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APPENDICE A SESSÃO N.º 15 DE 28 DE JANEIRO DE 1896 116-C

naria a approximação da factos praticados por esto gabinete com o adiamento indefinido das côrtes e com os actos praticados pelo governo do D. Miguel em 1828, que, no meio dos sons planos absolutistas, foi nas formulas mais respeitador dos direitos do povo!

D. Miguel entrava em Portugal em 22 de fevereiro, e em cumprimento do seu dever, e em desempenho dos compromissos que tomara com as côrtes da Europa, amigas do Portugal, prestava juramento do fidelidade a constituição e ás leis, como regente do reino.

Não podia elle ser fiel ao juramento que fizera, nem desempenhar-se das responsabilidades que tomará, nem manter uma situação para que não tenha sido fadado, porque o respeito pelas liberdades individuaes o pelas liberdades politicas não se affirmam pela simples formula de um juramento.

Quem não tiver escripto no coração o amor pelas liberdades constitucionaes, por mais que jure, ha de sempre acabar por porjurar!

Em 13 do março de 1828 dissolvia D. Miguel acamara dos deputados, declarando no decreto que não marcava praso para a convocarão, porque precisava autos de tudo de alterar a lei regulamentar das eleições. No mez de março decretava o actual governo a suspensão indefinida das côrtes tambem a pretexto de fazer novo recenseamento!

Ha apenas a differença de que o governo de D. Miguel, que decretava em 13 de março de 1828 a dissolução da camara dos deputados, em 3 de maio já tinha prompta a lei regulamentar das eleições, convocava as côrtes, na carta de convocação declarava que a camara havia de reunir em Lisboa dentro de trinta dias, no mez de junho tinha reunidas as cortes, e em 11 de julho saia com o memoravel assento que reconhecia ao rei intruso os inauferiveis direitos à corôa de Portugal!

A approximação, entre os factos occorridos com o governo de D. Miguel e os occorridos com o governo de um rei constitucional é frisante e por demais eloquente!

Pela minha parte não quero relações politicas de especie alguma com governos do D. Miguel, porque desadoro as normas e os processos governativos do despotismo!

Mas não posso deixar de reconhecer a cohorencia dos srs. ministros!

Abraçaram-se com a bandeira do absolutismo, e têem seguido sempre no mesmo caminho, pondo de parte a constituição e as leis, e collocando-se em antagonismo aberto com a soberania da nação!

Dissolveram as cortes em dezembro de 1893 para só as reunirem em outubro do 1894, e com este procedimento, altamente anarchico e subversivo, julgam ter restabelecido a normalidade constitucional.

Ora a normalidade, no espirito publico e na vida politica de um povo, consiste na observancia da constituição e das leis, e no respeito pela opinião publica e pelos interesses dos cidadãos.

Mais doloroso, e mais tristemente symptomatico para o futuro da nação do que o despotismo a que o ministerio se entregou, só o estado do paiz, cada vez mais indifferente, mais alheio a administração publica, e mais descuidado dos seus proprios interesses!

Todas as providencias publicadas pelo governo contra os mais altos interesses da nação e contra as leis constitucionaes, não prenuncio menos grave da sorte que espera o paiz, do que o estado do absoluta indifferença do povo pelos interesses que lhe são mais caros!

Procura o governo filiar a origem dos attentados, que praticou contra a lei fundamental, no facto do terem sido interrompidas e por fim levantadas por disturbios da opposição tres sessões.

Não assisti, como já disse, a essas sessões por motivo de saude, nem descubro o mais leve interesse nacional em apreciar agora os factos que então occorreram.

Mas, pelo que vi no Diario da camara, a questão que se ventilou n'essas sessões tempestuosas não affectava essencialmente o paiz.

As questões, que pozeram em perigo a situação do thesouro, e arrastaram o paiz para a insolvabilidade, como a questão do porto de Lisboa, da mala real, e outras identicas, foram sempre tratadas a boa paz!

A questão magna que perturbou n'aquelles dias a serenidade parlamentar era, como do costume uma questão de regimento!

E a final essa questão do regimento foi liquidada contra a letra da constituição, sob impressões violentas e nervosas, em termos que nenhum homem liberal póde acceitar.

Um regimento que impõe ao deputado a pena de trinta dias de suspensão das suas funcções e a prohibição do entrar no edificio das côrtes dentro do praso da suspensão, quando nem a camara dos dignos pares, nem a camara dos senhores deputados, têem jurisdicção nem auctoridade para suspender do exercicio das suas funcções qualquer dos seus membros, salvo quando lhe é presente processo criminal contra elle instaurado no poder judicial, representa um acto do violencia, abertamente condemnação pelas nossas instituições politicas!

N'outros povos, em presença da constituição e das leis, talvez fossem acceitaveis similhantes disposições, e talvez mesmo necessarias para manter a ordem na assembléa e a liberdade nos debates.

Em Portugal nunca foram necessarias medidas d'aquella violencia, e de mais a mais attentatorias da lei fundamental.

Tenho assistido a muitas sessões tempestuosas, muito mais tumultuosas do que aquellas em que não se viu sombra sequer de injuria pessoal, e sempre a ordem foi restabelecida a sombra dos preceitos do velho regimento.

Mas, quaesquer que tivessem sido as perturbações e os desregramentos n'aquellas sessões, nada auctorisava a estabelecer a pena de suspensão ao deputado do exercicio das suas funcções, quando elle não estivesse implicado em processo judicial.

Sr. presidente, tenho presenciado muitos conflictos parlamentares, levantados quer de um quer do outro lado da camara, não quando se pleiteavam os altos interesses da nação, mas no uso da palavra antes da ordem do dia, ou então na memoravel e eterna questão sobre o modo do propor!

Essas desavenças não influiam na marcha dos negocios publicos, nem importavam aos interesses do estado, e a breve trecho se compunham!

Sempre que os altos interesses do estado corriam perigo, ou era preciso acudir ás liberdades populares, via eu os nossos parlamentares caminharem impavidos o unidos em favor do governo o contra o paiz! Nas questões contra a patria não se desuniam, ou, pelo menos, com essa desunião não faziam barulho!

De similhante facto podia eu apontar muitos exemplos á camara.

Lembrou-se um governo ou um partido de construir um caminho do ferro em territorio inglez, e para beneficio dos inglezes, que foi o caminho de ferro de Morraugão.

Crê v. exa. que por parte de outro governo ou de outro partido se levantaram reclamações tempestuosas contra esta monstruosidade financeira e politica?

Pelo contrario, um fez a negociação, e o outro legalisou-a!

Outra das grandes habilidades dos nossos governos, dirigidos por estadistas de linha, que viam muito ao longe, e apreciavam os interesses publicos com uma previdencia que os homens publicos do outros paizes nunca lograram alcançar, foi construir a custa do thesouro portuguez dois caminhos dc( ferro era territorio hespanhol. Foram os caminhos de ferro de Salamanca, construidos com dinheiro nosso, quando nos nem recursos tinhamos para a abertura das redes ferroviarias de fronteiras a dentro!