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misão ecclesiastica apresente quanto antes um projecto de lei definitiva ácerca daquellas congruas: o em que eu não concordo é que se mande á Commissão que apresente este projecto sobre a unica base de serem as congruas pagas pelos povos. Eu supponho que quando o Sr. Deputado diz que sejam pagas pelos povos, quer dizer em contraposição a serem pagas pelo thesonro; porque a não ser assim confesso que não entendo o que pretende o Sr. Deputado.

Eu, Sr. Presidente, sempre me oppuz e sempre me opporei a leis excepcionaes: leis que tendem a favorecer, ou prejudicar a uma classe, são sempre injustas. Os parochos são empregados publicos, e como os demais devem correr a mesma sorte: se o thesouro nacional não tem meios, habilite-se o thesouro: nem eu posso deixar passar o principio que este não tenha meios para pagar aos parochos, quando os tem para outros empregados. Finalmente se porque o thesouro não tem meios para satisfazer aos parochos se deve a favor destes fazer uma lei excepcional; devem então fazer-se tantas leis excepcionaes de impostos especiaes, quantas são as classes de empregados publicos, a quem se tem demorado o pagamento de seus ordenados: isto porém seria o maior sbsurdo em um governo representativo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Vieira de Castro tem a palavra.

O Sr. Vieira de Castro: - O requerimento ou indicação do Sr. Castilho tem dous objectos - 1.º fixar a attenção da Camara sobre o estado dos parochos - 2.º indicar á Commissão o meio que lhe parece mais efficaz de remediar este mal. Em quanto ao primeiro a Camara, reconhece com o Sr. Deputado a necessidade de melhorar a situação dos parochos, e a de todo o clero em geral. A Commissão ecclesiastica occupa-sa disso, e de certo ha de corresponder á sollicitude da Camara. Em quanto porém ao segundo parece-me que não pode ter logar sujeitar a Commissão a dar o seu parecer sobre este negocio, indicando-lhe uma base que ainda não foi discutida, e que pode não ser a melhor; por tanto peço a V. Exa. que proponha á Camara se esse requerimento deve ser remettido á Commissão, não para ella apresentar um projecto de lei fuudamentado nessa base; mas para que o tenha na consideração devida, nos trabalhos cujo resultado tem d'offerecer á Camara ácerca da organisação do clero, e do modo de prover ás necessidades da Igreja.

O Sr. Presidente: - O Sr. Leonel Tavares tem a palavra.

O Sr. Leonel Tavares: - Não se pode determinar á Commissão que apresente um projecto deste ou daquelle modo; pode-se porém recommendar-lhe que tenha, este negocio em considerarão, ainda que entendo que esta recomnendação é inutil. Póde a Commissão eclesiastica deixar de ter na maior consideração o principal objecto a seu cargo? Não. Agora estabelecer um principio por este modo, de maneira nenhuma; a Commissão ecclesiastica tenha em consideração este requerimento como entender, e nada mais.

O Sr. Presidente: - Nem é necessario, nem decente que se mande um aviso desta natureza a uma Commissão.

O Sr. Cardoso Castello Branco: - Parece-me pouco parlamentar o requerimento do Sr. Castilho. Se o Sr. Deputado queria que a Commissão apresentasse o seu parecer sobre este objecto, o meio mais prorio era apresentar uma proposta, e a Commissão daria o seu parecer sobre ella; mas dizer a uma Commissão que offereça um projecto de lei, não acho isto conforme ás regras parlamentares ...

O Sr. Presidente: - O Sr. Galvão Palma tem a palavra.

O Sr. Galvão Palma: - Pedi a palavra para uma explicação, que segundo entendo importa o decoro não só da Commissão ecclesiastica, que interpoz o seu parecer sobre as congruas dos parochos, mas do Corpo legislativo que com o Throno o sanccionou em 20 de Dezembro de 34, isto é, que as congruas fossem satisfeitas pelo tbesouro. Mas como o nobre membro insta, e acaso com toda a razão para que quanto antes com mór urgencia se derogue a mencionada lei, por isso julgo do meu dever, como membro da sobredita Commissão, declarar o motivo que a levou a estabelecer a base de ser o thesouro, e não os povos quem satisfizesse não menos que aos empregados civis, e militares, aos eclesiasticos. Sr. Presidente, a imposição de uma finta sempre é odiosa, e enche de amargura a nação, quando ha outros meios pelos quaes se pode supprir a necessidade, quando faltam recursos para se preencher o de que se necessita. E quem com mais conhecimento de causa pode decidir se existiam estes senão o ministro da fazenda? É por isso que a Conmissão tomando muito a peito o não sobrecarregar os fieis com impostos, consultou o então ministro das finanças, se a fazenda publica teria forças para preencher estes encargos em relação a parochos, conegos, e religiosas. E dizendo muito explicitamente que sim (o que até prova o não reclamar antes votar a favor deste arbitrio) resolveu que fossem pagos pela fazenda. E então pode ser culpada de precipitação, do falta de calculo, ou as Camaras, que assim o sanccionaram. Quero persuadir-me que em boa fé o mencionado ministro fizesse esta promessa, e que novas, imprevistas, e acaso mais urgentes exigencias obstaram ao desejado resultado, e ao cumpnmsnto que lhe cumpria da lei, de quem deveria ser executor. A fim pois que não recaia o odioso da derogação de uma lei feita ainda ha pouco sobre a Commissão, e sobre as Camaras, faço esta declaração com a franqueza, e verdade que caracterisa um Deputado.

O Sr. Castilho: - Sr. Presidente, julgo necessario fazer uma explicação, visto que se dão falsas interpretações á minha propposta. N'ella peço que se estabeleça a sustentação dos parochos sobre a base unica adoptavel de contribuição pelos póvos: mas esta contribuição pelos póvos oxclue por ventura a idéa de que os parochos sejam pagos pelos Thesouro? De nenhuma sorte: decidido que seja que para a sustentação do culto se deve recorrer a uma contribuição especial, no que toda esta Camara deve convir, attentas as nossas circumstancias financeiras, resta-nos saber por que maneira faremos chegar esses soccoros às mãos dos ministros do Altar. Recebe-los-hão immediatamente dos póvos, como recebiam os dizimos? Recebe-los-hão pelas juntas de parochia, ou na cabeça do seu districto administrativo, ou similhantemente aos outros empregados, pelo Thesouro? Nenhum destes espedientes fica excluido ou prejudicado: porque de qualquer maneira que as cousas se arrangem, a base será sempre uma, sempre a mesma, a de contribuição pelos póvos, conforme se lê na minha proposta.

O Sr. Presidente: - A Commissâo ecclesiastica está presente e tem ouvido o que se tem passado na Camara. Deve ter formado o seu juizo, e não deixará de tomar na devida consideração, a indicação do Sr. Castilho. Agora vão fazer-se as segundas leituras d'alguns projectos, que estão sobre a mesa.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: fez a segunda leitura dos seguintes projectos de lei.

1.° Do PS. Lopurenço José Moniz sobre a admissão de varias especies metalicas na provincia da Madeira e Porto Santo. Admitido á discussão; passou á Commissão de fazenda. (Diar. pag. 180 col.1.ª linh. 38).

2.° Do Sr. A. J. d'Avilla sobre a divisão administrativa do archipelago dos Açores. (Diar. pag. 130 col. 2.ª linh.14).

O Sr. Borralho: - A pretenção é justissima, a a decisão d'este negocio é de summo interesse. Pedirei á Camara que o declare urgente.

O Sr. Presidente: - Conheço que tudo quanto o Sr. Deputado acaba de dizer é exacto, e eu terei o cuidado da o dar para ordem do dia, o mais breve que seja possivel;