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SESSÃO DE 25 DE JANEIRO DE 1886 175

IV. Copia dos accordãos e determinações que augmentaram o pessoal da administração do concelho de Monsão sem ouvir a camara;
V. Copia das deliberações da camara acerca, do augmento de pessoal, depois de terem passado para ella as operações do recrutamento militar, e dos accordãos do conselho de districto a respeito d'esse assumpto;
VI. Copia de todas as deliberações da camara do Monsão para construir ou mandar construir o cemitério municipal o dos accordãos do conselho de districto sobro este assumpto, e bem assim copia de toda a correspondência official que lhe diga respeito e do procedimento da auctoridade administrativa com relação ao mesmo negocio;
VII. Xota do dia, mez e anuo, em que fui demittido do official pregoeiro da camara Manuel Correia, do dia, mez e anuo em que foi nomeado official de diligencias da administração do concelho, copia do requerimento em que este pediu á camara o pagamento de seus ordenados, a contar da data de demissão, das deliberações da camara e do conselho de districto a respeito d'este assumpto;
VIII. Copia das deliberações da camara de Monsão ácerca do apontador fiscal, das ordens e deliberações do conselho de districto a respeito do mesmo logar e do pagamento dos ordenados ao mesmo empregado e da correspondencia, e deliberação sobre o pagamento dos direitos de mercê, devidos polo referido apontador fiscal;
IX. Para intelligencia dos documentos anteriores, attestado da administração e da camara sobre se o apontador iscai mencionado é pessoa habilitada e competente para exercer o logar, se presta serviços á camara, e se é ou não creado e serviçal do governador civil substituto do districto de Vianna;
X. Copia das deliberações da camara municipal ácerca da escola elementar e complementar e das resoluções e ordens do conselho de districto e do governador civil de Vianna, que mandavam dar posse da mesma cadeira, por intermédio do administrador do concelho, a um individuo que só tem o curso elementar, e tudo isto sem ouvir a camara municipal;
XI. Nota das quantias que sairam do thesouro publico com destino a soccorrer os pobres que vão tomar banhos a Monsão deado 1881 até 1880 inclusive, e nota das contas e da pessoa a quem essas quantias foram entregues para as distribuir na conformidade da lei;
XII. Nota da somma a que montam os dinheiros de beneficencia, no concelho de Monsão, desde 1881 até 1880 inclusive, e onde param essas quantias, por quem foram gastas, e copia das ordens, que aã mandaram desviar da sua justa e legal applicação;
XIII. Relação dos requerimentos que têem sido presentes á camara de Monsão a pedir subsidio de lactação e qual o destino e o tempo que a commissão districtal conserva paradas em seu poder essas petições, e qual o destino dás quantias que deviam ser applicadas para este subsidio e o não têem sido;
XIV. Copia das deliberações da camara de Monsão sobre medidas hygienicas e meios prophylacticos com relação ao cholera e copia das ordens e accordãos do conselho de districto com respeito ao mesmo assumpto;
XV. Copia da representação que a camara municipal dirigiu ao governo contra o conselho de districto por causa do assumpto a que se refere o requerimento antecedente;
XVI. Copia das ordens e nota das providencias adoptadas pelo governo com relação ás queixas gravissimas que a camara de Monsão, na representação referida, fazia contra o conselho do districto de Vianna;
XVII. Copia do accordão do conselho do districto de Vianna, que em julho ou agosto de 1884 annullou arbitrariamente a eleição da junta de parochia de Segude, do concelho de Monsão feita em 1883;
XVIII. Requeiro finalmente que seja remettido á camara dos senhores deputados e collocado sobre a mesa da presidencia o orçamento original da camara de Monsão para o anuo de 1886, para que todos leiam, pesem e admirem a doutrina o os fundamentos do accordão do conselho do districto, que glossou e rejeitou esse orçamento. = O deputado, Luiz José Dias.
Mandaram-se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Mando para a mesa a declaração de que por motivo justificado não pude compacer a algumas sessões. = O deputado, Miguel Tudella.

2.ª Declaro que faltei ás ultimas sessões por incommodo de saude. = O deputado,
Vicente Pinheiro.

3.ª Declaro que por incommodo de saude tenho deixado de comparecer a algumas sessões. = O deputado pela Madeira, João Augusto Teixeira.

4.ª Declaro que por motivo justificado não compareci a algumas sessões desta camara. = Correia Barata.
Para a acta.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Declaro que, se estivesse presente na sessão de 20 do corrente, teria rejeitado a moção e ordem do sr. deputado Franco Castello Branco, e approvado a proposta de inquerito do sr. Mariano de Carvalho. = O deputado, Vicente Pinheiro.

O sr. Presidente: - Em virtude da lei, consulto a camara, sobre se permitte que o sr. Avellar Machado possa ir no dia 29 do corrente depor como testemunha em audiencia de julgamento do primeiro concelho de guerra.
O sr. Luiz José Dias: - Pedi a palavra para mandar pare a mesa dezoito requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo. (Movimento de admiração.)
Os illustres deputados admiraram-se? Pois não têem de que!
Se eu pedisse todos os documentos sobre os actos em que o governo tom andado mal o desprezado as leis, não seriam só dezoito, teria que acrescentar a esse numero algumas cifras.
(Leu.)
Não é só nas secretarias d'estado e nas altas repartições publicas que se praticam actos de illegalidade; tambem nos conselhos de districto e nas administrações dos concelhos as leis são violadas, em prejuizo da fazenda nacional.
(Leu.)
Estes documentos são importantissimos para avaliar a seriedade e a consciencia com que se administram os interesses dos povos, porque, depois de terem passado os encargos do recrutamento para o serviço militar para as camaras municipaes, é que as auctoridades administrativas se lembraram de augmentar o numero de empregados da administração, elevando-lhes os ordenados; já vêem os illustres deputados que não é para admirar que eu apresente dezoito requerimentos, pedindo esclarecimentos sobre um ponto tão restricto da administração publica, porque podia fazer muito mais; pois a administração do governo do sr. Fontes é má em toda a parte, e sob o seu imperio e consulado por todos os pontos do paiz fervem os escandalos e se esbanjam os dinheiros do povo.
(Leu.)
O conselho de districto entendeu, contra a lei clara e expressa, que podia administrar por sua conta e risco o municipio de Monsão, mandando distribuir as receitas camararias pelos seus afilhados e protegidos.
Segundo a lei são todos os annos distribuidos 200$000