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SESSÃO N.º 15 DE 28 DE JANEIRO DE 1896 99

ção dos estatutos das associações commercial e industrial do Lisboa e dos lojistas.

V. exa., sr. presidente, que dirige os trabalhos da camara com subida competencia e imparcialidade, aproveitará a primeira occasião para dar este assumpto em ordem do dia.

Cumpre-me igualmente agradecer ao sr. ministro do reino as explicações que s. exa. deu, a fim de me esclarecer ácerca do requerimento que fiz, pedindo o processo relativo a intervenção policial dos jornaes O Paiz e A Vanguarda, no dia 19 do corrente.

Esta intervenção poderia ter sido o resultado de ordens superiores por escripto, e essas ordens superiores constituiriam peças de processo; pela narração feita pelo sr. ministro do reino quero crer que a intervenção policial não foi um resultado de ordens superiores.

Podia tambem ter havido qualquer intimação escripta a esses jornaes e essa intimação não devia faltar no processo; não sei se a houve ou não; se a houve, desejava que s. exa. houvesse por bem conffir-m'a, se não a houve é claro que prescindo d'ella.

Pela narração do sr. ministro do reino que confirma o boato que encontrou echo na imprensa, os directores d'aquelles jornaes consentiram em retirar os artigos reputados injuriosos para o rei e instituições. As intimações aos directores d'aquelles jornaes poderiam ter sido verbaes ou escriptas; se foram escriptas esses documentos poderiam vir a publicidade. Desejava, por isso, que o sr. ministro do reino me declarasse, porque, se foram verbaes, tambem hei de prescindir d'ellas.

V. exa. e a camara vêem bem que esta questão não é relativa a dois jornaes especiaes O Paiz e A Vanguarda; não tenho motivo quer pessoal, quer politico, que me levo a sympathisar com aquelles jornaes; mas parece-me que cumpro um dever, desde que sou, pela antiguidade, o decano dos jornalistas que tem assento n'esta casa do parlamento.

Por isso julguei e julgo ainda ser conveniente em qualquer sessão que v. exa. designe para isso, annuuciando eu uma interpellação, ou deixando de a annunciar, desde o momento em que o sr. ministro do reino e v. exa., sr. presidente, julguem conveniente concordar commigo, possamos discutir placida e tranquillamento, como esta questão me parece que póde ser discutida, qual tenha sido e deva ser o regimen da imprensa periodica em Portugal.

Pela minha parte declaro a v. exa. que todas as leis mo servem. Sou bastante velho na imprensa para saber dizer tudo quanto quizer som receio, quer dos rigores governativos quer das justiças, ficando-me só a inspirar terror alguma invasão da policia, quer auctorisada quer não por leis ou regulamentos. Não tenho susto, repito, porque sei dizer o que bom quizer sem que o peso das leis caia sobre mim.

O que me parece essencial é que se estabeleça para a imprensa um regimen definido e certo em que todos vivamos; que seja mais ou menos rigoroso pouco importa.

Por mim acceito todos como transacção. Para mim seria preferivel o regimen da liberdade de discussão e de pensamento, acompanhado da responsabilidade offectiva e immediata. (Apoiados.) Nós temol-a effectiva, na lei, mas não a temos effectiva nem immediata, nem pratica. (Apoiados.) Completa liberdade de pensamento e a repressão immediata de todos os abusos, e até inclusivamente admitto medidas preventivas para casos excepcionaes. Não me opponho a isso, embora não o julgue preciso.

Não examinei ainda o caso, não tenho senão as informações vagas que deu o sr. ministro do reino. Não conheço, nem quero conhecer os artigos incriminados. Mal sei quaes foram as circumstancias especiaes em que o caso se deu. Assim como o sr. ministro do reino e os seus agentes podem ter usado bem das attribuições que a lei lhe confere, bem ou mal interpretada; podem tambem ter usado muito mal. Não é isso para mim o principal. O que pretendo são leis, regulamentos ou disposições que cohibam os abusos da imprensa, sem todavia coarctarem a sua liberdade, o que ao mesmo tempo a colloquem ao abrigo do quaesquer actos arbitrarios da parte da auctoridade, seja ella qual for e seja em que epocha for.

Concluindo, não me parece agora occasião opportuna de entrar n'uma discussão mais larga. Concluo pedindo a v. exa. visto que o sr. ministro do reino a isso se prestou, se digne de marcar o dia que julgar opportuno, para que tenhamos aqui uma discussão, torno a dizer, mais uma vez, placida e tranquilla, como esta camara seguramente quererá que sejam todas, a respeito do regimen da liberdade da imprensa em Portugal.

Tenho dito.

O sr. Ministto do Reino (João Franco): - Escusado é dizer a v. exa. e a camara que estou perfeitamente de accordo com o pensamento do illustre deputado o sr. Marianno de Carvalho, assim como estou prompto a discutir o assumpto de que s. exa. se occupou, quer sob o ponto de vista da conveniencia de se introduzir qualquer novo preceito na actual legislação, quer sob o ponto de vista da responsabilidade que caiba ás auctoridades ou ao governo pelos actos que praticaram.

Nem era preciso que eu pedisse a palavra para esta declaração. Desde que o illustre deputado manifestasse, como manifestou, o desejo do discutir o assumpto, tacitamente só devia comaprehender que ou não me recusaria o que, sobretudo, estaria de accordo com o que s. exa. e a camara resolvessem a este respeito.

Por isso, o que quero apenas dizer novamente ao sr. Marianno de Carvalho é que não houve nem ordens esscriptas, nem intimação, nem, emfim, qualquer processo da diligencia policial a que s. exa. se referiu.

Como já tive a honra de declarar á camara, as ordens foram dadas verbalmente para se fazer uma approhensão, e essa apprehensão foi realisada. N'estes casos, que têem precedentes e não são só da minha responsabilidade, nunca se lavraram autos de similhantes diligencias; porque, repito, se só levantam quando o processo é remettido em seguida para o tribunal judicial ou quando ha intimação para a suspensão do jornal; e como no caso de que se trata, não foi necessario ir tão longe, não se fez processo algum.

Digo que não foi necessario chegar até a suspensão dos jornaes, e d'esta fórma exponho a camara o meu pensamento por completo, porque as instrucções dadas eram, para que, no caso de se repetirem, ainda depois da apprehensão, as aggressões que estavam sendo feitas ao chefe do estado, prosseguir-se então até a suspensão d'esses jornaes.

Finalmente, devo tambem dizer a v. exa. e á camara, que estou perfeitamente de accordo na conveniencia da haver um regimen definido e certo, em relação aos casos do imprensa; no entretanto, sem querer agora entrar na analyse dos actos praticados por ordem do governo, direi que as leis, em virtude das quaes se procedeu, são leis que já encontrei quando subi ao poder. Direi tambem que os factos são inteiramente analogos a outros, praticados por estadistas meus antecessores que, nas ordens dadas a auctoridade administrativa, intrepretaram essas leis, precisamente como eu as interpretei.

Tenho dito.

(S. exa. não reviu,).

O sr. Visconde do Ervedal da Beira: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma petição do sr. Augusto Maria Branco, major do regimento de caçadores n.° 11 aquartelado em Ponta Delgada.

Este cavalheiro está attingindo a idade legal para a sua reforma e pede á camara dos senhores deputados que tenha em attenção as circumstancias em que se acha e lhe