O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

da dita Ord. lhes nega , no caso em que concorrem com os pais, ou com outros ascendentes mais próximos; e islo para o fim de represe-n tarem o etn-phyteula descendente, corn exclusão de outro qualquer ascendente mais próximo do mesmo, quando os prazos vierem pela linha delles.

§ 2.° Outro sim fica restituído ao sobrinho, filho do predefuncto primogénito, ou do varão, irmão do fallecido emphyteuta , o direito de representação, que o § 26.8 da 1ei de 9 de Setembro de 1769 lhe nega, no caso de concorrer com lio vivo; e isto para que represente seu pai nos termos do § 26.° da lei de 3 de Agosto de 1770, e Assento 3.% de 9 de Abril de 1772.

Ari. 4.° A ordem regular de succeder, em falta de nomeação, entro as pessoas chamadas pela dita Ord. liv. 4.°, lit. 36.°, e §§ 25.° e 26.° da lei de 9 de Setembro de 1769, e a fixada para os morgados, e mais bens vinculados, pela Ord , liv. 4.°, til. 100.°, lei de 3 de Agosto de 1770, e mais legislação declaratoria ; regendo o direito de representação in infinitwn, não só na linha do primogénito , rnas nas dos segundos genitos, como está prescripto no § 26.° da dita lei de 3 de Agosto de 1770, que assim fica declarado.

Art. 5.° As disposições da presente lei não prejudicam os direitos adquiridos ate' ao dia da sua publicação.

Art. 6.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das Sessões da Camará, 21 de Janeiro de 1845. — J. J. de A. Moura Coutinho.

O Sr. Affonseca:— Mando pnra a Mesa o seguinte requerimento, e peço a sua urgência.

REQUERIMENTO. — Requeiro que pela Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, se remetia a esta Camará, com a possive! brevidade, um mappa demonstrativo dos cereaes importados na provincia da Madeira, durante os últimos três annos, sendo suas procedências os districlos administrativos de Ponta Delgada « Angra do Heroismo.

Requeiro bem assim um outro mappa da quantidade de vinho da Madeira, importado nos mesmos dislrictos, e em igual espaço de tempo, — Affonseca.

Fai approvada a urgência, e logo o requerimento.

ORDEM DO DIA.

Ultima redacção do projecto de Foraes.

O Sr. A. Albano:— Sr. Presidente, ha artigos approvados já, e ha outros que ficaram dependentes de nova discussão, em consequência de additamen-tos, substituições, e emendas que foram mandadas á Conimissão. Parecia-me pois que não havendo discussão sobre os que estão approvados, não pôde de maneira nenhuma deixar de a haver sobre os que o não estão; e senão os illustres membros da Com-missão respectiva que o digam. Por isso peço que se imprima o projecto com todas as alterações que lhe foram feitas para se discutirem ; isto e, que se imprima esta nova redacção que agora se apresenta.

O Sr. Simas:—Houve, Sr. Presidente, alguns artigos que não foram votados, mas que foram mandados á Commissão, para os considerar, com algumas emendas e addiíarnenlos que se lhes fizeram ; houve também algumas emendas e additamentos que para o mesmo fim se mandaram á Commissão; mas nada disso substituiu a matéria: por consequência VOL. 1.°— JANEIRO — 1845.

entendo, que a impressão serádespeza e consumo de tempo inútil. ACornmissão na ultima redacçãoapre-senta aquelles artigos que ainda não tinham sido votados, eaquelles em que ella tinha mettido alguns additamentos, e algumas emendas, que julgou necessárias; e está prompta para dar todas as explicações, e todos os esclarecimentos a este respeito. Ò que me parece dever fazer-se e o que se tern feito por outras vezes, que e' ler-se o projecto', e fazer sentir á Camará particularmente a inserção dos artigos novos, ou daquelles em que a Commissão tenha introduzido algumas emendas ou additamentos novos, ou mesmo matéria cujas doutrinas osSrs. Deputados nâoappro-vassern, ou a que tivessem offerecido algumas reflexões, porque me parece que tudo e' matéria que já não é nova, e não e' preciso estuda-la. Póde-se por tanto ir adiantando o trabalho, porque á proporção que forem apparecendo essas doutrinas novas, a Commissão dará as razões porque as introduziu. Peço por tanto que não se desperdice tempo.

O Sr. Silva Cabral:*—Sr. Presidente, eu reputo este objecto urgentíssimo, económica e politicamente fallando; (apoiados) e então tudo que fosse demora-lo sem o concluir, acho eu que se oppunha ao grande fim c pensamento desta Camará, (apoiados) O meu illustre amigo o Sr. Agostinho Albano, de certo está nestas convicções, pois que tendo fallado mais de uma vez comigo neste objecto, me mostrou os seus desejos ; e tendo eu a honra de o ver combater ao rneu lado, sempre o vi advogar da maneira a mais cathegorica e positiva a necessidade da lei. E por quanto ella foi objecto de urna discussão amplíssima , somente resta saber agora se a Commissão comprehendeu ou não o pensamento da Camará ; se a Commissão, segundo acabou de dizer o seu illustre relator, está ou não prompta para resolver q uaes-quer pontos de duvida sobre o objecto, e dar todos os esclarecimentos possíveis.

Por consequência entendo eu, Sr. Presidente, que são estes os ponlos em que devemos entrar; porque, torno a dizer, demorar mais este objecto, parece-me que não pôde por maneira nenhuma ser conveniente. Sr. Presidente, eu nesta matéria tenho tomado também uma pequena parte, porque desejo que a lei saia o mais perfeita: mas como muito confio nas luzes da iílustre Commissão, julgo desnecessária nova impressão, a qual não pôde deixar de trazer comsigo uma demora que será prejudicial.

Portanto e minha opinião, que entremos neste objecto, e que se tracle de approvar a redacção dos artigos em que não tenha havido alteração ou uma grande duvida ; podendo toi»ar-se a respeito das alterações que houve uma resolução especial : rnas de maneira que não demoremos a lei, que é por todos considerada como urgentíssima, (apoiados)

O Sr. Agostinho 4lba.no: — Tenho como os nobres Deputados, 05 maiores desejos na prompta expedição deste projecto, e tenho-o mostrado por muitas vezes; mas com quanto eu lenha os maiores desejos de que ella saia com muita promptidão desta Casa, também os lenho de que fosse por tal maneira arranjada, que soffresse os menores embaraços que fosse possível. Eu tributo os meus respeitos á illustre Commissão pelo seu saber, e conhecida boa fé1, seguro de que caminharia mesmo contra as suas convicções individuaes, e de que e' incapaz de a!-