O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

N.º 15

SESSÃO DE 25 DE JANEIRO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios - os exmos. srs.

Antonio Teixeira de Sousa
Amandio Eduardo da Motta Veiga

SUMMARIO

Lê-se na mesa um officio do ministerio do reino, acompanhando documentos pedidos pelo sr. Marianno de Carvalho. - O sr. presidente apresenta uma representação da camara municipal de Gouveia. - São introduzidos na sala e prestam juramento os srs. Eduardo Augusto Ribeiro Cabral e Manuel Maria de Mello e Lima. - Tem segunda leitura uma proposta do sr. Jacinto Nunes, cuja discussão, a requerimento do sr. Elvino de Brito, é adiada até que esteja presente qualquer membro do governo. - Mandam para a mesa representações os srs. conde do Proença a Velha, Ferreira Monteiro e Mattoso Côrte Real. - Aprosentam requerimentos de interesse particular os srs. Cancella, Lamare, Pinto dos Santos e Alberto Monteiro. - O sr. Elvino de Brito fundamenta um requerimento, para que sejam enviadas a camara si reclamações contra a ultima reforma do ministerio dos negocios estrangeiros, sobre a qual faz algumas considerações. - O sr. José de Azevedo manifesta o desejo de dirigir uma pergunta ao sr. ministro da marinha. - O sr. Alvaro de Mendonça fundamenta largamente um requerimento, relativo á circular do ministerio da fazenda, mandando lançar impostos a varios districtos. - Presta juramento o sr. Torres Fevereiro. - Entrando na sala o sr. ministro das obras publicas continua a discussão, interrompida, sobre a proposta do sr. Jacinto Nunes. Tomam parte na discussão os srs. Elvino de Brito, ministro das obras publicas, Arroyo e Lobo d'Avila. - Os srs. Elvino de Brito e Arroyo apresentam propostas, que são approvadas. - Depois de algumas explicações trocadas entre os srs. Jacinto Nunes e presidente a proposto do sr. Jacinto Nunes é rejeitada. - O sr. Alberto Monteiro discursa sobre a necessidade do saneamento de Coimbra. Responde no srr.Monteiro o sr. ministro das obras publicas. Sobre o assumpto fez algumas reflexões o sr. Mattoso Côrte Real. - O sr. Eduardo Abreu protesta contra a apresentação de projectos que implicam augmento de despeza, e o concurso aberto na escola do exercito. Respondo ao sr. Abreu o sr. ministro das obras publicas. - O sr. Lamare apresenta um requerimento de interesse particular. - O sr. Villaça participa a constituição da commissão do orçamento.

Na ordem do dia, eleição de commissões. - Elege-se a commissão de administração publica.

Abertura da sessão - As duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada, 47 srs. deputados. São os seguintes: - Adolpho da Cunha Pimentel, Albano do Magalhães (Coutinho, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Teixeira Judice, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Alberto de Campos Henriques, Augusto Dias Ferreira, Augusto Guilherme de Sousa, Conde do Alto Mearim, Conde de Proença a Velha, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Elvino José de Sousa e Brito, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Furtado de Mello, Frederico do Gusmão Corrêa Arouca, João Alves Bebiano, João de Barros Mimoso, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Marcellino Arroyo, João de Paiva, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Simões Ferreira, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'0riol Pena, José de Abreu de Couto Amorim Novaes, José Alexandrino Craveiro Feio, José Frederico Laranjo, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, João Jacinto Nunes, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Greenfield de Mello, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Augusto de Oliveira Pires, Manuel d'Assumpção, Manuel José de Oliveira Guimarães, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Alexandre Maria Ortigão do Carvalho, Amandio Eduardo da Mota Veiga, Antonio Baptista do Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Máximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Tavares Festas, Arthur Pinto do Miranda Montenegro, Carlos Lobo d'Avila, Conde de CaIheiros, Conde de Villa Real, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Eduardo do Jesus Teixeira, Eduardo José Coelho, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Teixeira de Queiroz, Henrique Matheus dos Santos, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, Jeito Joaquim Izidro dos Reis, João Lobo do Santiago Gouveia, João Maria Correia Ayres de Campos, João Pinto Rodrigues dos Santos, João do Sousa Calvet de Magalhães, José Augusto Correia do Barros, José do Azevedo Castello Branco, José Domingos Ruivo Godinho, José Estevão de Moraes Sarmento, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Freire Lobo do Amaral, José da Gama Lobo Lamare, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria dos Santos, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Paulo Monteiro Cancella, José de Sampaio Torres Fevereiro, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Maria de Mello o Simas, Marianno José da Silva Prezado, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Thomás Victor da Costa Sequeira, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Visconde de Mangualde, Visconde de Pindella.

Não compareceram á sessão os srs.: - Alfredo Cesar Brandão, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Emilio do Almeida Azevedo, Antonio Francisco da Costa, Antonio José Gomes Netto, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Arthur Urbano Monteiro do Castro, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto José Pereira Leite, Fernando Mattozo Santos, Frederico Ressano Garcia, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João dê Sousa Machado, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, José Alves Pimenta do Avellar Machado, José
Bento Ferreira do Almeida, José Luiz Ferreira Freire, José

18

Página 2

2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Monteiro Soares de Albergaria, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso do Espregueira, Victorino Vaz Junior, Virgilio Francisco Ramos Inglez.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Marianno de Carvalho, documentos fornecidos pelo commando geral da guarda fiscal, ácerca das occorrencias que se duram na assembléa eleitoral de Almoster nos dias 23, 24 e 25 de outubro preterito.

Para a secretaria.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal do Gouveia contra as disposições incluidas na organisação dos serviços do ministerio das obras publicas, publicada no Diario do governo de 5 de dezembro de 1892.

Apresentada pelo sr. presidente da camara, mandada publicar no Diario do governo, para ser opportunamente distribuida.

Dos ex-arbitradores judiciaes da comarca de Idanha a Nova, contra a promulgação do decreto de l5 de setembro proximo passado.

Apresentada pelo sr. deputado conde de Proença a Velha e enviada á commissão de petições.

Da camara municipal de Penacova contra as disposições do decreto n.° 2, de 1 de dezembro do 1892, que despojam as camaras do paiz dos serviços de obras municipaes.

Apresentada pelo sr. debutado Francisco Mattoso, mandam publicar no Diario do governo, para ser opportunamente distribuida.

De varios proprietarios pedindo que seja feita uma lei de garantia para os seus direitos.

Apresentada pelo sr. deputado Ferreira Monteiro, mandada publicar no Diario do governo, e enviada á commissão de legislação.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

Do tenente de infanteria José de Campos Magalhães, reclamando contra a sua preterição.

Apresentado pelo sr. deputado Paulo Cancella e enviado á commissão de petições.
De João Godinho Guedes Pena, alumno do artilheria, pedindo que lhe sejam reconhecidos e mantidos todos os direitos e vantagens estabelecidos na legislação anterior ao decreto com força de lei de 30 de outubro de 1892.

Apresentado pelo sr. deputado J. P. Rodrigues dos Santos e enviado á commissão de petições.

Dos segundos tenentes de artilheria Cesar Athanazio da Silva Pereira, José Joaquim Ribeiro Rosado o Amilcar de Castro Abreu e Mota, pedindo que lhes pejam reconhecidos os seus direitos, o que sejam promovidos ao posto de primeiros tenentes, como lhes era conferido pelo decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863.

Apresentados pelo sr. deputado Alberto Monteiro e enviados á commissão de petições.

Dos alumnos de artilheria Jayme Augusto Porfirio Nepomuceno e Amilcar Barcinio Pinto, pedindo que lhes sejam reconhecidos e mantidos todos os direitos e vantagens estabelecidos na legislação anterior ao decreto com força de lei de 30 de outubro de 1892.

Apresentados pelo sr. deputado Lamare e enviados á commissão de petições.

O sr. Presidente: - Adiando-se nos corredores da camara os srs. Mello e Simas o Ribeiro Cabral, convido os srs. deputados Guilherme Cardoso e Antonio dos Santos Silva a introduzil-os na sala.

Foram introduzidos na sala e prestaram juramento aquelles srs. deputados.

O sr. Presidente: - Foi-me enviada uma representação da camara municipal de Gouveia contra as disposições incluidas na organisação dos serviços do ministerio das obras publicas, publicada no Diario do governo de 5 de dezembro de 1892. Consulto a camara sobre se permitte que essa representação seja publicada na folha official.

Assim se deliberou.

O sr. Presidente: - Vão ter segunda leitura a proposta hontem apresentada pelo sr. deputado Jacinto Nunes.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Tendo o sr. presidente do conselho de ministros declarado na sessão de 23 do corrente que nem o decreto de 6 de agosto de 1892, nem o de 1 de dezembro do mesmo anno careciam de sancção parlamentar por estarem, na opinião do governo, comprehendidos na auctorisação que lhe foi dada pelo artigo 13.º da lei de 26 de fevereiro do 1892;

Considerando, porém, que o alludido artigo da lei do 26 do fevereiro de 1892 sómente auctorisou o governo a decretar no pessoal e material dos serviços das corporações locaes as reformas tendentes á simplificação dos mesmos serviços e respectivos quadros para a reducção das despezas;

Considerando que o decreto de 6 de agosto de 1892 alterou profundamente a organisação e attribuições dos corpos administrativos, que o decreto de 1 de dezembro ultimo subtrahiu ás camaras municipaes, para se concentrar nas mãos do estado a direcção de todos os serviços relativos a obras municipaes;

Considerando que as referidas alterações na organisação o attribuições dos corpos administrativos são cousas muito differentes d'aquillo para que o governo estava auctorisado pela lei de 20 de fevereiro;

Considerando que a maior parte das camaras municipaes representaram contra os referidos decretos, na parte em que lhes cerceavam as suas attribuições, e que é dever dos poderes publicos attender a essas reclamações, quando justas;

Considerando que o sr. presidente do conselho do ministros declarou hontem á camara que ella podia requisitar os dois referidos decretos para serem submettidos á commissão que tiver de dar parecer sobre o bill de indemnidade:

Proponho que os decretos de 6 de agosto e de 1 de dezembro de 1892 sejam enviados á commissão que for encarregada de dar parecer sobre o bill de indemnidade proposto pelo governo na sessão de 21 do corrente, para o fim dos meemos decretos serem apreciados conjunctamente com aquelles para os quaes o governo pede o bill. = O deputado por Lisboa, Jacinto Nunes.

Foi admittida á discussão.

O sr. Elvino de Brito: - Parecia-lhe conveniente aguardar-se a chegada de qualquer membro do gabinete, porque

Página 3

SESSÃO N.º 15 DE 26 DE JANEIRO DE 1893

apesar de ter pedido a palavra o sr. João Arroyo, que julgava ser o leader da maioria, entendia comtudo conveniente que fosse qualquer membro do governo quem desse explicações sobre o assumpto.

Era costume e praxe invariavel, todas as vezes que o governo publicava quaesquer medidas, no interregno parlamentar, dar conta á camara de uso d'essas faculdades, e no caso presente não era só uma faculdade, mas uma obrigação imposta pela lei de 26 de fevereiro de 1892.

á em uma das sessões anteriores perguntara ao sr: presidente se o governo tinha mandado para a camara a collecção de medidas publicadas no interregno parlamentar. S. exa. respondera-lhe negativamente. Hoje repetia a mesma pergunta.

O sr. Presidente: - Ainda não foram enviadas para a mesa.

O Orador: - Essa falta de cumprimento do um dever, por parte do governo, impunha a obrigação de se lhe pedir uma explicação clara e categorica; pedia, portanto, ao sr. presidente, que interrompesse a sessão até estar representado o governo.

O sr. Presidente: - Peço ao illustre deputado que mande a sua proposta para a mesa por escripto.

O Orador: - Disse que não havia necessidade de fazer tal proposta, porque era praxe de ha muito estabelecida na camara interromper-se a sessão quando não estava presente nenhum membro do governo o algum sr. deputado reclamado urgentemente a sua presença.

O sr. Presidente: - Não vejo necessidade em se interromper a sessão; parece-me melhor adiar-se a discussão da proposta do sr. Jacinto Nunes até estar representado o governo, usando da palavra antes da ordem do dia os srs. deputados que o desejem fazer. Entretanto só s. exa. quer consulta a camara.

O Orador: - Não desejava provocar uma deliberação da camara, mas como parlamentar antigo que era, tinha visto por muita vez interromper-se a sessão nas mesmas condições em que elle o pedia.

(O discurso será publicado em appendice a esta Sessão quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas)

O sr. Presidente: - Eu já disse que não posso interromper a discussão senão depois da deliberação da camara.

Não desejo sobrepor-me a uma decisão da assembléa.

Vou, portanto, consultar a camara.

Consultada a camara resolveu que se suspendesse a discussão.

O sr. Presidente: - Está interrompida a discussão da proposta do sr. Jacinto Nunes. Se algum sr. deputado deseja usar da palavra antes da ordem do dia, pôde inscrever-se.

Pediram a palavra alguns srs. deputados.

O sr. Marianno de Carvalho: - Mando para a mesa um documento que pedi pelo ministerio da fazenda a respeito de factos occorridos na assembléa eleitoral de Almoster por occasião da ultima eleição.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitta que esses documentos sejam publicados no Diario da camara.

Resolveu-se affirmativamente.

O sr. Guilherme de Sousa: - Peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro da justiça.

O sr. Paulo Cancella: - Manda para a mesa um requerimento do sr. José de Campos Magalhães, tenente de infanteria, reclamando contra a sua preterição leve o destino indicado a pag. 2 d'este diario

O sr. Conde de Proença a Velha: - Mando para á mesa uma representação dos arbitradores que foram da comarca de Idanha a Nova, contra o decreto de 15 de setembro de 1892.

Vae publicada a pag. 2 d'este diario.

O sr. João Pinto dos Santos: - Mando para a mesa um requerimento de João Godinho Guedes Pena, alumno de artilheria, pedindo que lhe sejam reconhecidos e mantidos todos os direitos e vantagens estabelecidos na legislação anterior ao decreto com força de lei de 30 de outubro de 1892.

O requerimento teve o destino indicado a pag. 2 d'este Diario.

O sr. Elvino de Brito: - Pedira hontem a palavra, mas não poderá usar d'ella por se ter inscripto já tarde, pois tinha de dirigir uma pergunta ao sr. ministro dos negocios estrangeiros.

Notava que se estava dando um caso curioso, e era que, quando se pedia a comparencia do sr. ministro dos negocios estrangeiros comparecia o das obras publica, quando só pedia a comparencia do sr. ministro do reino apparecia o da justiça, e assim successivamente; nunca se via presente o ministro de que se necessitava.

Desejava, como dissera, interrogar o sr. ministro dos negocios estrangeiros, porque não o satisfizera a resposta dada pelo sr. presidente do conselho ao sr. Carlos Lobo d'Avila.

O sr. Dias Ferreira declarara que não estava em execução a reforma d'aquelle ministerio por dois motivos: o primeiro porque não estavam ainda publicados os regulamentos para a sua execução; e segundo porque sobre ella se levantaram reclamações.

Ora, estes fundamentos não eram perfeitamente exactos, porquanto os regulamentos foram publicados no Diario do governo do dia 24 do mez passado, e reclamações não constava que as houvesse, e só as havia de quem foram?

Declarára o sr. presidente do conselho que não houvera diploma, decreto, portaria ou despacho ministerial que mandasse suspender a execução d'aquella reforma; portanto ficava prejudicado o requerimento que elle mandára para a mesa ha dois dias, e que, visto as declarações de s. exa., substituía pelo seguinte:

"Tendo o sr. presidente do conselho de ministros declarado que o decreto com força de lei de 13 de dezembro de 1892, que reorganisou os serviços dependentes da secretaria d estado dos negocios estrangeiros, não foi posto em execução por falta do regulamento, e em vista das reclamações que suscitou: requeiro que sejam enviadas a esta camara, com urgencia, copias ou originaes d'essas reclamações. = Elvino de Brito."

A respeito d'essa reforma desejava ainda frisar um ponto a que já se referiram os srs. Jacinto Nunes e Mattoso Côrte Real, e era que de todos os decretos promulgados pelo governo, aquelle era o unico que realisava uma economia real e immediata.

As economias realisadas com todos os decretos publicados pelo governo importavam em 81 contos de réis. Deduzindo d'esses 81 contos de réis as baixas que se deram nas classes inactivas, na importancia de 46 contos do réis, a economia ficava reduzida a 35 contos de réis; e se, em harmonia com a lei de contabilidade, se passasse das despezas extraordinarias para as ordinarias as verbas correspondentes, ter-se ia um deficit da 160 contos de réis proveniente das decantadas reformas ultimamente promulgadas.

(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão guando s. ex.ª restituir as notas tachygraplicas.)

O requerimento apresentado pelo sr. deputado mandou-se expedir.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Eu tinha pedido a palavra para rogar a v. exa. a fineza do communicar ao sr. ministro da marinha que desejava fazer-lhe algumas perguntas sobre assumptos referentes á sua pasta; mas a minha situação é em tudo similhante a do meu illustre amigo sr. Elvino de Brito.

Eu desejava muito que viesse a esta casa o sr. ministro da marinha; mas se isso poder crear o melhor embaraço á resolução da questão de fazenda, eu não quero de fórma nenhuma incommodar o governo. (Riso.)

Página 4

4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Por conseguinte, se s. exa. tiver algum motivo ponderoso que o estorve de vir aqui não insisto pela sua presença n'esta casa, porque não desejo crear embaraços ao governo, ficando todavia bem consignado que eu estou em franca opposição ao governo.

O sr. Francisco Mattoso: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Penacova contra o decreto de 1 de dezembro de 1892, que passou para o governo a superintendencia e execução das obras municipaes.

eço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.

Desejava responder hoje a algumas observações feitas pelo sr. ministro das obras publicas em resposta ás minhas perguntas, mas como s. exa. não está presente reservo-me para quando elle comparecer n'esta casa.

Foi auctorisaãa a publicação no Diario do governo.

O sr. Alvaro de Mendonça: - Sr. presidente, mando para a mesa um requerimento pedindo varios documentos pelo ministerio da fazenda.

Desejaria que estivesse presente o sr. ministro da fazenda para, na presença de s. exa., fazer algumas considerações sobre uns factos a que vou referir-me.
Entretanto, como outros srs. deputados estão á espera que compareça algum membro do governo para fazerem considerações sobre differentes assumptos, ácerca dos quaes desejam interpellal-o, irei dizendo alguma cousa sobre uma questão que julgo importantíssima, qual é a do sr. ministro da fazenda, por uma simples circular, ter lançado impostos abusivamente, sobrecarregando bem onerosamente alguns districtos.

Se s. exa. não póde ouvir-me, poderá tomar conhecimento das reflexões que passo a expor, pelo extracto das sessões da camara, e opportunamente dizer de sua justiça, porque me parece assás grave o assumpto de que vou occupar-me.

Sr. presidente, toda a gente especava, pelo menos, que o sr. presidente do conselho, como jurisconsulto distinctissimo que é, fizesse e redigisse leis claras, precisas, explicitas e que toda a gente comprehendesse facilmente; mas, nào sei se por fatalidade, se pelo desejo de occultar uma questão sob cada palavra, para que a interpretação volva a ser privilegio dos sacerdotes da sciencia juridica, as leis, que s. exa. publicou, são em geral obscuras, confusas e deficientes, por modo que os tribunaes não podem harmonisar-se sobre a sua interpretação e fórma da sua applicação.

O decreto de 6 de agosto do anno passado, aquelle que mais claro devia ser, pois tem de ser applicado por muitas pessoas que não têem a intelligencia sufficientemente desenvolvida para bem comprehenderem e interpretarem uma lei, como são os vogaes das juntas de parochia e mesmo alguns membros das camaras municipaes, que poderam entregar-se aos estudos jurídicos, é precisamente aquelle que é mais obscuro e deficiente; e na parte que nos pareço mais claro, as interpretações do sr. ministro da fazenda fizeram com que elle dissesse o contrario d'aquillo que parecia dizer realmente.

Determinou-se no decreto de 6 de agosto que o governo cobrasse as percentagens que eram lançadas pelas juntas geraes do districto para occorrer ás despezas districtaes. Quaes deviam ser, porém, essas percentagens? Só podiam ser as que fossem executorias á data do decreto, e essas eram as que tinham sido votadas pelas juntas geraes na sessão de abril do 1892, porque não tinham sido suspensas pelas estações competentes.

E, comtudo, o governo determinou que a percentagem a cobrar fosse a votada em 1891 e não a que foi votada em 1892 pelas juntas geraes.

D'aqui resultou que em alguns districtos foi cobrada uma contribuição superior àquella que era devida, porque os addicionaes votados em 1891, eram superiores aos votados em 1892.

E a rasão, que s. exa. adduziu para tomar aquella resolução, é de todo o ponto futil, e parece mesmo incrivel que ella partisse do chefe do governo, um jurisconsulto aliás distinctissimo, como toda a gente reconhece.

E não se pôde attribuir á direcção geral das contribuições directas a rasão expendida na circular para que fosse addicionada ás contribuições geraes do estado a percentagem votada pelas juntas geraes em 1891, e não a votada em 1892; porque a circular, que assim o ordenou, diz que a resolução foi tomada por despacho do ministro; e portanto foi tomada pelo sr. presidente do conselho.
Sr. presidente, a rasão dada por s. exa. para que se cobrassem as contribuições districtaes de 1891, o não as que foram votadas em 1892, foi que as commissões districtaes já não tinham competencia para votar percentagens depois do decreto de 6 de agosto de 1892!

Isto é inacreditavel.

Sabe v. exa., sr. presidente, e sabe a camara, que o lançamento dos impostos districtaes era uma deliberação provisoria das juntas geraes, e por isso nunca podia ser tomada pelas commissões districtaes. (Apoiados.) Como é, pois, que o sr. presidente do conselho vem dizer que as commissões districtaes já não tinham competencia para lançar impostos posteriormente ao decreto de 6 de agosto? E quando foi que ellas tiveram para isso competencia? (Apoiados.)

As juntas geraes tinham votado os seus impostos na sessão de abril do anno passado, e antes do decreto de 6 de agosto as suas deliberações tinham-se tornado executorias pelo decurso do praso legal; e eram por isso os impostos votados em 1892 os unicos que podiam ser cobrados, porque eram os unicos que estavam em vigor. (Apoiados.)

Uma voz: - Mas as urgencias do thesouro...

O Orador: - As urgencias do thesouro! Por essa rasão podem tambem metter-se as mãos nos bolsos dos cidadãos e tirar-se-lhes o dinheiro que lá tiverem para occorrer ás urgencias do thesouro. Tudo é permittido.

O sr. presidente do conselho mandando cobrar os impostos districtaes de 1891, não sómente faltou ao cumprimento da lei, mas a rasão que deu para tomar uma tal resolução é absolutamente improcedente, e não sei mesmo se deva chamar-lhe... inepta.

Vozes: - Diga, diga inepta, porque o é.

O Orador: - Sr. presidente, a junta geral do districto de Bragança tinha votado no anno de 1891 a percentagem de 23 1/2 por cento; no anno de 1S92, porém, pela sua economica administração pôde reduzir essa percentagem a 19 por cento sobre as contribuições geraes do estado; e o sr. ministro da fazenda, determinando por uma simples circular que fosse lançada a percentagem de 1891 em vez da percentagem votada em 1892, levantou mais 4 1/2 por cento do que era devido, e isto ás occultas, sub-repticiamente, para que os contribuintes não podessem reclamar, commettendo assim uma verdadeira concussão. (Apoiados.)

O sr. Francisco Mattoso: - Concussão!...

O Orador: - Concussão, sim; porque nenhuma outra cousa é o lançamento e a cobrança de impostos indirectos, quando se não pôde allegar ignorancia, como da parte do sr. ministro da fazenda.

E como se ainda não fosse bastante a imposição d'esta percentagem, lançada por um modo tão anormal, o sr. ministro da fazenda, tambem em uma outra circular, ordenou que sobre as percentagens, que eram lançadas pelas juntas geraes do districto, recaisse o addicional de 6 por cento e o respectivo imposto do sêllo, porque, diz elle, aguellas percentagens passavam a constituir receita do estado.
Sr. presidente, as percentagens lançadas pelas juntas geraes de districto, e que pelo decreto de 6 de agosto ultimo passaram a ser cobradas pelo estado, não perderam

Página 5

SESSÃO N.° 15 DE 25 DE JANEIRO DE 1893 5

por isso a sua natureza de impostos districtaes, e continuara a ter a mesma applicação que tinham anteriormente á extincção das juntas geraes do districto.
Não pôde, por isso, deixar de considerar-se igualmente illegal o abusiva a determinação do sr. ministro da fazenda, que mandou lançar aquelles addicionaes sobre os impostos districtaes, quando elles apenas podem recair sobre os impostos do estado. (Apoiados.)

Isto é um abuso inqualificavel, e que a camara não deve tolerar.

Pelas deliberações verdadeiramente arbitrarias do sr. ministro da fazenda foram os contribuintes sobrecarregados com novos impostos, importando essa nova contribuição para o districto de Bragança em um acrescimo de 6 por conto sobre as contribuições geraes do estado.

E eis-ahi como o sr. ministro da fazenda lança um imposto de 6 por cento sem para isso precisar nem pedir auctorisação do parlamento, o unicamente por meio de umas circulares expedidas aos seus subordinados pelas direcções do seu ministerio!

Sr. presidente, foi principalmente para não ser connivente n'estas irregularidades e afastar de si toda a responsabilidade que lhe poderia caber, que a junta fiscal das matrizes do concelho de Alfandega da Fé se recusou a assignar o mappa do lançamento da contribuição predial.

Outras causas houve ainda, que pretendo verificar pelos documentos, que peço no requerimento que mando para a mesa, e depois do estudadas voltarei novamente a tratar d'este assumpto, que não pôde assim deixar passar-se sem maior exame.

Ha ainda um outro assumpto, que não deixa de ter relação com o que acabo de expor á camara, e a repeito do qual desejava fazer umas perguntas ao sr. ministro do reino. S. exa. não está presente, mas elle pôde, pelo extracto das sessões, tomar conhecimento das perguntas que vou, fazer, para me responder opportunamente, e por isso vou referir-me a um outro assumpto, que bem pôde prender-se com aquelle que acabei de tratar.

Como v. exa. sabe, o decreto de 6 de agosto de 1892 determina que os impostos districtaes sejam cobrados pelo estado, para satisfazer aos encargos a que as juntas geraes eram anteriormente obrigadas. Veiu, porém, um outro decreto, creio que de 24 de dezembro, distribuindo os bens e os encargos das juntas geraes pelo estado e pelas camaras municipaes, o por essa distribuição ficaram a, cargo de algumas camaras certos asylos o institutos, que eram custeados pelas juntas geraes do districto. Mas o governo, em vez de determinar que esses institutos fossem tambem sustentados pela percentagem districtal, deu unica e exclusivamente os camaras municipaes algumas inscripções e capitães, que pertenciam a esses asylos e institutos, e cujo rendimento não é bastante para satisfazer aos encargos d'estes estabelecimentos, e deixou facultativa a concessão de um subsidio por parte do estado para cobrir a despeza a fazer com elles.

Ora, esta concessão, por ser facultativa, no estado precario em que só encontra o thesouro publico, jamais se conseguirá, e esses institutos definharão e morrerão a falta de meios com que as camaras possam prover á sua sustentação, porque n verdade é, sr. presidente, que em resultado das medidas tomadas pelo governo, as camaras municipaes vêem-se hoje sobrecarregadas com despeza a que não podem satisfazer.

E porque o decreto de 24 de dezembro, tornando facultativa a concessão de um subsidio para a sustentação dos asylos districtaes, é evidentemente contrario ao decreto de 6 de agosto, que manda que as porcentagens districtaes sejam applicadas a satisfazer os encargos que eram das juntas geraes do districto, eu quereria saber, sr. presidente, qual dos dois decretos está em vigor, e se o decreto de 24 de dezembro, que é exclusivamente regulamentar, póde alterar as disposições da lei, porque a verdadeira lei sobre o assumpto é o decreto de 6 do agosto. Eu quereria saber se a prestação que ha de ser concedida para a sustentação d'esses asylos ha de ser obrigatoria ou facultativa, pois sendo facultativa, porque as camaras municipaes não têem receita para satisfazer as suas despezas, elles definham e morrem; porque as receitas das camaras não são como as receitas do estado, visto que ellas têem limitadas as suas attribuições tributarias, restringidas as fontes de receita e regras precisas para calcularem o seu orçamento, que não pôde fechar com deficit.

As camaras tinham as suas receitas com que mal podiam fazer face ás suas despezas; e o sr. ministro do reino vem por meio de um decreto impor novos encargos a essas corporações, privando-as da receita correspondente, e estando ellas impossibilitadas de recorrer ao imposto, porque não lhes é licito ir alem da percentagem que lhes é fixada por lei.

É, pois, necessario que o sr. presidente do conselho de explicações sobre se o governo tem de concorrer para a sustentação dos asylos e institutos districtaes com a quota com elles despendida annualmente pelas juntas geraes, ou se isso será apenas um subsidio facultativo, para que as camaras municipaes possam saber como devem proceder ácerca d'este assumpto. É preciso que se saiba se um decreto regulamentar pôde ou não alterar a disposição da lei.

Mando para a mesa o requerimento a que me referi quando comecei a fallar, e rogo a v. exa. que o faça expedir com urgencia, a fim de que venham á camara os documentos que solicito, para poder ainda fazer algumas considerações mais ácerca da circular que foi enviada aos directores das repartições de fazenda do districto, pela qual foi ordenado o lançamento da percentagem districtal do anno de 1891, e ainda ácerca d'aquella, pela qual foi mandado lançar o imposto de sêllo e o addicional de 6 por cento ás percentagens districtaes por constituírem receita do estado.

Vozes: - Bem, muito bem.

Leu se na mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviado com a possivel urgencia a esta camara:

1.° Copia, da correspondencia trocada entre o director da repartição de fazenda do districto de Bragança e a junta fiscal das matrizes do concelho do Alfandega da Fé, pela recusa d'esta em assignar o mappa da contribuição predial do anno findo;

2.° Copia da correspondencia trocada entre o mesmo director da repartição de fazenda e o escrivão de fazenda de Alfandega da Fé, a proposito do mesmo assumpto;

3.º Copia da correspondencia trocada entre o ministerio da fazenda e o director da repartição de fazenda do districto de Bragança, de que resultou a dissolução da junta fiscal das matrizes da Alfandega da Fé no fim de dezembro ultimo;

4.° Copia do officio circular dirigido pelo ministerio da fazenda aos directores das repartições de fazenda dos districtos, em que se declarava que a percentagem a addicionar no anno corrente, como imposto districtal ás contribuições geraes do estado, devia ser a lançada pelas juntas geraes em 1891;

5.° Copia do officio circular expedido pelo mesmo ministerio aos directores de fazenda dos districtos era que só mandava lançar o imposto de sêllo e o addicional de 6 por cento ás percentagens districtaes por constituirem receita do estado. = O deputado pelo circulo n.° 22, Alvaro de Mendonça Machado de Araujo.

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: - Constando-me que está nos corredores da sala o sr. deputado José de Sampaio Torres Fevereiro, convido os srs. José Pinto Rodrigues dos San-

18 *

Página 6

6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tos e João Filippe de Menezes Pitta de Castro, a introduzil-o na sala, a fim de prestar juramento.

Foi introduzido na sala e prestou juramento o referido sr. deputado.

O sr. Presidente: - Como o sr. ministro das obras publicas entrou ha pouco na sala, vou informar s. exa. de que se passou na camara.

A camara admittiu á discussão uma proposta do sr. Jacinto Nunes e pediu a palavra ácerca d'essa proposta o gr. Elvino de Brito, que depois de algumas observações, pediu que se interrompesse a sessão, porque não podia continuar a tratar d'esse assumpto na ausencia do governo. Consultei a camara, não para que se interrompesse a sessão, mas a discussão, até que estivesse presente algum membro do governo, e ella assim resolveu.

Agora se v. exa., depois d'esta rainha informação, deseja fazer quaesquer considerações, tem v. exa. a palavra.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Pedro Victor): - Uso da palavra simplesmente para dizer ao illustre deputado que acaba de fallar, que tendo entrado na sala quando s. exa. estava no meio do seu discurso, não pude comprehender bem as considerações que s. exa. fez; simplesmente percebi que s. exa. dirigia algumas observações ou accusações ao procedimento do sr. ministro do reino e da fazenda. Espero que aquelle meu collega venha ainda hoje, e se por qualquer motivo não poder comparecer, creia o illustre deputado que no primeiro dia de sessão terá o sr. ministro do reino occasião de responder ás considerações feitas por s. exa.

O sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta, apresentada pelo sr. deputado Jacinto Nunes, e tem a palavra o sr. Elvino de Brito para continuar o seu discurso.

O sr. Elvino de Brito: - Permitisse lhe a camara que antes de se occupar do assumpto em discussão felicitasse o sr. ministro das obras publicas por ser do todos os ministros o que mais respeito e consideração mostrava pelo parlamento, comparecendo com mais assiduidade ás sessões da camara.

O sr. Dias Ferreira declarara na sessão do dia 23 que não teria duvida em submetter á apreciação da camara as providencias promulgadas no interregno parlamentar e ácerca das quaes houvessem reclamações.

O mesmo sr. presidente do conselho, e sob o mesmo assumpto, declarou de facto que não teria duvida em submetter á apreciação da camara e commissões respectivas aquellas das suas providencias que porventura tivessem excedido as suas faculdades.

Perguntava qual d'estas duas opiniões era, emfim, a do governo.

Estas respostas não satisfaziam as perguntas que se lhe fizeram, nem eram proprias do decoro e consideração que se devo ligar ao parlamento, pois a verdade era que o governo tinha obrigação de submetter á critica do parlamento todas as medidas que promulgára.

O governo dirigira capciosamente a proposta do bill, escrevendo n'ella as palavras: "entre essas providencias algumas por sem duvida ha que, satisfazendo cabalmente como todas ao pensamento da lei de 26 de fevereiro, podem comtudo ser consideradas como não contidas expressamente na sua letra".

Porventura o governo declarára quaes eram as providencias que tinham excedido as suas faculdades? Não; apenas declarára que tinha a consciencia de ter cumprido a lei, mas que era possível que involuntariamente se tivesse afastado d'ella, e, portanto, a camara que o verificasse.

Tencionava o governo apresentar ás commissões respectivas todas as disposições que decretára no interregno parlamentar, como era do seu dever, e como lh'o impunha a lei de 26 de fevereiro?

Era claro que dependia da resposta do sr. ministro das obras publicas a approvação ou dão da proposta do sr. Jacinto Nunes, pois só o governo declarasse que ia dar cumprimento á lei, submettendo á apreciação do parlamento e das commissões respectivas todas as providencias decretadas no interregno parlamentar, essa proposta ficava prejudicada.

O sr. ministro das obras publicas claramente dissera no seu decreto de 30 de setembro que em nome da prosperidade do seu paiz e dos progressos que desejava imprimir á sua agricultura, decretara dictatorialmente providencias que julgava uteis e proveitosas.

Ao mesmo tempo, porém, que o sr. ministro das obras publicas precedia assim, o sr. presidente do conselho declarava, em nome do governo, que era possivel que alguma vez se tivessem excedido as faculdades que lhe tinham sido conferidas.

(O discurso será publicado na integra ou em appendice a esta sessão quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Pedro Victor): - Começo por agradecer ao illustre deputado as palavras lisonjeiras que acabou de me dirigir, e respondendo categoricamente à pergunta que me fez, tenho a dizer que já hontem respondi, por assim dizer, ás suas perguntas.

A praxe seguida no parlamento parece-me que não é exactamente aquella que o sr. Elvino de Brito acaba de expor.

Quando existe uma auctorisação dada ao governo nas condições era que foi dada a auctorisação a que o illustre deputado se refere, desde o momento em que o governo publica no Diario do governo as diversas providencias que entendeu por bem publicar no uso d'essa auctorisação, tem-se entendido que está completamente cumprida e satisfeita a sua missão. (Muitos apoiados.) Se porventura algum sr. deputado deseja trazer para as côrtes a discussão d'esses decretos, apresenta uma proposta para esse fim.

Esta é que tem sido a praxe. Outras vezes tem o governo trazido á apreciação das côrtes os decretos publicados no uso de uma auctorisação.

Uma e outra cousa se tem feito. (Apoiados.)

Mas longe de mim e do governo a idéa de querer subtrahir á apreciação das côrtes qualquer decreto. Tenha s. exa. a certeza d'isso.

Eu tenho até muito prazer, e sei que todos es meus collegas pensam da mesma maneira, em que todos os decretos publicados no uso da auctorisação conferida no governo venham á camara, sejam discutidos, apreciados, modificados, melhorados, refundidos, emfim, que recebam aquellas modificações e alterações que possam receber sem lhes alterar o seu pensamento fundamental.

Acho até muito conveniente que isso tenha logar.

Com relação ao facto de na proposta do bill não se indicarem precisamente os decretos nos quaes tenham sido excedidas as faculdades do executivo, tambem não ha só uma praxe n'esta casa. Ou esses decretos são ennumerados na proposta, ou faz-se um decreto geral, e nas commissões se especificam aquelles que têem de ser submettidos á discussão.

Por consequencia, as praxes que o illustre deputado deseja ver respeitadas, não foram desprezadas pelo governo, pois ha exemplos de se seguir aquillo que s. exa. taxativamente indicou, ou aquillo que eu referi.

Na commissão serão presentes e indicados pelo governo todos os decretos que elle julga haver excedido as faculdades do executivo e que precisem de sancção parlamentar, e os outros decretos virão á discussão da camara logo que o illustre deputado deseje, ou logo que a iniciativa do sr. Jacinto Nunes os venha trazer para a discussão.

Eis-aqui categoricamente a resposta do governo ás perguntas do illustre deputado, e as suas idéas a este respeito, sendo certo que o governo tem todo o empenho em obtem-

Página 7

SESSÃO N.º 15 DE 25 DE JANEIRO DE 1893 7

perar aos desejos do illustre deputado em que venham á discussão todos os decretos.

(S. exa. não reviu.)

O sr. João Arroyo: - Muito pouco direi.

Parece-me que não estamos longe de um accordo como apparentemente pôde parecer.
Antes, porém, de apresentar a minha opinião sobre este assumpto, tenho de me referir a uma observação feita pelo sr. Elvino de Brito, e que continha uma referencia á minha pessoa.

O illustre deputado pôde ter a certeza de que n'esta casa nada mais sou de que deputado da nação, e peço a palavra quando entendo que de alguma fórma posso esclarecer o debate, e sem que de maneira alguma pretenda ter a posição culminante que s. exa. me attribuiu.

Mas sem pretender de fórma nenhuma melindrar o illustre deputado, direi que o que me pareceu leader, mas em allemão, foi o furibundo discurso que o illustre deputado acabou de proferir.

E dito isto, darei a rainha opinião ácerca da questão, que se debate, e é que a doutrina sustentada pelo sr. ministro das obras publicas é rigorosamente exacta. E, se nós recordarmos os factos occorridos n'esta camara, poderemos verificar que não ha praxe regularmente seguida ácerca da maneira como os governos procedem quando se trata de medidas de caracter legislativo promulgadas no interregno parlamentar.

Eu vou simplesmente rememorar ao illustre deputado, que é muitíssimo versado em assumptos parlamentares, uns factos que comprovam absolutamente a rainha asserção.

Em 1887, quando o ministerio presidido pelo sr. Luciano de Castro propoz á camara um bill de indemnidade, trazia na respectiva proposta uma referencia sobre as providencias de caracter legislativo que o governo tinha publicado no intervallo parlamentar, e acompanhava a proposta de uma relação dos decretos a que a referida proposta fazia referencia; unas já em 1881, quando tinha vindo outro bill de indemnidade, a respectiva proposta não era acompanhada d'esses decretos.

E s. exa. comprehende que isto é pouco mais ou menos o mesmo.

Desde que os diplomas estão publicados na folha official, é claro que são do conhecimento official de todos.

Portanto, a que me parece é que o sr. Elvino de Brito tem rasão, que o sr. Jacinto Nunes tem rasão, e que o sr. ministro das obras publicas tem rasão, porque todos assentara no principio de que é indispensavel que á commissão especial, que tem de ser eleita para dar parecer sobre o bill, sejam presentes todas as providencias de caracter legislativo publicada pelo governo no interregno parlamentar, para que a assembléa legislativa possa apurar aquellas em que o governo porventura possa assumir a dictadura.

Conseguintemente eu, generalisando a proposta, pedia a v. exa., sr. presidente, que puzesse á discussão uma outra que vou mandar para a mesa.
Parece-me que é esta a verdadeira solução.

(S. ex.ª não reviu.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que sejam enviadas á commissão do bill de indemnidade, que esta camara eleger, todas as providencias de caracter legislativo promulgadas pelo governo no intervallo parlamentar. = João Arroyo.

Foi admittida.

O sr. Jacinto Nunes: - Pedi a palavra quando o sr. Elvino de Brito, como que me pedia que eu ampliasse a minha proposta.

Eu não pedi a palavra para sustentar a minha proposta, porque ninguem a combateu, e até no fundo o proprio sr. ministro das obras publicas declarou hontem muito categoricamente que a acceitava. Tenho todavia do dar a v. exa. e á camara a rasão por que na minha proposta comprehendi apenas dois decretos.

Na sessão de ante-hontem interroguei o sr. presidente do conselho sobre quaes eram os decretos do caracter legislativo que s. exa. considerava como tendo excedida a auctorisação, e quaes aquelles que considerava dentro da mesma auctorisação. Qualquer que fosse a resposta, convinha-me para eu regular o meu procedimento. S. exa. não soube, ou não lhe conveiu dizer o que pousava a este respeito. Eu sou novato, não conheço os nãos e costumes da casa, não sei medir o alcance d'estas declarações meio equivocas ou enygmaticas, mas entendia que o dever de s. exa. era enumerar aquelles decretos que o governo considerava como tendo excedido a auctorisação ou vice-versa.

Á primeira vista parece isto insignificante, parece uma distinção sem nenhum valor, mas ao contrario d'isso tem um grande alcance, apesar do que se tem dito.
Aquelles decretos de caracter legislativo que o governo considera como estando fóra da auctorisação, constituem uma verdadeira dictadura, e carecem de uma ampla e franca discussão. Mas, note a camara, aquelles que o governo entende que estão dentro da auctorisação, vem depois no relatorio em que o governo dá conta á camara do modo como fez uso da auctorisação, e não se discutem.

Ora, como eu desejava que alguns d'esses decretos fossem amplamente discutidos, porque estou persuadido de que a discussão ha de convencer a camara da necessidade absoluta de reformal-os. limitei-me a propor que os decretos de 6 de agosto e de 1 de dezembro de 1892, ambos seguramente de caracter legislativo, fossem considerados como tendo excedido a auctorisação, para irem conjunctamente com aquelles que o governo considerara como taes para a commissão que ha de dar parecer sobre elles. Mas diz-se que não havia precisão destas distinções, que são casuisticas; e eu digo que ha; e do mesmo modo pensa o governo, pois que a apresentação do bill e as declarações que alguns ministros aqui têem feito mostram que o governo entendeu que ha decretos de caracter legislativo que elle não considera como dependentes da sancção parlamentar, e outros que elle considera como carecendo d'essa confirmação.

Se o governo dissesse por qualquer fórma que comprehendia os que indiquei no numero d'aquelles que careciam de sancção parlamentar, então não tinha rasão de ser a minha proposta.

Mas, eu pedi ao sr. presidente do conselho uma resposta clara e categorica, e o sr. presidente do conselho não me respondeu senão equivocamente ou enigmaticamente.

Apesar de tudo isso eu associo-me á proposta do sr. conselheiro João Arroyo, posto que ella ainda possa prestar-se a equivocos.

Vou explicar esses equivocos.

Pela proposta do sr. conselheiro João Arroyo, é a commissão, e só a commissão que, de accordo com o governo, designa aquelles decretos de caracter legislativo, que carecem ou não de sanação parlamentar.

Indo elles d'aqui já enumerados o designados, a commissão é obrigada a considerar como decretos de caracter legislativo, e como carecendo de sancção legislativa, esses decretos, e por consequencia é obrigada a dar parecer sobre elles para serem aqui largamente debatidas.

Se a moção de s. exa. força a commissão, que supponho se ha de eleger, porque ainda não está eleita, a dar parecer sobre os decretos que careçam de sancção parlamentar, então nenhum d'esses decretos deixará de carecer de tal sancção.
Isso será para discutir depois, mas a camara sabe perfeitamente que nós, os deputados não recebemos dos nossos

Página 8

8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

eleitores poderes para substabelecer, que não podemos delegar funcções.
Só o podiamos fazer se o codigo fundamental o mandasse; mas nós desempenhamos um mandato intransmissivel.

Todos sabem que até o chefe do estado tem obrigação de vigiar pela conservação dos poderes dentro da sua orbita, e que nós não podemos transmittir os poderes que nos foram conferidos.

Isso, porém, virá depois.

O que ou quero, e para isso pedi a palavra, o que eu quero é que os meus caros decretos do caracter legislativo vão para a commissão, para ella os considerar como tendo excedido a auctorisação, e soffrerem aqui depois larga discussão. Como velho o intransigente municipalista não posso prescindir d'isso.

No entretanto, só algum sr. deputado quizer desde já discutir no fundo a minha proposta, peço que se me reservo a palavra.

Por ora ningem a discutiu, e antes a têem reforçado.

O sr. Elvino de Brito: - Disse que o sr. ministro das obras publicas conseguira destrinçar duas praxes, e muito habilmente pretendera escapar-se pela tangente de uma d'ellas.

Era verdade que, quando o parlamento concedia ao poder executivo faculdades para legislar, o mesmo parlamento tomava depois conta de modo como o governo usara dessas faculdades pelo conhecimento que tinha das providencias publicadas no Diario do governo.

Mas uma cousa era isto, e outra cousa era a lei preceituar claramente que o governo de conta ás côrtes do uso que fez das faculdades que lhe tenham sido concedidas, como acontecia com a lei de 26 de fevereiro de 1892.

Não quizera melindrar o sr. João Arroyo, e concordava com a proposta do s. exa., desde que o governo a acceitasse, e desde que se lhe fizesse um additamento, para que fossem á commissão de bill todas as providencias tornadas pelo governo no intervallo parlamentar.

(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Pedro Victor): - Não tenho duvida em acceitar a proposta do sr. Arroyo, com o additamento que v. exa. acaba do indicar. Já disse que o governo deseja, sobre este assumpto, a mais ampla e completa discussão. V. exa. ficam assim satisfeitos e o governo tambem. (Apoiados.)

O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Pedi a palavra para uma simples explicação.

A doutrina sustentada pelo sr. ministro das obras publicas é perfeitamente correcta. Toda a camara sabe que quando o parlamento dá uma auctorisação ao poder executivo, para reformas, as medidas promulgadas dentro d'essa auctorisação não vem aqui para se discutir, o que não impede que qualquer membro do parlamento, por sua iniciativa propria, provoque essa discussão.

Por consequencia, a faculdade, por assim dizer, fiscalisadora do parlamento subsiste inteiramente, e só o proprio governo reconheço que, entre as providencias que tomou, póde haver algumas que tenham caracter legislativo, nada mais natural do que nomear-se uma commissão especial, para dar parecer, relevando o governo da responsabilidade em que incorreu em algumas das suas reformas, porque n'essas medidas ainda ha a distinguir; póde haver algumas d'ellas que sejam inteiramente de caracter legislativo, mas pôde tambem haver algumas que contenham disposições que o governo estava no seu uso pleno do decretar, e outras de caracter legislativo.

Portanto, parece-me conveniente que as providencias decretadas pelo governo sejam analysadas pela commissão do bill (e n'isto estou de accordo com o sr. Elvino de Brito), e que esta dê parecer sobre as que sejam de caracter legislativo, ficando á iniciativa da camara o trazer as outras para a discussão.

(S. exa. não reviu.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Em additamento á proposta do sr. deputado João Arroyo, proponho que sejam enviadas á commissão do bill todas as providencias promulgadas no interregno parlamentar, a fim de serem por ella consultadas aquellas que excedessem as faculdades do executivo. = Elvino de Brito.

Foi admittida á discussão.

O sr. Jacinto Nunes: - Desejo simplesmente dizer duas palavras em resposta ás considerações do sr. Carlos Lobo d'Avila.

A minha proposta é muito explicita. Concluo por que vão á commissão, que ha de dar parecer sobre o bill, os dois decretos, e de 6 de agosto e o de 1 de dezembro.

O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Eu creio que a proposta de v. exa. está incluída na proposta do sr. Arroyo. V. exa. quer menos do que o sr. Arroyo.

O sr. Jacinto Nunes: - Eu sei, mas o que não quero é dar o criterio á commissão para ver quaes foram as medidas que excederam ou não as auctorisações que ao governo foram conferidas. Eu, sr. presidente, mantenho integralmente a minha proposta.

O sr. Presidente: - Parece-me que as propostas dos srs. Arroyo e Elvino de Brito abrangem a proposta do sr. Jacinto Nunes, e, portanto, vou começar por pôr á votação da camara a proposta do sr. Arroyo e depois a do sr. Elvino de Brito, guardando para o fim a do sr. Jacinto Nunes, porque sendo aquellas approvadas fica esta prejudicada.

Vão ler-se a proposta mandada para a mesa pelo sr. Arroyo.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que sejam enviados á commissão do bill de indemnidade, que esta camara eleger, todas as providencias de caracter legislativo promulgadas pelo governo no intervallo parlamentar. = João Arroyo.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Vão ler-se a proposta mandada para a mesa pelo sr. Elvino do Brito. Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Era additamento á proposta do sr. deputado João Arroyo, proponho que sejam enviadas á commissão do bill todas as providencias promulgadas no interregno parlamentar, a fim de serem por ella consultadas aquellas que excedessem as faculdades do executivo. - Elvino do Brito.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Em vista da votação da camara, creio ser desnecessario consultal-a sobre a proposta do sr. Jacinto Nunes.

O sr. Jacinto Nunes: - Eu não considero a minha proposta prejudicada por nenhuma das outras propostas votadas.

A minha proposta é para que a camara considere os dois decretos de 6 de agosto e 1 de dezembro como tendo transposto o limite das auctorisações concedidas ao governo pela lei de 26 do fevereiro de 1892, emquanto que as moções votadas deixam isso ao arbitrio da commissão que ha de dar parecer sobre o bill.

O sr. Presidente: - Para satisfazer o desejo do illustre deputado, eu vou submetter á approvação da camara a sua proposta.

Página 9

SESSÃO N.° 15 DE 25 DE JANEIRO DE 1893

O sr. Jacinto Nunes (sobre o modo propor): - A minha proposta não pôde considerar-se prejudicada pela votação das propostas dos srs. Arroyo e Elvino de Brito, porque o que eu peço é que a camara considere os dois decretos a que me referi como de caracter legislativo e exorbitantes da auctorisação dada ao governo pela lei de 26 de fevereiro de 1892.

O sr. Presidente: - Isso já não é modo de propor. V. exa. está exorbitando.

O Orador: - Eu já ouvi fallar n'esta camara horas inteiras sobre o modo de propor. Era simplesmente para mostrar á camara que a minha proposta não está prejudicada. Se a camara me dá licença eu fallarei apenas dois minutos.

O sr. Presidente: - Sobre o modo de propor não tem senão a restringir-se á fórma por que a presidencia apresenta á votação qualquer assumpto. Fóra d'isso é exorbitar sobre o modo de propor. Eu não desejo que se estabeleça esse precedente.

O Orador: - Desde que v. exa. considera prejudicada a minha proposta, pareço me que eu posso em duas palavras sustentar que não está prejudicada pela votação das outras.

O sr. Presidente: - Parece-me que a proposta do sr. deputado estava comprehendida na latitude das outras, mas disse que se s. exa. desejava que eu submettesse a sua proposta á votação da camara o faria de bom grado.

O Orador: - Eu mantenho-a integralmente.

O sr. Presidente: - E eu annuindo aos desejos do sr. deputado vou pôr a sua
proposta á votação da camara.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que os decretos de 6 de agosto e de 1 de dezembro de 1892 sejam enviados á commissão que for encarregada de dar parecer sobre o bill de indemnidade proposto pelo governo na sessão de 21 do corrente, para o fim dos mesmos decretos serem apreciados conjunctamente com aquelles para os quaes o governo pode o bill. = O deputado por Lisboa, Jacinto Nunes.

Foi rejeitada.

O sr. Alberto Monteiro: - Mando para a mesa tres requerimentos de officiaes de artilheria, pedindo que lhes sejam applicadas as disposições dos decretos do 24 de dezembro de 1863 e de 30 de outubro de 1834. Peço a v. exa. que lhe dê o devido destino.

Já que estou com a palavra devo declarar a v. exa. e á camara que me associo com o maior interesse, com todo o empenho e até com enthusiasmo, no pedido feito pelo meu amigo e collega o sr. Francisco Mattoso, relativamente ás obras de saneamento e esgoto da cidade de Coimbra.

Estas obras são da maior urgencia, porque dizem respeito á salubridade o saneamento de uma das nossas principaes cidades, e interessam a todo o paiz, que ali manda os seus filhos estudar na universidade, em numero não inferior a mil e quinhentos por anno.

O sr. ministro das obras publicas disse com toda a verdade que as circumstancias do thesouro não são desafoga-las, são más; e n'estas circumstancias eu tomo a liberdade de lembrar ou suscitar alguns alvitres ao nobre ministro, alvitres que s. exa. poderá seguir se quizer, não aggravando sensivelmente o thesouro na realisação d'aquellas obras.

O nobre ministro das obras publicas pôde, querendo, abrir concurso para que uma empreza qualquer realise aquellas obras, ficando com a sua exploração e dando sobre tambem a exploração das aguas da mesma cidade, isto por meio de um contrato com o município, que já procedeu á construcção das obras necessarias para a distribuição das aguas na cidade, S. exa., que é um engenheiro
distinctissimo e honra da classe a que tambem tenho a honra do pertencer, poderá ajudar-nos com o seu muito talento para de alguma fórma chegarmos á realisação d'aquellas obras, que tanto interessam a todos nós, que na maior parte passámos em Coimbra os primeiros annos, que são os melhores da nossa vida.

Lembrava-me tambem que da verba de estradas votada annualmente podia o nobre ministro destinar áquellas obras 20 ou 25 contos de réis, o que n'um período não muito largo bastaria para a sua realisação; mas o quo é indispensavel é que a cidade de Coimbra não esteja permanentemente debaixo da ameaça de uma epidemia, como se deu ha seis ou sete annos, em que o governo teve de mandar fechar a universidade por se manifestar uma epidemia de febres typhoides, em que o numero de atacados n'um dia chegou a ser de sessenta, o que, numa cidade pequena, é importantíssimo.

Espero da muita intelligencia do nobre ministro e da sua boa vontade que elle de algum modo resolverá esta questão consentaneamente com os interesses d'aquella cidade, que ou aqui tenho a honra de representar.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Pedro Victor): - O illustre deputado não tem menos desejo nem menos boa vontade do que eu, de resolver a questão do saneamento da cidade de Coimbra.

Todas as considerações que s. exa. acaba de fazer são justas, e se algum alvitre se podia de prompto empregar para resolver esta questão, seria de certo o encontrar uma empreza qualquer que, ao mesmo tempo que fizesse as obras, fizesse a operação de adiantar o dinheiro necessario, recebendo o juro o amortisação d'essa quantia. Assim talvez o thesouro podésse dispor das respectivas importancias, não sendo muito exageradas, o fazendo-se a obra era boas condições, por meio, é claro, de concurso publico sobre uma base determinada, indicando-se o menor preço por que ella poderia effectuar-se, e recebendo a empreza, repito, o juro e amortisação dos capitães destinados para esse fim.

Eu não pensei em applicar similhante processo a essas obras, quo seria talvez o unico acceitavel, pela rasão de que tendo aberto ha pouco tempo concurso para uma importante obra a fazer no Porto (uma testa de linha de caminho de ferro), obra que importava em 500 ou COO contos de réis, vi esse concurso deserto, e isto na segunda cidade do reino, tendo eu, aliás empregado todos os meios para que este concurso convidasse os grandes capitalistas e os directores das emprezas fabris a concorrerem a elle.

Não tendo esse concurso concorrentes, parece-me que cata occasião não é a propria, em virtude do actual retrahimento dos capitães para realisar este melhoramento. Entretanto hei de procurar os meios para que a cidade de Coimbra possa ser saneada convenientemente

(S. exa. não reviu.)

O sr. Mattoso Côrte Real: - Sr. presidente, pedi a palavra para referir-me ao que acaba de dizer, o sr. Alberto Monteiro, com respeito ao saneamento da cidade de Coimbra, e folgo de ver as excellentes disposições do sr. ministro das obras publicas quando hontem ao meu pedido, respondeu, como costuma dizer-se, com sete pedras na mão: «não faço as obras porque não tenho, verba no orçamento».

Não me melindrei com esta resposta, e, repito, folgo de ver as bellas disposições com que s. exa. respondeu no sr. Alberto Monteiro. Eu concordo plenamente com s. exa. em que o meio de realisar o importante melhoramento do saneamento de Coimbra é aquelle que s. exa. acaba de indicar, e que era a final o que eu já hontem tinha apresentado á consideração da camara.

Na resposta que hontem me deu o sr. ministro das obras publicas, apenas respondeu á segunda parte do meu discurso; e á parte mais importante, que era a que dizia respeito á melhor fórma de realisar as obras ao sanea-

Página 10

10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mento de Coimbra, não deu s. exa. resposta alguma. Só me referi ás palavras do sr. João Dias por incidente, porque conheço que não eram argumento fundamental da exposição que eu fazia.

Peço, pois, ao sr. ministro das obras publicas, em nome da cidade de Coimbra, que metta já mãos á obra, e a primeira cousa que no meu entender s. exa. deve fazer é abrir concurso para escolher projectos. Ha já uns poucos de projectos escolhidos, dois dos quaes estão premiados; entre elles ha uma grande differença de preço, e ou não discuto agora qual d'elles deve ser o preferido.

Depois d'isto feito pôde o sr. ministro das obras publicas realisar a operação, que eu, sinceramente, acho muito boa. Abra s. exa. o concurso que a empreitada ha de ser acceite, nas condições que s. exa. indica.

Termino, pedindo novamente ao sr. ministro das obras publicas que não desista
das boas disposições em que hoje se encontra, e pelas quaes o felicito.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas do seu discurso.)

O sr. Eduardo Abreu: - Tivera a curiosidade de consultar os registos parlamentares, e por elles vira que, ao passo que antigamente era no fim das sessões legislativas que passavam os projectos de onde resultava augmento de despeza, este anno os pedidos do augmento de despeza se apresentavam em grande numero logo no principio da sessão.

Parecia-lhe isto um desvario, quando se não sabia se poderíamos pagar aos credores e quando se estava em duvida sobre se se haviam de pedir mais alguns milhares de contos aos contribuintes.

Não se admirasse portanto a camara que elle, orador, protestasse contra estes factos.

Em março do anno passado perguntara ao governo se estava disposto a annullar o concurso que estava aberto para algumas cadeiras da escola do exercito.

Respondera-lhe o sr. presidente do conselho, que deixaria seguir o concurso, porque estava aberto, mas que, com as côrtes fechadas ou com as côrtes abertas, seguiria o caminho das economias que eram indispensaveis, e em caso algum se fariam as nomeações.

Se não se deviam fazer as nomeações n'aquella epocha, porque já se não podia pagar aos credores mais de 50 por cento, não era o argumento muito mais valioso agora, quando se não sabe se aos credores se poderá pagar um terço?
Com que auctoridade política tinha, pois, o sr. ministro da guerra mandado abrir concursos na escola do exercito, aggravando, de um modo digno de toda a censura, as despezas publicas?

Era escusado esperar pela presença do sr. ministro da guerra.

Pedia, por isso, ao sr. ministros das obras publicas, a fineza de dizer, tanto a s. exa., como ao sr. ministro do reino, que muito má impressão deve ter causado o facto de se abrirem aquelles concursos, e de pedir ao sr. ministro do reino que proceda agora como procedeu no anno passado.

(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s.
exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Pedro Victor): - Communicarei aos srs. ministros da guerra e do reino as considerações que o illustre deputado acaba de fazer; mas no entretanto, emquanto s. exas. não vem responder, mesmo porque a este respeito supponho que há uma interpellação annunciada, e v. exa. terá então occasião de largamente discutir este assumpto, devo dizer que a reforma da escola do exercito representa in totum uma economia de 20 e tantos contos de réis.

O sr. Eduardo Abreu: - Isso é verdade.

O Orador: - Ora, s. exa. não pôde querer nem ninguem, que o ensino da escola do exercito esteja sem os professores necessarios.

A economia in totum existe, mesmo com a nomeação d'esses professores; e ninguem pôde querer que a primeira escola do applicação do nosso paiz esteja sem os professores necessarios e indispensaveis para que ahi se ensinem os diversos cursos.

Por consequencia parece-me que s. exa. não tem rasão nas suas observações.
Ha economia, e desde que ella existe no total, s. exa. não pôde senão comparar a organisação da escola, tal qual estava antigamente com o que está agora.

Existia um certo numero de professores, dos quaes sairam alguns, e é preciso que entrem outros que os substituam.

É o que tenho a responder muito por alto ás considerações do illustre deputado, independentemente da communicação que farei aos meus collegas da guerra e do reino, que certamente virão dar a s. exa. explicações mais desenvolvidas.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Eduardo Villaça: - Tenho a honra de fazer á camara a seguinte:

Participação

Participo que está constituída a commissão do orçamento, tendo escolhido para presidente o sr. Marianno de Carvalho e a mim para secretario, havendo relatores especiaes. = Eduardo Villaça.

Para a acta.

O sr. Presidente: - Vão passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem fazel-o.

ORDEM DO DIA

Eleição do commissões

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição da commissão de administração publica.

Feita a chamada e corrido o escrutínio, verificou-se terem entrado na urna 58 listas, saindo eleitos, com igual numero de votos, os seguintes srs.:

Adolpho Pimentel .... 58 votos
Amandio Eduardo da Mota Veiga .... 58 votos
Antonio Baptista de Sousa Santos Viegas .... 58 votos
Campos Henrique .... 58 votos
Augusto Guilherme de Sousa .... 58 votos
Pereira Leite .... 58 votos
Eduardo J. Coelho .... 58 votos
Frederico Arouca .... 58 votos
Ayres de Campos .... 58 votos
João Marcellino Arroyo .... 58 votos
Rodrigues dos Santos .... 58 votos
Correia de Barros .... 58 votos

O sr. Presidente: - A ordem do dia para sexta feira é a mesma que estava marcada para hoje e mais a interpellação do sr. Abreu Castello Branco ao sr. ministro da justiça.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

O redactor = Sá Nogueira.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×