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SESSÃO N.° 15 DE 23 DE MARÇO DE 1909 5

a iniciativa particular pode fazer mais do que a do Estado. A organização de cooperativas entre os pequenos productores, com typos de vinho bem preparado e com bons agentes, conhecedores do negocio que fazem e bem correntes com a lingua e costumes dos países que percorrem, por certo que farão excellente serviço.

Não ha Governo nenhum, por mais serviços que queira prestar ao seu país, que possa beneficiar este estado de cousas. Nos é que devemos tratar dos nossos interesses.

Este anno, para dar exemplo aos meus vizinhos, de que tambem é preciso que produzamos mais do que vinho, mandei cortar grande porção de vinha e pôr em sua substituição centeio e trigo, porque é trigo e o centeio vendem-se sempre e com facilidade e o vinho custa a vender mesmo ao desbarato, alem da sua cultura exigir hoje enormes sacrificios, quando é intensa, pois é a unica que dá algum resultado.

O Sr. Matheus Sampaio: - Quem pode produzir trigo não produz vinho.

O Orador: - É um principio economico conhecido em toda a parte desde que começou a crise da abundancia do vinho, que, sempre que for possivel aproveitar a cultura dos cereaes, devemos fazê-lo.

Entendo que a acção protectora do Governo deve ser invocada, e ha obrigação de ser attendida, para vigiar e castigar severamente a falsificação e adulteração, não só do vinho, mas de todos os demais productos agricolas, e auxiliar pelos agentes consulares a iniciativa particular de exportação. Tudo o que for alem disto é pedir de mais. (Apoiados).

O vinho que produzimos, e que dizemos ser muito, talvez não chegasse para o consumo interno, se não fossem as falsificações. E seria pouquissimo, se estabelecessemos um commercio regular de venda honesta para as provincias ultramarinas. Estou convencido de que só a nossa provincia de Angola consumiria todo o vinho que produzimos. Façamos, pois, uma propaganda neste sentido. Vejamos se podemos conseguir que os pretos, em logar de se esgotarem e envenenarem em aguardente, bebam vinho bom, embora adequado ao seu paladar.

Repito, a inadiavel protecção que o Governo tem de pôr em pratica, se quer auxiliar a agricultura vinicola, é castigar severamente quem falsifica vinhos. (Apoiados).

Sr. Presidente: não quis entrar na discussão da lei de 18 de junho, porque, já disse, não me conformava com ella.

Apenas apresentei uma emenda na parte penal para que os falsificadores ou adulteradores do vinho, não só os que fossem apanhados nas fabricas ou armazens, mas quem directa ou indirectamente consentisse ou aproveitasse com a falsificação, sempre que fossem condemnados, tivessem, pelo menos, dois meses de prisão na cadeia que ficasse mais proxima do local onde commetteranr o delicio. (Apoiados).

Vozes: - Era pouco tempo. Precisavam mais.

O Orador: - Ha magnates, alguns conhecidos em todo o país, que falsificam descaradamente os vinhos e não são mettidos na cadeia!

Os poucos que são apanhados pagam apenas multas!

É pouco, não é nada. (Muitos apoiados).

Ha falsificadores, que fabricam vinho de noite para o vender de manhã. É muito difficil apanhar os falsificadores em flagrante delicto, e, quando se apprehendem productos falsificados, a demora e o pouco escrupulo nas analyses juntos á grande protecção que estes figurões sabem arranjar dão quasi sempre em resultado a impunidade!

Basta ver o preço por que se vende o vinho em Lisboa nas tabernas, muitas vezes inferior ao que custa só o imposto do real de agua, para se apreciar a larga escala da sua falsificação e adulteração, a começar na capital, apesar de nas adegas se vender vinho puro quasi de graça.

Pelas razões expostas, cuja verdade e franqueza vejo serem apoiadas por todos os lados da Camara, pedia ao Sr. Ministro das Obras Publicas que prestasse o serviço relevante de mandar dar execução ao regulamento da lei de 18 de setembro, na parte quase refere ao Dão, unica região fora do abrigo da lei! É uma exclusão odiosa e contra a qual protesto.

Certamente que S. Exa. não resolveu este assunto, porque não teve tempo, mas então não se regulamentassem as outras suas rivaes em interesses.

Resolva S. Exa. esta importante questão, que para nos é vital, porque, já disse e repito as vezes que forem precisas para calarem no animo de S. Exa., a lei de 18 de setembro não sendo, como infelizmente para a região do Dão não é, posta em execução ao mesmo tempo em todo o país, a que foi esquecida ou não teve bons padrinhos soffre a tortura que nos estamos a soffrer: deitaram-nos um laço de corda ao pescoço e deram uma ponta ao sul e outra ao Douro para apertarem segundo as suas conveniencias! Posso affirmar a V. Exa. que já temos um palmo de lingua fora da boca! Se não corre a salvar-nos, o estrangulamento é fatal! (Apoiados. Muito bem. Muito bem).

Se, como ultimo recurso, a região do Dão, no auge do desespero, por não ser ouvida, recorrer á logica com que alguns concelhos do Douro conseguiram ser attendidos, não lhe levanta mal por isso. Para grandes males, remedios heroicos.
Sr. Ministro das Obras Publicas: tenho o maior respeito e consideração por V. Exa. que é um homem intelligente, de trabalho, consciencioso, que se dedica ao estudo das questões praticas, e essa boa disposição do meu. espirito leva me ao convencimento de que não descurará este importante assunto. (Muitos apoiados).

Outro assunto para que desejava chamar a attenção do Sr. Ministro das Obras Publicas é referente ao ramal do caminho de ferro de Santa Comba Dão a Viseu, que é explorado pela Companhia Nacional de Caminhos de Ferro.

Posso dizer a V. Exa. que aquelle serviço é uma verdadeira explorado, no sentido da ganancia pouco escrupulosa.

A Companhia Nacional contratou a construcção d'esse caminho de ferro com uma garantia de juro de 5 e meio ou 6 por cento. A orientação que segue é não aumentar as despesas, a fim de que os lucros sejam os maiores possiveis. Como tem a garantia de juro, quem paga é o Estado, que dá um subsidio que podia deixar de dar, se o rendimento da linha fosse o que devia ser.

Mas a principal victima é o publico, a que a Companhia não dá a menor importancia, por mais justificadas que sejam as suas reclamações.

O contrato é letra morta na parte que importa despesas para a Companhia. Como o Thesouro é obrigado a completar o juro estipulado e como este é, nos tempos que vão correndo, remunerador, a Companhia não se importa de chamar concorrencia, desde que para isso seja, preciso fazer despesas, mesmo porque, se o rendimento aumentasse alem do juro garantido, o Estado tinha partilha no aumento de receita, sem ter responsabilidade no aumento da despesa.

No contrato ha multas quando os comboios não chegam á hora das tabeliãs. Pois eu posso affirmar a V. Exa., que se a fiscalização por parte do Governo fosse rigorosa no cumprimento da lei, as multas cobriam o encargo do Thesouro.

Dos comboios que chegam a Viseu, sem exceptuar os do correio, mas principalmente os do norte, raro é o que chega sem atraso. Os da noite quando demoram a mais uma ou duas horas fazem excellente serviço. A respeito