quinze annos, e que continuava a manter-se por um sophisma difficil de descobrir-se.

Eu disse ha pouco que aquella funccionario encontrara esses defeitos, erros ou roubo na contabilidade de Angola, com admiração sua, porque é para notar que um funccionario tão zeloso, pela mão do qual passavam todos os documentos de contabilidade, que vinham do ultramar, nunca tivesse podido descobrir nenhum defeito n'essa contabilidade. Ella vinha elaborada com tal arte e de tal modo, que era difficil descobrir onde estava o roubo, o qual logo que foi descoberto causou profunda surpreza em todos os membros da junta da fazenda, que ficaram pasmados, não só pelo inesperado successo, como quando comprehenderam a responsabilidade que tinham assumido por factos de que não tinham a minima idéa.

Obtidas as informações necessarias, o sr. governador de Angola officiou ao governo, dando noticia do roubo, e do modo como havia sido descoberto pelo sr. Antonio Pedro de Carvalho, que era o alto funccionario que tinha feito o estudo da contabilidade de Loanda, a que já alludi.

Chegada esta noticia ao conhecimento do governo, é claro que elle não podia deixar de estudar a questão e procurar remediar por providencias meditadas profundamente os inconvenientes de uma organisação deficiente e viciosa, evitando a repetição de fraudes similhantes (apoiados), por meios adequados e de resultados immediatos e seguros. (Apoiados.)

Por estas rasões é que não veiu á camara o documento que o illustre deputado pediu.

As medidas que me parecem mais convenientes estão tomadas.

Por este paquete vae a demissão de todos os membros da junta da fazenda e a sua substituição por empregados da confiança do governo.

O governador de Angola não tem culpa nenhuma do facto, nem era possivel que elle a tivesse, pela sua alta categoria e pela natureza das suas funcções. Onde está o defeito é na organisação da junta de fazenda, onde ha individuos de grande responsabilidade, mas que não têem meios de verificar os detalhes da contabilidade sujeita a uma repartição especial.

Entretanto, embora seja fóra de duvida que o governador não tem responsabilidade no facto, o governo entende de conveniencia, e n'isto não vae contra os desejos d'aquella funccionario, substitui-lo tambem, senão por occasião da partida do paquete immediato, quando partir o seguinte.

De maneira que todos os membros da junta de fazenda e todos os empregados da repartição de fazenda ficam substituidos. Vae effectuar-se a sua demissão e a sua substituição.

Os novos membros da junta farão inqueritos minuciosos

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a responsabilidade irá a quem competir, e o governo, logo que tenha mais informações, que espero obter completas e inteiras, feitas por empregados que sabem estudar questões d'esta natureza, e em que tem confiança, mandará para os tribunaes os delinquentes. (Vozes: — Muito bem.)

Tinha de dar estas explicações á camara e ao sr. deputado, e creio que são ellas completas e cabaes. (Apoiados.)

O outro assumpto a que o sr. deputado se referiu é um assumpto que tem certa gravidade, e essa gravidade não prende tanto com a imprensa como com as relações de um funccionario para com o outro que o suspendeu.

Quando um funccionario publico escreve na imprensa, é preciso que não haja um meio indirecto de o punir pelo que elle escreve. Isto precisa de um regulamento.

E o que posso affirmar é que a liberdade de imprensa não ha de soffrer em nenhum porto do ultramar, como não ha de soffrer em quanto este gabinete estiver á frente dos negocios publicos em nenhum ponto no reino.

Não tenho mais que dizer.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Camara Leme: — Mando para a mesa um requerimento de um alferes ajudante de 2.ª classe do Castello de S. Jorge, cujas circumstancias são attendiveis.

Esta classe de militares não tem accesso, uma reforma, e o requerente vem pedir á camara que attenda a esta desigualdade.

A pretensão é muito justa.

E já que tenho a palavra, permitta me V. ex.ª que chame a attenção da commissão de fazenda sobre um requerimento, que tive a honra de apresentar n'uma das sessões passadas, da viuva de um official, cujos serviços foram importantissimos e que eu tive occasião então de enumerar.

Peço á illustre commissão, que tenha a bondade de attender a essa pretensão, que é de todo o ponto justa.

O sr. Visconde da Azarujinha: — Por parte da commissão de fazenda mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo, pelo ministerio da fazenda, ácerca de um projecto de lei apresentado pelo sr. Ricardo de Mello Gouveia.

O sr. Dias Ferreira: — Mando para a mesa uma representação dos magistrados judiciaes de primeira instancia e agentes do ministerio publico, assignada pela quasi totalidade d'elles, pedindo augmento de vencimento.

Escuso de encarecer á assembléa as rasões em que se funda esta representação, porque todos sabem que a retribuição d'estes funccionarios é extremamente mesquinha, ao mesmo tempo que lhes estão confiados os interesses mais caros da sociedade. (Apoiados.)

A representação não é ai situada pelos magistrados judiciaes que fazem parte d'esta assembléa, por delicadeza, em attenção á posição parlamentar que occupam. Não é assignada tambem pelos juizes de segunda instancia, mas, chamando a attenção da assembléa e do governo para este assumpto, devo ponderar que as circumstancias dos juizes de segunda instancia não são mais favoraveis nem mais lisonjeiras do que as dos juizes de primeira instancia, e por consequencia qualquer medida que se adopte a cato respeito deve abrange-los. (Apoiados.)

Peço a V. ex.ª que mande publicar no Diario esta representação com as assignaturas, e se não ha uma resolução da camara a respeito do similhantes publicações, eu solicito-a para se fazer esta.

Mando tambem para a mesa uma representação da camara municipal de Aveiro, pedindo que esta assembléa interprete a lei de 20 de março de 1875, que estabeleceu um imposto para occorrer aos encargos com a barra do Aveiro, que tem produzido na pratica grande?, difficuldades, e parece que depende de medida legislativa o removerem se os embaraços que se têem encontrado na execução do imposto e observancia da lei.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Começo por declarar a V. ex.ª, que por incommodo de saude não me foi possivel comparecer ás ultimas sessões d'esta camara. E vou mandar para a mesa um requerimento pedindo um documento pelo ministerio da fazenda.

Folgarei que não haja inconveniente da parte do illustre ministro em mandar este documento, para que não succeda o que por vezes tem succedido já este anno com outros documentos pedidos, não só por mim, como por varios membros d'esta camara. (Apoiados.) O requerimento é o seguinte. (Leu.)

Eu não sei se o sr. ministro da fazenda fará inserir este documento no seu relatorio.

(Aparte do sr. Carrilho.)

Diz-me o illustre deputado o sr. Carrilho, que esta minha pergunta tem uma resposta afirmativa. Tanto melhor. A affirmativa do illustre deputado, que me parece auctorisada, attendendo ao seu logar official no ministerio da fazenda, e ao modo por que elle interfere na organisação do orçamento do estado, vem corroborar que o documento que peço é de uma importancia capital.

Em todo o caso, sem querer duvidar da palavra do illustre deputado, como s. ex.ª ainda não é ministro, comquanto seja muito digno de o ser e de se sentar n'aquellas cadeiras (as dos ministros), ao lado dos cavalheiros que as occupam, mando para a mesa o meu requerimento.

E já que estou com a palavra seja-me permittido apresentar algumas reflexões com relação a um dos assumptos que foram tratados com tanto acerto, com tanta cordura e tanto bom senso por parte do meu illustre amigo o sr. Thomás Bastos, deputado por Angola.

Não me refiro n'este momento á primeira questão suscitada por s. ex.ª O illustre ministro deu explicações cascáveis e acceitaveis, e comprometteu-se, como eia natural, a dispor as cousas por modo tal, que factos tão lamentosos como aquelles que se narraram não se repetissem. Refiro-me á segunda questão suscitada pelo meu illustre amigo o sr. Thomás Bastos, que é a questão da liberdade de imprensa nas colonias.

Esta questão 6 necessario que seja proposta de um modo tão levantado, que não mais ce repitam os factos lamentosos que se têem dado nas colonias.

O cidadão portuguez não deixa de o ser em consequencia da latitude onde nasceu ou para onde o arrojou a sorte. Tão cidadão portuguez é aquelle que nasceu ou vive em Angola, em S. Thomé, era Moçambique, etc.. como aquelle que nasceu ou vive no continente e nas ilhas adjacentes. (Apoiados.) As regalias e os direitos são exactamente os mesmos, bem como os deveres e obrigações. (Apoiados.)

Eu vejo que a camara se conforma absolutamente com o que estou dizendo, e não podia deixar de ser assim; mas a verdade é que a pratica nega formalmente estes principios de eterna e rigorosa justiça, perante os quaes todos os cidadãos do seculo XIX devem curvar-se reverentes o respeitosos. (Apoiados.)

Todos nós amámos em theoria a liberdade; quando se trata de affirmar o nosso credo politico, ninguem mais liberal do que nós todos; mas quando se trata de praticar leal e claramente a liberdade, levantam-se torpeços por todas as partes e as sombras dos capitães mores, com a vara da auctoridade na mão, erguem-se dos tumulos e apavoram, exercendo toda a qualidade de vindictas. (Apoiados.)

Eu respeito muito o caracter honrado do sr. José Baptista do Andrade, governador geral da provincia de Angola; tenho a honra de ser amigo d'aquelle illustre soldado e avalio-o no muito que é; mas o que se conclue dos actos de prepotencia que tem praticado em Angola é que os costumes da liberdade estão ali Ião incipientes, as suas tradições são ainda tão fracas, que mesmo um caracter tão probo, tão honesto como o do honrado governador deixa ser arrastado a praticar violencias á liberdade de imprensa, contra as quaes é preciso que todos nós nos levantemos. (Apoiados.)

E preciso que o nosso amor á liberdade não seja sim

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plesmente theorico; é necessario que o sr. ministro da marinha, como soldado que foi e veterano que é hoje da imprensa sem eu querer agora referir-ma á certidão de baptismo de s. ex.') (riso), é preciso, digo, que o sr. ministro da marinha, como veterano d'estas lides da imprensa, de que conta honrosas cicatrizes, e como homem liberal que é, mantenha e faça manter firmemente os grandiosos principios da liberdade, sem os quaes a civilisação moderna não póde manifestar-se nem expandir-se em toda a sua pujança creadora. (Apoiados. — Vozes: — Muito bem.)

Eu entendo, como o illustre deputado a quem me referi, como a maioria da camara, como a totalidade mesmo da camara, que a nossa lei de liberdade de imprensa não carece de reforma a fim de ser applicada nas colonias. (Apoiados.)

Mas se a lei é boa e se o governo a apresenta como um dos brazões da sua gloria, como uma das memorias que mais o recommendam á posteridade, oh sr. presidente, que paginas doiradas são essas, que as deixam macular assim, ao passo que as apresentam como timbre! É absurdo. (Apoiados.)

Respeito as intenções do illustre ministro da marinha e ultramar; creio que s. ex.ª não está disposto a permittir que males tão insolitos continuem a aggravar os cidadãos portuguezes nas colonias; mas a verdade é que o despeito da lei e da vontade do sr. ministro, os cidadãos não podem exprimir nas colonias o seu pensamento com a liberdade e desassombro que era para desejar e de que felizmente gosâmos até certo ponto no continente. (Apoiados.)

Mas este facto de Angola, que foi aqui apontado, já não sei quando, pelo illustre deputado, meu amigo, o sr. Mariano de Carvalho, não é o unico: factos como estes succedem constantemente. (Apoiados.)

E basta relembrar a interpellação que no anno passado foi verificada n'esta casa pelo meu nobre amigo o sr. Barros e Cunha, no decurso da qual s. ex.ª narrou factos na verdade picarescos succedidos em S. Thomé. O governador de S. Thomé levantando-se sobre os tropheus gloriosos da sua administração, tambem entendeu que devia publicar um kase contra a liberdade de imprensa tão attentatorio da legislação, que até o sr. ministro, e eu folgo de dizer isto, protestou contra elle e indicou ao governador que tinha exorbitado de uma maneira flagrante e que o caminho que lhe competia seguir era outro e bem diverso. (Apoiados.)

Por tanto, não ha aqui um facto sporadico, ha uma serie ininterrupta de factos igualmente attentatorios da liberdade de imprensa. (Apoiados.)

Convido por tanto, não quero usar d'este termo, lembro ao illustre ministro, não só como ministro da corôa, mas tambem como homem que tanto tem trabalhado na imprensa, a necessidade instante de determinar muito expressamente ao seu delegado em Angola para que não offenda essa, que é uma das primeiras de todas as liberdades.

A liberdade de pensamento e a de consciencia são as duas pedras angulares da civilisação moderna (apoiados); faltando cada uma d'ellas, desmorona-se o edificio, e das minas d'elle o illustre ministro bem sabe quaes as desgraças que se levantam. (Apoiados.)

Nada mais tenho a acrescentar. (Apoiados.)

Vozes — Muito bem.

O sr. Pires de Lima: — No principio d'este mez tive a honra de. mandar para a mesa um projecto de lei que tinha por fim modificar a legislação actualmente em vigor, que impõe um tributo sobre o sal produzido nas marinhas de Aveiro. Não sei qual foi o destino que teve esse projecto de lei, e peço portanto á mesa que me informe de qual foi a commissão ou commissões a que elle foi remettido.

O sr. Secretario (Ricardo de Mello): — Foi remettido á commissão de fazenda.

O Orador: — Então aproveito a occasião de estar com a palavra para pedir á illustre commissão de fazenda que

dê quanto antes o seu parecer sobre esse projecto, porque, desde o momento em que elle for approvado e convertido em lei, não só ficam satisfeitas as aspirações do municipio aveirense, que acabam de ser presentes á camara n'uma representação, mas ficára terminados os exames o as gravissimas injustiças que estão soffrendo actualmente os habitantes de Aveiro.

Não tenho mais nada a dizer.

O sr. Luiz de Lencastre: — Eu tinha pedido a palavra para responder ao meu illustre collega e amigo o sr. Paula Medeiros que fui no anno passado relator do projecto que s. ex.ª apresentou n'esta casa, e que se esse projecto não teve então parecer da commissão, é porque, como V. ex.ª e a camara sabem, a commissão de legislação teve trabalhos importantes a resolver o entre elles o codigo do processo.

Este anno já pedi ao sr. presidente da commissão uma reunião para se tratar do projecto do sr. Paula Medeiros; n'essa reunião eu apresentarei o relatorio, e a commissão resolverá o que for mais conveniente.

Agora permittam-me V. ex.ª e a camara que eu diga duas palavras com relação ao que acaba de dizer o nosso illustre collega o sr. Thomás Bastos, a quem louvo por vir tratar aqui uma questão que se refere ao ultramar.

Felizmente para o paiz e para as colonias, felizmente para todos começam a tratar-se n'esta camara as questões coloniaes.

No anno passado, dizendo eu algumas palavras com relação aos assumptos coloniaes, manifestei a esperança de que me seguissem a me acompanhassem alguns dos meus collegas. Felizmente a questão das colonias chegou a final. Jâ ahi temos um projecto de lei que se refere ás colonias, acabando com a condição servil em S. Thomé, já falla o sr. Thomás Bastos, ja fallam todos sobre a questão colonial, da qual, como da questão de fazenda, ha de vir muitissimo bem ao paiz. (Apoiados.)

Mas apresentou o sr. Thomás Bastos uma questão que eu não quizera ver aqui, sem com isto querer irrogar censura a s. ex.ª

Ouço aqui censurar empregados do ultramar; ouço falar na demissão d'esses empregados e na sua substituição por outros; ouço fallar em roubos, em fraudes, mas ainda não vi o processo em que se provem esses factos, e eu não posso julgar nem condemnar sem ver esse processo.

Custa-me a crer, custa-me a comprehender como se dão similhantes factos, e para justificar perante a camara esta minha difficuldade em acreditar na existencia d'esses factos é preciso que lhe diga como é a administração da fazenda publica no ultramar.

A administração do ultramar está entregue ás juntas de fazenda, que eram compostas de homens taes como o governador geral, o presidente da relação, o procurador da corôa, o secretario da junta e o seu thesoureiro. Ainda hoje são vogaes das juntas os mesmos funccionarios com excepção do presidente da relação. Todos estes funccionarios são realmente de tanta importancia e consideração, que me custa a crer que durante quinze annos defraudassem ou deixassem defraudar a fazenda. Não sei se se deu e como se deu; espero o processo para o julgar; por ora não. Lamento que este facto se desse: não julgo nem condemno. (Apoiados.)

Ha outro ponto em que acompanho o nobre deputado; é com relação a ataques á liberdade de imprensa. Repito aqui o que já disse o anno passado. Não sei se foi um bem ou um mal a liberdade de imprensa para as colonias: póde haver divergencia de opiniões n'este assumpto; é ponto para discutir. Mas no que não póde haver divergencia entre a opposição e maioria é em que desde o momento em que essa liberdade lho foi dada não seja mantida. (Apoiados.)

Felicito-me com a camara, com o paiz e com as colo

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nias por ver trazidas para aqui as questões do ultramar, e por ver que ellas chamam a attenção de todos.

O anno passado, quando disse duas palavras a este respeito, disse que questão não era politica, d’esta politica que aqui nos divide e separa, porque em politica, na accepção grande d'esta palavra, a julgo e quero eu.

Disse que se tratasse d'este assumpto imparcialmente, sem paixões, sem rancor, quer levasse a bandeira o nobre marquez de Loulé, que infelizmente já morreu, o sr. marquez d'Avila ou o sr. marquez de Sá, que ha dias tambem morreu, quer a levasse o actual sr. presidente do conselho. (Apoiados.)

Tenho todo o prazer em ver chamar a attenção dos poderes publicos sobre este ponto que julgo importante.

Como os documentos ainda não vieram, entendo que não é agora occasião de tratar d'este negocio, e reservo-me para quando elles vierem. Por ora não julgo, nem condemno. Não digo mais nada. (Apoiados.)

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Pedi a palavra para participar a V. ex.ª que se acha constituida a commissão do regimento, tendo nomeado para presidente o sr. Francisco Costa e a mim relator.

O sr. Illidio do Valle: — Quando hontem se levantou aqui um incidente a proposito da apresentação da proposta para que o governo fosse relevado da responsabilidade em que tinha incorrido pelas medidas tomadas com relação á provincia do Algarve, eu tinha pedido a palavra para responder a algumas observações que o sr. Mariano de Carvalho fez relativamente a actos do governo, com referencia á cidade do Porto; V. ex.ª não quiz ter a bondade de me conceder a palavra na altura em que eu a tinha pedido, e pouco depois cortou a discussão sem que me tivesse chegado a minha vez de fallar. E por isso que me vejo obrigado a fazer hoje a declaração a que alludi.

S. ex.ª disse, que entre os actos de dictadura do governo se comprehendia tambem uma concessão para a emissão de notas ao banco commercial do Porto e banco mercantil portuense, e ao mesmo tempo a resolução que o governo tomára com respeito á famigerada questão dos assucares.

Quanto á primeira parte cumpre-me rectificar o que s. ex.ª disse, declarando que não se concedeu propriamente a emissão: concedeu-se simplesmente a prorogação do praso para essa emissão até que fosse approvado pela camara dos dignos pares um projecto que a ella se acha affecto, no qual, alem d'essa prorogação, se concede a emissão a varios estabelecimentos bancarios; se constitucionalmente póde considerar-se da mesma maneira, é comtudo muito diverso debaixo do ponto de vista economico e commercial.

O governo acaba de mandar para a mesa a proposta para ser relevado da responsabilidade que d'esses actos lhe resultam; e quando esse assumpto aqui for discutido, poderemos então avaliar se sim ou não o governo fez aquillo que exigiam as conveniencias publicas, e em particular as conveniencias commerciaes da praça do Porto.

Emquanto á segunda parte, não se achando presente o sr. ministro da fazenda, que de certo podia responder muito maia cabalmente do que eu ao illustre deputado, e na falta de alguma outra voz mais auctorisada que a minha, eu como representante da cidade onde se passaram esses factos, e onde mais interesses se achavam ligados a elles, não terei duvida, quando s. ex.ª quizer formular e fundamentar a sua accusação, de procurar demonstrar-lhe e á camara, quanto em minhas forças couber, que o acto praticado pelo governo, bem longe de ser uma infracção á lei, conteve-se exactamente dentro dos mais strictos limites da justiça e legalidade.

Não me proponho agora discutir a questão, porque nem vem a proposito, nem ha occasião para isso. Julgo porém necessario fazer esta declaração, porque tendo ouvido já aqui por duas ou tres vezes fazer referencia a esta questão, classificando do arbitrariedade a solução que o governo lhe deu, eu não quero que se imagine que deixo passar, como caso averiguado, apreciações de tal ordem relativas a assumptos que dizem respeito ao circulo que tenho a honra de representar n'esta casa.

O sr. Thomás Bastos: — Quanto á primeira parte das questões que vim apresentar n'esta casa, o sr. ministro da marinha teve a bondade de dar esclarecimentos á camara e de indicar as providencias que tomára, indo alem d'aquillo que eu desejava que viesse declarar; cumpre-me dar-me por satisfeito. Com referencia a este assumpto apenas direi, respondendo ao meu illustre collega e amigo o sr. Lencastre, que eu não vim levantar a questão para ser tratada extensamente, e com o fim de lançar labéu em todos ou qualquer empregado ou funccionario do ultramar; vim apenas provocar explicações do sr. ministro da marinha, porque, sendo assumpto de gravidade, mal parecia que o tempo fosse correndo, sem que s. ex.ª viesse informar o parlamento dos successos que tinham occorrido, que eram já do dominio publico lá fóra, e que não houvesse alguem n'esta casa que provocasse essas explicações.

Creio que fiz toda a diligencia por ser cauteloso, não accusando determinadas pessoas; apenas citei factos de que tinha conhecimento, chegando mesmo a dizer que não vinha promover a accusação dos culpados, que certamente houve, e que unicamente desejava saber que providencias tencionava tomar o ft. ministro da marinha para o futuro.

Eu estou convencido, e commigo está a maioria, senão toda a camara, de que esses acto? não resultam só da maldade dos homens, mas principalmente de que são auxiliados e estimulados pela má administração colonial, e a má administração provém do systema que é vicioso. E n'isto está de accordo commigo o sr. ministro da marinha, como provou, quando disse ha pouco, que tencionava tomar providencias severas para modificar a administração de fazenda colonial.

Quanto á segunda parte não me posso dar por satisfeito; e não posso dar-me por satisfeito, porque tendo eu acentuado muito bem a minha pergunta, qual era: desejar saber os motivos porque o governo não mandára o contrario do que fizera o governador geral de Angola. S. ex.ª não póde, talvez porque se esqueceu, responder a este ponto.

O facto é que o amanuense da alfandega de Loanda está suspenso do exercicio das suas funcções, por praticar abuso de liberdade de imprensa, abuso que tora julgado só para se lavrar essa portaria, que foi julgado pelo tribunal competente, e de que o juiz unico foi o sr. governador aquella provincia!

E verdade que depois, mais tarde, o governador d'aquella provincia promoveu querer la contra elle, e até devo acrescentar, por esta occasião, que s. ex.ª no seu requerimento de querella contesta a accusação que o jornal, de que este amanuense era proprietario, lhe tinha feito, dizendo por outro lado que effectivamente tinha transferido para Benguella e Mossamedes individuos como vadios. Não foram elles julgados como taes, pois em nenhum cartorio d'aquella comarca existem vestigios de tal julgamento ou de condemnação por vadios.

Eram pois cidadãos livres, e a circumstancia de se dizer transferencia em vez de deportação, não vale nada, para justificar o procedimento de s. ex.ª

A unica esperança portanto que tenho é que, desde que o sr. ministro da marinha vae restabelecer a administração de Angola, mandando para ali novos funccionarios e até novo governador, não se esquecerá d'esta vez de restabelecer o predominio da lei, que até agora continua calcada aos pés pela portaria insolita e illegal do sr. governador geral de Angola.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Mariano de Carvalho: — Tinha pedido a palavra apenas para mandar para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo; algumas palavras po-

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rém do sr. Illidio do Valle, deputado pelo Porto, me obrigam a tomar dois minutos á camara, como uma breve explicação.

O illustre deputado, o sr. Illidio do Valle, disse que eu accusára tambem o governo do ter infringido a constituição do estado, consentindo a alguns bancos da cidade do Porto a emissão de notas. Explicou s. ex.ª que o governo não concedeu de novo essa emissão, mas apenas decretou uma prorogação de praso', e referiu-se tambem por essa - occasião á questão dos assucares.

Ora, na explicação de s. ex.ª começa por haver uma inexactidão.

Quem accusou o governo do seu procedimento illegal na questão dos bancos do Porto foi o sr. deputado Pires de Lima e não eu.

Quanto á apreciação que s. ex.ª fez sobre a constitucionalidade do acto, s. ex.ª respondeu a si proprio quando disse — que a questão economicamente podia ser considerada differente, mas constitucionalmente era a mesma. Quer fosse uma concessão quer uma prorogação, houve necessariamente uma illegalidade; e ainda mesmo que s. ex.ª não tivesse o cuidado de responder a si proprio, já anteriormente lhe tinha respondido o sr. ministro das obras publicas, que por mão do sr. ministro do reino mandou para a mesa uma proposta de lei concedendo ao governo um bill de indemnidade a este respeito. (Apoiados.)

Quanto á questão dos assucares, tenho tenção eu e os meus collegas partidarios, quer a questão seja levantada pela discussão de algum projecto de lei, quer seja por qualquer acto do illustre deputado, de nos mantermos no terreno em que nos temos collocado até hoje.

Não discuto aqui se os actos do governo, em relação á questão dos assucares, têem sido convenientes ou inconvenientes, do que trato apenas é de saber se o governo cumpriu ou não as leis.

Ora é certo, que se o governo cumpriu a lei em Lisboa, a não cumpriu no Porto, e vice-versa, por isso que essa lei, foi nas duas primeiras cidades do paiz applicada de diverso modo.

Ha portanto uma infracção de lei, ou no Porto ou em Lisboa, e d'este ponto não tenciono saír.

E digo mais e repito-o; reconheço plenamente que os negociantes tanto do Porto como de Lisboa tinham rasão para queixar-se; mas todas as difficuldades d'esta questão, não provieram senão do desleixo e da leviandade do governo, e da falta de respeito pelas leis. Tenho dito.

O sr. Barros e Cunha: — Fui um dos deputados que se referiram á questão dos assucares; mas foi unicamente pedindo ao governo que mandasse á camara copia do processo sobre que tinha recaído a sua resolução ácerca d'este objecto.

Até hoje não me consta que viessem os documentos pedidos; não sei se estarão a consultar, eu se serão de tal modo volumosos, que tenha sido necessario todo este tempo para se copiarem.

Tambem do mesmo modo não vieram os documentos que pedi pelo ministerio das obras publicas, apesar de serem decorridos bastantes dias e de eu ter reduzido o meu pedido unicamente a tres d'esses documentos, os quaes são; os requerimentos feitos para essa concessão; a informação da junta consultiva, e a consulta, se a houve, do procurador geral da corôa.

Quando estes documentos vierem, eu espero sustentar em contradicção com as opiniões do meu illustrado amigo o sr. Illidio do Valle, que se por acaso não foi inconveniente para o commercio de Porto, ou não lhe foi prejudicial a resolução tomada pelo sr. ministro da fazenda, foi prejudicial para os interesses do thesouro, e sobre tudo completamente revoltante em relação a um tribunal supremo, que costuma decidir sobre os litigios que se levantam ácerca dos direitos que quaesquer mercadorias devem pagar nas alfandegas. Sessão de 25 de janeiro

O sr. Secretario (Ricardo' de Mello): — Os documentos ácerca dos direitos do assucar na alfandega do Porto estão sobre a mesa. Vieram agora.

O Orador: — Estou satisfeito quanto a esse ponto; e se por alguns dias não chegarem os documentos que pedi ao sr. ministro das obras publicas quanto ao caminho de ferro de Cacilhas, eu terei de provocar uma resolução do parlamento, a fim de que o parlamento tenha n'aquelle ministerio a consideração a que tem direito quando pede informações para assentar o seu juizo.

ORDEM DO DIA Continuação da discussão do projecto n.º 107, na especialidade

O sr. Presidente: — Hontem, quando se ía a votar o artigo 7.°, verificou-se já não haver numero na sala; vae por isso proceder-se agora á votação.

Foi approvado o artigo 7.°

Entrou em discussão o

Artigo 8.°

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Illidio do Valle: —... (O sr. deputado não restituiu seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado

não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Illidio do Valle: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Foi approvado o artigo 8.º Tambem foi approvado o artigo 0.º Entrou em discussão o Artigo 10.º

O sr. Osorio de Vasconcellos: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro do Reino: — Se n'esta batalha houver louros a ceifar, de certo não me hão de pertencer a mim. E se me tocar a maior parte, hei de reparti-la com o illustre deputado que, faltando largamente sobre o assumpto, não nos disse cousa nenhuma.

Não sei que explicações me pede, e por consequencia não sei as que lhe hei de dar.

Fallou-nos em que o ensino era obrigatorio, mas não era preceptivo. Não percebi nada.

Achou a instrucção obrigatoria excellente, mas objectou que era muito cara.

Achou o projecto muito mau, mas não lhe fez emenda nenhuma.

E depois d'isto, se era só para ouvir a minha voz, para ter de se deleitar, estou rouco, e por consequencia pouco o posso entreter como elle nos entreteve a nós, com umas negas innocentes, mas que eu não achei muito canoras.

Offereça as suas objecções e se quizer esclarecimentos do governo faça as suas propostas, irão á commissão, e se as suas objecções forem melhores do que as nossas proposições, com muito gosto as acceitaremos. O mais seria gastar tempo, que eu creio que é mais bem aproveitado, ou em combater seriamente o projecto, ou era o approvar, visto que se confessa que não é muito mau. Creio que tambem esse projecto não será a ultima palavra de perfeição n'este assumpto; outros mais esclarecidos do que nós poderão aperfeiçoar a nossa obra, e eu desejaria mesmo que isso fosse breve, porque queria a instrucção elevada aquelle ponto a que o illustre deputado a quer elevar.

O sr. Osorio de Vasconcellos: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Foi approvado o artigo 10.º e entrou em discussão o artigo 11.º

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado

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não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro' do Reino: — Foi simples a pergunta do illustre deputado pelo que respeita á minha pessoa, e simples será tambem a resposta.

Não sei se as multas se podem julgar ou não essenciaes ao governo pareceram convenientes, mas a commissão entendeu que eram excessivas e diminuiu-as; e o illustre deputado verá pela comparação dos dois projectos que não só foi alterado n'este ponto, mas em muitos outros.

O governo desejaria que a instrucção se realisasse sem penalidade nenhuma; mas tambem se algema for necessaria, não a acho inconveniente; acho mesmo proveitoso que haja um meio de tornar esta lei pratica. (Apoiados.)

O sr. Marianno de Carvalho: —... (O sr. deputa do não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Illidio do Valle: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro do Reino: — Parece-me que é bom que se esclareça o caso, mas não tenho o receio que tem o illustre deputado.

S. ex.ª sabe que n'esta lei manda-se impor a pena, mas se o individuo a não quizer cumprir, se for necessario coagi-lo, ninguem o póde fazer senão o poder judicial.

Se ha de ser o juiz ordinario, se ha de ser o juiz eleito, se ha de ser o supremo tribunal de justiça, isso importa pouco; a jurisdicção quem a tem é o poder de compellir, e não é necessario que nós lh'a vamos aqui dar. O codigo administrativo não sei se diz em alguma parte qual a jurisdicção, alem da do poder judicial.

O sr. Mariano de Carvalho: — Diz, sim senhor; diz que a jurisdicção em certos casos pertence ao juiz correcional, n'outros casos ao juiz eleito, -e diz quaes são as auctoridades competentes para conhecerem dos factos.

O Orador: — Dizendo-se que é a auctoridade judicial, creio que se tem dito tudo.

(Interrupção do sr. Mariano de Carvalho, que não se percebeu.)

Isto ou é uma pena ou não o é? Se é pena, já se sabe que não póde ser julgada senão pelo poder judicial.

O sr. Mariano de Carvalho: — Mas qual o juiz?

O Orador: — Se é infracção da lei deve ser o tribunal correccional, mas se isso é necessario dizer-se na lei, diga-se, a commissão toma nota d'isso, e tiram-se todas as duvidas.

Eu sou do voto que se ponha tudo bem claro, e que se faça a vontade ao illustre deputado.

O sr. Mariano de Carvalho: — Não se me faz a vontade a mim, é ao senso commum.

O Orador: — Pedia ao illustre deputado que deixasse discutir, e que não estivesse tão inquieto.

O sr. Mariano de Carvalho: — Eu não estou nada inquieto.

O Orador: — Pois por lhe querer ser agradavel, por attender á sua duvida e objecção, que posso mesmo julgar justa, mereço por isso uma certa desconsideração?!

O sr. Mariano de Carvalho (interrompendo o orador): — Aqui não ha desconsideração alguma para com s. ex.ª, nem tão pouco torno, a repetir, estou inquieto, antes pelo contrario exulto, em vista da demonstração de conhecimentos juridicos que a camara está dando.

O Orador: — Falíamos dois a dois, ou fallo eu só, sr. presidente?

Para não estarmos fallando em coro não digo mais nada.

A minha opinião é que se esclareça na lei esse ponto e que fiquem bem satisfeitos os desejos do illustre deputado e o pensamento do governo, que não quer entregar a jurisdicção de lançar multas, de as cobrar, e julgar a individuos que não tenham para isso jurisdicção.

O sr. Luciano de Castro: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta para a eliminação de uma palavra que se acha n'este artigo, e cuja significação não comprehendo bem.

Diz o artigo. (Leu.)

A palavra explorações aqui empregada, como equivalente de emprezas, não é portugueza, nem se acha em nenhum dos bons diccionarios da nossa lingua. E não me parece justo que nas leis se insiram palavras que não são recebidas como portuguezas. Esta palavra corresponde á palavra franceza exploitation, que tem sentido mui diverso do da nossa palavra exploração. Em francez exploitation e exploration. Nós não temos palavra correspondente aquella. Explorar, em portuguez, é descobrir, observar, reconhecer o terreno, etc.. E equivalente ao explorer francez. Demais, temos a palavra empreza, que perfeitamente substitue a que se acha no artigo, e por isso proponho que a redacção seja alterada n'este sentido.

Já que estou com a palavra, peço licença para fazer breves observações sobre o incidente levantado pelo sr. Mariano de Carvalho, ou sobre as duvidas que elle apresentou relativamente á imposição das multas de que trata este artigo.

Confesso que quando s. ex.ª levantou aquellas duvidas julguei que o illustre relator da commissão, ou o sr. ministro do reino, lhe responderiam com o artigo 13.°, que me parece claro:

«As multas pecuniárias são impostas pelo delegado da junta de parochia, verificado o facto, e ouvido o infractor. Da resolução do delegado ha recurso, sem effeito suspensivo, para a junta de parochia.»

Os tribunaes judiciaes não têem pois que ver com a imposição das multas. Essa attribuição pertence aos delegados parochiaes, com recurso para as juntas de parochia.

Eu esperava que o Sr. ministro do reino e o illustre relator da commissão respondessem com este artigo, que se me affigura claro, ás duvidas que lhes foram apresentadas por áquelle illustre deputado. Não aconteceu assim. Pelo contrario o sr. ministro levantou-se e disso que as multas eram penas, e como taes só podiam ser applicadas pelos tribunaes judiciaes. Ora, acontece que o artigo 13.° diz exactamente o contrario do que o sr. ministro affirma!

E não basta que o sr. ministro diga: se o artigo não está bem redigido, ponha-se claro; porque o projecto do governo diz claramente que são os delegados parochiaes e. não os tribunaes judiciaes que hão de impor as multas.

Portanto, não podemos acceitar a doutrina do sr. ministro do reino, quando diz que são os tribunaes judiciaes, que hão de applicar as multas, e conhecer dos recursos. Isso é exactamente o que não está no projecto.

E eu não duvidaria acceitar a opinião agora emittida pelo sr. ministro, porque acho mais garantias de acertada e recta decisão nos tribunaes judiciaes, do que nos delegados parochiaes e juntas de parochia; mas o projecto diz o contrario.

Mas se se quizer entregar este assumpto aos tribunaes ordinarios, de bom grado acceito essa indicação, que acho muito mais liberal, porque se dão assim mais garantias aos queixosos.

Mas se o sr. ministro quer alterar o artigo do projecto n'este sentido, n'esse caso ficámos como até agora. Não ha innovação.

O decreto de 20 de setembro de 1844 estatuía igualmente as multas, que eram applicadas pelos tribunaes judiciaes, se me não engano.

Se portanto o sr. ministro não quizer que as multas sejam applicadas pelos delegados da junta de parochia, mas sim pelos tribunaes, não me opponho a isso, acceito sem difficuldade essa idéa. No caso porém de querer sustentar o artigo como está, então lembraria outro alvitro.

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Era que se approvasse uma proposta, que talvez ainda mande para a mesa, para que da resolução dos delegados parochiaes, houvesse recurso para os tribunaes judiciaes e n'esse caso pedirei que essa proposta seja enviada á commissão para a pôr em harmonia com as opiniões do sr. ministro.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a palavra — explorações — seja substituida pela palavra emprezas — no artigo 11.° e em outros em que estiver escripta aquella palavra. = José Luciano.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — Fica em discussão conjunctamente com o artigo.

O sr. Ministro do Reino: — Não acho duvida alguma em trocar a palavra «exploração» pela palavra a empreza». Salvemos ao menos a pureza da lingua, mas parece-me que ella anda já viciada em varios diplomas legislativos. Não façamos d'isto questão.

Quanto ás reflexões que fez o illustre deputado a respeito do artigo 13.°, direi que não o entendia como s. ex.ª o entende: julgava que havia da imposição da multa recurso para a junta de parochia. É o que aqui se diz, mas julgava que depois da junta de parochia decidir que não era ella que executava, que coagia, mas que havia de ir ao poder judicial para a cobrança da multa. (Apoiados.)

(Interrupção.)

D'este modo é como entendia o artigo, ficava no caso de todas aquellas multas que estão no codigo administrativo; comtudo a emenda do illustre deputado vá para a mesa, e nós faremos todos com que a lei seja a mais perfeita possivel (apoiados), para que não soffra duvidas na sua execução e que ninguem fique sujeito ás arbitrariedades dos delegados.

Não ha por isso duvida alguma na acceitação da proposta para ir á commissão...

O sr. Luciano de Castro: — V. ex.ª concorda ou não com a proposta?

O Orador: — O illustre deputado sabe que o relator já pediu, e eu peço encarecidamente que vão á commissão todas as propostas para serem examinadas por ella; porque tomar nota das idéas dos outros, póde isso dar logar a que depois não sejam completamente attendidas. Parece-me que mandando-as por escripto a lei sairá mais perfeita. Desejo a lei mais liberal e efficaz que ser possa, e o concurso de todos póde concorrer alguma cousa para isso.

O sr. Illidio do Valle: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado

não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Luciano de Castro: — Mando para a mesa a proposta a que ha pouco me referi.

Eu digo a rasão porque entrego este assumpto aos juizes de direito.

A lei que creou os juizes ordinarios não lhes conferiu nenhuma execução criminal; e portanto parece-me regular incumbir esse negocio aos juizes de direito.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

As multas pecuniárias serão impostas pelos respectivos juizes de direito, não cabendo recurso da decisão d'estes. Para este fim serão enviados pelos delegados parochiaes ao juiz competente os respectivos autos por elles levantados.

§ unico. Não terá logar o processo de que trata este artigo, ou cessará o processo intentado logo que o infractor se preste ao pagamento da respectiva multa. = José Luciano de Castro.

O sr. Presidente: — Esta proposta ha de ser considerada opportunamente quando se tratar do artigo 13.°

Vae ler-se o artigo 11.° para se votar. Leu-se na mesa o artigo 11.°

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta do sr. José Luciano de Castro.

Leu-se novamente na mesa a proposta.

O sr. Presidente: — Os srs. deputados que approvam o artigo 11.° sem prejuizo da proposta do sr. Luciano de Castro, que vae á commissão, tenham a bondade de se levantar...

Está approvado. A proposta vae á commissão.

Vae ler-se o artigo 12.°

Lido na mesa entrou em discussão.

O sr. Mariano de Carvalho —(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Illidio do Valle:... — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Mariano de Carvalho: —...(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — Eu tenho a pedir aos srs. deputados que compareçam mais cedo na camara (apoiados), do contrario vejo-me na necessidade de não lhes conceder a palavra antes da ordem do dia, porque é indispensavel que haja tres horas de sessão destinadas á ordem do dia. (Apoiados.)

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada para hoje. Está levantada a sessão. Eram cinco horas da tarde.

Sessão de 25 de janeiro

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