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vação de uma promessa sagrada; e um Contracto oneroso que não deve rescindir-sé.
Concluo votando pelo art. 2.* do Parecer.
O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, eu votei-pelo arl. 1.* desle Projecto quasi com alguma sur-preza; até pensava que como esle era um objeclo importante, nâo seria.dado para a primeira parte da Ordem do Dia; julguei que esta começaria por oulra discussão: mas entrarei na questão. Como disse, approvei o arl. 1.° com reluclancia; mas era remuneração dos serviços do Conselheiro finado Joaquim Antonio de Magalhões. Reconheço que o Consolhei-ro Magalhães fez relevantes serviços ao seu Paiz, e que não pôde deixar de conceder-se á sua Viuva uma pensão; pore'm as nossas circumstáncias são funestas, depois como a Camara sabe estamos no preciso termo de reducções, e o eslado do nosso Thesouro não comporta despezas extraordinárias. Esla pensão foi concedida n'um lempo mais favorável, n'um estado mais prospero, foi ern 1835. Mal pensaria o illustre Auclor do Decreto que em 1848 o Paiz havia de ter chegado ao estado desgraçado de miséria em que se acha, e que uma Camara de Deputados se havia de ver na dura necessidade de recuzar rrma pensão a tantas Viuvas de Olficiaes mortos no Campo da Balalha em defeza da sua Patria, e das Instituições! Entre tanto é certo que a illustre Commissão de Fazenda tem indeferido esla sorte de pensões talvez com relação ao estado do Paiz. E, Sr. Presidenle, volou-se o art. 1.* que já e' um grande sacrifício, mas deu-se uma prova de simpalhia pelos serviços desse Cavalheiro: porem não posso de maneira alguma concordar com o art. 2.° em que se apresenta uma pensão de 300/000 reis a cada uma destas Senhoras. Nâo posso conformar-me com isso. Não sei exactamente o estado em que se acham eslas Senho-Tas, se estão casadas ou solteiras; mas sei que algumas eslão casadas, e não têem necessidade desle recurso. Ainda no estado de solteiras poder-se-ia solicitar algum sacrifício attendendo sempre ás nossas tristes circumstáncias, mas se estão casadas, é de suppôr que lenham os meios de subsistência, e enlão uma vez que o eslado da nossa Fazenda Publica não comporta este desperdício, entendo que a Camara nâo pôde, nem deve volar eslas pensões.
Se a Camara fôr a pagar relevanles serviços que os Empregados Civis e Mililares lem feilo, então que serviço não haveria que remunerar desde 1835 para cá? Tolos tem feito muitos serviços. (Apoiados) Não se olha para lado algum que não se veja um homem em certa posição, carregado de serviços. (Apoiados de todos os lados) Se nós quizessemos atlender a todos, nem que tivéssemos as minas do Poiosi. Por tanto parece-me que conscienciosamente não se pôde approvar o arl. 2.° Ea approvar-se, enlão a ,Commissão de Guerra trará a esta Camara •muilas pertenções de similhante nalureza, algumas mais fundamentadas, de Viuvas e Filhas de Generaes que estão pedindo esmola, e mendigando na miséria, e de quem Maridos e Pais fizeram relevantíssimos serviços, nâo só na Guerra da Peninsula, mas nas nossas contendas, c que nós já lemos indeferido com bastante magoa, attendendo ás circumslancias do Thesouro, na esperança de que para o fuluro possam ser convenientemente atlendidas. Veja pois a Camara o embaraço em que vai collocar-se appro-vando este artigo, porque eu serei o primeiro n le-SessÀo N.* 16.
\antar -a minha voz em favor dessas Requerentes que lem sido indeferidas, e eslou certo que a Camara ha de ser coherente com os seus principios, e regras de jusliça e equidade. -
Pois, Sr. Presidenle, nós havemos de dar a uma Familia 1:200/000 annuaes liVres de decima e outro qualquer ónus, deixando tantas na miséria e a morrer de fome?! Nós que estamos lodos os dias a dizer, que não podemos viver, qne o nosso estado e' desesperado, que não temos meios para pagar aos Servidores do Eslado, e que é necessária a mais res-tricla economia!! Havemos de ser liberaes desta forma ? Havemos de ser pródigos, servindo-nos de pretexto o Decreto que concedeu estas pensões em uma época de mais recursos, em uma situação muito mais favorável para o Paiz?! Não pôde ser, enão me parece que aCamara possa com justiça approvar o art. 2." Voto por tanto contra elle.
O Sr. Cunha Sotto Maior: — Antes de entrar na matéria peço licença a V. Ex." para fazer uma pequena observação. Quando se votou o art. 1.° contei na Cornara 41 Srs. Deputados; alguns votaram conlra; parece-me pois que a volação nâo foi legal. V. Ex.a bem vê que aCamara eslá deserta, eque se nâo acham presentes os Membros da Commissão de Fazenda, apenas chegou agora o Sr. José Lourenço da Luz, e mal viu ern discussão o Projecto, relirou-se immediatamenle. Não ha numero na Camara, aCommissão de Fazenda não está presente. Eu tenho aqui o Projeclo, o não vejo nelle assignado o Sr. Florido, que se encarregou gratuitamente de o defender. Peço a V. Ex." que tome tudo isto em consideração.
O Sr. Presidente: — Peço licença para observar ao Sr. Depulado que da Mesa se verificou que estava vencido, e mesmo alguns Srs. Depulados que lem fallado contra o art.2.°, declararam que votaram pelo art. 1." E urn negocio decidido, sobre que não pôde haver a menor duvida. Realmente a Mesa observou este faclo. Agora está em discussão o art. 2.°
O Orador: — Bem; retiro esta primeira parte. Agora, Sr. Presidente, não vejo presente o Relalor da Commissão de Fazenda. Quem é o Relalor deste Projecto ?. . . .
O Sr. Florido: — Aqui estou por parle da Commissão de Fazenda.
O Orador: — Então deve continuar a discussão; mas quero que a Camara fique certa que não está presenle a Commissão de Fazenda, e peço aos Srs. Tachygrafos que tomem nota dislo.
Sr. Presidente, o Publico dirá com alguma razão que a Camara cançada de tractar os inleresses do Paiz a galope, se entrega agora pausadamente aos negócios particulares. Saímos da questão dos Vapores, que era uma questão pessoal, e entramos neutra, em que eu fallo com repugnância, porque diz respeilo a um Cavalheiro que todos nÓ3 estimamos.