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vido votação; entretanto se se não votou, eu faço novamente o requerimento.

O Sr. Presidente: — Está-se em duvida se a Camará deteiminou ou não na Sessão d'anle hontecn que fossem impressos todos os Projectos apresentados pelo Sr. Ministro da Fazenda corri o seu Relatório ; eu tomo nova votação.

£tecidio'$e que se imprimissem todos

RELATÓRIO. — Senhores : — Em xSbservancia do artigo 136 da Constituição da Mrmareftia, tenho a honra de pôr na vossa presença, a Conta da receka e despeza doanno económico findo, e o Orçamento Geral do Estado para o segufinte de 1841 a 1842.

Grande satisfação me cabe em poder cumprir no praso que a Constituição determina, este importante dever de meu Ministério. O vosso zelo e disvello pelos interesses do Pau, corn razão o tem reclamado , e o Governo, não menos solicito pela fiel observância da Lei, felicita-se por ver coroados os icsis esforços, e satisfeitos os vossos desejos.

A preferencia que fiz dar á organisação da Conta , que ora vos e apresentada, não permittio que simultaneamente se atlendes^e áa que faltam , pertencentes aos dois annos económicos anteriores; entretanto, espero que ellas se acharão em breve concluídas por éffeíio das diligencias eemcacia coín que se promove a sua promplificação.

Algumas diíficuldades e embaraços, que o tempo deve vencer, obstaram ainda a que a refeiida Conta podesse ser organisada em conformidade das disposições do Decreto de 30 de Dezembro de 1839. A faíta de vários documentos comprovativos da gerência de alguus Cofres do Thesouro, estabelecidos no Continente do Reino e Ilhas, deu logar a que a mencionada Conta não comprehendesse como fora para desejar, uma demonstração bem explicita das diversas transacções da sua receita e despeza, pela qual se podesse distinclamente conhecer, não só a importância dos direitos activos e passivos do Thesouro Publico, liquidados durante o anno económico lindo, e as cobranças e pagamentos effectua-dos no mesmo período por conta desses direitos; mas também os Saldos ern divida provenientes de uns e outros que por balanço de transicção devessem passar á gerência do anno seguinte.

Estes detalhes e desenvolvimentos que tendem a facilitar a inlelligencia de similhanies Contas, e a esclarecer as investigações que sobre o seu contheu-do incumbe a esta Camará exercer, toinam-se de absoluta necessidade para que elias preencham o fim a que se dirigem, qual o de manifestarem com a claresa e exactidão necessárias, assim o movimento da cobrança annnal dos Impostos e rendas publicas, e a distribuição de seu producto aos diffe-rentes Ministérios , como as applicaçôes deste ao pagamento das despezas do Serviço, e Encargos Geraes, na conformidade da Lei annual das des-pezas.

O Governo, Senhores, tem por sem duvida que os obstáculos que hoje se oppoem aos melhoramentos da nossa Contabilidade publ-ca , hão de inteiramente cessar com o estabelecimento das medidas de reforma que a experiência do passado tem feito conhecer como indispensáveis n'administração das finanças do Paiz.

As Proposta* de que o Governo se occupa para

vos sereitfofferecidas no decurso da presente Sessão, eornprehendem os regulamentos quejulga nec^ssario^ a&u» d« tornar exequível o disposto noTitulo9 ° Cu» pitulo único da Constituição Política do Ks-tado. 'lím-po eia do attender á organisação do imporxan-tiasifno fatnô da Fazenda Publica, perécn esta ope» facão tem-se resentido d'aquelles embaraços e diíficuldades que ordinariamente acompanham as grandes empresas, e que só os soecorros da experiência} e da observação podem completamente superar.

As Leis Administrativa e Judicial com que a vos* sã sabedoria e esforços acabam de dólar o Paiz , of-ferecem ao Governo a possibilidade de coordenar um Plano de reforma da administração e arrecadação fiscal, cujas bases estejam em harmonia, com o* princípios Coniitutivós d'es«as mesmas Leis, e com os meios d'etecução que os recursos do Estado possam na actualidade fornecer-lhe.

O estabelecimento de um Tribunal o» Conselho Superior que conheça em ultima Instancia de todos os recursos para e!lê interpostos sobre matérias4 do Contencioso administrativo da Fazenda Publica, que tenha voto Consultivo nos negócios graves em que for mandado ouvir, e que exerçajurisdicçãoprópria na esfera das altnbuiçòes fiscaes que lhe forem com» fnettidas, intende o Governo quecònstitueuma condição orgânica do* novo syslefna, sem a qual elle não correspondia aos fins de utilidade publica em que deve basear-se, nem abonaria a realidade de suas vantagens e resultados comparativos como é misier.

Ninguém pôr autra parte duvida hoje da necessidade de uma reforma no methodo da arrecadação dos Impostos e Rendas Publicas locaes. Este serviço sobre maneira dispendioso que a Legislação actual põem a cargo dos Contadores, de Fazenda dos D is-tncíos para o exercerem por intervenção de seus agentes os Recebedores dos Concelhos e Freguezias, acha-se corno que isolado e a tal distancia d'acção fiscal doThesouro, que aliás o devera constan temente seguir e acompanhar, que nenhuma garantia of-ferece em seus resultados capaz de justificar a realidade dos factos de que provêm , nem tão pouco a apreciação da sua naturesaecircumstancias. E' pois indispensável substituir um tal systema de arrecadação por outro que sendo mais simples, mais económico, e rnais fiscal, dê ao mesmo tempo a maior prestesa e segurança á realisaçâo de seus effeítos. Aquelle de cuja Proposta o Governo incessantemente se occupa , confio que hade cabalmente satisfazer a estas condições, e garantir como e indispensável os melhoramentos de que tanto carece este importantíssimo ramo do Serviço Publico.