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SESSÃO DE 24 DE JANEIRO DE 1880

Presidente do exmo. sr. José Joaquim Fernando Vaz

Secretarios - os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos
Antonio José d'Avila

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos, projectos de lei e representações - continuação da interpellação do sr. Arrobas ao sr. ministro da fazenda - Apresentação, por parte do sr. ministro do reino, da proposta de lei de reforma administrativa

Abertura. Á uma hora e tres quatros da tarde.

Chamada. - 66 srs. deputados.

Presentes à abertura da sessão os srs.: - Alexandre Aragão, Alfredo de Oliveira, Alipio de Sousa Leitão, Sarrea Prado, Alves Carneiro Rodrigues Ferreira, Azevedo Castello Branco, Filho Machado, A. J. d'Avila, Antonio Ennes, A. J. da Rocha, Bigotte, Pessoa do Amorim, Magalhães Aguiar, Villafanha, Eça e Costa, Soares de Azevedo, Augusto dos Santos, Barão de Combarjua, Barão de Paço Vieira, Conde de Sabugosa, Diogo de Macedo, Pinto Basto, F. J. Teixeira, Veiga Beirão, F. Cunha Soutto Maior, F. J. de Madeiros, Van-Zeller, Gaudencio Pereira, Barros Gomes, Freitas Oliveira, Pires Villar, Scarnichia, Izidro dos Reis, Gallas, Vieira de Casto, J. A. Neves, Almeida e Costa, Oliveira Valle, J. Tello, Paes de Abranches, Gusmão, Jorge de Mello (D.) Homem da Costa Brandão, Bandeira Coelho, Pereira e Matos, Garcia Diniz, Abreu Castello Branco, Fernandes Vaz, Oliveira Baptista, Lemos e Napoles, Pinto e Horta, J. Simões Dias, Julio Rainha, L. J. Dias, M. C. Emygdio, Almeida Brandão, Penha Fortuna, Pereira Dias, Mariano de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Dias de Freitas, Theotonio Paim, Thomás Bastos, Visconde de Bousões, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Machado, Braamcamp, Pereira de Miranda, Sousa e Silva, Antonio Candido, ribeiro Ferreira, Antunes Guerreiro, Guimarães Pedroza, Arrobas, Mazziotti, Xavier Torres, Saraiva de Carvalho, Xavier Freire, Carlos Ribeiro, Conde de Bomfim (José), Pinheiro Borges, Elvino de Brito, Sousa e Serpa, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Fernando Caldeira, Castro Monteiro, Pereira Caldas, Ressano Garcia, Guilherme de Abreu, Henrique de Macedo, Ignacio do Casal Ribeiro, Candido de Moraes, João Chrysostomo, Melicio, Alves Matheus, Simões Ferreira, Sousa Lixa, Dias Ferreira, Laranjo, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Julio de Abreu e Sousa, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Bivar, Coutinho Garrido, Macedo Sotto Maior, Aralla e Costa, Pedro Franco, Pedro Monteiro, Pedro Roberto, Thomás Ribeiro, Visconde da Arriaga, Visconde das Devezas.

Não compareceram á sessão os srs.: - Alves da Fonseca, Quaresma, Tavares, Coutinho de Macedo, Ferreira de Mesquita, Emygdio Navarro, Barros e Cunha, Sousa Machado, Ornellas e Matos, Luiz Jardim, Pires de Lima, Nobre de Carvalho, Pedro Correia, Visconde de Arneirós.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.º Do ministerio da justiça, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Luiz do Bivar, a adjunta relação dos juizes ordinarios dos julgados pertencentes à comarca do Tavira no mez de outubro do anno findo, com a declaração de que a nenhum d'elles foi concedida licença ou exoneração.

Enviado à secretaria.

2.º Do mesmo ministerio, participando que não póde satisfazer ao requerimento em que o sr. A. J. da Rocha pede nota das lotações dos logares de juizes de direito de primeira instancia e de delegados do procurador regio por ser da competencia do ministerio da fazenda.

Enviado á secretaria.

3.º Do mesmo ministerio, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Luiz de Bivar, a proposta feita no anno proximo findo pela presidencia da relação de Lisboa para a nomeação de juizes ordinarios dos julgados de Faro, Estoy e S. Braz do Alportel.

Enviado à secretaria.

4.º Do ministerio das obras publicas, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Goes Pinto, os documentos relativos ao contrato provisorio para a construcção do caminho de ferro de Pampilhosa á Figueira.

Enviado á secretaria.

Representações

1.ª Dos habitantes da freguesia de Pedralva, do concelho de Braga, pedindo para voltarem a fazer parte da comarca judicial de Braga.

Apresentada pelo sr. deputado Penha Fortuna e enviada á commissão de estatistica, ouvida a de legislação civil.

2.ª De alguns fabricantes de rolhas, pedindo providencias que lhes auxiliem a continuação d'esta industria.

Apresentada pelo sr. deputado Hintze Ribeiro e enviada à commissão de fazenda com determinação que seja impressa no Diario.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - Pelo decreto de 16 de maio de 1832, artigo 267.º, a parte condemnada por sentença em causas civis pagava uma multa igual à decima parte do valor da causa, e essa multa cedia em beneficio da fazenda e entrava nos cofres das respectivas recebedorias geraes.

Veiu depois a reforma judiciaria de 1837 e determinou que em todas as acções o litigante que decaísse da demanda seria condemnado a favor da fazenda publica com a multa de 5 por cento contados sobre o valor da causa, declarando no artigo 418.º que a multa que não excedesse a 5$000 réis fosse paga pelo vencedor, sendo-lhe depois lançada em regra de conta e dispondo que estas multas fossem applicadas para as despezas do julgado.

Succedeu a novissima reforma judiciaria, a qual nos artigos 828.º e 826.º conservou as mesmas multas e a mesma applicação das que não excedessem a 5$000 réis.

Veiu ultimamente o codigo do processo, o qual determina no artigo 121.º que o juiz condemne a parte vencida, que tivesse litigado com má fé, com a multa de 10 por cento do valor em que decaisse, e no artigo 125.º declara que as multas que não excederem a 10$000 réis sejam applicadas para as despezas e obras dos tribunaes.

Resultou d'esta disposição que nos cofres dos juizes não entram multas impostas em causas civeis, porque podendo impor-se somente no caso de má fé, é mui raro julgar que o litigante, que decair, litigou um dolo, o qual, como bem sabeis, é sempre do difficil prova.

Não têem presentemente os juizes de direito à sua disposição os meios necessarios para acudirem às despesas e obras sempre crescentes dos seus tribunaes, porque nenhuma providencia se deu até hoje para substituir a falta das multas, vendo se os juizes na necessidade de as fazer á sua custa.

O projecto que temos a honra de vos apresentar não vae

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