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176 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

réis pelo cofre da beneficencia aos pobres que na epocha balnear vão a Monsão fazer uso de banhos e aguas; a lei marca a applicação d'esse dinheiro e indica o modo da distribuição e as estações competentes para a fazer, e como o provedor da misericordia de Monsão não tem recebido esse dinheiro, eu desejo saber o que ha e tem havido a este respeito.
Já vêem os illustres deputados qual a ordem de esclarecimentos que peço, e portanto não têem que se admirar; admirem se dos abusos e irregularidades que os subalternos do governo praticam e commettem por toda a parte impune e impudentemente.
(Leu.)
Se eu contasse estes factos talvez a camara e os srs. ministros me não acreditassem; hão de vir os documentos e então verão que a camara municipal de Monsão tem estado em lucta aberta com as auctoridadades superiores o determinadamente com o conselho de districto, pugnando aquella pela moralidade e pela justiça e lançando-se este no caminho do impudor, do escandalo e da veniaga torpe, vil e indecente, praticando actos que envergonhariam o mais vil e ignobil garoto das praças publicas.
As auctoridades superiores do districto mandaram dar posse da cadeira de instrucção primaria elementar e completar a um individuo que não tem as habilitações exigidas e contra todas as disposições da lei.
A posse foi dada por meio do administrador do concelho, sem que a camara fosse ouvida para a nomeação de tal professor!!
(Leu.)
Já vêem os illustres deputados que não é só nas repartições do estado, que apparecem desvios e saques aos cofres publicos, tambem nas administrações e conselhos de districto acontece o mesmo, tambem lá por fóra os pequenos regulos imitam o exemplo de seus superiores.
A camara de Monção queria usar de meios energicos para se oppor á invasão do cholera, na occasião em que começaram a circular boatos aterradores acerca de casos suspeitos, que se tinham dado na Galliza e muito perto d'aquelle concelho.
Tomou as medidas mais rigosas ao seu alcance, com a maxima energia e actividade, mas o conselho de districto, não só não approvou as verbas orçadas para tal fim, mas até negou ou não deu approvação ás posturas que diziam respeito á hygiene e salubridade publica. Um conselho de districto d'este jaez está abaixo de toda a critica e principalmente quando se recusa a approvar despezas de reconhecida urgência e se presta a desperdiçar os dinheiros municipaes em favor de seus amigos e dos serviçaes e creados seus apaniguados.
Creio que na Cochinchina não se praticam d'estes desaforos.
A camara de Monsão, julgando na sua ingenuidade, que o sr. ministro do reino tinha tomado a serio a questão da salubridade publica, dirigiu-se-lhe em representação, quixando-se amargamente do procedimento insolito e reprehensivel dos conselho de districto, pedindo ao mesmo tempo as providencias que o caso reclamava.
Ainda hoje espera pela resposta e pelas providencias do governo.
(Movimento de impaciencia e admiração.)
Já que os illustres deputados se incommodam ainda hão-de ouvir mais.
(Leu.)
O conselho de districto, note bem a camara, annullou em julho ou agosto de 1884 uma eleição de junta de parochia, feita em 1883, fundando-se em leis o decretos que ninguem n'este paiz conhece.
Factos d'esta ordem devem realmente causar espanto, porque só se podem esperar de gentes barbaras e despoticas, e nunca de pessoas que vivem n'uma sociedade que seja medianamente civilisada. Veja a camara em que mãos está depositada uma grande parte da administração do districto de Vianna!! Veja o paiz, por este pequeno panno de amostra, se tem ou não rasão a imprensa quando taxa de irregular, escandalosa e abusiva a administração do conselho de districto de Vianna.
Peço a v. exa. que se digne dar a estes requerimentos o destino conveniente.
Aguardarei o tempo preciso e rasoavel para a sua remessa e dado é caso que ella não se effectue, tratarei d'este assumpto numa interpellação que farei ao sr. ministro do reino, que é de quem estes negócios dependem, ficando desde já s. exa. certo de que me não poderá responder - venham as provas.
Espero da lealdade e cavalheirismo do sr. ministro que não me pedirá provas, recusando-se a mandar-me estes documentos.
Muitos dos factos a que aqui se allude, comquanto dependam da pasta do reino, não os julgo da inteira responsabilidade do sr. Barjona, no emtanto cabe-lhe ella pela maior parte d'elles.
O sr. Vicente Pinheiro: - Mando para a mesa uma representação da associação commercial de Braga, contra o projecto apresentado nesta casa pelo deputado por Guimarães o sr. Franco Castello Branco.
Esta representação já a recebi ha dias, no emtanto sabe a camara que incommodos de saude me têem obrigado a faltar às sessões e por isso só agora a posso apresentar.
Reservo-me o direito de sobre ella fazer as considerações que entender convenientes, quando sobre este incidente me couber o uso da palavra.
Por esta occasião mando para a mesa uma justificação de faltas e uma declaração de que, se estivesse presente, teria rejeitado a moção do sr. Franco Castello Branco, e teria approvado a proposta para o inquérito parlamentar, feita pelo sr. Mariano de Carvalho.
O sr. Pereira Leite: - Mando para a mesa um parecer da primeira commissão de verificação de poderes, declarando vago o logar de deputado pelo circulo de Aveiro, em vista do sr. José Frederico Pereira da Costa ter tomado assento na camara dos dignos pares.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre, se dispensando o regimento, permitte que este parecer entre desde já em discussão.
Foi dispensado o regimento e admittido á discussão.
É o seguinte:

PARECER

Senhores. - Á vossa commissão de verificação de poderes foi presente o officio da presidencia da camara dos dignos pares do reino, participando haver tomado assento n'aquella casa do parlamento, na qualidade de par electivo, o sr. José Frederico Pereira da Costa, deputado às cortes pelo circulo 34 (Aveiro).
N'estes termos é a vossa commissão de parecer que seja declarado vago o logar occupado pelo, mesmo senhor, e em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 5.° da lei de 21 de maio de 1884, seja chamado a preencher aquella vacatura e proclamado deputado da nação, o cidadão Fernando Affonso Geraldes Caldeira, que a vossa commissão no seu parecer n.° 80 de 1884 e approvado em sessão de 22 de dezembro do mesmo anno, verificou ter obtido 1:611 votos, e ter sido o cidadão immediatamente mais votado em seguida ao sr. José Frederico Pereira da Costa, actual membro da camara dos pares e que era o representante da minoria pelo circulo acima referido.
Sala das sessões, em 25 de janeiro de 1886. = Luiz de Lencastre = Frederico Arouca = Moraes Machado = Pereira Leite, relator.
Foi approvado o parecer e em seguida proclamado deputado, o sr. Fernando Affonso Geraldes Caldeira,