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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tos e João Filippe de Menezes Pitta de Castro, a introduzil-o na sala, a fim de prestar juramento.

Foi introduzido na sala e prestou juramento o referido sr. deputado.

O sr. Presidente: - Como o sr. ministro das obras publicas entrou ha pouco na sala, vou informar s. exa. de que se passou na camara.

A camara admittiu á discussão uma proposta do sr. Jacinto Nunes e pediu a palavra ácerca d'essa proposta o gr. Elvino de Brito, que depois de algumas observações, pediu que se interrompesse a sessão, porque não podia continuar a tratar d'esse assumpto na ausencia do governo. Consultei a camara, não para que se interrompesse a sessão, mas a discussão, até que estivesse presente algum membro do governo, e ella assim resolveu.

Agora se v. exa., depois d'esta rainha informação, deseja fazer quaesquer considerações, tem v. exa. a palavra.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Pedro Victor): - Uso da palavra simplesmente para dizer ao illustre deputado que acaba de fallar, que tendo entrado na sala quando s. exa. estava no meio do seu discurso, não pude comprehender bem as considerações que s. exa. fez; simplesmente percebi que s. exa. dirigia algumas observações ou accusações ao procedimento do sr. ministro do reino e da fazenda. Espero que aquelle meu collega venha ainda hoje, e se por qualquer motivo não poder comparecer, creia o illustre deputado que no primeiro dia de sessão terá o sr. ministro do reino occasião de responder ás considerações feitas por s. exa.

O sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta, apresentada pelo sr. deputado Jacinto Nunes, e tem a palavra o sr. Elvino de Brito para continuar o seu discurso.

O sr. Elvino de Brito: - Permitisse lhe a camara que antes de se occupar do assumpto em discussão felicitasse o sr. ministro das obras publicas por ser do todos os ministros o que mais respeito e consideração mostrava pelo parlamento, comparecendo com mais assiduidade ás sessões da camara.

O sr. Dias Ferreira declarara na sessão do dia 23 que não teria duvida em submetter á apreciação da camara as providencias promulgadas no interregno parlamentar e ácerca das quaes houvessem reclamações.

O mesmo sr. presidente do conselho, e sob o mesmo assumpto, declarou de facto que não teria duvida em submetter á apreciação da camara e commissões respectivas aquellas das suas providencias que porventura tivessem excedido as suas faculdades.

Perguntava qual d'estas duas opiniões era, emfim, a do governo.

Estas respostas não satisfaziam as perguntas que se lhe fizeram, nem eram proprias do decoro e consideração que se devo ligar ao parlamento, pois a verdade era que o governo tinha obrigação de submetter á critica do parlamento todas as medidas que promulgára.

O governo dirigira capciosamente a proposta do bill, escrevendo n'ella as palavras: "entre essas providencias algumas por sem duvida ha que, satisfazendo cabalmente como todas ao pensamento da lei de 26 de fevereiro, podem comtudo ser consideradas como não contidas expressamente na sua letra".

Porventura o governo declarára quaes eram as providencias que tinham excedido as suas faculdades? Não; apenas declarára que tinha a consciencia de ter cumprido a lei, mas que era possível que involuntariamente se tivesse afastado d'ella, e, portanto, a camara que o verificasse.

Tencionava o governo apresentar ás commissões respectivas todas as disposições que decretára no interregno parlamentar, como era do seu dever, e como lh'o impunha a lei de 26 de fevereiro?

Era claro que dependia da resposta do sr. ministro das obras publicas a approvação ou dão da proposta do sr. Jacinto Nunes, pois só o governo declarasse que ia dar cumprimento á lei, submettendo á apreciação do parlamento e das commissões respectivas todas as providencias decretadas no interregno parlamentar, essa proposta ficava prejudicada.

O sr. ministro das obras publicas claramente dissera no seu decreto de 30 de setembro que em nome da prosperidade do seu paiz e dos progressos que desejava imprimir á sua agricultura, decretara dictatorialmente providencias que julgava uteis e proveitosas.

Ao mesmo tempo, porém, que o sr. ministro das obras publicas precedia assim, o sr. presidente do conselho declarava, em nome do governo, que era possivel que alguma vez se tivessem excedido as faculdades que lhe tinham sido conferidas.

(O discurso será publicado na integra ou em appendice a esta sessão quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Pedro Victor): - Começo por agradecer ao illustre deputado as palavras lisonjeiras que acabou de me dirigir, e respondendo categoricamente à pergunta que me fez, tenho a dizer que já hontem respondi, por assim dizer, ás suas perguntas.

A praxe seguida no parlamento parece-me que não é exactamente aquella que o sr. Elvino de Brito acaba de expor.

Quando existe uma auctorisação dada ao governo nas condições era que foi dada a auctorisação a que o illustre deputado se refere, desde o momento em que o governo publica no Diario do governo as diversas providencias que entendeu por bem publicar no uso d'essa auctorisação, tem-se entendido que está completamente cumprida e satisfeita a sua missão. (Muitos apoiados.) Se porventura algum sr. deputado deseja trazer para as côrtes a discussão d'esses decretos, apresenta uma proposta para esse fim.

Esta é que tem sido a praxe. Outras vezes tem o governo trazido á apreciação das côrtes os decretos publicados no uso de uma auctorisação.

Uma e outra cousa se tem feito. (Apoiados.)

Mas longe de mim e do governo a idéa de querer subtrahir á apreciação das côrtes qualquer decreto. Tenha s. exa. a certeza d'isso.

Eu tenho até muito prazer, e sei que todos es meus collegas pensam da mesma maneira, em que todos os decretos publicados no uso da auctorisação conferida no governo venham á camara, sejam discutidos, apreciados, modificados, melhorados, refundidos, emfim, que recebam aquellas modificações e alterações que possam receber sem lhes alterar o seu pensamento fundamental.

Acho até muito conveniente que isso tenha logar.

Com relação ao facto de na proposta do bill não se indicarem precisamente os decretos nos quaes tenham sido excedidas as faculdades do executivo, tambem não ha só uma praxe n'esta casa. Ou esses decretos são ennumerados na proposta, ou faz-se um decreto geral, e nas commissões se especificam aquelles que têem de ser submettidos á discussão.

Por consequencia, as praxes que o illustre deputado deseja ver respeitadas, não foram desprezadas pelo governo, pois ha exemplos de se seguir aquillo que s. exa. taxativamente indicou, ou aquillo que eu referi.

Na commissão serão presentes e indicados pelo governo todos os decretos que elle julga haver excedido as faculdades do executivo e que precisem de sancção parlamentar, e os outros decretos virão á discussão da camara logo que o illustre deputado deseje, ou logo que a iniciativa do sr. Jacinto Nunes os venha trazer para a discussão.

Eis-aqui categoricamente a resposta do governo ás perguntas do illustre deputado, e as suas idéas a este respeito, sendo certo que o governo tem todo o empenho em obtem-