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SESSÃO N.° 15 DE 8 DE ABRIL DE 1910 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

O Sr. Carlos Ferreira: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto

Declaro que, se estivesse presente á sessão de 6 do corrente, quando se realizou a votação da proposta do Sr. Deputado António Cabral para a eleição de uma commissão especial destinada ao exame e apreciação da proposta para a reforma eleitoral, teria votado essa proposta. = Carlos Ferreira.

Para a acta.

O Sr. Garcia Guerreiro: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto

Declaro que se estivesse, presente á sessão de 6 do corrente teria approvado a proposta do Sr. Deputado António Cabral para a nomeação de uma commissão destinada ao exame e apreciação da proposta para a reforma eleitoral. = Antonio José Garcia Guerreiro.

Para a acta.

Teve segunda leitura a proposta de lei sobre a reforma de alguns artigos da Carta Constitucional, e ficou para terceira leitura, que deverá realizar-se no dia 15 do corrente.

O Sr. Alexandre de Albuquerque: - Pedi a palavra para fazer ligeiras Considerações sobre a necessidade de criar ou elevar a escolas centraes as escolas primarias da freguesia da Murtosa. Não está presente, o Sr. Ministro do Reino e por isso peço ao Sr. Ministro da Fazenda o favor de lhe transmittir as minhas considerações.

Trata-se de uma questão de instrucção, que está hoje felizmente preoccupando já bastante o nosso pais, a ponto de, no anno passado, se eleger n'esta Camara uma commissão de inquerito á instrucção. Trata-se de uma freguesia, a maior de Portugal, uma aldeia de pescadores e lavradores, adstrictos á terra como os antigos servos da, gleba e adstrictos ao mar, como os antigos servos das galés, mas que pela honestidade do seu trabalho proficuo são d'aquelles que mais devem merecer a attenção dos poderes publicos.

Tem uma população de 14:000 almas e uma população escolar de 2:000 crianças, e tem apenas 4 escolas que não comportara mais de 300 crianças.

Portanto, é claro que fica quasi toda a freguesia sem instrucção, sendo facilimo dar-lha. Elevando as escolas da Murtosa a centraes e organizando as 4 que já existem com mais 4 que se criassem, dava-se completa satisfação ás necessidades da instrucção daquella freguesia. Tão importante é, o assunto, que julgo desnecessario fazer mais considerações.

Já que tenho a palavra, aproveito a occasião para communicar á Camara o fallecimento do antigo Deputado da nação, João António de Sepulveda, conhecimento que não chegou á Camara, porque a sua viuva falleceu dias depois. Ultimamente communicaram-me que a familia estava um pouco magoada porque n'esta Camara, apesar do fallecido ter sido um homem de alto prestigio, um dos primeiros advogados da provincia do Minho, e um dedicado correligionario do partido progressista, se não tivessem lembrado d'elle. A Camara não teve opportuno conhecimento do facto e eu trago-lhe esse conhecimento.

O Sr. João Antonio de Sepulveda foi Deputado em varias legislaturas, foi chefe do partido progressista em Villa Verde, antigo condiscipulo do Sr. Conselheiro José Luciano de Castro, e, como disse, um dos primeiros advogados da provincia do Minho, altissimo espirito, grande coração, decididamente um homem que melhor honrou este pais, sobretudo pelo seu trabalho no foro. Communicando á Camara este facto, julgo dar assim satisfação á familia do fallecido que, no fundo, foi a culpada de não ter sido communicado á Camara o fallecimento.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - A mesa não teve conhecimento do fallecimento do Sr. João Antonio de Sepulveda, antigo membro d'esta Camara, e por isso o não communiquei, mas sabendo-o agora pelo Sr. Alexandre de Albuquerque, proponho que na acta se lance um voto de profundo sentimento. (Apoiados geraes).

O Sr. Senna Barcellos: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei alterando alguns artigos do regulamento geral de fazenda do ultramar.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Ministro da Fazenda (Soares Franco): - Transmittirei ao Sr. Ministro do Reino as considerações feitas pelo Sr. Alexandre de Albuquerque ácerca de assuntos de instrucção respeitante á freguesia da Murtosa, a qual faz parte do circulo que o illustre Deputado representa n'esta camara.

Associo-me tambem ás palavras de sentimento proferidas por S. Exa., pelo fallecimento do nosso antigo collega João Antonio de Sepulveda.

Aproveito a occasião de estar com a palavra, para dar ao Sr. Deputado Mario Monteiro algumas explicações ácerca de um assunto tratado por S. Exa. numa das anteriores sessões.

Disse S. Exa. que eu não estava cumprindo as leis, que o artigo 109.° do decreto n.° 1 de 24 de dezembro de 1901, preceituava que o prazo para a cobrança voluntaria das contribuições de renda de casas, predial, industrial e decima de juros é de 6 meses, contados de 1 de janeiro a 30 de junho, e que, por consequencia, era anarchico, illegal e abusivo que se exigisse o pagamento das contribuições voluntarias, como se estava fazendo, quando o prazo era o marcado, n'esse decreto.

Creio que foi essa a accusação que me foi feita pelo illustre Deputado Sr. Mario Monteiro.

O Sr. Mario Monteiro: - E ainda mais.

O Orador: - Diga V. Exa.

O Sr. Mario Monteiro: - Eu disse que S. Exa. o Sr. Ministro da Fazenda tinha commettido uma dupla illegalidade:

1.° Prorogando o prazo para o pagamento voluntario das contribuições, quando esse prazo ainda não terminou;

2.° Na hypothese de o julgar terminado, julgando-se com poderes suficientes para alterar o prazo marcado na lei, o que é simplesmente uma attribuição das Côrtes.

O Orador: - Acceito, como me cumpre, a hypothese do illustre Deputado, e lá chegarei. Effectivamente, não frisei a dupla accusação que me foi feita por S. Exa.