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Sessão de 23 do janeiro de 1877

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves

Secretarios— os srs. Francisco Augusto Florido da Monta e Vasconcellos/Barão de Ferreira dos Santos

SUMMARIO

O sr. presidente communica ter recebido uma representação da associação commercial do Porto, ácerca da proposta do governo sobre a circulação fiduciária. — A requerimento do sr. Carrilho entrou em discussão o projecto de lei n.º 7, concedendo o praso de trinta dias para se poder reclamar a annullação por sinistros das verbas da contribuição predial; usaram da palavra sobre elle os srs. Eduardo Tavares e ministro da fazenda, sendo em seguida approvado o projecto tanto na generalidade como na especialidade. — Vários srs. deputados apresentaram requerimentos e pareceres de commissões, que tiveram o competente destino. — O sr. Eduardo Tavares apresentou um projecto de lei para se permittir a annullação da decima industrial aos armadores de pesca, que provarem que desde 1 de outubro do anno passado não poderam exercer a sua industria por causa de temporaes, devendo estas reclamações ser feitas no praso de trinta dias, a contar da publicação da lei. — O sr. Illidio do Valle deu algumas explicações sobre a maneira como tinha sido recebida na praça do Porto a proposta do governo sobre a nova organisação do banco de Portugal; a este respeito tambem usou da palavra o sr. Osorio de Vasconcellos. — Na ordem do dia entrou em discussão o projecto do lei n.º 81, do anno passado, sobre a reforma administrativa, sobre o qual fallaram os srs. Eduardo Tavares, Julio de Vilhena, Thomás Ribeiro e ministro do reino. — O sr. presidente nomeou a deputação que tem de apresentar a Sua Magestade El-Rei a resposta ao discurso da corôa.

Presentes á chamada 38 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Avila, A. J. Boavida, Cunha Belem, Pereira Carrilho, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Mello Gouveia, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Vieira da Mota, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Fonseca Osorio, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Barros e Cunha, J. N. de Magalhães, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Namorado, Pereira Rodrigues, Nogueira, Mexia Salema, Julio de Vilhena, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Bivar, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Mello Simas, Cunha Monteiro, Pedro Jacomo, V. da Azarujinha.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Sousa Lobo, Neves Carneiro, Custodio José Vieira, Forjaz de Sampaio, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Jacinto Perdigão, Ferreira Braga, Dias Ferreira, Moraes Rego, Sampaio e Mello, Freitas Branco, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Pedro Roberto, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Thomás Ribeiro, V. da Arriaga, V. de Moreira de Rey, V. de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Pereira de Miranda, Antunes Guerreiro, A. J. de Seixas, Arrobas, Falcão da Fonseca, Augusto Godinho, Carlos Testa, Conde de Bertiandos, Conde da Graciosa, Cardoso de Albuquerque, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Palma, Jeronymo Pimentel, Ribeiro dos Santos, Klerck, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, José Luciano, J. M. dos Santos, Luiz de Campos, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Mariano de Carvalho, Miguel Coutinho (D.), Pedro Franco, Placido de Abreu, V. de Carregoso, V. de Guedes Teixeira, V. de Sieuve de Menezes.

Abertura—ás duas horas e um quarto da tarde. Acta—approvada.

EXPEDIENTE

Officio

De Miguel Carlos Correia Paes, acompanhando 75 exemplares de um folheto, contendo esclarecimentos sobre a administração e serviço do caminho de ferro do sul e sueste.

Leu-se na mesa uma participação do sr. Klerck, de que não póde ainda comparecer á sessão por continuar doente.

A camara concedeu licença ao sr. Alfredo da Rocha Peixoto, para estar ausente por motivo de doença.

Foram distribuidos aos srs. deputados, por ordem do sr. presidente, uns folhetos relativos á administração e serviço do caminho de ferro do std e sueste, por Miguel Carlos Correia Paes.

O sr. Presidente: — A associação commercial do Porto reinetteu á presidencia uma representação ácerca da proposta de lei que trata da circulação fiduciária.

Esta representação vae ser remettida á commissão de fazenda, á qual está affecta a proposta.

Já foi distribuido pela camara o projecto n.º 7, d'este anno.

O sr. Carrilho pediu que se dispensasse o regimento, a fim de poder entrar desde já em discussão; por consequencia vou consultar a camara a este respeito.

Consultada a camara resolveu, afirmativamente.

Leu-se na mesa e entrou em discussão o projecto n.º 7, que é o seguinte:

Projecto de lei n.º 7

Senhores: — Á vossa commissão de fazenda foi presente a proposta do lei do governo n.º 5-H, para que seja permittido, extraordinariamente, e desde já, aos contribuintes lesados pelos ultimos temporaes, reclamar das estações competentes a annullação das verbas da contribuição predial, relativas ao rendimento perdido por essa causa desde o 1.º de outubro proximo passado até ao presente.

Considerando que os prejuizos causados pelos temporaes são de ponto graves e importantes e que, como muito bem nota o governo, seria grande erro administrativo exigir dos contribuintes o pagamento do imposto predial, sem previa avaliação e conhecimento d'esses prejuizos;

Considerando que, nos termos das prescripções vigentes, as perdas occorridas por sinistros nos rendimentos da propriedade, no ultimo trimestre de qualquer anno, são attendidas só no anno immediato, o que nas actuaes circumstancias importaria um vexame incalculavel aos contribuintes, pela demora que teria a indemnisação de perdas, que sendo extraordinarias e avultadas, reclamam providencias tambem do excepção;

Considerando que é obrigação dos poderes publicos acudir com actos energicos o immediatos aos que soarem pelas calamidades geraes;

E porque da approvação da proposta do governo não resulta nenhum embaraço á execução de qualquer outro alvitre que, por acaso, deva ser tomado para remediar os effeitos desastrosos dos temporaes, e porque ao mesmo tempo essa proposta importa um grande principio de justiça relativa, qual o de attender só aquelles contribuintes que mostrarem haver soffrido prejuizos com os resultados da invernia:

Por todas estas rasões o pelas mais que a sabedoria da camara supprirá, é de parecer a vossa commissão de fazenda que a proposta do governo se deve converter no seguinte projecto de lei:

Artigo 1º A todos os contribuintes sujeitos á contribuição predial, tanto no continente do reino como nas ilhas

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