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166 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nosso deficit em cereaes panificaveis, trigo, milho e centeio. Outra é a difficuldade, e essa só se poderia obviar com o auxilio do credito.

Antes, porém, de o estabelecer definitiva e praticamente entre nós, torna-se mister preparar as bases indispensaveis ao seu assentamento. E uma d'ellas é indubitavelmente a dos seguros agricolas.

Quando alguem se abalança a explorar uma industria qualquer encontra logo mais de uma entidade a cobrir-lhe, em caso de sinistro, tudo quanto representa sem o capital fixo, e, mesmo em grande parte, o capital circulante.

O negociante, por seu lado, encontra tambem indemnisação para a garantia do possiveis prejuizos soccedidos nãe só às mercadorias em armazem, mas ainda às que transitam de um ponto para outro do globo, por via terrestre ou maritima.

O proprio navegador conta com o mesmo poderoso auxiliar para os perigos sem numero a que está sujeita a sua embarcação.

N'estas condições uns e outros estão sempre mais ou menos habilitados a satisfazer os compromissos contrahidos.

Sómente o lavrador permanece a descoberto para desempenhar a palavra dada vivendo, como vive, em constante lucta com os accidentes atmosphericos, e em não menor sobresalto pelos desastres e epizootias multiplas a que estão sujeitos os gados da sua exploração.

As estatisticas no nosso paiz mantêem no silencio completo, a proposito d'esses prejuizos, e não nos deixa portanto avaliar, embora approximadamente, a cifra a que attinge mais este tributo do caracter irregular pago pela agricultura.

Rodeado por circumstancias tão extraordinariamente desfavoraveis, será para admirar que a lavoura seja entre nós uma profissão tão pouco procurada?

Imagine-se a situação do pequeno proprietario que só por si, ou auxiliado pela familia, trabalha a terra esperando retirar ao cabo do anno a remuneração de todo o seu labutar quotidiano, sem que recolha sequer o pão indispensavel: Estenda-se a hypothese ao nosso rendeiro, o qual só por excepcção dispõe do capital proporcionado á exploração por que se responsabilisou.

E quasi sempre, no final, a hypotheca forçava aos poucos haveres de uns e a miseria para os outros, seguida para todos elles da unica solução inevitavel: a emigração, a emigração para as cidades ou para o estrangeiro. Porque, em boa verdade, a causa principal da nossa emigração reside no mal estar proporcionado pelas especulações rumos, e os graus da sua intensidade terem coincidido com as datas dos desastres soffridos pela nossa agricultura. Assim succedeu; no Algarve, depois da longa estiagem de 1876; na Madeira, com a paralysação da cultura da canna sacharina; no Douro, pela morte da cepa vinifera; nos Açores, a seguir á falta da laranja e da vinha, e, mais modernamente, com as consequencias do cyclone de 1893 n'algumas das ilhas do archipelago.

Em Portugal não se tem iniciado com o intuito de collocar a agricultura ao abrigo de desastres d'esta ordem, salvo uma ou duas tentativas por sociedade particular que nenhum beneficio espalharam, não logrando mesmo durar o espaço de tempo preciso para que as suas intenções chegassem ao conhecimento dos interessados.

Lembrar ou exigir que o estado, nas circumstancias excepcionalmente difficeis em que se encontra, tente só por si similhante emprehendimento, parecerá utopia.

Contar tambem com o principio de solidariedade tão mal consolidada no nosso meio, e muito especialmente nos campos, mormente partindo a iniciativa dos proprios interessados, é baldado empenho.

Resta recorrer para a mutualidade como o modo mais equitativo de remediar os males de uma região pelo auxilio da vizinha mais poupada. É esta uma das fórmas de soccorros ruraes que lá fóra foi já experimentada com exito e mais se tem generalisado.

Para lograr, porém, todo o exito especialmente entre nós, fugindo às difficuldades dos primeiros annos, convém que o seguro seja obrigatorio para todos quantos façam determinada lavoura ou se occupem dos especulações pecuarias. Será tambem até o meio de conseguir que a imposição individual seja menos sobrecarregada.

Cabe tambem indagar dos desastres importados pela agricultura, mais merecedores de serem recebidos na classe dos segurados. Quaes os caracteres de que precisam investir-se?

É claro que o primeiro requisito, porventura o mais fundamental, é de serem parciaes isto é, succederem aqui ou ali dentro de uma mesma região, ou quando offereçam a feição geral, não se reproduzirem senão de annos a annos.

É indispensavel ainda que sejam imprevistos e incertos, não podendo por modo algum, e com facilidade, ser provocados pelos interessados. Parecem cair dentro d'estes sinistros os incidentes atmosphericos que damnificam as culturas annuaes, as pratenses e algumas das arbustivas ficando de fóra, é claro, os desastres occasionados pelas doenças dos vegetaes, porquanto para os obviar não se encontra actualmente o agricultor desprevenido em absoluto.

Mais difficil, mais exigente em prescripções especiaes que concorrem para prevenir determinados e possiveis abusos, é o modo de fixar o regimen dos seguros contra as mortalidades de gado.

Aqui convirá restringir a admissão às especies domesticas, cujo valor está mais em relação com o peso do animal, taes como a ovina, a caprina, a suina, e de entre os cavallos, apenas as eguas de creação. É obvio tambem que para a manutenção do seguro será exigir a pratica das vaccinas e a intervenção do medico veterinario sempre que uma e outra sejam possiveis.

Por esta maneira, que resumidamente fica apontada, consolidar-se-ha uma das bases para a iniciação do credito agricola em Portugal e ilhas adjacentes, começando-se pelo penhor de garantia.

Considerando, pois, que é indispensavel, em face da crise agricola de dia para dia mais generalisada em todo o paiz, preparar as bases para o estabelecimento do credito agricola;

Considerando mais que sem os seguros das colheitas e o dos gados difficilmente se póde esperar que os capitães tenham sufficiente confiança na agricultura;

Considerando ainda que a incerteza peculiar, as especulações ruraes, e a estreiteza d'essas mesmas especulações, é uma das causas predisponentes da emigração no nosso paiz;

Considerando finalmente que a iniciativa particular se tem mostrado impotente para preencher estas lacunas:

Tenho a honra de submetter ao vosso illustrado criterio e apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É instituida uma caixa de seguros mutuos agricolas, com séde em Lisboa, agencias em cada districto e seccuraes concelhias, destinada a soccorrer os lavradores pelas episootias, mortalidade occasional ou obrigatoria dos gados e pelos accidentes atmosphericos: estiagens, trovoadas, geadas, graniso, cyclones e inundações.

§ unico. Este estabelecimento é considerado de utilidade publica.

Art. 2.° Os fundos e recursos da caixa emanam;

1.° Da totalidade das quotas annuaes:

2.° Dos subsidios governativos ou camararios;

3.° De quaesquer legados ou subsidios recebidos de particulares;

4.° Das reservas constituidas pelo capital excedente às indmnisações pagas e a dos respectivos juros.

Art. 3.° Serão admittidas a seguro todos as culturas