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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Monteiro Soares de Albergaria, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso do Espregueira, Victorino Vaz Junior, Virgilio Francisco Ramos Inglez.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Marianno de Carvalho, documentos fornecidos pelo commando geral da guarda fiscal, ácerca das occorrencias que se duram na assembléa eleitoral de Almoster nos dias 23, 24 e 25 de outubro preterito.

Para a secretaria.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal do Gouveia contra as disposições incluidas na organisação dos serviços do ministerio das obras publicas, publicada no Diario do governo de 5 de dezembro de 1892.

Apresentada pelo sr. presidente da camara, mandada publicar no Diario do governo, para ser opportunamente distribuida.

Dos ex-arbitradores judiciaes da comarca de Idanha a Nova, contra a promulgação do decreto de l5 de setembro proximo passado.

Apresentada pelo sr. deputado conde de Proença a Velha e enviada á commissão de petições.

Da camara municipal de Penacova contra as disposições do decreto n.° 2, de 1 de dezembro do 1892, que despojam as camaras do paiz dos serviços de obras municipaes.

Apresentada pelo sr. debutado Francisco Mattoso, mandam publicar no Diario do governo, para ser opportunamente distribuida.

De varios proprietarios pedindo que seja feita uma lei de garantia para os seus direitos.

Apresentada pelo sr. deputado Ferreira Monteiro, mandada publicar no Diario do governo, e enviada á commissão de legislação.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

Do tenente de infanteria José de Campos Magalhães, reclamando contra a sua preterição.

Apresentado pelo sr. deputado Paulo Cancella e enviado á commissão de petições.
De João Godinho Guedes Pena, alumno do artilheria, pedindo que lhe sejam reconhecidos e mantidos todos os direitos e vantagens estabelecidos na legislação anterior ao decreto com força de lei de 30 de outubro de 1892.

Apresentado pelo sr. deputado J. P. Rodrigues dos Santos e enviado á commissão de petições.

Dos segundos tenentes de artilheria Cesar Athanazio da Silva Pereira, José Joaquim Ribeiro Rosado o Amilcar de Castro Abreu e Mota, pedindo que lhes pejam reconhecidos os seus direitos, o que sejam promovidos ao posto de primeiros tenentes, como lhes era conferido pelo decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863.

Apresentados pelo sr. deputado Alberto Monteiro e enviados á commissão de petições.

Dos alumnos de artilheria Jayme Augusto Porfirio Nepomuceno e Amilcar Barcinio Pinto, pedindo que lhes sejam reconhecidos e mantidos todos os direitos e vantagens estabelecidos na legislação anterior ao decreto com força de lei de 30 de outubro de 1892.

Apresentados pelo sr. deputado Lamare e enviados á commissão de petições.

O sr. Presidente: - Adiando-se nos corredores da camara os srs. Mello e Simas o Ribeiro Cabral, convido os srs. deputados Guilherme Cardoso e Antonio dos Santos Silva a introduzil-os na sala.

Foram introduzidos na sala e prestaram juramento aquelles srs. deputados.

O sr. Presidente: - Foi-me enviada uma representação da camara municipal de Gouveia contra as disposições incluidas na organisação dos serviços do ministerio das obras publicas, publicada no Diario do governo de 5 de dezembro de 1892. Consulto a camara sobre se permitte que essa representação seja publicada na folha official.

Assim se deliberou.

O sr. Presidente: - Vão ter segunda leitura a proposta hontem apresentada pelo sr. deputado Jacinto Nunes.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Tendo o sr. presidente do conselho de ministros declarado na sessão de 23 do corrente que nem o decreto de 6 de agosto de 1892, nem o de 1 de dezembro do mesmo anno careciam de sancção parlamentar por estarem, na opinião do governo, comprehendidos na auctorisação que lhe foi dada pelo artigo 13.º da lei de 26 de fevereiro do 1892;

Considerando, porém, que o alludido artigo da lei do 26 do fevereiro de 1892 sómente auctorisou o governo a decretar no pessoal e material dos serviços das corporações locaes as reformas tendentes á simplificação dos mesmos serviços e respectivos quadros para a reducção das despezas;

Considerando que o decreto de 6 de agosto de 1892 alterou profundamente a organisação e attribuições dos corpos administrativos, que o decreto de 1 de dezembro ultimo subtrahiu ás camaras municipaes, para se concentrar nas mãos do estado a direcção de todos os serviços relativos a obras municipaes;

Considerando que as referidas alterações na organisação o attribuições dos corpos administrativos são cousas muito differentes d'aquillo para que o governo estava auctorisado pela lei de 20 de fevereiro;

Considerando que a maior parte das camaras municipaes representaram contra os referidos decretos, na parte em que lhes cerceavam as suas attribuições, e que é dever dos poderes publicos attender a essas reclamações, quando justas;

Considerando que o sr. presidente do conselho do ministros declarou hontem á camara que ella podia requisitar os dois referidos decretos para serem submettidos á commissão que tiver de dar parecer sobre o bill de indemnidade:

Proponho que os decretos de 6 de agosto e de 1 de dezembro de 1892 sejam enviados á commissão que for encarregada de dar parecer sobre o bill de indemnidade proposto pelo governo na sessão de 21 do corrente, para o fim dos meemos decretos serem apreciados conjunctamente com aquelles para os quaes o governo pede o bill. = O deputado por Lisboa, Jacinto Nunes.

Foi admittida á discussão.

O sr. Elvino de Brito: - Parecia-lhe conveniente aguardar-se a chegada de qualquer membro do gabinete, porque