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98 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

asylo-escola no rocio de Santo Antonio, n'aquella cidade, e bem assim os materiaes e mais pertences na fórma e condições em que a fazenda nacional os houve da junta geral do districto de Portalegre, por força dos decretos de 6 de agosto e 24 de dezembro de 1892. Esses terrenos e pertences voltarão a posse da fazenda nacional no caso de lhes não ser dada a applicação para que são cedidos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta. = Manuel Francisco Vargas.

O sr. Presidente: - Participo á camara que na proxima quinta feira, pelas onze horas da manhã, por iniciativa de Sua Magestade a Rainha, como presidente do instituto ultramarino, se hão de realisar exequias na Sé, por alma dos militares mortos nas ultimas campanhas ultramarinas.

A mesa tenciona assistir a essa ceremonia e os srs. deputados que se lhe quizerem aggregar, podem fazel-o.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luiz Soveral): - Mando para a mesa duas propostas de lei; uma approvando, para ser ratificada, a convenção commercial e de navegação, assignada entre Portugal e a Russia, a 9 de julho de 1895; e outra approvando, a fim de ser ratificada, a declaração commercial, assignada em Lisboa aos 5 de julho de 1894 entre Portugal e os Paizes Baixos.

Vão publicadas no fim d'esta sessão.

O sr. Ministro do Reino (João Franco): - O illustre deputado, o sr. Marianno de Carvalho, mandou para a mesa, numa das sessões passadas, um requerimento pedindo que pelo meu ministerio fosse enviado a esta camara o processo da diligencia policial, realisada no dia 19 deste mez contra os jornaes O Paiz e A Vanguarda. Devo declarar a v. exa. que não posso mandar a camara esse processo, porque elle não existe.

O processo policial, e assim tem succedido em casos identicos, só se levanta quando se tem de autoar e mandar para juizo e quando ha suspensão do jornal; e nada d'isto se fez. Parece-me, portanto, que o illustre deputado o que deseja é saber em que circumstancias essa diligencia se effectuou, e eu não tenho duvida alguma em prestar-lhe desde já essa informação.

Dois jornaes de Lisboa, aquelles a que se refere o requerimento de s. exa., pronunciaram-se insistentemente contra o chefe do estado em aggressões não só offensivas do sou decoro, mas tambem da sua auctoridade, e o governo, como lhe cumpria, deu, por isso, ordens e instrucções aos agentes policiaes para que, em harmonia com o artigo 266.° do codigo administrativo, fossem apprehendidos esses jornaes, se proseguissem no seu proposito.

Assim se fez. Os jornaes foram apprehendidos no dia 19, e em seguida os seus directores resolveram publicar os mesmos jornaes, mas supprimindo os artigos injuriosos e offensivos para o chefe do estado.

Circularam, portanto, livremente, visto que tinha cessado a causa pela qual haviam sido apprehendidos.

São estes os factos.

(S. exa. não revê os seus discursos.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Campos Henriques): - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que estou habilitado para responder a interpellação annunciada pelo sr. Marianno de Carvalho ácerca da falta da approvação dos projectos de estatutos das associações commercial, industrial e lojistas de Lisboa.

O sr. Presidente: - Opportunamente marcarei dia para se realisar a interpellação.

O sr. Luiz Osorio: - Mando para a mesa um requerimento do sr. contra-almirante J. Carlos Adrião e outro de alguns srs. machinistas navaes e aspirantes.

Peço a v. exa. se digne remettel-os ás respectivas commissões, a fim de que ellas os examinem e decidam como melhor lhes pareça.

Vão extracfados no fim d'esta sessão.

O sr. Manuel Bivar: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Villa Real de Santo Antonio pedindo o restabelecimento da autonomia administrativa e municipal do extincto concelho de Castro Marim.

Considero este pedido da maxima justiça.

Castro Marim é uma das villas mais antigas do reino; prendem-se a ella muitas tradições historicas e a sua elevação a municipio data da conquista do Algarve, tendo, portanto, uma existencia de cerca de sete séculos. Alem d'isto, com uma população de perto de 8:500 almas e com sufficientes recursos proprios, possuia todos os elementos necessarios para manter a sua independencia e autonomia.

Mais ainda; uma grande parte do extincto concelho de Castro Marim está consideravelmente afastada da sede do actual concelho e essa distancia é ainda aggravada pela falta de estradas que liguem as suas freguezias com Villa Real. Os accidentes do terreno d'aquella região, bem como as differentes ribeiras que a atravessam, algumas das quaes bastante caudalosas, fazem com que na estação das chuvas os caminhos fiquem intransitaveis e a villa de Castro Marim completamente incommunicavel com a séde do novo concelho.

Estas e outras rasões, que me abstenho por agora de indicar, justificam bem o pedido que se faz na representação.

Mas ha uma circumstancia que não deixarei de frizar desde já e para que peço a attenção da camara, certo de que ella deve merecer a sua sympathia; e é que, sendo o concelho de Villa Real o unico que lucrou com a juncção do concelho extincto, é precisamente a respectiva camara municipal quem veiu pedir a sua desannexação e o restabelecimento da autonomia de Castro Marim.

Mando a representação para a mesa e peço a v. exa., sr. presidente, que a envie á commissão do bill.

Vae por extracto no fim d'esta sessão.

O sr. Antonio José Boavida: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Oleiros, em que pede remedio ao parlamento para algumas anomalias resultantes da divisão territorial ultimamente decretadas, anomalias que affectam gravemente os interesses o aspirações de algumas povoações d'aquella localidade.

São tão obvias e plausiveis as rasões adduzidas pela camara, tão convincentes e justas, que me abstenho de encarecel-as, por julgar desnecessaria e superflua essa tarefa. Limito-me, por isso, a pedir a commissão, que tiver de emittir parecer sobre este assumpto, que o tome na consideração que merece.

E a v. exa., sr. presidente, regueiro que se digne consultar a camara sobre se permitte que esta representação, que está redigida em termos respeitosos, seja publicada no Diario do governo ou no Diario da camara, como v. exa. entender mais conveniente, porque o meu desejo é que este documento tenha a devida publicidade.

Consultada a camara, foi approvado que se publicasse no Diario do governo, e vae em extracto no fim d'esta sessão.

O sr. Marianno de Carvalho: - Mando para a mesa varios requerimentos. Mando tambem uma representação da classe dos distribuidores do correio da administração de Lisboa, pedindo melhoria de situação, o que julgo justo; e, emfim, uma representação do sr. Luiz Maria Teixeira do Figueiredo, official chefe da extincta direcção dos correios telegraphos e pharoes do reino sobre as condições da sua aposentação.

Peço a v. exa. que de n'estes documentos o destino conveniente.

Cumpre me agradecer agora ao sr. ministro das obras publicas a declaração de que s. exa. se acha habilitado a responder á minha interpellação sobre a falta de approva-