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264 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

conservação de taxas sem motivo plausivel, e que tinham sido reduzidas ao direito estatutivo de 20,3 de real pela commissão revisora das pautas e pela proposta de lei apresentada a esta camara na anterior legislatura.

Mas nem essa taxa minima se justifica, porque valendo pouco em si corresponde a outros dispendios e a incommodos onerosos sem vantagem apreciavel.

N'estes termos nos parece completamente justificado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São isentos de direitos e do quaesquer outros encargos alfandegarios os nitratos de potassio e sodios, o sulphato e phosphato de ammonio, o nitrato do ammonio, o ohlororoto do potassio em qualquer estado, os phosphatos de calcio e os adubos para a agricultura

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, l5 de julho de 1897. = Marianno de Carvalho = Henrique de Mendia = Teixeira de Vasconcellos = Augusto Ricca = Leopoldo Mourão = J. Frederico Laranjo = Conde de Alto Mearim.

Lido na mesa, foi admittido e enviado ás commissões de fazenda e de agricultura.

O sr. Presidente: - Fui auctorisado pelo sr. presidente do conselho o ministro do reino a participar aos srs. deputados que lhe dirigiram avisos previos, que s. exa., por motivo urgentissimo do serviço publico, não póde assistir hoje á sessão, mas que tenciona comparecer na sessão immediata.

Portanto, se os srs. deputados, não querendo aguardar a presença do sr. presidente do conselho, pretenderem realisar hoje mesmo as suas interrogações, dar-lhes-hei a palavra, segundo a ordem da inscripção; do contrario usarão d'ella na primeira sessão, tambem segundo a ordem e prioridade da respectiva inscripção.

N'esta conformidade, é ao sr. deputado Jacinto Candido da Silva que cabe a palavra segundo a inscripção.

O sr. Jacinto Candido da Silva: - Em vista da declaração que v. exa. acaba de fazer, aguardarei a vinda do sr. presidente do conselho e ministro do reino, reservando-me v. exa. a palavra para a sessão immediata.

O sr. Campos Henriques: - Faço identica declaração, porque prefiro apresentar os considerações que tenho a adduzir, em occasião que esteja presente o nobre presidente do conselho.

O ar. Luiz Osorio: - Declaro igualmente que aguardarei a vinda do nobre ministro do reino para então apresentar as considerações que desejo fazer.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Queiroz Ribeiro para realisar a sua interrogação ao sr. ministro da justiça, que está presente, segundo o aviso previo que enviou para a mesa na sessão de 14 do corrente.

O sr. Queiroz Ribeiro: - Sr. presidente, só ha poucos instantes tive conhecimento de que me caberia hoje fazer uso da palavra. Com effeito, estando inscriptos antes de mim diversos srs. deputados, era de suppor que só um outra sessão tivesse a honra de apresentar á camara as considerações que desejava fazer.

Mas como v. exa. me concedeu a palavra e vejo presente o nobre titular da pasta da justiça, aproveito a occasião para tratar do assumpto, protestando ser o mais breve possivel.

Sr. presidente, acabo de pedir o summario da sessão de 14 do corrente, porque não deixei copia do aviso previo que apresentei n'aquella sessão.

Ora, a minha primeira pergunta é a seguinte: "Sendo a justiça entre nós sempre carissima, quasi sempre morosa e muitas vezes variavel nas suas decisões, pela incerteza da lei tenciona s. exa. propor ao parlamento medidas que a melhorem, sob aquelle triplico aspecto?"

Peço licença para analysar o maio rapidamente possivel os pontos em que se baseia esta primeira pergunta.

Todos sabem que a justiça em Portugal se tornou pasmosamente cara.

As tabellãs judiciaes toem ido n'um vertiginoso augmento progressivo, a ponto que o celebre quadro de que falla a aneedota e em que se pintaram dois demandistas, um em pello e outro em camisa, já fica muito aquém da triste verdade. Hoje deviam pintar-se: um completamente nu e outro sem pelle. (Riso.)

Pois parece-me, sr. presidente, que embaratecer a justiça seria de uma vantagem geral, não só para os litigantes, como para os funccionarios que tenham de receber emolumentos ou salarios nos processos.

Como a justiça custa rios de dinheiro, toda a gente foge de questões, de modo que estas estão quasi reduzidos aos inventarios e pouco mais. É claro que, tornando-se a justiça mais barata, augmentaria o numero das causas, resultando de ahi uma vantagem extensiva aos litigantes e aos funccionarios judiciaes, como disse, e tambem ao proprio estado, pelo augmento nos sêllos e pela partilha nos emolumentos.

Nota-se que, se o proceeso já é muito caro em absoluto, torna-se extraordinaria e vexatoriamente caro nas causas de pouco valor.

Hoje, questões pequenas, de 50$000 ou 60$000 réis, poderão ir para juízo em resultado de um capricho. Por interesse, nunca!

Pela minha parte, sr. presidente, apesar de ser advogado, declaro francamente que proferia perder taes quantias a intentar uma questão por causa d'ellas. E quando eu digo isto, sem embargo da minha profissão, o que ha cio dizer quem, alem das despezas judiciaes, tem ainda de pagar a um procurador?

É para mim evidente que, encarecendo-se, como se tem feito, a tabella dos emolumentos o salarios judiciaes, se obedeceu a um principio falso. Esqueceu-se que, como ha pouco notei, augmentar o preço das causas equivale a diminuir-lhes o numero, contra a vontade e contra os interesses dos que desejam procurar Justiça nos tribunaes.

Attrevo-me, pois, a lembrar alguns alvitres, cuja acceitação me pareçe vantajosa, sob este ponto de vista.

Um é reduzir, em geral, a tabella, pelo menos n'um terço de todos os salarios o emolumentos.

Sabe v. exa. que muitas vezes os ministros da fazenda, quer de um, quer do outro partido, têem adoptado, com relação a impostos, o mesmo expediente... em sentido inverso.

Faça-se agora o contrario. Diminua se, em vez de se augmentar. E como se tornarão economicamente possiveis muitas demandas que hoje o não são, augmentará o numero dos litigantes o todos hão de lucrar com isso.

Esta reducção, para as causas de pouca monta, até 80$000 ou l00$000 réis, deveria ser ainda maior, diminuindo-se metade ou dois terços da tabella.

Ha outras medidas que lembro.

Como v. exa. sabe, determina o codigo de processo que as intimações a mais de 10 kilometros da séde da comarca sejam feitas pelos officiaes dos juizos de paz. Achava bem ampliar o preceito a todas as citações e intimações a mais de 5 kilometros de distancia, o sobretudo conseguir-se que tal preceito se executasse.

Realmente, poucos são os juizos onde elle se toma á letra. E n'isto não censuro a magistratura do meu paiz. Mas a verdade é que as distancias são geralmente contadas tão arbitrariamente, que aquella disposição se torna quasi innapplicavel.

Seria, pois, de toda a vantagem determinar que os magistrados judiciaes, n'uma epocha fixa, fizessem uma tabella ou uma pauta das distancias dos diversos pontos á séde da comarca, depois de ouvida a estação competente, que me parece ser a direcção das obras publicas do districto.

Outra medida que creio efficaz é a conservação e re-