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246 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mente os impulsores da revolução. (Muitos apoiados. - Vozes: - Muito bem.)

Direi agora duas palavras ácerca do accordo.

Segundo os documentos, que foram apresentados e lidos a esta camara na ultima sessão pelo illustre presidente do conselho, é para mim evidente, sem sophismas e sem entrar em pequeninas agudezas de interpretação, que o accordo, lavrado em dezembro de 1883 entre o partido regenerador e o partido progressista, impunha a este a obrigação de collaborar na discussão e votar a generalidade, não só do projecto de lei que reconheceu a necessidade de se reformarem alguns artigos da carta constitucional, mas do projecto de lei revisional que ha de ter discutido na actual sessão parlamentar. Esta é a minha convicção; cada qual tem aquella de que se acha possuido. (Muitos apoiados.)

Não posso deixar de me referir em termos severos ao procedimento de um partido, que não sabe, se o accordo findou ou se o accordo se rompeu; (Apoiados.) de um partido que, para desfazer as duvidas produzidas pela accumulação d'estas duas versões, inventa, alem do accordo official, um accordo extra-official, um accordo extra-parlamentar, que partido progressista desejava ver effectuado como nos affirmou um dos seus mais illustres caudilhos.

Não me demorarei sobre taes desejos, nem apreciarei a descoberta.

Dois fundamentos apresenta o partido progressista como causa da ruptura do accordo official, quando é obrigado a confessar que o rompeu, ou como causa da ruptura do accordo extra-official, do accordo nascido no mysterio, e com o silencio da outra parte contratante, quando pretende sustentar que o accordo official findou e que o não rompeu. Esses dois fundamentos são o adiamento das actuais côrtes e a dictadura de maio de 1884. Esses, franca e sinceramente o dizemos, não foram prevenidos, por fórma expressa ou tacita, na convenção realisada entre o partido progressista e o partido regenerador. Taes fundamentos podiam ser motivo para se fazer uma interpellação no parlamento ao gabinete, mas não causa sufficiente para resitir um contrato, que a elles se não referia, e que o partido regenerador, pelo seu lado, executara fielmente.

Salvo o respeito e consideração que tenho pelo caracter de todos os representantes do partido progressista, affirmarei que, para mim, a ruptura do accordo foi uma deslealdade partidaria, e falta do fé a um contrato, que o partido regenerador cumprira em todas as suas partes. (Muitos apoiados.)

Vou explicar, com a franqueza que a minha inexperiencia parlamentar desculpa, qual é, na minha opinião, o motivo e a intenção do procedimento do partido progressista na materia do accordo.

O partido progressista diz roto o accordo, e que roto elle não tem obrigação de collaborar na discussão e votação da generalidade do projecto tendente a reformar a carta constitucional portugueza. Prepara-se, todavia, para entrar na discussão, e para votar a generalidade do projecto simplesmente como preito dehomenagem prestado ao seu programma politico.

Por outro lado, este partido recorda, com as palavras proferidas na outra parlamento pelo digno para o sr. Henrique de Macedo - que o partido progressista só se compromettia a acatar e a respeitar a reforma que as côrtes revisionaes levarem a cabo, duradoura.

Quer dizer: o partido progressista prepara-se para quando for governo e por um se não puder ser por meio de uma lei ordinaria, decretar a necessidade de uma nova reforma constitucional.

Em primeiro lugar: o partido progressista diz roto o accordo, para augmento da sua popularidade e da sua força parlamentar.

Em segundo lugar: está disposto a discussão e votação da generalidade da reforma da carta, para conservar uma situação constitucional que o habilite a succeder nos conselhos da corôa ao actual ministerio.

Em terceiro logar: depois de haver alcançado do actual governo todas as condições que, na sua opinião, eram indispensaveis para a livre expressão do suffragio popular, o partido progressista prepara-se para não acatar nem respeitar como experiencia seria e duradoura a reforma que as actuaes cortes levarem a effeito, recuperando a sua inteira uberdade de acção e deixando de satisfazer ao compromisso a que se havia obrigado pelo convenio feito com o actual governo. (Apoiados).

Por ultimo, assevero-o com o desassombro que me persa o parlamentar. Esta é a minha convicção; cada qual tem o subir a esta tribuna sem nenhuma bagagem politica aquella de que se acha possuido. (Muitos apoiados.)
Mas antes de concluir, uma declaração.

O partido progressista declarou guerra violenta e intransigente ao governo; e mais humilde membro da maioria, declaro que o actual gabinete tem a esperar da minha parte uma adhesão completa e um voto de inteira confiança.

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi comprimentado por varios ministros, muitos pares do reino e por toda a camara.)
Leu-se na mesa a seguinte

Moção de ordem

A camara, satisfeita com as explicações do governo, continua na ordem do dia. - joão Marcellino Arroyo.
Foi admittida.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Luciano de Castro para um requerimento.

O sr. Luciano de Castro: - Mando para a mesa um diploma.

O sr. Presidente: - Vae á commissão de poderes. Vae dar-se conta de um officio que há pouco chegou á mesa.
Leu-se um officio do juiz da Segunda vara da comarca de Lisboa fazendo serviço na primeira, pedindo á camara a necessaria licença para que o sr. deputado dantas Baraho possa depor como testemunha n'um processo.Foi concedida a licença.

O sr. Tito de Carvalho: - mando para a mesa a declaração de que está constituida a commissão de negocios externos, tendo nomeado para presidente ao sr. conde de Thomar, a mim para secretario, havendo relatores especiaes.