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N.° 16. Síssbo tm 50 u awu 1846.
Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
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"__' hamada — Presentes 73 Srs. Deputados.
Abertura. — A uma hora depois do meio dia. Acta. — Approvada.
correspondência.
Officio. — Do Sr. Deputado Paula Bastos, participando que, cm consequência de auctorisação da Camara, recebera ordem do Governo para partir quanto antes para Elvas, a fun de assumir o governo da praça.—Inteirada.
segunda leitura.
Uelatorio. — Na legislatura passada em sessão de 18 dc fevereiro de 1813, apresentou á Camara o ¦Sr. Depulado Manoel Gomes da Costa S. Romão, um projeclo de lei para serem applicados aos órfãos e órfãs do seminário de S. Caetano, conservatório do Menino de Dees da Tamanca, e ao azylo dos entrevados da cidade de Braga, os fundos e rendimentos dos sauctuarios e reziduos do arcebispado primaz. A commissão d'adminislração publica avaliando devidamente as consequências deste projeclo, nâo só se conformou com elle, mas até o ampliou no seu parecer comprehendrndo na administração dos sancluarios todas as ermidas ou capellas do districlo de Braga, que não sendo administradas por confrarias ou irmandades legalmente erectas, não faziam parte das côngruas dos parochos respectivos, nem pertenciam por tilulo legitimo a algum particular ou corporação que nâo fosse a junla da parochia da fieguezia cm que estavam situadas.
Entrou o parecer em discussão nos fins da legislatura, mas como oulras medidas de mais geral utilidade devessem obter a preferencia, a requerimento do Sr. Depulado José Bernardo da Silva Cabral foi este negocio cominetlido ao Governo com recomr niendação de dar todas as providunciae dentro das suas allribuições para regular a applicação dos so-brediclos rendimentos, e propor ás Camaras as medidas legislativas que entendesse necessárias para a conservação e melhoramento dc ião interessantes estabelecimentos. Um anno é decorrido, e nenhumas providencias foram ainda dadas, nem pedidas.
O azylo dos entrevados ler-se-hia fechado senão fosse a caridade do benéfico aulhor do projeco que os sustenta á sua custa; e os infelizes órfão c órfãs estariam em.total desemparo a não lhes valerem as digníssimas pessoas que presidem á administração daquelles dous estabelecimentos, que como por milagre os tem conservado com os iningoados fundos que ainda lhes restavam, mas que os não podem prezervar por mais tempo da imininente destruição que os ameaça se nâo forem adoptadas de prompto as providencias consignadas no projecto ellaborado ,na commissão, cuja iniciativa renovo nos seguintes ¦termos. .
Projecto de Lei. — Aitigo 1.° Os rendimentos dos sanctuarios, e resíduos do arcebispado e cidade Vol. 4."—Auhii. — 1846.
de Braga, e de seus capitães depois de deduzidas as despezas do cullo e as mais que houverem de subsistir ficam pertencendo ao Seminário dos órfãos, conservatório dns órfãs, e azylo dos entrevados da mesma cidade com proporção ás despezas ordinárias destes estabelecimentos sem olfensa dos ónus reaes, que pezarem sobre as dietas administrações, e que não poderem ser legalmente commutadas.
Art. 2." Sâo comprehendidos no artigo antece-deutc os fundos e rendimentos do sanctuario de Nossa Senhora da Abbadia de Bouro, e só de todas as mais ermidas, ou capellas do districlo do Braga, que não sendo administrados por confrarias ou irmandades legalmente erectas uão fizerem parte das côngruas dos parochos respectivos, pelo arbitramento feito em 1845, ou nâo pertencerem por qualquer titulo legitimo a algum particular, ou corporação, que não seja a junta de parochia da freguezia em que estiverem siluadus.
Art. 3." Fica revogada Ioda a legislação em contrario. Lisboa 28 de abril de 1846. = Francisco Manoel da Costa, Deputado pelo Minho.
Foi remetlido á commissão ecclesiaslica.
O Sr. Presidente: — A grande depaiaçâo, encarregada por esla Camara, para ir comprimontar Sua Mageslade a Rainha, pelo Anniversario da outorga da Curta Conslilucional, cumpriu a sua missão ; o eu na qualidade de Presidente da Deputação diriji á M esma Augusta Senhora o seguinte pequeno discurso (leu )
Senhora! — A Camara dos Deputados vem hoje ante o Throno dc Vossa Magestade reiterar os protestos de firme e inabalável fidelidade á Carta Constitucional da Monarchia. Esle Código, cm cuja outorga, e restauração o Augusto Pai de Vossa Mageslade, Se mostrou superior a lodos os Soberanos antigos e modernos, é objeclo cada vez mais caro aos súbditos de Vossa Magestade. (muilos apoiados)
A serie de sacrifícios, que elles praticaram em favor da Carta Constitucional, hão de, Senhora, ac-crescenla-Ia, se mãos liberlicidas ousarem offender de novo a preciosa Dadiva do Iminorlal Duque de Bragança, (apoiados geraes)
Acceite Vossa Mageslade esla declaração, que é a de todos os Porluguezes dignos de tal nome: e confie em que a Camara dos Deputados procurará emular com o Governo de Vossa Magestade na sustentação da Lei Fundamental do Estado, (muitos apoiados) Lei que assegura ao mesmo tempo a Dynastia de Vossa Mageslade e a Liberdade do Povo Portuguez. (repetidos apoiados)
(Continuando):—Sua Mageslade a Rainha Di-gnou-Se responder da maneira seguinte:
Eslou bem certa dos leaes sentimentos da Camara dos Eleitos do Povo para que seja conservada a Carla Constitucional, que assegura ao mesmo lempo a Dynaslia reinanle e a jusla liberdade dos Meus súbditos. Ajudado o Meu Governo do apoio da Camara dos Deputados, nâo ha receio de que mãos liberlicidas possam destruir de novo a preciosa Da-.vida do. Libertador Meu Augusto Pai. (Applauso geral)