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N.° 16. ãkwsão ^xtfumUxw to 21 to Snn«ito 1846.
Presidência do Sr. Faz Prelo.
Chamada—Presentes 72 Srs. Deputados. >
Abertura—Aos 3 quartos depois do meio dia.
Acta — Approvada sem discussão.
O Sr. Pereira de Barros: — Honlem esqueceu-me de communicar a V. Ex.* e á Junta, que o Sr. Deputado eleito Cardoso dos Santos me tinha enr carregado de participar que por incommodo de saúde não comparecia á sessão, e pelo mesmo motivo a mais algumas— A Assembléa ficou inteirada.
O Sr. Soure: — O Sr. Deputado eleito Silva Sanches não pôde comparecer hoje á sessão — A Assembléa ficou inteirada.
ordem do dia.
Ducussão sobre o parecer da 3.a Commissão sobre as eleições do Collegio central dos Açores.
• E o seguinte
Parecer : — Senhores. — A vossa terceira Commissão, cumprindo o dever que lhe foi imposto, vem offerecer-vos o seu parecer acerca da eleição da província central dos Açores, representada no collegio eleitoral de Angra do Heroísmo.
A vossa Commissão viu com o maior escrúpulo os papeis que lhe foram . presentes, e acompanhou com o seu exame todo o processo eleitoral.
No collegio foram observadas fielmente as formalidades legaes, e achando-se presenles os 14 eleitores de que se compunha o mesmo collegio, antes de se proceder ao escrutínio, foi alli apresentado o protesto ou reclamação de um cidadão votante da assembléa primaria da Villa da Calheta na Ilha de S. Jorge contra certas irregularidades, que o reclamante diz lerem tido logar no acto eleiloral da referida assembléa.
A Commissão da verificação da legalidade e identidade dos eleitores, no collegio, não tomou conhecimento desle protesto, e a vossa Commissão é de parecer que tão pouco vós o deveis tornar, não só porque não foi apresentado competentemente, mas lambem porque não sc basca em nenhum outro fundamento além do ¦ mero testemunho do reclamante. ' i .
Nenhuma outra duvida apparece em todo o processo eleitoral desta província.
Verificado o escrutínio perante o collegio, resultou do seu apuramento obter o Sr. José; Silvestre Ribeiro quatorze volos a unanimidade, c o Sr. Vis-: conde de Tilheirns doze volos.
A vossa Commissão, em presença do exposto, resumo fiel do trabalho a que procedeu, é de parecer que deve approvar-se a eleição do collegio eleitoral de Angra do Heroísmo; c, como achou conformes os diplomas dos dous eleitores José Silvestre Ribeiro, e Visconde de Tilheiras, é igualmente de parecer que devem ser proclamados Deputados da Nação Portugueza pela província cenlal dos Açores o Sr. José Silvestre' Ribeiro, e o Sr. Visconde de Tilheirns. Sala da Commissão, em 12 de. Janeiro de Vol. 1.°—Janeiro — 184/1.
1846. — Bernardo Gorjão Henrique, Presidente. João Elias da Costa Faria e Silva, D. José Maria de Araujo Corrêa de Lacerda, Joaquim José Pereira de Mello, Antonio Dias de Azevedo, Secretario . ,
Não havendo quem pedisse a palavra sobre este parecer, foi posto á volação, e aprovado.
Passou-se ao parecer da mesma Commissão sobre as eleições do circulo de Cabo-Verde.
E o seguinte
Parecer : — Senhores. — A vossa terceira Commissão, em desempenho do que lhe cumbre vem apresenlar-vos o seu parecer acerca da eleição da província de Cabo-Verde e Costa de Guiné, collegio eleitoral da Ilha da Boavista.
A Commissão procedeu com o-devido escrúpulo a exame do processo eleitoral'da província de Cabo Verde, e achou que no collegio foram observadas todas as solemnidades que a lei exige. Entretanto, nas actas do mesmo collegio mencionou-se dous protestos apresentados nas assembléas primarias da Ilha Brava e de S. Nicolau. Estes protestos ou reclamações foram consideradas detidamente pela Commissão de verificação da legalidade e identidade dos eleitores no referido collegio, que as julgou inaltendtveis. A vossa Commissão lambem nssim as avalia, porque nenhum dos fundamentos que se al-legam foram provados pelos reclamantes, e ambas se acham contra-prolesladas.
No collegio eleitoral acharam-se presenles lodos, os eleitores que o formavam em numero de 13, e do apuramento do escrutínio resultou obler o Sr. Francisco de Paula Bastos 9 volos, e o Sr. Joaquim Bento Pereira 9 votos, mais de metade e mais um dos presentes.
A vossa Commissão passou seguidamente ao exame dos diplomas dos Sr." Deputados eleitos Francisco de Paula Bastos, e Joaquim Bento Pereira, e os achou conformes.
Assim a Commissão é de parecer,' que deve approvar-se a eleição da província de Cabo-Verde e Costa de Guiné contra a qual não apparece nenhuma duvida fundamentada; que devem approvar-se igualmente os diplomas dos Deputados eleitos pelá mesma província, por estar provada a sua legalidade e identidade; e que devem ser proclamados Der pulados da Nação Portugueza os Srs. Francisco de Paula Bastos, c Joaquim Benlo ¦ Pereira*.¦ Sala dá
Commissão, em 12 de Janeiro de 1846__Bernado
Gorjão Henriques, Presidente. João Elias da Casta Faria e Silva, D. José Alaria de A. Corrêa de Lacerda, Joaquim José Pereira de Aiello, Jlnto-uio Dias de. Azevedo.
Não havendo também quem pedif.se a palavra sobre esle parecer foi approvado.
Entrou em discussão o parecer da 2." Commissão sobre as eleições da Extretnadura.
É o seguinte '¦ >
Parecer: — A segunda Commissão, a quem está Junta preparatória fez a honra de encarregar a verificação dos poderes dos Deputados eleitos pelo collegio da província da Beira Beixa, applicou á sua