O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(92)

vidosos, para a Camara definitivamente Constituida resolver com audiencia das Partes interessadas na Eleição, suspendendo-se a votação na Sessão Preparatoria.

As quaes todas o Senhor Presidente reduzio ás seguintes Proposições:

1.º Se nas Sessões Preparatorias se deverá votar sobre o legalidade dos Diplomas, que offerecerem duvida? E se venceo negativamente.

2.° Se ficará suspensa a votação para quando a Camara se achar definitivamente Constituida decidir com audiencia do Deputado? E venceo-se affirmativamente.

3.° Se o Deputado, cujo Diploma offereceo dúvida, deve continuar a ter assento na Camara como Deputado, ainda depois de Constituida, ou se deverá sómente ser a ella convidado, e admittido quando se discutir a questão, para poder defender-se, e allegar o seu direito? E se venceo que não teria assento como Deputado, mas sim um lugar separado a fim de poder defender o seu direito, e ser ouvido quando se discutisse a questão.

O Artigo 6.° foi discutido, e entregue á votação por partes - a primeira parte até ás palavras - de suas funcções - não foi approvada como está: E propondo o Senhor Presidente a Emenda de se substituirem ás palavras - e os declarará em exercicio de suas funcções - as seguintes - E as suas pessoas legalisadas, as proclamará Deputados. - Foi assim approvada. A segunda parte até ás palavras - no Archivo - foi approvada como está. Igualmente a terceira parte até á palavra - dissolvidas. - A quarta, e ultima parte não foi approvada, vencendo-se que se supprimisse: e assim ficou prejudicada a Emenda offerecida a este Artigo pelo Senhor Deputado Campos Barreto, que diz: O Presidente declarará depois em alta voz a habilidade legal dos Titulos, e Pessoas dos Deputados presentes para entrarem nas suas funcções, e semente dos Titulos dos Deputados ausentes. O mais como se acha no Projecto desde as palavras - os Titulos - até ás palavras - dissolvidas - supprimindo-se o resto.

Passou-se ao Artigo 7.°; e declarado sufficientemente discutido, propoz o Senhor Presidente se se approvava tal qual estava? E não foi approvado, vencendo-se por 56 votos contra 36.

E propondo se havia lugar a votação sobre a Emenda proposta pelo Senhor Deputado Aguiar, a fim de que às palavras - nomear o Presidente - se accrescente - e o Vice-Presidente? Não houve vencimento, ficando os votos empatados por 46 votos pela affirmativa, e 46 pela negativa.

E sendo pedido, e apoiado o adiamento, e proposto pelo Senhor Presidente, se venceo por consideravel maioria que ficasse adiado.

Os Artigos 8.º, e 9.º forão approvados com a clausula de se não prejudicar a decisão, que houver de tomar-se sobre a materia adiada do Artigo 7.º

O Artigo 10 ficou adiado por ser matéria connexa, e dependente do Artigo 7.°

O Artigo 11 foi approvado com a mesma clausula de não prejudicar a decisão, que se houver de tomar sobre os Artigo» 7, e 10.

Os Artigos 12, 13, 14, 15, e 16 forão approvados como estão, salva a redacção.

Na epigraphe do Titulo 3.º se venceo que ás palavras - Deveres do Presidente, e Vice-Presidente - se acrescentasse - Secretarios, e Vice-Secretarios, -

O Artigo 17 foi entregue á votação por partes - a primeira parte até ás palavras - Discurso Real da Abertura - e a segunda parte até á palavra - Camara - forão approvados como estão; ficando assim prejudicada a Emenda proposta pelo Senhor Campos Barreto, que diz: O Presidente, logo depois qe houver declarado a Camara definitivamente Constituida, fará eleger uma Commissão de cinco Membros, encarregada de offerecer quanto antes á discussão secreta da Camara um Projecto de Resposta ao Discurso Real da Abertura, o qual depois de aprovado será levado perante o Throno com as formalidades do Regimento externo. - A terceira, e ultima parte foi igualmente approvada.

Os quatro §§ do Artigo 18 forão successivamente entregues á votação; e approvados igualmente os Artigos 19, e 20.

Pedio, e obteve a palavra o Senhor Deputado Cupertino da Fonseca para propôr um novo Artigo addicional successivo ao Artigo 20, que diz: Na falta, ou impedimento temporario do Vice-Presidente, faz as suas vezes o primeiro Secretario: Decidio-se que se devia considerar a mesma Proposta como outra qualquer Proposição ordinaria, devendo por isso ter segunda leitura na Sessão seguinte.

Os Artigos 21, e 22 forão approvados como estão.

O Artigo 23 foi approvado com a suppressão das palavras - na falta. -

Passou-se ao Titulo 4.°, e Artigo 24, que foi approvado.

O Artigo 25 foi entregue á votação por partes: a primeira até ás palavras - Para a Sessão se fechar - foi approvado como está. A segunda não foi opprovada: e propondo o Senhor Presidente se se approvava com a Emenda de se accrescentarem ás palavras - proposta pelo Presidente - as palavras - ou por qualquer Deputado - foi assim approvado.

O Artigo 26 foi approvado como está.

O Artigo 27 não entrou em discussão, por já 9é achar a sua materia discutida, e resolvida na Sessão de 17 do corrente; mas entrando em duvida se devia declarar-se o vencimento, é approvação do mesmo Artigo, em quanto ás ultimas palavras - proposta pelo Presidente, e approvada pela Camara - se venceo que sim, e que se accrescentassem ás palavras proposta pelo Presidente - as palavras - ou por qualquer Deputado, - para assim ficar em harmonia com o que se havia vencido a respeito do Artigo 25.

E por ter passado a hora de findar a Sessão, sendo duas horas e um quarto, dêo o Senhor Presidente para Ordem do Dia da seguinte Sessão a continuação da discussão do Projecto do Regimento Interno, é disse que estava fechada a Sessão.

SESSÃO DE 21 DE NOVEMBRO.

Ás 9 horas e meia da manhã fez a chamada o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Cosia, e se achárão presuntos 87 Senhores Deputados, mas pelo decurso da Sessão concorrerão mais 8, vindo assim a