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240 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

a commissão especial, encarregada de estudar a reforma do regimento, e de apresentar á camara o seu parecer.
N'esse sentido, mando para a mesa uma emenda á proposta do illustre deputado.
Leu-se. É a seguinte :

Proposta

Proponho que a commissão do regimento, em vez de ser reconduzida, seja composta dos srs. deputados que constituem a commissão ainda subsistente, que esta encarregada de apresentar uma proposta de reforma do regimento. = Baptista de Sousa.
Foi admittida.

O sr. Pedro Monteiro: - Sr. presidente, eu devo declarar a v. exa. e á camara, que, quando fiz a minha proposta, foi com o intuito de que se resolvessem com a maior brevidade muitos negocios entregues as differentes commissões, e que não podiam ser resolvidos, sem que essas commissões funccionassem. Mas, como este fim se consegue do mesmo modo, acceitando a modificação proposta pelo illustre deputado e meu amigo, o sr. Baptista de Sousa, não tenho, duvida alguma em acceitar essa modificação.
Não se achando mais nenhum orador inscripto, foram lidas e successivamente approvadas, a emenda do sr. Baptista de Sousa, e a proposta do sr. Pedro Monteiro.
O sr. Augusto Pimentel: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Villa Verde, contra as medidas tributarias do sr. ministro da fazenda.
Peço a v. exa. que consulte a camara, sobre se consente que esta representação seja publicada no Diario do governo.
O sr. Presidente: - Na sessão seguinte, será consultada a camara, sobre a publicação pedida pelo illustre deputado.
O sr. Fuschini: - Mando para a mesa uma representação dos operarios da Figueira da Foz, que, reunidos em comicio no dia 8 de janeiro, resolveram representar ao parlamento contra as disposições da lei de l5 de julho de 1887, que se referem ás licenças, e respectivo regulamento.
Não vou ler á camara este documento. Julgo porém, que os motivos e as rasões apresentadas são muito attendiveis; suppondo por isso que o sr. ministro, a commissão de fazenda e a camara a tomarão na devida consideração.
Lembro ao sr. ministro da fazenda que talvez podesse attender a todas estas reclamações, que me parecem justas, se se dignasse, não digo acceital-as na sua totalidade, mas ter alguma consideração pelas propostas que tive a honra de desenvolver n'esta camara. Quando as apresentei, conhecia as circumstancias, algumas d'ellas muito afflictivas, das classes proletarias o operarias. Se não pude defendel-as com argumentos tão claros como desejava, virão successivamente as representações d'estas classes, provar que não me enganei nas minhas provisões.
Peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se consente que esta representação seja publicada, ou no Diario das camaras, ou no Diario do governo.
Aproveitando o uso da palavra, occupar-me-hei de outro assumpto.
Sem querer entrar na questão, porque é um pouco alheia, não á sciencia do sr. ministro da fazenda, mas á sua pasta, limito-me a pedir lhe que previna o sr. ministro das obras publicas para que n'uma das proximas sessões, em dia que s. exa. póde precisar, venha aqui antes da ordem do dia, para eu ter occasião de me occupar de um assumpto, que muito interessa actualmente ao municipio de Lisboa. Como eu não desejo que s. exa. possa ser apanhado de sobresalto, o que eu não tenho por costumo nunca fazer, desde já declaro que desejo referir-me á questão da companhia das aguas de Lisboa.
Espero, portanto, que o sr. ministro da fazenda, com a sua costumada bonohmia e delicadeza, previna o seu collega das obras publicas, de que eu desejo, logo que lhe seja possivel, occupar-me desenvolvidamente da questão da companhia das aguas de Lisboa.
Consultada a camara, resolveu-se que a representação fosse publicada no Diario do governo.
Teve o destino indicado a pag. 238.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Declaro ao illustre deputado que eu já estudei e tomei na devida consideração a substituição de s. exa. ao projecto das licenças, e espero que a illustre commissão de fazenda faça o mesmo, dando um parecer minucioso.
Quanto á questão que o illustre deputado deseja discutir com o meu collega das obras publicas, eu conheço-a alguma cousa; entretanto, o sr. ministro das obras publicas é mais competente do que eu para a discutir, e portanto prevenirei o meu collega dos desejos do illustre deputado.
O sr. Ferreira de Almeida: - Mando para a mesa um requerimento de um official reformado, que pede melhoria de reforma. A camara o tomará na consideração que merecer.
Na ultima vez que usei da palavra, observando-me v. exa. que a hora ía muito adiantada, obriguei-me a não tomar por muito tempo a attenção da camara, com as considerações que desejava fazer, e limitei-me por isso a uma simples pergunta, ao sr. ministro da fazenda, no tocante á mudança da séde da esquadrilha da fiscalisação do Algarve, de Faro para Villa Real de Santo Antonio.
O exa. ministro, attento o adiantado da hora, e a natureza do assumpto, respondendo succintamente ás perguntas que fiz, prometteu n'outra sessão tratar mais largamente do assumpto, naturalmente depois de ter procurado avivar no seu espirito as rasões de conveniencia publica que determinaram a transferencia, que me proponho apreciar.
Em vista d'isto julgo, que posso renovar o debate, agora mais desenvolvidamente, não só pelo cumprimento do meu dever, como representante da localidade, cujos interesses se julgam lesados, mas porque, satisfazendo ao convite do ex.mo ministro, se possa descriminar de que lado está a rasão.
Se em Faro se der qualquer perturbação de ordem, em consequencia de se julgarem offendidos os legitimos interesses locaes, não se dirá que não curei, por minha parte, de a prevenir, e mais uma vez poderá com rasão dizer-se, que são as medidas menos justificadas do governo, perante os interesses geraes e especiaes, que determinam o estado, de agitação n'uns pontos e de sobresalto n'outros, por que presentemente passa o paiz.
Disse o sr. ministo da fazenda, como consta do extracto da sessão, que a mudança da séde da esquadrilha do Algarve para Villa Real de Santo Antonio obedecia, em primeiro logar, ao pensamento de organisar o serviço dos navios guarda-costas augmentando-lhe o numero, sendo tres para o Algarve, dois para os Açores, um para a Madeira, dois para a costa entre o cabo do S. Vicente e Caminha, e outro para estar no Tejo.
D'esta declaração do s. exa. conclue-se que a fiscalisação aduaneira se estabelece em tres zonas, uma na costa do Algarve desde o Guadiana ao cabo de S. Vicente, outra na costa oeste desde o cabo de S. Vicente até Caminha, e a terceira nas ilhas adjacentes.
Se não é isto o que se deprehende das considerações do ex.mo ministro, e que conotam do extracto que tenho presente, s. exa. fará as correcções competentes.
Sendo meu proposito occupar me sómente da questão restricta á fiscalisação maritima no Algarve, começarei por apreciar as condições em que ella se acha n'essa zona, que vão desde o Guadiana até ao cabo de S. Vicente, não sendo necessario ser geographo, nem muito versado sobre a maneira de se fazer a policia maritima, para comprehender, que é mais natural, que o ponto do onde ella deve derivar seja central, do que estabelecida n'um dos extremos.
Se dois navios andares fóra, alternando com um tercei-