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O Sr. Simas: —• Este parágrafo foi á Commissâo para o reconsiderar, a w.eu pedido unicamente, sem que mesmo livesse havido ainda discussão alguma na Camará. Desejava eu que se examinasse se seria conveniente achar outra espécie de títulos, em que se podesse fazer este pagamento; mas, como já no § 6.° se tinha vencido a mesma natureza de Ululas, eu não podia deixar de o approvar. E aproveito esta occasião para dizer, que no mesmo caso está o § 9.° , o qual também foi remettido á Commissâo para o considerar unicamente a meu pedido, pela mesma razão; e então a Comuiissào entendeu, que o devia approvar tal qual estava no projecto.

foram approvados os §§ 8." e 9.° do art. 6.°, e bem assim sem observação alguma o arl. 9.° e § único.

Art. 10.°—«Nas terras da Coroa ou Fazenda, vendidas pela Coroa ou Fazenda com a clausula de retro, e que depois da venda foram pelos compradores dadas de emprazamento ou sub-empraza-inento, e permittido aos einphyleutas ou sub-em-phyteulas remir o foro pelo preço primitivo da venda, ou pelo valor de vinte foros ou pensões e um laudemio, á escolha do senhorio.»

§ único. — «Para o preço desta remissão passarão todos os encargos , a que estiverem sujeitos estes foros, censos, ou pensões, e o Governo dará todas as providencias para segurar por elle a sua satisfação. »

O Sr. Simas :—-Do audilamenlo do Sr. Passos fez a Commissâo este art. 10." e § único, alterando com tudo o mesmo addilamento em quanto o nobre Deputado queria, que se podesse remir o foro sem laudemio, e a CÒTI>missão entendeu que de* via introduzir o laudemio, para se verificar uri) efifei-to equivalente ao preço da venda. A Commissâo entendeu também , que não devia approvar a forma de pagar as prestações, pelo modo que o nobre Deputado propunha no seu additatnerito.

Foi approvado o art. 10." e § único.

N. B. O additamenío do Sr. Passos, de que se compoz este artigo, e parágrafo está transcripto no voL 2.° Sessão de 5 de Outubro de 1844 a pag. 47. E note-se mais que a introducçâo deste artigo alterou a numeração do projecto passando para art. 11.°, o que era 10.°, e assim successivamente.

Foram logo approvados sem observação alguma o art. 11.° e §§ l.° 2.° 3.° 4.° 5." 6.°*7.° e 8.e , o art. 12.°, o art. 13.°, o art. 14.' e §§ l.° e 2.°, o art. 15.° e § 1.°

Sobre o § 2.° do art. 15." disse

O Sr. Simas: — O Sr. Cardoso Castel-Branco, apresentou um addilamento, que a Commissâo entendeu dever aproveitar, por lhe parecer ser de toda a justiça ; e vem a ser para que se introduzisse antes das palavras==r« ou execuçâo»=:a palavra — voluntariamente, — e para que se accrescentasse no fim do parágrafo depois das ultimas palavras, que estão no projecto o seguinte «ou poderão encon-Ira-las no preço da remissão.»

Foi approvado assim o § Q.° do art. 15.°, e logo sem observação alguma o § 3.°

§ 4.° — u As sentenças, proferidas em causas ordinárias com preterição ou errada applicação das regras estabelecidas no Decreto de 13 de Agosto de 1832, poderão, nos precisos lermos, e para os effei-SESSÃO N." 16.

tos declarados na presente lei, ser rescindidas tanto pelos senhorios , como pelos emphyleutas , censoa-rios, ou pensionados, que se acharem lesados, sendo pore'm esle meio intentado no prefixo termo de cinco annos contados da publicação da mesma lei. »

O Sr. Simas :—Esle parágrafo vem no projecto ^da seguinte maneira, (leu) O illustre Deputado o Sr. Silva Cabral lembrou na discussão, que este era""utn dos parágrafos mais importantes da M. Eu tive a honra de fazer um additamento a esle parágrafo, nos seguintes termos, (leu)

O ilítislre Deputado oSr. Albano apresentou uma emenda , para que esle parágrafo se eliminasse : e o meu amigo o Sr. Ferrão accresceníou a seguinte emenda, (leu) Depois de um porfioso debate na Commissâo, a maioria delia venceu a doutrina, que se acha consignada no parágrafo, e que eu não posso approvar pelas razões, que já expendi na discussão , pois creio que é contra os princípios de direito.

O Sr. A. Líbano: — Sr. Presidente, approvar-se este parágrafo seria o mesmo, que abrir a boceta de Pandora no meio da nação: iam-se renovar milhões de demandas, que se acham decididas, e julgadas a favor de quem quer que o foram. Deus nos livre de tal cousa. Nós estamos aqui para mandar ao Paiz a ordem, e não a discórdia. O que está julgado eslá julgado, (apoiados)

Sr. Presidenle, este direito de rescisão, entendo que não pôde ser outra cousa, se não o máximo do desordena, que se pôde levar ao Paiz. Voto por tanto contra o parágrafo, e desejo que seja eliminado da lei.

O Sr. Ferrão: — (Sobre a ordem). Sr. Presidenle, eu não desejo interromper a discussão do projecto ; mas pedia que a deste parágrafo só reservasse para o fim. O nobre Depulado disse—que era iitna desgraça se a doutrina do parágrafo passasse : eu pelo contrario di^o — que será uma desgraça, se elle deixar de ser votado: e venho preparado para o demonstrar, da maneira que me e possível. Os nn-bres Deputados, que sustentam a doutrina contraria, coírsbalerão no campo do raciocínio os meus argumentos mais placidamente , no fim da discussão de lodo o projecto.

O Sr. Pereira de Mello:—(Sobre a ordem). Sr. Presidente, eu linha pedido a palavra, com o intuito de pedir uma explicação á Mesa; porem á vUla do requerimento , que acabou de fazer o Sr. Ferra >, insisto somente em que se guarde a discussão deslo arligo para o fim do projecto. Entendo, que soria a maior das desgraças o não passar o parágrafo— o contrario d*aquillo, que avançou o Sr. Deputado Albano. Da maneira por que está redigido o parágrafo não e possível offender direitos de qualidade alguma; como a Camará, tão entendida como e', conhecerá quando entrarmos placidamente na sua discussão para a qual estou preparado.