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1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(Chamada — Presenles 68 Srs. Depulados Abertura—As 11 horas e meia. Acta — A pprovada.
correspondência.
Officios— 1.° Do Sr. Depulado J. Aí. Aíarques, participando que pelo motivo de continuar o seu incommodo desande nâo pôde assistir á Sessão de hoje — Inteirada.
2.° Do Sr. Deputado Bispo Eleito de Alalaca, participando que por incommodo de Sande nâo pôde comparecer á Sessão de hoje — Inteirada.
Também se mencionou na Mesa.
RkprKfiENTAçÃo. — Da Abbadessa e mais Religiosas do Mosteiro de Sant» Anna de Vianna do Castello, apresentada pelo Sr. Corrêa Caldeira, pedindo que se ordene a inversão dos Padrões qrre possuem ern Inscripçòes de 4 por cento, e que esla verba de despeza passe do Ministério da Justiça para o de Fazenda. — ^/' Commissão de Pa-venda.
O Sr. Secretario Sá Vargas: — Fez constar na Mesa que o Sr. Pereira dos Reis por incommodo de Saúde não pôde comparecer á Sessão de hoje. _ •
O Sr. Pereira de Barros: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra, para participar a V. Ex.a e á Camara, qrre hontem vi á Sessão um pouco incommo-dado, talvez não possa comparecer á immediala, e mais algumas, porque voir fazer uso de remédios: entendi, qrre devia fazer esta declaração.
O Sr. Paes Villas-Boas: — O Sr. Barão da Torre encarregou-me de participar qire não pôde comparecer á Sessão de hoje, e lalvez a mais algumas por motivo de doença.
O Sr. Cabral de Mesquita: — E' para participar a V. Ex.a que o Sr. Deputado Queiroz Machado ainda nâo pôde comparecer á Sessão de hoje.
O Sr. Sousa Lobo: — li' para mandar para a Mesa urna Representação de vários Cidadãos, pedindo a Emenda do alguns arligos da Reforma Judiciaria, relativos a Recursos. Peço que seja remellida á Coniinissão de Legislação, para ser tomada na consideração que merece.
Aproveito a occasião para fazer urn pedido, nâo direi Requerimento, por que longe de mim a idéa de intromctler-n.e nas allribuições da Mesa. Distribuiu-se na Camara um Projeclo relativo ao melhoramento da-Barra do Porto: é um negocio de bastante urgência; a Sessão está adiantada, e seria bom discutir-se, antes que ella se fechasse: por isso peço a V. Ex.a que lenha a bondade de o dar para Ordem do Dia na primeira occasião opporluna.
O Sr. Presidente:— Convido o Sr. Vice-Prcsi-denle n vir oceupar a Cadeira da Presidência.
Assim se fez, e o Sr. Presidente reiirou-se da Sala.
Vol. 6."— Junho — IVA?, — Sr-^Âo N.* 16.
ordem. do dia.
Discussão do Porecer n.' 64. Sobre a Proposta de Lei do Ministério da Justiça, consignada na Sessão de 12 d Abril.
Relatório. — ACommissão da Fazenda examinou com a devida altenção a Proposla do Governo, pela qual submelte á approvaçâo desla Camara as pensões concedidas á Viuva e Filhas do Conselheiro, Alinislro e Secretario d'Estado Honoiario, Joaquim Anlonio de Alagalhães.
Os dislinetos e extraordinários serviçoí prestados por este benemérito Empregado para destruir a usurpação do Reino, e manter a legitima Auctoridade da Rainha, e a Carla Constitucional, nâo podiam deixar dc ser devidamente apreciados pelo Governo n'uma occasião, em que, precisando de se servir da sua reconhecida intelligencia, e do zelo que sempre lhe mereceu a Causa- Publica, para o encarregar de uma missão importante na Córle do Rio do Janeiro, procurou remover todas as considerações que no inleresse da sua saúde podiam embaraça-lo de cumprir esla difficil incumbência, assegurando a subsistência da sua Familia por meio das disposições que se contém no Decreto de 20 de Maio de 1835, cuja approvaçâo oGoverno pede na conformidade do art. 75 § 11 da Carta Constitucional da Monarchia.
Com quanto a Commissão de Fazenda esleja persuadida da necessidade de nâo augmentar as despezas publicas, quando só por meio de sacrifícios extraordinários é possivel habilitar o Governo a satis-faze-las; são comludo lâo releventes os serviços pra-clicados pelo Conselheiro, Alinistro e Secretario dc Eslado Honorário, Joaquim Anlonio-de Magalhães, que seria um desalento fatal para os Empregados Beneméritos deixar esta Camara de approvar ern quaesquer circumslancias as pensões proposlas pelo Governo, o que foram concedidas á sua Viuva e Filhas como recompensa dos riscos, e penosos sacrifícios a que se sujeitou, muilo principalmente nâo lendo ellas herdado meios próprios de subsistência. E' por isso que a Commissão não duvida submeller á approvaçâo desta Camara a Proposta do Governo, convertida no seguinte
Projecto de lei. Art. 1.° E" approvada a pensão annual e vitalícia de quatrocentos mil réis, concedida pelo Decrelo do 20 de Alaio de 1835, a D. Joanna do Coulo Magalhães, Viuva do Doutor Joaquim Anlonio de Alagalhães, Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Alinislro e Secretario d'Es-tudo Honorário.
Ait. 2.° E' igualmente approvada a pensão annual e vitalícia delresenlos mil réis, concedida pelo citado Decrelo, n cada uma das quatro Filhas do mencionado Conselheiro, D. Francisca Adelaide do Coulo Alagalhães, D. Alaria Izabel do Coulo Alagalhães, D. Alaria Luiza do Couto Magalhães, o D. Maria da Gloria do Coulo Alagalhães.
Arl. 3." Estas pensões sâo isemptas de direitos de mercê, sello e emolumentos, e de decima, ou outros quaesquer tributos, ou ónus, e serão pagas dess
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de o fallecimento do predito Conselheiro, pela Folha do Supremo Tribunal de Justiça.'
§ único. Qualquer das sobredidas pensões, meramente pessoaes, vagará para a Fazenda Publica por fallecimento da respectiva Agraciada.
Arl. 4." Fica revogada para os effeitos desta Lei toda e qualquer Legislação em contrario.
Sala da Commissão da Fazenda, em 3 de Junho de 1848. — José Bernardo da Sãva Cabral, José Antonio 'Ferreira Vianna Júnior, Antonio Vicente Peixoto, Florido Rodrigues Pereira Ferraz, Antonio José d'Avila, Luiz Coutinho d' Albergaria ¦Freire, José Lourenço da Luz, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Francisco José da Costa Lobo.
O Sr. Affonseca:— Peço a V. Ex.1 que tenha a bondade de consultar a Camara se dispensa a discussão na generalidade do Projeclo, passando-se á especialidade.
Decidiu-se affirmativamente, e poz-se porlardo á discussão o Artigo 1."
O Sr. Pereira de Barros: — Sr. Presidenle, isto é um negocio muito melindroso, e eu não me dispenso de falia.- nelle: sou Deputado da Nação Portugueza. Quando e' cerlo, que os Empregados Publicos estão recebendo por quinzenas, e eslas pagas' de 70 a 90 dias; quando se lança uma imposição de 10 por cento addicionaes para amorlisar as Nolas, é que se apresenta aqui uma medida destas.. . pedindo-se o que? Uma Pensão de l:(i00/000 reis!
Sr. Presidente, eu lenho toda a deferência pelas Pessoas, de que se trácia neste Projecto, e mesmo pela Memoria do Conselheiro J. Anlonio de Maga7' Ihães, em razão dos serviços que fez á sua Patria; mas, Sr. Presidenle, não posso de modo algum volar por este Projeclo, não posso volar a favor de todo elle. Eu votarei pela Pensão da Viuva de 400/000 réis, mas não posso votar pelas Pensões de suas Filhas, porque pelo menos tres eslão hoje casadas, têem seus Maridos, e alguns delles em muito boas circurnstancias para as poderem sustentar. Mas nole-se bem, Sr. Presidenle, quando as Filhas dos Militares chegam a casar, perdem o direito aoMonte-Pio, segundo o disposto no Regulamento de 26 de Fevereiro de 1836, e note-se bem, que sem pagarem.. .
O Sr. Presidente:—Está em discussão só o art. 1.*, e essas observações são para o arl. 2.°
O Orador: — Bem; eu fallarei só do art. 1.*, e reslringindo-me, direi, que não terei duvida alguma ein votar por uma Pensão de 400/000 réis á Viuva Mãi. Em quanlo á Pensão das Filhas,-por ora nâo estou resolvido a faze-lo; porque enlendo, Sr. Presidente, que nas acluaes circumslancias, em que nós nos achamos, em falia de meios, do atraso de pagamentos aos Empregados Públicos, não é possivel, que esla medida passe. Reservo a palavra para fallar nos outros artigos.
Julgando-se a maleria discutida, foi logo ápprovado o art. 1
Art. 2."
O Sr. Pereira dc Barros : — Eu não posso approvar este arligo como já disse, em que se concede 300/000 réis para cada uma das Filhas do finado Conselheiro J. Anlonio de Magalhães, por entender, que tres destas filhas eslão casadas: por conseguinte isto é um ónus para a Nação. E de mais a mais, Sr. Presidente, é necessário, que attendàmos, e fallo Si:*,sÃo N." 16.
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em alto e born som, para que o Paiz o saiba: nós não estamos em circumslancias de conceder Pensões. Quando se não paga aos Empragados Publicos, quando tudo morre de miséria, as Viuvas andam por ahi a pedir esmola ; Como havemos nós agora estar aqui a dar Pensões, deixando o resto dos Servidores do Estado a mendigar uma esmola pelas ruas da Capi-lal ? E haverá algum dos Srs. Deputados, que não conheça a desgraçada siluação, em que nos achamos?
Sr. Presidente, eu voto contra este arligo; e quero, que a Camara saiba, e o Paiz, que me oppuz por um acto de justiça: já declarei, que tenho muita deferência por estas Pessoas, que aqui se apresentam; mas tenho muita mais deferência pelo Paiz. Podia ir muilo mais longe; mas não quero. Voto contra o artigo, nem julgo possivel que elle passe.
O Sr. Affonseca: — Sr. Presidenle, começo por declarar a V. Ex.1 e á Camara que nem laços de sangue nem de amisade me prendiam ao illustre Finado, acerca de cuja Familia se tracta nesle Parecer; declaro mais, que não sou Empregado Publico, que nas minhas orações peço a Deos que assim me conserve, e por tanto nâo venho defender principios a que um dia me possa soccorrer.
Sr. Presidente, não c mais que um tributo de respeitos pelo Empregado distinclo, é uma voz que se eleva em favor da Viuva infeliz e desgraçada. Sr. Presidente, o Sr. Magalhães começou bem novo a prestar serviço á sua Patria, foi Empregado noCom-missariado, durante a Guerra da Península; finda ella matriculou-se na Universidade de Coimbra, foi alli constantemente premiado,' defendeu theses, e obteve o logar de Opposilor, lançando não equivoco esplendor sobre as Leiras Pátrias. Depois de haver servido muitos logares de consideração, foi ao Rio de Janeiro em 1828 com o Conde de Sabugal, e as suas maneiras, e linguagem firme e decidida muilo concorreram para fortalecer no animo do Imperador o Projeclo que já tinha de trocar o Sceptro dos Mo-narchas pela espada do soldado. Teve logar o assedio do Porto, e ninguém ignora os serviços alli prestados pelo Sr. Magalhães. Em 1835 foi elle convidado para uma Missão ao Rio de Janeiro. O receio que linha de suecumbir ao clima morlifero daquelle Paiz, fez com que largo lempo resistisse a este con-vile, e só a final acceilou, quando Sua Magestade lhe garantiu por Decreto de 20 de Maio daquelle anno uma Pensão á sua Familia.
Sr. Presidenle, não é mais do que o desempenho de uma promessa solemne, feila pela Coroa, que aqui se vem pedir, é a confirmação de um acto intimamente nas attribuições do Poder Executivo.
Sr. Presidente, eu já declarei não ser Empregado Publico; mas é justo que se diga — Se o Servidor do Eslado no meio das privações (e diga-se a palavra) no meio das misérias, e da indigência a que está de continuo sujeito, pela falia de pagamentos, pela escacez dos ordenados, não tiver diante de si um ponlo luminoso no horisonte, para que fite olhos, que a fome tem muilas vezes abatido; se acaso elle nâo tiver a consoladora idéa de que sua Viuva e seus Filhos ficam com o direilo ao seu mesquinho ordenado, ou a parle delle, enlão, Sr. Presidente, é fóra de Ioda a duvida que o Empregado não pode recolher a necessária coragem para atravessar uma vida toda de trabalhos, e desgostos.
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vação de uma promessa sagrada; e um Contracto oneroso que não deve rescindir-sé.
Concluo votando pelo art. 2.* do Parecer.
O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, eu votei-pelo arl. 1.* desle Projecto quasi com alguma sur-preza; até pensava que como esle era um objeclo importante, nâo seria.dado para a primeira parte da Ordem do Dia; julguei que esta começaria por oulra discussão: mas entrarei na questão. Como disse, approvei o arl. 1.° com reluclancia; mas era remuneração dos serviços do Conselheiro finado Joaquim Antonio de Magalhões. Reconheço que o Consolhei-ro Magalhães fez relevantes serviços ao seu Paiz, e que não pôde deixar de conceder-se á sua Viuva uma pensão; pore'm as nossas circumstáncias são funestas, depois como a Camara sabe estamos no preciso termo de reducções, e o eslado do nosso Thesouro não comporta despezas extraordinárias. Esla pensão foi concedida n'um lempo mais favorável, n'um estado mais prospero, foi ern 1835. Mal pensaria o illustre Auclor do Decreto que em 1848 o Paiz havia de ter chegado ao estado desgraçado de miséria em que se acha, e que uma Camara de Deputados se havia de ver na dura necessidade de recuzar rrma pensão a tantas Viuvas de Olficiaes mortos no Campo da Balalha em defeza da sua Patria, e das Instituições! Entre tanto é certo que a illustre Commissão de Fazenda tem indeferido esla sorte de pensões talvez com relação ao estado do Paiz. E, Sr. Presidenle, volou-se o art. 1.* que já e' um grande sacrifício, mas deu-se uma prova de simpalhia pelos serviços desse Cavalheiro: porem não posso de maneira alguma concordar com o art. 2.° em que se apresenta uma pensão de 300/000 reis a cada uma destas Senhoras. Nâo posso conformar-me com isso. Não sei exactamente o estado em que se acham eslas Senho-Tas, se estão casadas ou solteiras; mas sei que algumas eslão casadas, e não têem necessidade desle recurso. Ainda no estado de solteiras poder-se-ia solicitar algum sacrifício attendendo sempre ás nossas tristes circumstáncias, mas se estão casadas, é de suppôr que lenham os meios de subsistência, e enlão uma vez que o eslado da nossa Fazenda Publica não comporta este desperdício, entendo que a Camara nâo pôde, nem deve volar eslas pensões.
Se a Camara fôr a pagar relevanles serviços que os Empregados Civis e Mililares lem feilo, então que serviço não haveria que remunerar desde 1835 para cá? Tolos tem feito muitos serviços. (Apoiados) Não se olha para lado algum que não se veja um homem em certa posição, carregado de serviços. (Apoiados de todos os lados) Se nós quizessemos atlender a todos, nem que tivéssemos as minas do Poiosi. Por tanto parece-me que conscienciosamente não se pôde approvar o arl. 2.° Ea approvar-se, enlão a ,Commissão de Guerra trará a esta Camara •muilas pertenções de similhante nalureza, algumas mais fundamentadas, de Viuvas e Filhas de Generaes que estão pedindo esmola, e mendigando na miséria, e de quem Maridos e Pais fizeram relevantíssimos serviços, nâo só na Guerra da Peninsula, mas nas nossas contendas, c que nós já lemos indeferido com bastante magoa, attendendo ás circumslancias do Thesouro, na esperança de que para o fuluro possam ser convenientemente atlendidas. Veja pois a Camara o embaraço em que vai collocar-se appro-vando este artigo, porque eu serei o primeiro n le-SessÀo N.* 16.
\antar -a minha voz em favor dessas Requerentes que lem sido indeferidas, e eslou certo que a Camara ha de ser coherente com os seus principios, e regras de jusliça e equidade. -
Pois, Sr. Presidenle, nós havemos de dar a uma Familia 1:200/000 annuaes liVres de decima e outro qualquer ónus, deixando tantas na miséria e a morrer de fome?! Nós que estamos lodos os dias a dizer, que não podemos viver, qne o nosso estado e' desesperado, que não temos meios para pagar aos Servidores do Eslado, e que é necessária a mais res-tricla economia!! Havemos de ser liberaes desta forma ? Havemos de ser pródigos, servindo-nos de pretexto o Decreto que concedeu estas pensões em uma época de mais recursos, em uma situação muito mais favorável para o Paiz?! Não pôde ser, enão me parece que aCamara possa com justiça approvar o art. 2." Voto por tanto contra elle.
O Sr. Cunha Sotto Maior: — Antes de entrar na matéria peço licença a V. Ex." para fazer uma pequena observação. Quando se votou o art. 1.° contei na Cornara 41 Srs. Deputados; alguns votaram conlra; parece-me pois que a volação nâo foi legal. V. Ex.a bem vê que aCamara eslá deserta, eque se nâo acham presentes os Membros da Commissão de Fazenda, apenas chegou agora o Sr. José Lourenço da Luz, e mal viu ern discussão o Projecto, relirou-se immediatamenle. Não ha numero na Camara, aCommissão de Fazenda não está presente. Eu tenho aqui o Projeclo, o não vejo nelle assignado o Sr. Florido, que se encarregou gratuitamente de o defender. Peço a V. Ex." que tome tudo isto em consideração.
O Sr. Presidente: — Peço licença para observar ao Sr. Depulado que da Mesa se verificou que estava vencido, e mesmo alguns Srs. Depulados que lem fallado contra o art.2.°, declararam que votaram pelo art. 1." E urn negocio decidido, sobre que não pôde haver a menor duvida. Realmente a Mesa observou este faclo. Agora está em discussão o art. 2.°
O Orador: — Bem; retiro esta primeira parte. Agora, Sr. Presidente, não vejo presente o Relalor da Commissão de Fazenda. Quem é o Relalor deste Projecto ?. . . .
O Sr. Florido: — Aqui estou por parle da Commissão de Fazenda.
O Orador: — Então deve continuar a discussão; mas quero que a Camara fique certa que não está presenle a Commissão de Fazenda, e peço aos Srs. Tachygrafos que tomem nota dislo.
Sr. Presidente, o Publico dirá com alguma razão que a Camara cançada de tractar os inleresses do Paiz a galope, se entrega agora pausadamente aos negócios particulares. Saímos da questão dos Vapores, que era uma questão pessoal, e entramos neutra, em que eu fallo com repugnância, porque diz respeilo a um Cavalheiro que todos nÓ3 estimamos.
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essas pensões: a Commissão de Fazenda entendeu que devia approvar todas as Piopostus.
O illustre Depulado diz—-Que o art. 2." comprehende algumas Senhoras que estão casadas, e que nunca vira dar pensões a Senhoras nestas circurnstancias; noenlretanlo essas pensões foram dadas em 1835, quando o Governo pediu, e instou com o Sr. Joaquim Antonio de Magalhães, que fosse em Missão extraordinária aoKio de Janeiro, e que fez para isso? Promelleu-lhe a divisão de metade do seu ordenado pela sua Familia, que é justamente cm que importam as pensões, e isso se lem feito cm muitos casos. Estas Senhoras teem o seu direito estabelecido nesse mesmo Decreto, e não me consta (tendo alias dirigido a repartição das classes inactivas no Tribunal do Thesouro) que as Senhoras solteiras com direito a pensões, as percam quando casem, uma vez que essa circumstancia não é expressa no Decrelo da concessão, como n Camara tem de vêr em dilfercn-íes Pareceres sobre pensões, que se acham na Mesa. A Commissão não alterou, nem sejnlgou auctorisada a alterar as condições com que foram feilas essas graças, e tenho para mim, qne esta Camara pôde negar a sua approvação ás pensões proposlas, mas não regular a extensão do merecimento dos Agraciados, porque isso pertence ao Governo. Portanto as observações feilas pelo illuslre Depulado que me precedeu, não procedem, porque estas Senhoras tendo direilo á pensão sendo solteiras, e não se tendo rosal vado no Decielo a circumstancia de o perderem qunndo casassem, teem hoje o mesmo direilo, e de-ve-lhes ser concedida; esla c' a minha opinião.
O Sr. Correa Leal: — Sr. Presidenle, eu lambem vou levantar a minha voz em favor da justiça, que eu julgo ser devida ás pessoas, a quem pelo Projeclo que está em discussão, é concedida a pensão nelle estabelecida, e vou faze-lo muilo Iratiquillo, e seguro da minha consciência, porque enlendo que vou dar um voto de justiça a favor das pessoas interessadas na approvação desle Projeclo de Lei. São muilas as considerações que sc teem feito, e muilas as que se podem ainda fazer para abonar esta jusliça; o eu não farei uma resenha (porque de sobejo está isso no conhecimento de todos nós) dos relevantes e importantíssimos serviços do chorado Conselheiro Joaquim Antonio de Magalhães, isso seria uma ociosidade, seria supérfluo, porque não encarecia nada o merecimento desses serviços. Sr. Presidenle, quem bem soube appreciar esses serviços, foi de cerlo a Soberana quando entendeu, que elles eram de tal importância, que deviam ser remunerados, senão na pessoa desse Conselheiro, nas pessoas que lhe eram tão adjuntas, depois da sua morte; e não se diga que a remuneração e demasiada, nem se traga para aqui a razão das nossas apuradas circumslancias, porque ellas não seriam apuradas de cerlo, nem assim se poderiam chamar, se com a poupança desla pensão se podessem remediar; a noisa situação não seria triste, se a negativa desta pensão pudesse remediar essa situação; isto ê nina gola d'agoa lançada no mar, que nada influe nessa desgraçada situação, em que nos achamos. Mas, Sr. Presidente, o que faz mais peso na minha alma a respeito desta pensão, áquillo que me leva a levantar a minha voz em favor da approvação delia, e a consideração de que quando Sua Magestade concedeu esla pensão, sem condição nenhuma, a concedeu a uma Senhora que ficou viuva
Conselheiro Magalhães, duas são casadas, oulra viuva e uma única solteira, votarei pela pensão á viuva, e á solteira, e nâo votarei por forma alguma a favor das Senhoras casadas; nunca vi tal, nunca se fez tal, e ha de ser impossível citar-se um exemplo em abono do art. 2.° O Projecto não eslá bem redigido; a Commissão que o examinou, devia accrescenlar o estado das Senhoras, aquém elle diz respeilo; porque muilos Srs. Deputados ignoram que estas Senhoras são casadas. E um principio trivial que o marido lem obrigação de sustentar a mulher ; e não e' ao estado, a quem incumbe esse dever. Eu-já disse qne entrava nesla questão com repugnância, porque é uma queslão pessoal; mas ninda não pude entender porque melhafysica se ha de separar o faclo da pessoa, em certos casos. Se acaso se trouxe aqui o argumento de que esla queslão era pessoal para votarmos por ella,• declaro que para mim este argumento não lem o menorpeso, porque heide volar contra, e isto segundo os principios da jusliça, e da igualdade. Porque razão se dá de preferencia este Projeclo no do Sr. Silvestre Pinheiro; quando os serviços desse illuslre Finado não são de menos consideração e importância; do Sr. Silvestre Pinheiro que morreu primeiro! E a sua Viuva tem ha muito um Decrelo para uma pensão! Eem iguaes circumslancias, se não melhores,, estão muitas oulras Senhoras viuvas e órfãs, e essas foram preteridas! Isto não e indifferente, e revela muita parcialidade. E se o Publico disser que no Parlamento sc tractam questões que dizem respeilo ás pessoas dos Srs. Depulados, eu quererei ver como se ha de responder a esla censura; pois nós estamos aqui para Iractar dos negócios que nos perlcncem directamente, ou dos negócios do Paiz ? Os negócios do Paiz, esses levam-se a vapor; (Riso) não merecem discussão; os particulares é que se querem debatidos ! .. ..
Sr. Presidenle, eu acho justo que se conceda a pensão á Viuva do Sr. Joaquim Anlonio de Magalhães; acho tambem justoque se conceda á Viuva do Sr. Campos, Juiz dc Direilo, que infelizmente morreu em Coimbra, victiina da ultima guerra civil: mas nâo posso volar pensões a Senhoras casadas, porlanlo declaro alio e bom som que volo conlra o art. 2.°
O Sr. Presidente: — Eu devoobservar ao Sr. Depulado, rpie o Projecto n.° (!0 já foi distribuído, e está dado para Ordem do Dia; é o relativo á pensão para a Viuva do Sr. Silvestre Pinheiro.
O Sr. Cunha Sotto Maior:— Está dado para Ordem do Dia, mas no entanto veiu esle primeiro.
O Sr. Florido: — Levanto-me para responder ás observações que fez o nobre Deputado, que me precedeu : assenta-se ser uma cousa extraordinária, que se concedam pensões a Senhoras que se acham casadas, entretanto a Commissão não encarou o negocio por esse lado; a Commissão entendeu que esta mercê feila em 183Ò ás Filhas do Sr. Joaquim Anlonio de Magalhães, importava para ella3 um direito, e um direito que nós nâo devemos alterar. (Apoiados) A Commissão não só deu o seu Parecer sobre a pensão á Viuva do Sr. Silvestre Pinheiro, mas dou-o sobre todas as outras pensões, cuja Iniciativa tinha sido renovada pelo Governo, porque entendeu que não devia demorar por mais tempo estas preterições, livrando assim os Srs. Deputados da constante perseguição dos perlendentes; era necessário resolver este negocio, concedendo a Camara, ou não concedendo
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e desamparada, e para qualro meninas que então eram solteiras, note-se bem, porque isso quero éu que fique bem consignado — que então eram solteiras; — eram solteiras!... E qual é o primeiro movimento de um coração paternal, quando tern filhas solteiras, quando vê que desapparecendo da lista dos vivos as deixa desamparadas? E vêr se lhes acha um apoio; vêr se lhes acha um marido para não ficarem, depois da perda de seu pai, expostas a todas as vicissitudes da vida; mas, Sr. Presidente,, para islo se conseguir, para se verificar esle apoio, é preciso também olferc-cer vantagens, e o Decreto assignado pelo Régio Punho qire concedia a 'cada uma destas meninas uma pensão, quando seu pai fallecesse, nâo seria apresentado como dote dessas meninas? Nâo poderá considerar-se por este lado o modo, porque nós devemos sagradamenle sustentar esta pensão ? Seguramente que sim. Ac liam-se casadas; mas que condição sc pòz no Decrelo, para que quando o fossem, a pensão senão rcalisasse? E a pensão que se concedeu a esta Familia, seria o ordenado inteiro do Finado? Não foi, Sr. Presidenle, então o Finado tinha o dobro como Membro do Supremo Tribunal de Justiça; a pensão que se concedeu, não orçava senão por metade desse ordenado, e então com jusliça foi cila promcllida nesse Decrelo. ,
Tres deslas Senhoras casaram; 'uma geme Iriste e afilicta coberta com os crepes da viuvez; ficou desamparada, sem fortuna, e cercada de sete innocen-les creanças!... Veja a Camara que esla pensão sobre ser uma remuneração de tantos serviços vai recair na filha desse homem que os prestou, quando se acha cercada de creanças!... Islo não é sentimentalismo, porque quando o sentimentalismo vem a par dos factos e da verdade, deixa de ser sentimentalismo, não é senão a expressão da verdade e da justiça. Outra casou (dizem) com um morgado do Alemtejó; morgados sabemos nós oque são; (Riso) não lhe invejamos a fortuna, e consta-me mesmo, que nâo é nenhuma.
Não quero fallar na fortuna de outra, Senhora, que lambem se acha casada, porque de certo não lem equipagens, nem anda com sedas assoberbando os thealros, nem os bailes; nós sabemos isso muito bem. A oulra Senhora é infeliz, porque eslá solteira e doente, e prometle ter uma vida sempre desamparada. Mas deixando esla espécie de historia que quiz fazer nesla Casa, e vindo ao sagrado de uma promessa feita solemnemenle em occasião ern que se exigiam serviços de alta imporlancia, pergunto eu se esta pensão será mal cabida, e se a satisfação desta promessa nâo será uma justiça realisar-sc? Por consequência entendo que deve ser approvado o arligo 2." do Projecto em discussão; lanto mais, Sr. Presidente, quanlo que estas pensões são vitalícias, mas a vida nâo é longa, morre-se, e morre-se mais depressa do que se pensa, e isto acaba, e acaba em breves tempos; para a Nação que dura tanto, não importa cousa nenhuma uma pensão desta ordem. Approvo o artigo 2.°
O Sr. Cunha Solto-Maior: — Respondendo ao Sr. Deputado Florido direi que, apezar de toda a deferência que tenho por S. Èx.% não posso conforraar-me com a sua opinião; é necessário considerar a época em que esse Decreto foi promulgado, foi cm 1835, então aquellas Senhoras eram solteiras; não me parece que o Imperante lhes concedesse essa pensão, Yol. 6."— Jtjnho — 1848 — SitssÂo N.° 16.
se ellas se achassem casadas; a época pois em que o Decreto appareceu, não é cousa que se ponha de parte.
Agora respondendo ao outro Sr. Deputado, Corrêa Leal, que dogmaticamente acha justa a pensão; perguntarei porque é justa? Porque o Imperante a concedeu !!! Eu não conheço na Pessoa do Imperante como Poder Moderador senão estes direitos—Nomear Pares, convocar Cortes, Sanecionar Decrelos e Resoluções destas, adiar, prorogar e dissolver rt Camara, nomear e demiltir os Alinistros, suspender os Alagislrados, perdoar e minorar penas, e conceder amnistias; são estas as altribuições do Poder Moderador : a concessão de mercês pecuniárias dependem essencialmente da approvaçâo desta Camara: se o Imperante conceder uma pensão, e a Camara a rejeitar, a mercê caducou. A este respeito citarei Cor-menin, que disse — O Rei é o primeiro Cidadão, tem grandes palácios e grandes rendas, pôde convocar e dissolver Cortes, nomear Pares, declarar a guerra e firmar a paz; pôde muito, mas, apezar disso, estando n'uma janella do seu palácio, nâo pôde chamar um cidadão que vá pela rua e dizer-lhe — Faço-tc Guarda da Alfandega — a mercê é pequena, c com tudo não será valida, se o Ministro respectivo a não referendar. A invocação pois, que o illuslre Depulado fez, não vem a propósito para a questão. Nâo desacatemos os principios; nem usurpemos as prerogativas dos outros Poderes, nem consintamos em deixar invadir as nossas: é nesta conservação, e respeito que reside a harmonia do Syslema Representativo.
Nâo contesto os serviços, que por ventura fez ao Paiz o Conselheiro Alagalhães; mas esses serviços já foram largamente recompensados. O Fallecido teve a honra de ser chamado aos Conselhos da Soberana, foi Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, e teve aAlissâo sumptuosa do Rio de Janeiro, que custou á Nação a importante verba de 80 contos de réis.
Ern.Portugal nâo conheço cargos de maior recompensa. Não sei que mais quer o illustre Depulado; este Cavalheiro era Juiz de fóra, morreu Membro do Supremo Tribunal de Justiça, não é pouco. O Paiz pois já pagou esses serviços bem, e muito bem.
Em Inglaterra a pensão do Duque Wellington, que é uma Notabilidade Colossal, e a Espada mais illuslre da Europa, foi muito contestada no Parlamento, foi assumpto de grandes debates, eo grande economista João Baptista Say escreveu contra ella. Isto acontece em Inglaterra, paiz rico, e sumptuoso! E nós que pertencemos a um paiz pobre, onde tudo anda a cair aos pedaços, aonde mal se dá um passo logo se tropeça em destroços e ruinas, vem-se-nos pedir pensões desta ordem ! Ou esta pensão é para ef-fectivamenle ser paga, ou não; se é para ser paga, essa somma ha de fallar aos pagamentos dos Servidores activos, se é para não ser paga, enlão é uma irrisão, e um engano; eo melhor é não a conceder. Dizem «O Finado fez grandes serviços, o paiz deve paga-los » assim será, mas para pagar esla pensão hade-se impor um tributo, esse tributo vai aggravar a miséria que já é grande; e pergunto eu ao nobre Deputado — S. S.a já sabe se todos nós lemos remanescente bastante, para satisfazer averba pedida para esta pensão ?... E necessário que entendamos as cousas, como ellas realmente sâo.
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Não se rppila mais que a Peníão deve ser approvada, porque foi concedida, pelo Imperador; não o enlendo eu assim; as Pensões concedidas pelo Imperante nào lem força de Lei, em quanto não receberem a Saneção das Cortes'; se essa Saneção for negada, a Mercê Real nâo tem validade. Eu bem *ei que me canço inutilmente, mas a minha obrigação não é vencer, e' combater até onde alcançarem as minhas forças. Na minha qualidade de Deputado não lenho relações senão com o paiz: nâo hei de prostituir o meu mandato, escravisando-o a mesquinhas considerações pessoaes: não quero esses compromissos, nem os lenho: guio-me pela minha inlelligencia c pelo meu raciocínio, c essa intelligencia, e esse raciocínio que Deos me deu, hei de conserva-' los em quanlo puder; nâo hei de offusca-los por sujeição alguma que me seja desairosa. Aonde vir abusos, hei de impugna-los, por isso voto contra este art. 2.°
O Sr. Castro Ferreri: — Nâo pedi a palavra por o desejo do tornar tempo á Camara, e sim só pnra responder ao illuslre Relator da Commissão, quando disse que a Commissão não podia alterar a Pensão, porque só lhe cumpria seguir a fórmula do Decreto. Ora S. Ex.adeve notar que o Decreto concedeu uma Pensão, dada certa circumstancia, que vinha a ser o desamparo em que podiam ficar essas Senhoras pela morle de seu Pai: mas o Decrelo não podia ler effeilo penão depois do sanecionado pelo Corpo Legislalivo. Já se vê pois que a Coininissâo podia alterar, este objecto, visto que aquella especialidade senão dava. Ê preciso, conhecer e attender muilo á étpoca em que esse Decrelo foi publicado. Quando foi decretada essa Pensão, pôde ser que essas Meninas fossem então muito novas; e o Imperante muilo bem fez em prevenir o caso dessas Meninas ficarem em desamparo, mas a época é oulra, depois da morte do Pai, as Meninas acham-so já amparadas e casadas ; não sei com quem, nem me importa, eslão casadas, não me guio nesta questão por espirito pessoal, e sim pelo da imparcialidade. Digo pois que a época é muito differente: eslas Senhoras casaram, e rasaram bem ; teem quem as apoie, e quem as sus-tente; não estão em circurnstancias de miséria e penúria, para que o Corpo Legislalivo tenha dó delias. Mas diz-se—E.Pcnsâo ha muito designada, e pódeser que-se lenham tornado cm dote, pôde ser dote: quem é que recebe uma cousa como por do e, sem garantias de que se ha de realisar? . . . Como se podia offerecer, ou receber a Pensão como dote, quando a approvação delia ainda estava dependente do Corpo Legislalivo? Ninguém. Portanto esta lazâo do dote não colhe. O estado, pois d'amparo em que estão estas Meninas, é razão bastante para eu nâo votar peln Pensão.
Tenho votado contra todas as Pensões, e a respeito d'algumas com bem magoa do meu coração, porque julgava que eram justas,, mas attendi aos apuros do Thesouro, ao esgotamento dos nossos recursos, e a que estávamos reduzindo os ordenados • dos Empregados Publicos de um modo, que difficil-mente poderão desempenhar as,suas funeções-, e por isso nâo posso agora deixar de levantar a rainha voz, contra uma Pensão dada assim, tão arbitrariamente. Diz-se que esta Pensão foi decretada em 1835. Mas que importa que o Governo decrete Pensões arbitrariamente, se o Corpo Legislalivo é que ha de Sessão N.' 16.
conhecer da'sua justiça ou injustiça? Ainda mesmo que estivéssemos: na abundância,- não se devia conceder isto que se propõe;, mas na presença de ura deficit, quando não se apresentam meios de o supprir, havemos nós dc ir augmenlar esse deficill De que serve a Camara votar semilhanles Pensões, se o Governo não tiver meios para as pagar ? Logo que o Governo propõe laes Pensões, deve apresentar um Projecto para se saber donde hão do sair os meios para as salisfazer; e .onde eslá o Projecto de Lei para esse fim, donde hão de sair os meios para satisfazer a esta Pensão? De modo que vamos votar uma Pensão, que-é injustíssima, e de mais a mais sem sabermos donde hão de sair os meio» pua a .satisfazer!... Isto é absurdo, e é impossível que a Camara queira sanecionar um absurdo; mas fique já a Camara na intelligencia, e decluro.o alio e bom som, que approvando esta Pensão, eu hei de pugnar porque se concedam todas as que seach.im na Com-inissào de Gueira, e que forem juslas; e ainda mesmo que seja vencido na Coaimissào, hei de aqui levantar a minha voz, e fazer sentir á Camara a inco-herencia de approvar umas, e rejeilar outras.
O Sr. Lacerda (D José): — Sr. Presidente, serei brevo para não prolongar demasiadamente esta queslão, alé porque pouco mais se poderá accrescenlar no que já está diclo; entretanto algumas considerações se teem feito, que julgo merecerem ser tomadas cm conla, e de passo respondidas.
Eu approvei o art. 1." do Projecto, e approvo o 2."
Suscitou-se uma queslão, antes sem duvidi tendente a negar a concessão de quaesquer Pensões, do que a esclarecer em especial a questão de que se tracta.
O illustre Deputado pelo Algarve fez algumas considerações na verdade muito judiciosas, e que não duvidaria mesmo dizer que, alé cerlo ponto, são de bastante peso; porém a conclusão que o illuslre Deputado tirou, é que não eslá cm harmonia com os principios quo estabeleceu. Os seus argumentos nào podem valer para a espécie de que se liacla.; se valessem, era para provar que nenhuma Pensão devia ser concedida, que a lanlo o levaram as doutrinas a que se soccorreu, de João Baptista Say. Entrelanto S. S.a ha de consentir que eu me affaste nâo só da sua opinião, mas da opinião de João Baptista Say, cuja obra citada e engrandecida nâo é do certo a que lhe deu o credito, que elle merecidamente gosa.
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tão dura sorle, e ousa acaso fallar ao dever, ou mal cumprir suas obrigações, c assim e ate' talvez perpetrar injustiças.
Mas, Sr. Presidente, nós nâo tractàmos agora da questão das Pensões pm llieso, e por tanto largarei esse cnmpn, e traclarei da questão que particularmente nos oceupa.
Tem-se querido tirar vantagem do argumento de que as Senhoras, comtempladas no arl. 2." não são solteiras; pelo menos todas; é certo, são duas caza-das, uma viuva, e oulra solteira; mas acaso o Decrelo fez alguma distincção?- Não estabeleceu elle Pensões a todas estas qualro Senhoras, quando todas quatro eram solteiras? Ou preveniu por ventura que taes Pensões se não realisassem no caso do Decreto só ter execução depois de lerem cazado? «Mas esse. Decreto (diz-se) não é uma Lei, é urna Proposla.» É verdade, ninguém aqui disse o contrario: lodos nós sabemos que uma Pensão, em quanto está simplesmente proposta, não obriga de maneira nenhuma, porque, se obiigasse, então já eslas Senhoras a estariam recebendo; depende isso da approvaçâo do Corpo Legislativo; rnas deve ou não o Corpo Legislativo ter ern consideração a promessa feita? Deve-a ter, porqu efoi feila em rccompcnsa.de serviços muito valiosos; serviços, que nem o Sr. Deputado, nem de certo ninguém nesta Camara porá em duvida. E é de advertir que foi mais do que uma simples promessa, foi verdadeiramente uma condição, não se verificando a qual aquelle Funccionario não se teria sejeilado a ir arriscar, como arriscou a sua vida; porque, cegando no Rio de Janeiro, foi essa a origem de todas as enfermidades que desde então o torturaram até qne de todo perdeu a existência. Esse Funccionario poz essa condição; foi-lhe acceita pelo Governo;. existiu por conseguinte um conlraclo bilateral. O Sr. Magalhães satisfez da sua parte tudo a quanlo se linha obrigado; requer portanto a justiça que também satisfaçam o Governo e o Corpo Legislativo á condição que fóra acceita. Se não pôde dizer-se que da parle do Sr. Magalhães havia urn direilo perfeilo; nâo póle negnr-se -que existia um direilo sagrado, que não pode deixar de ser ali" ndi-do pelo Corpo Legislativo.
Sr. Presidente, não é esta a primcilá vez que o Parlamento concede pensões a Senhoras, sem distinguir se sâo cazadas ou solteiras. A viuva do Tenente General José Maria de Aloura (lambem para mim de saudosa recordação, porque era seu Amigo particular, assim como sempre fui pailicular respeitador das virtudes da sua Viuva o de sua Familia) foi concedida uma pensão de um conto e duzentos mil réis para ella e seus quatro Filhos, dos quaes tres eram Senhoras, e um Varão; e não se distinguiu se a pensão devia aproveitar ás Senhoras só em quanto solteiras, ou ainda depois de casadas; pelo contrario teem direilo a ella, porque a Carta de Lei de 2 de Dezembro de 1840 nada indica a esse respeito; por consequência em qualquer estado teem direilo á Pensão que a Lei lhes concedeu sem fazer nenhuma distinção de estado.
O illuslre Deputado pelo Minho, querendo responder á consideração feita pelo illuslre Depulado pelo Porlo a respeilo de se poder considerar esla promessa como dote daquellas Senhoras, disse—«Que não podia ser considerada como lai, porque nâo dependia puramente do Governo a sua execução.» — Sessão N." 10.
Perdoe o illustre Deputado ; o argumenlo tem todo o peso, porque não era-, como já mostrei, urna simples promessa; era o resultado dé um conlracto celebrado com o Governo, e que aquelle cidadão tinha cumprido religiosamente no que por sua parte estava obrigado; e seria uma flagrante injustiça se pela outra parle, islo é, por parte do Governo senão cumprisse.
« Porém (acerescenta-se) a época é desgraçada » Sem duvida, a época é desgraçadíssima; mas porque a época é desgraçada, ha do a Camara deixar de fazer justiça, quando entenda que jusliça é devida? E não será justiça devida cumprir o contracto, que estabeleceu a pensão a favor destas Senhoras? Não lerão" ellas direilo a exigir de nós a mutua satisfação das obrigações a que seu Pai satisfez religiosamente da sua parle como lhe cumpria? E lanlo peso ha feito, e devia fazer esta consideração, que até agora ainda nenhum Sr. Deputado proferiu que fosse injusta a Pensão que se exige; é jusla, e nem podia deixar a Camara de assim a avaliar em presença das considerações que tenho apresentado; porem, seéjiisla, é devida; e, se é devida, devemos concede-la. Approvo por tanto o arl. 2."
O Sr. Presidente: — Deu a hora, epor tanlo pas-sa-so á segunda parte da Ordem do Dia, e o Sr. < Deputado fica com a palavra reservada para n Sessão seguinte.
O Sr. Cunha Sotto Maior:—Se V. Ex.R me dá licença, eu queria dizer duas palavras.
OSr. Presidenle: —Não pôde ser, já deu a hora.
O Sr. Cunha Sotto Maior: — Qual deu a hora. — Sr. Presidenle, eu requeiro que se consulte a Camara sobre se me deixa propor uma Queálâo de Ordem neste negocio.
O Sr. Presidenle: — Eu vou propor á Camara o seu Requerimento.
Decidiu-se affirmativawenle.
O Sr. Cunha Solto Maior: — Sr. Presidenle, a Questão de Ordem que linha a apresentar é o seguinte
Reqtjiuíimento. — « Requeiro que este Projecto volle á Commissão para cumprir com a Lei, que manda que toda e qualquer Proposla indique a fonle aonde ha de ir buscar a receita; e quea respectiva Commissão veja se esle Projecto eslá nos lermos do Decrelo de 1841, que determina não se concedam pensões novas, emquanlo não houver vacaturas. » — Cunha Sotto Maior.
OSr. Presidente:—Fica sobre a Mesa para quando se tractar deste objeclo.
O Sr. Rebello da Silva: — Sr. Presidenle, desejo annunciar a V. Ex.* que na próxima segunda feira, pretendo interpellar o Sr. Alinistro do Reino sobre o seguinte objecto.
« Requeiro a V. Ex.* que se digne communicar ao Sr. Ministro do Reino, que desejo inlerpellar a S. Ex.*na próxima Sessão de segunda feira, acerca das prisões effectuadas no dia de sabbado 17 deste mez, do eslado do processo do Coronel Horta, e sobre Segurança Publica em geral; por julgar que decorreu o espaço necessário para S. Ex.* eslar habilitado para responder. »
Estabeleço o praso alé segunda feira, para que S. Ex.* possa estar habilitado a responder.
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O Sr. Affonseca:— Sr. Presidente, chegada a discussão ao ponto a que chegou, entendo que se aproveita realmente o tempo acabando com este artigo, e por isso requeiro a V. Ex.1 consulte a Camara para saber se a matéria do art. 3.°—está discutida.
Julgou-se amateria não disculida, esim que continuasse a discussão até se acabar o Projecto.
Lendo-se logo o Adiamento do Sr. Cunha Sotto Maior, foi apoiado, e entrou em discussão.
O Sr. Cunha Sotto Maior: — Sr. Presidente, eu não estou ao facto da dala da Lei, mas sei que ha uma, em que sedermina muito positivamente quenão se proponha despeza alguma sem se indicar ao mesmo tempo a fonle da receila ; asssim como ha outra, que determina, se nâo conceda nenhuma nova Pensão em quanlo nãohouver vacatura ; por consequência a Proposla que faço para que o Projecto volte á Commissão, está nos termos da Lei; o Projecto propòe uma nova despeza, e nâo indica'a receila para satisfazer essa despeza : no Orçamenlo nâo se menciona esla pensão, e vejo que ella ha de ser paga já; por tanto, ha dois motivos para o Projecto ser reconsiderado; o primeiro é porque se não sabe qual é a fonte donde ha de vir a receita para esla despeza; o segundo, porque com a approvaçâo deste Projecto vai-se derogar a Lei, que manda, se não concedam novas Pensões em quanlo nâo houver vacatura: parece-me que por estas razões deve voltar o Projecto á Commissào.
O Sr. Florido: — Sr. Presidenle, impugno esle Requerimenlo por entender que não énecessário, que a Commissão reconsidere este negocio; e verdade que existe uma Lei que impõe ao Governo a obrigação de não propor despeza nenhuma nova, sem apresentar a receila a par dessa despeza; islo é exacto, mas essa disposição nâo comprehende as Pensões concedidas por serviços especiaes. — Quanlo porém á oulra parle em que o illuslre Depulado quiz censurar a Commissão por não ler obrado conforme a Lei; parece-me ler já respondido, que a? pensões provenientes de serviços especiaes, pertence ao Governo e não a ella determinar a maneira como hão de ser pagas, entendendo a Compissão que quando nâo ha essa designação, todas as Pensões devem ser pagas por Titulos de Renda Vitalícia, e. ler cabimento na con-conformidade da Lei de 16 de Novembro de 1841. — Esta é a marcha que se tem seguido, e como as Pensões de que se tracta, não eslão no caso ordinário, ainda que o Projeclo volte á Commissão, ella não tem nada a considerar.
O Sr. Cunha Sotto Maior: — Sr. Presidente, o illuslre Depulado Relator da Commissão não destruiu os meus argumentos; a queslão é muilo simples; exisle ou nâo uma Lei que determina que toda e qualquer nova verba de despeza deve indicar a fonte da receita? Se exisle esta Lei; se ha outra Lei que determina que não se concedam novas pensões, em quanlo nâo houver vacaturas, segue-se que o Projecto nâo está conforme com essas Leis, euma Proposla do Governo não tem auctoridade para derrogar uma Lei; o Governo pôde fazer quantas Proposlas quizer, mas se ellas forem conlra as Leis, a Camara deve combate-las. Sr. Presidenle, é necessário que se me prove que esta Proposta é regular, e que a Commissão mostre que a examinou, e que a achou conforme ás Leis; o silencio da Commissão, c o desgosto da Camara provam claramente que Sr.viÃo N.° 16.
a Proposta é menos justa —- Eu invoquei a illustre Commissão de Fazenda, porem o seu illuslre Relator disse que a Lei existia somente para as Pensões ordinárias, e que esta Pensão era por serviços especiaes! Ora, Sr. Presidente, que serviços fizeram áquelles, a quem essas Pensões chamadas ordinárias foram concedidas ?— Sr. Presidente, eu peço á illustre Commissão que reconsidere o negocio e que apresente uma decisão lógica, não é por sentimentalismos que a Camara legisla, é segundo o Lei e a Justiça; eu quero a Lei, e por isso peço que se reconsidere o Projecto.
O Sr. Affonseca: — Para um Requerimento.
O Sr. Cunha Solto Maior: — Ora aqui está como se responde ao que eu acabo do dizer, é fechando a discussão I... JVluilo bonito!... Eu estou quasi pegando no chapéo, e saindo pela porta fóra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Affonseca.
O Sr. Affonseca:—Requeiro que V. Ex." consulte a Camara se a matéria está disculida.
O Sr. Cunha Solto Maior: —Faz um grande serviço
O Sr. Affonseca: — Assim o considero.
j\âo havia numero.
O Sr. Presidente: — Como nâo ha numero para so decidir a volação, dou a palavra ao Sr. Silva Cabral, sobre a Ordem.
O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu julgo do meu dever, segundo os principios que tenho adoptado, fazer uma declaração á Gamara, tanto'mais, quanto apparece o meu nome no Parecer que me informaram estar em discussão, sem declaração. Eu já aqui disseque, quando tractasse de cumprir os meus deveres, não havia de recuar deante de nenhumas considerações; tenho dado provas disso em alguns actos de minha vida anterior: e na actualidade, se porventura eu nâo dissesse a V. Ex." e aCamara as inlenções com que assignei C3se Parecer, quaesquer que sejam as relações que eu tenha com os individuos considerados nessas Pensões, eu daria "um grande molivo para que se não ajuizasse favoravelmente dessas inlenções.
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tão drntio destes principios. E não posso lambem de maneira alguma, sem ferir os princípios de justiça diftribuiiiva, votar a favor da doutrina comprehendida no art. 3." deste Projecto.
Julguei dever fazer esta declaração, vislo que o Parecer vem assignado por mim sem declaração; mas en logo o disse a um dos illustres Deputados que mo deu para o assignar , que era esle o sentido em que o assignava;
Tornando-se neste Jogar a propor o Requerimento do Sr. Affonseca, igualmente náo houve numero que validasse a votação.
O Sr. Corrêa Leal: —Peço a V. Ex." que consulte a Camara se quer que passemos á segunda parle da Ordem do Dia.
A'<ít> houve numero bastante para fazer valida a volação.
O Sr. Cunha Sotto Maior (Sobre a Ordem): — O illuslre Depulado que está a meu lado, lembra-me que ha uma Lei que manda que todas as Pensões das Classes Inactivas que vagarem, passem para a Caixa d'A moi lisaçâo da Sociedade Junqueira, Folgosa, e Companhia : se assim é, não ha vacatuins.
O Sr. Agostinho Albino:—Pedi a palavra sobre o Adiamento para dizer alguma cousa a respeilo das Leis, com que o nobre Depulado o fundamentou. Na verdade a Lei de 16 de Novembro de 1841, diz no art. 4.* — a As Pensões, Subsídios e Prestações legalmente concedidas da publicação da presente Lei em diante, não poderão ter assentamento, sem que na respectiva classe haja cabimento. Esle cabimento será regulado' pela prioridade da pertenção respectiva, de tal maneira que nunca se realise para mais do que a somma correspondente a amelade das Pensões, Subsídios e Prestações que forem vagando, sup-primindo-se a oulra amelade em beneficio da Fazenda Publica.»
Mas não e' para o caso presenle. (O Sr. Cunha Solto Maior: — Eu digo que é). O Orador: — Eu insisto no que digo, e lenho uma opinião tão livre como a do Sr. Deputado; combala-me; não e' esse o modo de responder a um Depulado. O faclo é este, a Lei diz isto neste artigo, mas a questão das Pensões nâo e' a qne serve para o caso presenle, é a Lei de 16 de Novembro ! .. . Não se soffre, Sr. Presidente, que um Depulado lenha uma opinião contraria á do outro! A mesma liberdade com que o Sr. Depulado discute, lenho eu de discutir, e de combater suas opiniões; esla é a minha opinião, e a que sempre tenho seguido; jádigo que nâo trado da matéria principal, tracto do Adiamento; quanto á maleria principal partilho a opinião que já foi emit-tida nesla Casa. Agora quanlo á Lei de 16 de Novembro de 1811 o que ella diz no art. 4.° e' o que
Perlence á Camara julgar o cabimento? Não; e ao Governo. Ora eis-aqui a differença. Torno a dizer que não entro na queslão principal, é na questão do Adiamento; e torno tambem a dizer que as razões apresentadas pelo Sr. Depulado nâo tem cabimento para aqui: primo, porque a sentença delia acha-se no arl. 4." desla Lei; e em quanto aos meios lá os' tem no cabimento, esse cabimento conslitue o meio d'onde ha de sair a Pensão.
Sr. Presidenle, as dividas aos Empregados Publi-blicos, a remuneração dos seus serviços, dizia esse Grande Homem que morreu em Sanla Helena, e' Voi. 6.*— Jtwiio— 11143 — Shssào N." 16,
uma das maiores obrigações de um Estado; essas remunerações, essas dividas sacratíssimas aos Empregados que tem bem servido o seu paiz, a cuja memoria deve o Eslado uma recompensa nas pessoas que lhes sobrevivem, é uma divida indispensável, c lodo o Governo que a nâo paga, não lem moralidade... . nâo direi mais, porque isto já era ir tocando na questão principal, e eu não quero enlrar nella. Sr. Presidente, as Leis a que se recorreu, nâo foram citadas convenientemente, nâo tem applicação para o caso de que se tracta; e por esta occasião occor-reu-nie tambem um caso passado nesla Casa, porque sou Deputado desse tempo, (e ale' mandei agora vir a Acta para verificar o facto) a respeilo de uma Pensão concedida ao Sr. Cónego Castello Branco, que não e' hoje nosso Collega. Entendi pois qne devia dar eslas explicações para mostrar que as citações trasidas pelo Sr. Depulado, das Leis que indicou, não servem para o caso presente.
O Sr. Rebello da Silva: — Sr. Presidente, o Sr. Depulado que acaba de fallar, "sabe perfeitamente quanto eu respeito aS. Ea.% e sabe mais que as suas opiniões tem sempre para mim grande peso pelo cabedal de inlelligencia que reconheço em S. Ex." e que sei apreciar devidamente: entretanto permitla-me S. Ex.a que não concorde com as opiniões agora enunciadas para combater o Adiamento. Eu acho que ambos os exemplos que apresentou o Sr. Cunha, são exactos, e nâo acho, que as .explicações dadas pelo Sr. Deputado sejam tanlo a seu favor, como S. Ex.a desejou mostrar.
Sr. Presidenle, ha uma Lei que determina, que todas as vezes que se volar uma, verba de despeza, deve volar-se logo a receila correspondente; ha outra Lei que determina, que nenhuma pensão se conceda sem que haja vacatura. A Camara não pode volar esle l'rojeclo, porque faliam eslas duas circurnstancias. Onde existe o assentamento dessa Pensão? E necessário que a Commissão nos diga, com exacli-ção, se ha vacaturas, assim como a razão porque esla Pensão não ha de ser paga pelo Thesouro; porque eu desejo saber se a Lei de 1014 está cumprida, ou se é uma ficção. Estimarei muilo que a illustre Commissão me esclareça sobre este ponto.
Sr. Presidente, o Sr. Depulado Sotto Maior disse muito bem , quando apresentou a ide!a de que os Empregados publicos deviam ser remunerados; eu lambem detesto esle systema de pagamentos, por differenles vezes lenho diclo que o numero dos Empregados deve ser reduzido, porque não é justo que se estejam sustentando Empregados, que muilas vezes não merecem ser suslenlados, e que estão fazendo mal aos outros, que devem ser largamente remunerados; islo queiia eu, e para1 isto entendia que sedeviam estabelecer garanlias; porque para se exigir a responsabilidade a um Empregado é necessário pagnr-lhe bem; não quero que oseu futuro seja o Hospital, para elles, e a herança deixada ás suas familias a caridade dos oulros membros da Sociedade. Quantas famílias se vêem cobertas de lúcio, tendo seus chefes enlerrados nas valias dos cemitérios publicos, sem um epitáfio? Indivíduos que deram ao seu Paiz a vida e o sangue, que se empenharam para apparecer com decência? E que remunerações se deram a suas familias? A caridade e a compaixão dos Fieis! ..'. Porque todos os dias se encontram solicitando os meios para poderem matar a
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fome, pelai porta'»dos estabelecimentos, por esses arruamentos.
Nãó terão estas desgraçadas' victimas igual direilo para' reclamar a gratidão'do Paiz e do Parlamento? Não terão o'mesmo direito'para exigir do Parlamento a recompensa' dos serviços prestados, as Viuvas dos íeiis Maridos, é as Filhas dos seus Pais? Sr. Presidente, eu hei dé sempre levantar a minha voz em fá'vor destas- infelizes, e heide perguntar á illuslre Commissão, que rios vem pedir um conto c seis centos mil réis, para1 esta Familia, porque não concede ó' mesmo a todas as que estão em iguaes circumstáncias, epor qué fez excepções? Eis-aqui o que eu heide perguntar; é so este Projecto passar, o que querem' qne digam os povoa dos dilferentes pontos do Reino? Cómò se hão de os Srs. Deputados livrar da responsabilidade conlraida para com os seus Constituintes, é como hão de elles responder perante a Nação?
Sr. Presidente, se esla Pensão fòr approvada, e nào houver igual deliberação a respeito das que se acham em idênticas circumslancias, será melhor o Parlamento deixar de ser Parlamento.
O Sr. Xavir da Silva: — Sr. Presidente, eu tenho sido estranho a esta queslão, mas a Camara bem facilmente pôde conhecer qual é a minha opinião, porque não está no Parecer a minha assignatura. Ven> do porém dirigir arguições tão fortes á Commissão, não tive remédio senão tomar a palavra.
Sr. Presidenle, a Commissão de Fazenda Cumpriu côm ás desejos do nobre Depulado, porque sobre tolas quantas pertenções se tem apresenlado em qutí ha Propostas do Governo, deu o seu Parecer, e eslão sobre a Mesa. [Por Conseguinte a Commissão de Fazenda cumpriu o seu dever, porque não fez distincção; aCamara pôde rejeitar todas, e approvar só esta, se o fizer será uma grande injustiça, mas' a Commissão de Fazenda não é responsável por isso.
O Sr. Affonseca: — Peço a V. Ex.* consulte a Camara se a maleria do Adiairienlo está discutida.
Dccidindo-se affirmalivamente, foi logo o
Adiamento — rejeitado
O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, são duas horas da tarde, é a hora em que so deve passar aos objectos que fazem a Segtinda parte da Ordem do Dia. Por beui do Paiz enlendo que se não deve levar uiais lempo hoje com este negocio; e por is=o peço a V. Ex.* que consulte a Camara para que entremos em trabalhos úteis, que são os que estão dados para Ordem do Dia.
Decidindo-sc affirmalivamente, passou-se á
segunda pab.tb d\ oríjem dó dia.
Continua a discussão do Orçamcirfo do Ministério da Guerra. (V. Sessão de 1!) deslé theZ). O Sr. Cunha Solto Maior:—-Sr. Piesidente, a discussão sobte este Capitulo é um pouco difficil, e feu não posso entrar nella; vou somente cuiripiir o qne promelli, quando se discutia o Orçamenlo do Ministério daMarinhaj porque então propuz que o Inspector do Arsenal da Marinha fosse equiparado em gratificação no Inspoctor do Arsenal do Exercilo; a Camará nãoacceilúli esta Proposta, porque involvia auginento de despeza; agora vou fazer uma Proposla que involvtí dhiiiriuiçãó; conto qué a Camara ha de ser cOherente, e que há de acceitn-la. Mando para a Mesa n seguinte m,s»ão N.* 16.
Paoposfa'. — ii'Proponho para o Inspector do Arsenal do Exercito" 600/000 réis, como tem o do Ar- , sennl' da' Marinha.
Por esta occasião desejaria que o Sr. Ministro d'* Guerra nrtedissesse, selem tenção de cumprir a Promoção feita no Arsenal do Exercito, que como eu já disse a S. Ex.*, vem na Ordem do Dia n.* 86, e em virtude de que Lei se- fez' essa Promoção, e porque não figura no Orçamento a despeza, qne d'ahi deve resultar. Queria mais que'S. Ex.* me dissesse se tern tenção de começar o fornecimento do Exercito, corno propõem as Commissões de Guerra e Fazenda; isto é, por 32 réis por crida ração de pão, e 170 réis cada forragem. Consla-me quevna Secrelaria da Guerra ha uma Proposla para o fornecimento a126 réis cada ração de arrátel e meio de pão, e cada forragem a 150 réis; traz comsigo uma diminuição importante, e como preciso enlrar neste assumpto com exactidão, desejava' que S. Ex." respondesse a estas minhas perguntas. Depois* de ouvir a S. Ex.* pedirei a palavra....
O Sr. Minislro da Guerra: — Como já tive occasião de dizer na Camara, mandei proceder á arre-malação de lodo o fornecimento do Exercilo, mas este negocio ainda não eslá terminado, porque não chegou o resultado de Iodas as Divisões Militares; porlanlo a este respeilo nada mais posso dizer, senão que o preço do fornecimento diminuirá muilo do actual, mas também posso asseverar que não existe na Secretaria da Guerra Proposta nenhuma para so fornecer o pão a 26 réis.
Em quanlo á promoção no Arsenal do Exercilo, não posso dizer senão que foi feita segundo a Lei, mas não no lempo do meu Minislerio.
O Sr. Palmeirim: —» Pedi a palavra como Relator da Commissão de Guerra, para fazer notar aCamara alguns erros que apparecem no Parecer, que a Commissão, de accordo com a de Fazenda, deu sobre o Orçamento, ô apresentar as convenientes rectificações.
Sr. Presidenle, no art. 6.° Cap. 1." elimina-se no Parecer a Pensão do Correio, as Commissões não concordaram na eliminação desla Verba, que se elimina aqui por engano, porque seria injusto negar para este Correio do Ministério da Guerra, O que se concedeu para oulros Ministérios.
Ora cabe aqui urna declaração qne eu tenho a fazer. A Commissão votou gratificações para o Estado Maior do Exercito, e não determinou ainda que os Officiaes desse Corpo sejam empregados em trabalhos Geodésicos e Topogiaficos; eu votei coni esta intenção de que devem ser empregados lio serviço que lhes é próprio... (O Sr. Xavier Ferreira: —- Peço a palavra.)
(Pequena pausa.)
O Sr. Presidenle:—O Sr. Depulado pódc continuar a fallar.
O Orador:—Como o Sr. Depulado Xavier Ferreira quer fallar, cedo em S. Ex.*
Leu-se na Mcea a seguinte
Emenda . — u Erros que convém emendar por terem assim decidido as Commissões.
Capilulo 1.*
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Capitula 5.*
Arl. 7.' Secção8/—Quo se nãoelimine averba de 333/000 réis deelape ao Batalhão de Sapadores.
Capitulo 7.'
Art. 99." Que se não elimine a. gratificação de 120$000 "réis ao Secrelario.
Idem ao Bibliothecario 120/000 reis.— Xavier Ferreira, Palmeirim.
Foi admittida.
O Sr. Xavier Ferreira: — Pedi a palavra unicamente para rogar ao illuslre Deputado Relator da Commissão de Guerra, tivesse a bondade de separar as suas opiniões particulares das opiniões da Commissão. A Commis-ãode Guerra entendeu-se perfeitamente com a de Fazenda, vieram a um accordo, e o resullado desse accordo e'o que hoje se apresenta, só com a differença de que, em umas parte3 por erros de imprensa, e em outras porque escapou ou esqueceu, apparecem enganos que realmente não enlraratn na combinação das duas Commissôes, é a respeilo desses quatro ou cinco enganos, que eu chamo a allenção da Camara, porque elles em parle vão destruir o qne as Delegações das duas Commissôes tinham feito em virtude da auctorisação que se lhes Concedeu. As rectificações que há a.fazer são estas, a respeito da Pensão do Correio que se nâo tinha mandado eliminar, porque seria contrariar o que a Camara já linha decidido a respeito dos Correios da Marinha, e Estrangeiros; por consequência se acaso se eliminasse a Pensão, vinha só este a ser exceptuado, o que não era justo. A outra rectificação é a respeito da verba de etape ao Balalhão de Sapadores, e ha uma ou duas cousas mais em que tambem é preciso rectificação. São só os enganos que apparecem, o mais está conforme com o que sc combinou. Quanto ás opiniões do nobre Depulado, cada um apresentará as suas, e as sustentará como lhe parecer, mas nâo se confundam com as resoluções das Commissôes, que ficaram completamente de accordo.
O Sr. Palmeirim: — Era só para declarar que não disse, que as duas Commissôes nãoestavam.deaccôr-do, nâo fiz mais que apontar as erratas que se deviam fazer, acompanhando-as das observações que me pareceram convenientes.
O Sr. Ministro da Guerra:—Eu julgo necessário declarar, que não desisto cm cousa alguma dos pensa mentos das illuslres Commissôes; comtudo pela posição especial em que estou, é-me necessário fazer algumas Proposlas sobre esla matéria, a Camara as considerará, e espero que as illuslres Commissôes as adoptarão. (Leu)
Emendas. — Capitulo 1.°—art. %.*
1.* «Proponho que a dois Amanuenses da 2.* Classe da Secretaria da Guerra, se conservem as maiorias de 10/000 réis mensaes a cada um, para com o respeclivo ordenado perfazerem o vencimento de 30/000 réis, que anteriormente percebiam, como Empregados, que eram da extincta Repartição dos Iiospitacs Militares.
Capitulo 9.°— art. 109.°— Secção 4.*
2.* «Proponho que aos quatro Amanuensesempre-SrssÀo N.° 16.
gados na Secretaria da 1." Divisão Militar, se não eliminem os respectivos vencimentos, que impropriamente se acham designados como gratificações.
Capitulo v."—arl. 109.°—. Secção 8-*
3.1 « Proponho que aos qualro Escripl nrarios addidos ao exlincto Arsenal das Obras Militares, se nâo eliminem os seus vencimentos, visto nâo serem Empregados temporários.»
Foram admiltidas.
O Sr. Castro Ferreri:—Sr, Presidente, levanto-me, ^não para impugnar o Parecer da illustre Commissão, mas para fazer algumas breves e cúrias reflexões sobre os Capilulos deste Orçamento em geral, para que chamo a attenção do Sr. Ministro da Guerra, e da Camara.
A Secretaria da Guerra apresenta uma cifra considerável, eu tive a dislincta honra de apresentar á Camara um Projecto de Lei sobre a reforma desla Secretaria; este Projeclo foi remettido á Commissão de Guerra, a Commissão de Guerra não se apressou, nem eu mesmo lh'o pedi, a dar o seu Parecer, vislo que a reforma da Secretaria da Guerra participava da fixação do Eslado Maior General ; porém como esla fixação estou certo que será approvada pela Camara, peço ao Sr. Minisiro da Guerra, que depois de fixado o listado Maior, tracle da reforma da Secretaria da Guerra debaixo do pensamenlo que eu apresentei, e com o qual S. Ex.a foi conforme, porque dava unia reducção conveniente, e ao mesmo tempo era mui vantajosa para o serviço. Peço lambem ao" Sr. Ministro da Guerra, que havendo naquella Secretaria um Archivo Mililar, seja unido ao Corpo d'Estado Maior, ou ao Corpo de Engenheiros, para que delle se tire o proveito necessário, e se faça alguma economia.
Sr Presidente, permilta-se-mé que faça algumas observações sobre o Estado Maior. Deste Corpo não se tiram as vantagens que se devem tirar de um Corpo Scientifico, poique é uni Corpo acéfalo (sem chefe) ; os Officiaes do Estado Maior andam por ahi espalhados como judeos errantes, ninguém sabe delles; nâo se tira delles o proveito que se lira nos outros Paizes; pois devem ser encarregados dos trabalhos Geodésicos, Topográficos, e listalislicos; mas em nenhuma desias cousas são empregados, nem mesmo nas Commissôes menos imporlanles, como sâo Estados Maiores de Divisões, nem para isso os mandam; Officiaes de Artiiheria, ínfanleria e Caçadores, no-meiam-se para laes Commissôes, desfalcando assim os Corpos, e gravando a Fazenda, e ~o Corpo do Estado Maior acha-se todo disseminado, sem ser empregado em cousa algumn ; eu pediria ao Sr. Ministro da Guerra que olhasse para islo com toda a allenção, lendo em visla que a verba votada no Orçamento para este Corpo, foi conservada intacta, islo é, sem cerceamento algum, para ser effectivamente applicada para as Commissôes que devem satisfazer os Officiaes do referido Corpo.
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solver o que »e lia de fazer a estes addidos, inas sobre isso não apresenlou ainda o Sr. Ministro da Guerra providencia alguma, lalvez seja por falia de lempo, o que eu lamenlo. Eu pedia lambem ao Sr. Ministro da Guerra, que fizesse com que a Commissão Liquidatária do Commissariado concluisse os seus trabalhos, porque aquella Commissão é eterna; ainda que vivêssemos tantos annos como Malhusalan nâo havíamos de vêr acabados os seus trabalhos, bem como a Commissão encarregada de liquidar as contas das exlinclas Pagadorias,
Agora uma das cousas sobre que chamo mais a altenção do Sr. Minislro da Guerra, e da Commissão de Fazenda, é sobre o Arsenal do Exercilo. O Arsenal do Exercilo vem no Orçamento involvido em uma verba sem desenvolvimento algum; os Empregados e Operários ou Artislas daquelle Estabelecimento andam por 799, esle pessoal gasta 68 contos, a Commissão viu no Oiçamento uma verba de 60 conlos, não quiz saber de mais nada, eliminou 20, ficou por tanlo a verba reduzida a 60 contos. Aqui lemos 799 homens com as mãos debaixo dos braços, sem lerem que fazer, porque nào se pode comprar material, e mesmo ainda faltam 8 conlos para o pessoal. Ora, se acaso se quer ler o indispensável para o Exercito, é necessário uma verba que chegue, lanto para o pessoal, como paia comprar matérias primas, porque com esla reducçâo ficaria o Director do Arsenal sem ler que dar a fazer aquella gente. E será conveniente ler Operários com as mãos debaixo dos braços, tendo nós falia de tudo para o nosso Exercilo? Sr. Presidente, nós não lemos armas, equipamentos, projeclís, nem cousa alguma, carecemos de ludo; e neste eslado pagaremos a essa numerosa gente, para viver ociosamente por falia de meios para comprar os materiaes necessários? E vergonha, que assim aconteça ! ! E será economia tal reducçâo? Pois não leremos nós de comprar ao estrangeiro armas, e lodos esses petrechos de guerra, que noj faltam, por bom dinheiro, visto que os nossos Operários estarão dc braços ernsados, sem nada produzirem. Não será mesmo um desaire em que queremos lançar esse digno General, Direclor do Arsenal, cheio de lunla intelligencia, e dedicação, envergonhado dever que o seu Estabelecimento lorna-se improduclivo por falta de meios? E que dirá S. Ex.a o Sr. Minislro da Guerra ao abandono, em que se lem deixado as nossas Ferra rias da Foz d'Alge? Alli aonde se fundia bulia nrliiheria, projeclís ocos c sólidos, e d'onde se extraía ferro igual ao da Suécia? Aonde já desde o tempo de EIRei o Sr. D. João í.° se fundiam peças de grosso calibre? Chamo por tanlo a altenção do Sr. Minislro sobre esle importante objecto, qu<_- importantes.br='importantes.br' fabricas='fabricas' mil='mil' de='de' por='por' centena-es='centena-es' deixe='deixe' réis='réis' alguns='alguns' perder='perder' lâo='lâo' não='não'>
Ora, a Commissão muito judiosamenle destinou a verba de 2:5 0/000 réis pnra a Commissào Geodésica: os trabalhos desta Commissão são importantíssimos, e têem eslado quasi abandonados por falia de meios. Esla quanlia era muilo necessária: o illuslre Official que se acha á testa destes trabalhos, o Sr. Folque, apresentou um Relatório de alia monla, e nesse Relatório diz elle — «Não lemos uma plan-chela, nâo temos i)in óculo, Tiâo lemos nada.» — Estes trabalhos tão de toda a consideração, mesmo porque servem para o Cadastro, base essencial da Lei de Repartição, Lei indispensável para regularisar as noi-Simão N." 1C.
sas Finanças. Assim é urgenle que aquella verba seja elfeclivãmente applicada para aquella importante Commissào, a qual. eu ainda ncho bem diminuta, visto que lem a conslruir-se as Pyramides da alta Geodesia, que imporia cada uma em 250/000 réis, afora outras da menos imporlancia, c tem de se comprar instrumentos próprios para áquelles trabalhos, dos quaes ha uma carência quasi absoluta.
Agora sobre o Collegio Militar nâo furei reflexão alguma, porque ha um Projecto de Lei que ha de vir á discussão sobre este assumpto, e porque vi que S. Ex." lem muito em visla que aquelle Estabelecimento melhore, e allinja o gráo em que se acham os outros Estabelecimentos da Europa, do mesmo género.
Eram estas as observações que linha a fazer, em quanlo ao mais eslou intimamente de accordo com o que fez a Commissào, a nâo ser em alguns cerceamentos que fez contra o que se achava fundado em Lei; porém como lhe dei um voto de confiança, e me comprometli a votar pelos seus trabalhos, limilo-me ás reflexões que venho de fazer.
O Sr. Florido: — Por parle da Commissão principio por agradecer ao nobre Depulado, que me precedeu, os elogios que lhe dirigiu por ler augmentado averba que diz respeilo aos trabalhos Geodésicos, c dc certo a Commissão de Fazenda teria augmentado mais sensivelmente esta verba, por estar convencida de que os trabalhos da Commissão (íeodesica são de muila utilidade para o Paiz (Apoiados, j
Não posso comtudo acceitar a censura, que o illustre Depulado dirigiu á Commissão de Fazenda pelo que diz respeito ás despezas do Arsenal do Exercilo. Esla eliminação nâo foi feita ao acaso: aCommissão examinou as contas apresentadas pelo Minislerio da Guerra, e á visla delias assentou que podia fazer esta diminuição sem prejuizo do Serviço Publico; tendo apropriado a esta Reparlição as mesmas regras, que adoptou nas despezas do Arsenal da Malinha, nas quaes reduziu-se uma quinta parle dos dias de trabalho. Já se vé pois que importando em 16 conlos a quinta parle de 80 conlos pedidos para as despezas do Arsenal do Exercilo, eque sendo possiveis muitas oulras diminuições no material, não é exaggerada, anles sc justifica a reducçâo de 20 contos de réis proposla pela Commissão.
Responderei também por esla occasião ao que disse o illuslre Deputado sobre a Reparlição do Commissariado. que tive a honra de dirigir por algum lempo. OGoverno entendeu, e ria rninha opinião muito bem, que pela exlincção do Commissariado devia conservar uma Commissão encarregada de liquidar ns conlas desta Repartição, como determinava o Regulamento da Inspecção Fiscal do Exercilo. Esla Commissão lem dado a melhor conla desles trabalhos, tendo já concluido e liquidado Iodas as conlas de que foi encarregada, e tracta agora de obter instrucções do Governo para se oceupar da liquidação das conlas anteriores, trabalho esse que é muito complicado, eque não pôde fazer-se de repente; mas muitos trabalhos lem já' feilo esta Commissão, que provam que a sua existência não é inútil, e bem pelo contrario do seu serviço lem I irado a Fazenda Publica grandes vantagens (Apoiados.')
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que cites gozam são fundados cm Lei, o o seu serviço torna-se necessário nessa Repartição, eslando por consequência esta despeza nos principios de legalidade, que dirigiram os trabalhos da Commissão (Apoiados.)
Quanlo ás Proposlas apresentadas pelo Sr. Ministro da (iuerra, como ellas sejam fundadas em Lei, a Commissão acceila-as.
Por parle da Commissão acceito essa Emenda, pois que uma vez que para os Correios da Marinha, e Estrangeiros se conservou a Moradia e Pensão, é de justiça que o daGueira não seja excepção (Apoiados.) As oulras Emendas tambem eslão no caso de serem approvadas.
O Sr. Fonles Pereira de Mello: — Sr. Presidenle, eu não pedi a palavra para entrar pensadamente na discu-são do Orçamento do Minislerio da Guerra, porque, ainda que essa fosse a minha inlenção primitiva, ficou prejudicada logo que esta Camara resolveu que a discussão, e votação fosse cm globo. Foi contra a minha opinião que se tornou semilhante arbitrio, porque nào compreliendo como é possivel dis-culir, por lai forma, um Orçamenlo que importa em mais de 2:000 conlos de réis, que contém 126 artigos, com um grande numero de Secções cada um delles, e que é, sem duvida alguma, o mais importante, do Eslado: comludo respeilando, como devo, a decisão da Camara, limilar-ine-hei simplesmente a fazer algumas considerações, que me occorrem, e a consignar algumas idéas, que podem ter cabimento neste logar. E, por esta occasião, permitta-me V. Ex." que eu lhe diga, qne não é grande o sentimento que me anima de não enlrar detalhadamente nesta discussão, porque desgraçadamente, Sr. Presidenle, eu tenho pouca confiança em Orçamentos, eeslou intimamente convencido de que são os Srs. Ministros que podem cfficazmente contribuir, querendo, para a reducção das despezas, e para as verdadeiras economias.
Sr. Presidente, no Parecer apresenlado a esla Camara pela illuslre Commissão de Guerra vem uma verba destinada para gratificações dos Officiaes Engenheiros, em Commissão, e outra para a construcção de Pyramides, e compra e concerto d'inslrumen-los necessários, para a continuação da Carla do Reino, e como eu tenho a honra de ser Official Engenheiro, permitla-me V. I2x.a, e aCamara, que aproveite esla occasião para chamar a attenção do Governo sobre algumas conveniências do serviço daquella arma importante do Exercilo.
Sr. Presidenle, eu eslou convencido ha muito lempo de que os Officiaes do Corpo d'Engenheiros só devem ser empregados, ern harmonia com as grandes habilitações que delles se exigem, em Ires diversos ramos
— Ou no serviço especial que lhes incumbe em Campanha— Ou na direcção de grandes Obras Publicas Civis, e Militares — Ou nas Operações Geodésicas, Topográficas, eCadastraes. Felizmente não lemos guerra, e desgraçadamente não .lemos dinheiro
— não é por consequência possivel oserviço da Campanha, nem as construcções em grande escala, para emprego daquelles Officiaes : resta somente, como emprego scientifico, e devidamente honroso para o Corpo d'Engenheiros. a execução dos trabalhos inhcrenles á Geodesia, Topografia, e Cadastro. E permitia V. Ex.1, nesla occasião, que eu faça algumas considerações geraes sobre a grande importância deste serviço, que se acha intimamente ligado com a definitiva
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organisação deste Paiz, e com a solução de grandes problemas, que affeclam intimamente a difficil queslão financeira.
Sr. Presidenle, depois que o meu illustre Amigo, o Sr. Depulado Avila, publicou o seu Relalorio sobre o Cadastro, tão cheio de erudição quanto ao passado, onde esla instituição se perde na noite dos séculos, como abundante de apontamentos, quanlo ao presente, em que este objecto é tractado com a mais grave allenção em lodos os paizes illustrados da Europa, depois daquelle Relatório, Sr. Presidente, não é possivel accrescenlar mais nada, para convencer os incrédulos, se ainda os ha, acerca das vantagens decisivas, e incalculáveis, que resultam de uin lai syslema, para a completa organisação da Fazenda. Cumpre-me somente dizer neste logar que este syslema, tâo fecundo em resuhados'proficuos, está inteira e absolutamente dependente dos trabalhos geodésicos, e topográficos, que são executados por Officiaes Engenheiros, e sobre os quaes cu chamo a attenção do Sr. Ministro da Guerra.
Sr. Presidente, a Commissão da Carla do Reino, que ha de consumir alguma somma das gratificações que volam para o Corpo de Engenheiros, e que ha de dar emprego á nova verba, que se destina á construcção das Pyramides, e no concerto de instrumentos, é objeclo que não vem fóra de propósito nesta questão de Orçamenlo, e por isso, e pela importância deste negocio, permitia V. Ex." que eu enlre-tenha esta Camara alguns momentos com a historia resumida desla Commissão.
Sr. Presidenle, quando a França, que caminha sempre na vanguarda de lodo o ProgressoCivilisador, quiz, meiado o século passado, resolver o grande problema da figura da terra, depois de muilos trabalhos imporlanles, que não vem para aqui mencionar, saíram duas Expedições compostas de Monpcrluis, Corr-damine e oulros Sábios distinclos daquelle paiz, com destino para pontos oppostos do Norte, e Sul, do nosso Globo, a fim de verificarem imporlanles observações, que deram em resullado a medição exacta do gráo do meridiano, e o systema verdadeiramente filosófico, de pesos e medidas, com que o génio da Sciencia dotou a humanidade. Quando o governo francez convidou as oulras Potencias da Europa, a fim de cooperarem no mesmo sentido, eslava em Londres o nosso Ministro Luiz Pinto de Sousa Balsemão, que, vendo que os inglezcs em 1784 faziam a Triangulação de Londres alé Dowes de volta a Portugal, entrando no Ministério, encarregou o Dr. Ciera da Triangulação, e Carla Geográfica do Reino.
Os trabalhos do Dr. Ciera começaram em 1788, e seguiram, com mais ou menos actividade, alé 1803, em que pararam completamente. Em fins de 1833 deram-se ordens para recomeçar de novo, e tendo-se perdido grande parte dos antigos trabalhos já feitos, foi mister repelir muilas observações, e alé medir de novo uma das bases de verificação. Finalmente desde então alé hoje, aquella Commissão lem continuado a existir quasi sempre, acanhada e mesquinha, sem gente, nem meios sufficienles, para poder ter o devido e necessário desenvolvimento.
Sr. Presidenle, pela importância do objecto me relevará a Camara a historia, por ventura fastidiosa, dos trabalhos geodésicos em Portugal, porém o meu objeclo foi tornar conhecido de todos o eslado desla Commissão, e a causa por que ella não caminha^com
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ri rapidez conveniente, assim como despertar a-atben-çâ» do Governo-, convidando-o- a cta-r a este negocia a importância, de que elle c credor. Basta paraodei-inonstrar repelir o que já fica- dito, e é que; sem estes trabalho* nào ha Cadastro-, c que semi Cadastro nào pôde haver organisação de Faacndr».
Sr. Presidenle, os trabalhos- da. Ca «la "do lleino nchanv-se, comludo,- erm um eslado notável deadian-ramenlo', em relação auma certa-morosidade inseparável dos seus processos, c áescacez completa de meios que tem' havido para. a sua execução. A Commissão Geodésica- tem vivido das esmolas dos Srs. Minis-rros da Guerra, porqueainda-até hoje, nem urna vez, se votou uma verba, por insignificante-que fosse,- no Orçamento daquelle Ministério para taes despezaa.; e neste momento, permitia V. Ex." que eu agradeça á illustre Commissão de Guerra a lembrança que: teve de consignar a verba de 2:500/000' réis para as despezas. exclusivamente maleriaesr daquella Commissão. É- certamente pequena esta quanlia, porém é muito superior á que tem- vindo, consignada; no3 Orçamentos — que é nenhuma—e é já uma prova, nada equivoca, de- que se começa, a- conhecer a im-porraueia daquelle serviço. Resta-mc-apenas pedirão Governo que esta verba não fique somenle consignada no papel, como tantas cousas boas nesta terra.
Eu supponho esta- Camara- muito illusttada, Sr. PresidenTe, porém, creio-que lhe não faço injuria entrando n'alguns detalhes relativos' a esle assumpto, que é: uma1 especialidade de que nem todos teem obrigação de conhecer. Talvez a»Camara ignorei;, e é por isso que eu lho-digw, que sei acham escolhidos os pontos de Triangulações de primeira ordem em quasi todo o Reino — que estão construídas muitas Pyra-mides nesses* pontos-, e- observados definitivamente alguns ângulos da grande Triangulação — que se acha Triangulado em segunda e terceira ordem', uma boa porção- de lei>reno- a partir da Capital — e que sc? acham1 mesmo já levantadas e desenhadas, algumas plantas- topográficas, segundo' o systema moderno adoptado, e por onde se pôde avaliar do resultado destes trabalhos». Eu já tive occasião de mostrar ao meir illustre Amigo-o Sr. Avila os Mappas de Triangulações, e Topografia, a que me refiro, e S. Ex." que é tão entendido nestas; matérias, pareeeir-me ficar satisfeito com- os resultados que lhe apresentei, e que me tinham sido confiados por oulro meu illuslre Amigo, que tãosabiamente dirige aquelle importante ramo de serviço publico.
Sr. Presidente,- eu não posso deixar dc chamar a altenção desta Camara,. e do Governe, swbre uma idéa falsa, desgraçadamente muito generalisada entre nós, a de suppor que as gratineações dos Officiae3 Kngenheiros são muito- grandes, o que devem ser cerceadas. Jiào- é por' interesse próprio^ Sr. PresideTU-tr, que) eu- fallo neale fogsr/ é pela> conveniência do serviço publico, que exige que se- retribua- condignar-menlt! a quem trabalha, as economias nâo> COOsMtem e-ur pagar mesquinha, e insutncien-le-merrlo os-Servidores- do Eslado, mas em não ter Commis*òesi imiteis, e cm lirar lodo o- par. ti do dos que sorvem. Um Official Engenheiro gasta um'grande- capital de tempo, de trabalh", e até do dinheiro, pnra. chegar á posição que oceupa-, no serviço de reconhecimentos-, de- oh-eívações- geodésica*, e de topografia, não ando;, a maior pa-rre das vezes, pelos estradas, percorre os- c-Tmiinhosi transversaes, sobe a-os? pináculos das Skmão N.* 16.
serras', vive grande parte do tempo no> despovoado, e precisa trazer comsigo. toda» ais provisões necessárias- para; a vida,- que ficam: por um preço exorbitante, naquelles. logares. Em taes digressões, e em tal serviço, o Official de Engenheiros gasta sempre mais do que o' seu vencimento, e só pôde compensar esta differença, que perde, quando- se- demora algum tempo no seu quartel permanente.
Sr» Presidenle, a Coimn-issão; geodésica rrão lem sequer uma casa onde reúna os seus* instrumentos, onde deposite as-suas plantas, onde centralise os seus trabalhos. Andam os seus- Mappas, minutas, e documentos dispersos5, em casa d'uns, e d'oulros Empregados n'aquelle serviço, com grave prejuiso da boa ordem, e com grandes infionvenisnles de toda a espécie1; e permitla-me V. Ex'.*que eu chame sobre esle- assumpto a alteração- do- Sr. Ministro- da Guer-ray porque é impossweli que S. Ex.anão lenha, em tantos edifícios públicos que existem,, urna casa que destine parai este- effeito.
E pois que me- é-permittido- hoje fallar sobre tal objeetOj como- é esle- àa Carta do. Reino, e que a Camara me Iracla com ta-n-la.benevolência conceden-áo-me a sxia attenção, pedirei também a S. lix."o Presidenle do Conselho de Ministros, que se digne prestar o seu assentimento no que eu já por mais d'urna vez lenho tido a honra de Ihe-dizer, em quanlo aos instrumentos que se acham na Companhia das Obras Publicas1. S Ex.*já tem tido a bondade de me' certificar da sua boa vontade a este respeilo, de que eu-certamente não duvido, porém, infelizmente, ainda os instrumentos, regoas, papel, e mais objectos, qne lá existem, sc conservam do- mesmo modo, cobertos de pó, algirns já estragados, e talvez que oulr03 em risco-de extravio. PaiUe daquelles instrumentos,, os'Fheodolilos,- pelo menos, são bons de mais- parar o' serviço- d1'Obras Publicas, o- podem ser applicados com- gr.Tnd* vrwiPa-gcin ás observações geodésicas-. Rogo-por tanto- a S. Ex-.^que-tome em consideração estas minhas reflexões.
Tomando- porém; a/ oceupar-rne' especialmente dos Officiaes-Engenheiros', pennilta-mc V. Ex^que- eu diga, por honra mesmo daquelle Corpo, que as Commissões err» que se acham empregado?, eijião pela maior parlo muito abaixo das habilitações scienlifi-eas1,, qne a Lei' exige a uma tal' Classe de Officiaes, podendo aliás' Ser empregados com muilo maior uli-lidade do serviço na Commissão da Carla do Reino, onde, sem accreicimo-de despeza para o Estado, desempenhariam' uni'cargo verdadeiramentetechnico.
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que não lcinas> d«sgraçadiim(rnle dinheiro.. Quando* se Iracte da eooslru.fção- d'um q-narlei,, do, reparo» d'uma. parte importante d'a.lg>iniTa. fortificação,, ou: mesmo d'um; grande concerfo. n'urn edifício publico, convenha que; a direcção de- imiti Offieiali Engenheiro pôde, e- deve ser muito profícua,, em quanito que nos; outros casos chega: a ser inútil. E mole V. Ex..% por fisla occasião, que nos peqsu-eno» reparo* der quartéis,, que são- os mais frequentes,, oj Engenheiro aibdica geralmente a sua inlelligencia, para satisfazer os desejos do Commandante do Corpo, de-quarn concerta o quartel, os quaes nem sempre- estão no melhor accordo- com. as regras- que convém seguiirf. Sr. Presidente, ha- muitos aniíos que os Coronéis dos Corpos, são potencias, com quem- o pobre Engenliei.ro se não quer indispor, porque se nào quer indispor com o Ministro da Guerra, e em tal, caso e' a Commandante do Coppo que faz a. obra, pertencendo a responsabilidade ao Engenheiro. Não digo que isto aconteça sempre, porém é o mah geral.
Sr. Presidente, não quero ¦ carne ar mais a attenção-da Camara, á qual tenho de agradeçen a benignidade, com que me tem ouvido, e vou concluir mandando uma Moção para a Mesa.. Já. fica, ino-jlradoy até á saciedade, A ligação intima que tem. a Commissão Geodésica com o Cadastro, e para reconhecer a importância do Cadastro, se alguém houver que a. conteste, basta ler oRcIalorio a que já mais de uma. vez me lenho referido no meu Discurso-. E pois da maior importância, Sr. Presidenle, dar a esla Commissão de Carta do Reino o máximo desenvolvimento'compatível com o nosso mesquinho calado de Fazenda Publica, e apezar disso,, não v/ou. propor augmento algum de-despeza.—Alguns dos Membros; da illusiFe Commissão deGuer.ra tiveram; a- bondade' de me dizer que na somma que- votaram para gratificações dos Officiaes Engenheiros, calcularam com. a existência de dez constantemente nai sobredita. Commissão Geodésica. Continuando sempre no systema dc uma prudente desconfiança, que eu enlendo. qúe devo ter, sem pertenção d'irrogar a menor censura a alguém, e receiando que se possam fazer economias á custa daquella Corwmissão; conhecendo aliás que alli ha serviço erro que-podtem ser empregados cem, ou duzentos Officiaes, c* que somente fica dependente dos meios que infelizmente não existem, peço que se consigne explicitamente no> Orçamenta o pensamento da illuslre. Commisfão de Guerra, e, nesse senlido, mando para a Mesa aseguinleEmenda.
Emenda.—«Proponho qu* noCap. ò.°, art. 91.°
Secção. ]i.a se diga---Calculando com o> numero, de
àeí Officiaes Engenheiros, que- so devem conservar confiantemente na Commissão Geodésica — deduz-se efr.»—Fontes de Mello.
Foi admittida.
O Sr. Bano*: — Eu. pedi- a. palavra náo para impugnar o 0'rçamento, nem o. Irabadho das duas-Commissôes-; mas siirunnicamenle- para provocar uma explicação- da parte d'o Sr. Relalor efar Coinni-i^sãa de- Fazenda reFafivãmente á Secção h* do- Cap. 3.* Desfrjo saber se além da redueçãio que a Commissuoi faz nos vencimento dos Comu»andarates dasi t>.*' e 3.* Divi.-ão Milifar, se os Cainrnandamtcs desta? Divisões ainda ficam- sujeitos ao- sacrifício que natural-mente hão-de' soffrer os m.irs Empregados d-a> N-açào.
O Sr. Florido-:—O pensamenlo da Com-missão de Fazenda, quando cortou esfe c oulros- veiwirnen-SessÂo N.° 16.
tos,, coíikv foi o dxji Sn. Palrianli», Coirirnandauiíci de-Divisões e oulrosy levc em vista- exclui» certos v-ffncrrrrentosi da imposto- geral-.
O- Sr. Barros:—A' vistai da explicação que- acabai de dar o illuslre Relator dí.Con*missão, fico satisfeito. Agonu ern quanto ao Cap. I3i Secção 1.°", relativo: aos Coronéis dos Cavallaria, parece-me que esta verb» deve ser elirrrinada'; por qire na- realidade tendo- os Com mandantes dos; Corpos e. Officiaes de Cavallaciai pelo Estado- um vencimento certo para a compra de cavallos-,- parece que estas forragens nâo são privativas dos Cominandanles- e Officiaes de Cavallaria, mas siim penfenecm "ao Estado; e por isso-proponho a. eliminação desta verba;
O Sr. Costa. Xavier: — Sr. Présiden-te, quando pedi a palavr* foi para fallar sobre a gratificação do Ciammandante da, l,*e 3/ Divisão Milita*; po-réiacom a disciplina dos mesmos- Corpo Sy não é possivel q>ue ella possa prescindir do seu» Chefe d'Estado Maior, sem prejuiso do serviço. Eu* vejo porém- que se- eliminou ornar ração de forrayeíii" que tinha esle: Empregado, não' obstante este Emprego estar creado por umi Decreto- da organisação dos Corpos, Nacionaes?, e- com-o tal competirwio-Iilre» uma ração de forragem: é da maior justiça a conveniência que elle continue a fco-la.;, em- vista- pois dasirazões que acabo des expor,, mando par* a Mesm uma- Proposto" para; qua se-adxiicione uma ração d» forragem- para o Chefe d'E>lado Maior dos Batalhões Nacionaes..
£' a seguinte-
Iímenda. — «Que seja restituída uma forragem eliminada na Secção- 14.* do art. 109 cap. 9.° oV» Orçamento da, Guerra. » —- Costa Xavier.
Foi admittida.
O Sr. Passos Pimentel:—Sr. Presidente-, honlem foi: distribuído o Parecer N.* 63; a; maioria» que elle encerra, é de tanla transcendência o importância qite- por si só se recommenda:- « por isso ein pedia a V. Ex.* consultasse- a Camara-se-dispensava o Regimento, para elle entrar em discussão- o mai* próximo possivel.
O Sr. Presidenle".—Ainda- que o l-iequerim-en-L» do Sr. Deputado nâc» é puTamentei sob-re- oobjec-to que se trácia; corn íudo. altendendo- á- iuiportarv-cia do objecto,, consulto a-Caunara sei dispensas o>Rc--gimenlo para que este Parecer, N." (¥i se< possa dvc par-a Orde-i» do Dia-.
Decidia-sa: affirmativecinente.
O Sr. Eusébio Candido: —Participo a V, Exi.*" qnie* o- Deptitaçâo quff foii liojej pov parla desta Camara, apresentar a» Su.t Mageutade mm. Àiithografo-de-LH, cum-prii* a> ais i missão,, se-udo- necabidia por Sua Magestade com aquella bene»olen<_:ra a='a' earaclerisa='earaclerisa' lauto='lauto' auguste='auguste' senhora.br='senhora.br' quo='quo' mes-r='mes-r'>
A Camara ficou inteirada.
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resultado gravar-se o Orçamento da Guerra com uma despeza, que nâo eslá votada no Orçamento; peço á illustre Commissào que me diga qual a veiba da receita, com que contou para occorrer a esla nova despeza. Eu peço a attenção do Sr. Alinislro da Guerra no que vou dizer: o Orçamento tem verbas determinadas, S. Ex.a ha de applicar as verbas de receita a estas despezas determinadas; não ficam sobras: ora não estando a despeza de que selracta, votada no Orçamento, como ha de S. Ex.a pagar a esles Empregados ? Realmente não sei como isto possa ser; o qrre sei e que esla Promoção foi feila contra todas as Leis existentes.
É preciso que se saiba; ha uma Lei que determina que senão promova logar algum sem que se mostre, que elle é necessário; o Alinislro da Guerra que era em Dezembro de 47, mandou informar o Inspector do Arsenal sobre este objeclo; e o Inspector do Arsenal informou contra, disse que o logar não era necessário; e apezar de tudo islo a Promoção fez-se.
Agora em quanto ao fornecimento, direi o que ha sobre o assumpto: posso asseverar á Camara que existe na Secretaria da Guerra uma Proposla do aclual Chefe da Repartição dos Viveres, em que sc conipromette a fornecer o pão pelo preço de 26 reis, e as foriagens a 150 réis; acerescentando, que fazia esla Proposla incluindo nella todas as despezas, que se fazem com a Reparlição actualmente.
O Sr. Alinislro da Guerra: —Eu julgava ler já explicado bastante eslesdois objectos; enlrelanto vejo que é necessário dar maior latitude ao que disse. Não sei qual seja o empenho do nobre Deputado a respeilo do fornecimento, por isso que é uma cousa que não tem relação com o Orçamenlo em discussão ; e mesmo não sei como possa asseverar que exisle essa Proposla na Secrelaria; oque eu disse e assevero, é que na Secretaria' não exisle Proposta alguma para 2(5 réis. Mas agora como o faclo que alguém com-municou ao Sr. Depulado, diz respeilo a uma Correspondência que houve enl rc o actual Ministro da Guerra, e o Chefe da Repartição aclual, direi que ha um interesse em que o fornecimento continue da maneira porque actualmente se faz, c não por arrematação; e eu estou persuadido, com quanto o Cliefe do fornecimento nclual é um Empregado dignissimo, da maior probidade, e por quem lenho a maior consideração, que o'fornecimento do Exercito sendo por arrematação se ha de fazer muito mais eommodo, e barato por meio dos Concelhos de Administração. O Empregado que está dirigindo o fornecimento do Exercilo," mandou-me uma conta do modo porque eslão sendo actualmente pagas as forragens, e as rações de pão, e outra conla do modo provável, porque poderá sair no presenle anno; porém eu não creio nas probabilidades, creio só nas realidades presentes.
Por tanlo o que posso dizer ao Sr. Deputado, é que não ha arrematação nenhuma, excepto a da 1." Divisão Militar; com esla já posso dizer, que se lucra muilo; e nas Provincias espero também que o fornecimento seja mais barato; não digo que o termo médio seja o dc 26 réis, mas espero, vislo que o anno foi abundante, que se farão grandes economias.
Ainda ha uma circumstancia, sobre que desejo responder ao Sr. Depulado; é a respeito da Promoção . SkssÂo íV 16.
no Arsenal do Exercilo. Eu já disse que não foi no tempo da minha gerência que ella se fez, mas entendo que foi feita como a Lei manda que se faça, e que o Minislro não exorbitou das suas attribuiçòcs.
O Sr. Baptista Lopes: — Sr. Presidenle, tributando os devidos louvores ás Commissões que trabalharam no Orçamento do Minislerio da Guerra, não posso comtudo deixar de fazer algumas observações sobre vários capilulos, e arligos do mesmo Orçamento.
Já se tem votado a eliminação das gratificações aos Olficiaes Maiores e Chefes das Repartições de lodos os Ministérios incluindo os do Minislerio da Guerra, todavia na Repartição dc Contabilidade do Alinislerio da Guerra conservam-se as gratificações que importam em 900 e tantos mil réis: proponho por paridade de razão com que a Camara tem eliminado as outras gratificações, que sejam lambem eliminadas estas.
Não sei se entra em discussão a verba da Secrelaria do Commando em Chefe, porém copio já vejo algumas gratificações superiores ás de outros Olficiaes de igual patente do Exercito assim de Artilheria como de Infanleri.i, proponho que as gratificações, de 15/000 réis dadas a Capitães, e as dc 10/ réis dadas a Subalternos, sejam reduzidas ao mesmo que'leni os oulros Olficiaes em Commissão ou em Commando.
Na 7.a Divisão Militar, era maior a gratificação do Commandanle em consequência de elle ser ao mesmo lempo Governador da Praça de Elvas; hoje em dia, porém, o Commandanle da 7.s Divizão Ali-lilar não é Governador da Praça de Elvas, reside no centro do Alemtéjo, e tem o Quartel General, parece-me que em Estremoz ; não vejo que haja razão para haver differença entre a gratificação desle Commandanle, e a dos oulros; proponho portanto que a gratificação do Commandanle da 7." Divisão Mililar seja igualada á dos Commandantes das outras Divisões, á excepção dos de Lisboa e Porto, que pela siluação em que vivem, teem maior dispêndio.
Não vem no Orçamenlo abonada verba alguma paia casa das Secretarias das Divisões Militares; eu sei porém, qué pelo Arsenal do Exercilo se paga casa para a Secrelaria da 6.a Divisão, c parece-ine que para a da 2.a; é verdade quej como digo, não vem no Orçamento ; mas peior alguma cousa porque se está fazendo essa despeza sem vir no Orçamenlo: peço ao Sr. Ministro da Guerra que tenha em consideração isto, para mandar cessar um abono não permittido por Lei, nem incluido no Orçamenlo.
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O Regulamento de Fazenda Militar marcou o abono de tres réis para despezas do equipamento, artigos de armamento, pequenas reparações de edifícios e oulras mais cousas; demonstrações tem ido ao Ministério da Guerra em que se prova, que dous réis basiam pnra estas despezas, c que com elles se pôde igualmente fazer a renovação dos artigos de camas e oulros que tenham mais de qualroannos de duração; a experiência mostrou em 1845 em que leve principio esle abono, quo no Regimento 16, nté ao mez de Setembro, houve de sobras 199 mil e tantos réis, e os Regimentos 13, e 14 tiveram sobras laes com qucfi/erain varias obras nos quartéis, obras que o Governo approvou, posto que os Comman-ilantes dispendessem aquelle dinheiro sem auctorisação;— por isso proponho que este abono de tres réis seja reduzido a dous réis, e a um real no Corpo de Veleranos.
Eliminou a Commissão de Fazenda primitivamente o excesso de gratificação que tinha o Director da Escola Polylechnica para o pôr igual ao que linha o Director da Escola do Exercito, isto é, em 480/000 réis de 600/000 réis que tinha ; a illuslre Commissão M ixta repoz esta gratificação; mas parece-me que aqui ha uma desigualdade; porque não considero que haja differença de trabalho entre qs Directores destas Escolas; proponho por tanto que se reponha a gratificação no eslado em que estava proposta primeiramente pela Commissão do Fazenda.
Propoz a illuslre Commissão de Fazenda que se reduzisse a verba do Collegio Militar a 22 contosde réis, e que o Governo providenciaria para que as despezas desta Repartição se limitassem a esla quantia, no que se economisavam 2:304/000 réis;—a Commissão Mixta porém repoz esta verba no estado cm que estava; — teria forles razões para o fazer ; mas como não as percebo nem as vejo, proponho que essa verba se torne a. pôr, como propoz a Commissão de Fazenda.
Tambem a Commissão de Fazenda tinha reduzi-•do a gratificação do Director da Escola Veterinária de 360/000 réis a 240/000 réis, porém a Commissão Mixta tornou a eleva-la a 360/000 réis ; eu proponho que ella se reduza outra vez a 210/000 réis.
Os Empregados da Inspecção Fiscal do Exercito estão na mesma razão, a meu vêr, que lodos os oulros Empregados Civis, a quem foram cortadas as gratificações; entretanto a estes veem abonadas gratificações no Orçamento na imporlancia de 5 contos e tantos mil réis; — eu proponho que, pela mesma razão, sejam eliminadas eslas gratificações, e que se poupem mais estes 5 conlos de réis: — não acho desigualdade entre esles Empregados, e outros Empregados Civis, n quem as gratificações foram cortadas.
Aos Vogaes do Supremo Conselho de Justiça Mililar vem no Orçamenlo abonada a gratificação que a Lei lhes estabelece, mas nada vem abonado nem pedido para Substitutos, e em verdade a Lei não permille, que haja Substitutos, como já aqui demonstrei tractando da resposta que deu o Sr. Minisiro da Guerra a um Requerimento meu acerca da Lei, que havia pnra crear ou nomear Substitutos para o Supremo Conselho de Justiça Militar. O Decreto de 9 de Dezembro de 1837 queorganisou esta Reparlição, diz mui positiva eclnramente noart. 2.", que aquella Vol. 6."—Jumio —184-8 —Sussio N.e 16.
Reparlição será dividida em duas Secções cada uma com seis Vogaes, seis de Guerra, e seis de Marinha, um Juiz Relator, c dous Adjuntos; e no art. 14." diz, segundo me lembro, que quando em qualquer das Secções não appaiecer numero sufficicnte de Vogaes, serão chamados o» Vogaes da outra Secção. Aqui se vê quaes são os Substituto*, natos destes Vogaes ; sâo uns dos outros nas respectivas Secçõ-s; nunca podem ser nomeados novos Substitutos, entretanto pela resposta que o Sr. Ministro da Guerra mandou no meu Requerimento, se vê que hoje estão sendo abonadas gratificações a sele Substitutos dos Vogaes do Supremo Conselho de Justiça Militar, o que imporia em 233/331 réis cada mez, ou em 2 conlos e tanlo por anno: é uma despeza não decretada por Lei, e nâo deve continuar; por isso peço ao Sr. Ministro da Guerra que tome nola dislo, porque estamos tractando de fazer economias, e esta nâo se deve desprezar.
Aos Olficiaes empregados em diversas Commissôes tinha a Commissão de Fazenda eliminado as gratificações de alguns, e entre ellas, a do Inspector de Infahleria; a Commissão Mixta repõe esla verba, e dá ao Inspector de Infanteria a gratificação de 840/000 réis, igualando-a á dos Commandantes das Divisões. A Inspecção de Infanleria não eslá creada por Lei, ha pelo contrario um Decrelo do lempo do Sr. D.Pedro, que manda acabar corn os Inspectores Fiscaes do Exercito; porque os Inspectores natos dos Corpos são os Commandantes de Divisões: parece-me que não deve subsistir, e por isso proponho a diminuição da verba do Inspector, como propunha a Commissão de Fazenda no seu primeiro Parecer.
Na 9." Divisão Mililar apenas ha um Corpo do Caçadores, e um pequeno Destacamento de Artilheria; e vejo no Orçamento um Commandante de Divisão para commandar esla força, cujos vencimentos importam em um conto quinhentos elanlos mil réis. Ora o Commandante de um Corpo pôde commandar toda a força, e é escusado um Commandante de Divisão Mililar; e por isso proponho a eliminação deste Comrnandanle.
Nessa Divisão havia destacada uma Bateria dc Artilheria; esta foi supprimida de faclo, e por conseguinte a verba em que importava a.despeza daquella Bateria, pôde ser supprimida.
Pelas mesmas razões, ou talvez maiores, proponho a eliminação do Cominando Mililar na 10.a Divisão; porque o Commandante da 10.a Divisão Militar eslando em alguma das Ilhas, qunndo tem de passar para outra, vem aqui a Lisboa, para daqui vollar a essa Ilha, islo com bastante deterioração do serviço: e parecia-me conveniente que o Official Militar de qualquer graduação superior, que esteja em alguma das Ilhas, pôde Commandar a tropa que ali houver.
Apparece lambem no Orçamento uma Sub-Divi-são Militar na Cidade de Ponla Delgada; e proponho a eliminação desta pelas mesmas razões, assim como tambem a da Ilha do Faial: esta suppressão ou eliminação importa em cinco ou seis conlos de réis, que não pôde ser despresada.
Porlanlo á visla das reflexões que acabo de fazer, espero que a Camara lomará em consideração as Propostas, que lenho a honra de mandar para a Mesa. E embora tenham a sorte que tiveram aquellas que eu apresentei n'outra Sessão, fico satisfeito por-
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Capitulo 9.* —art. Í09.*
16.* Que seja restabelecida a eliminação proposta pela Commissão de Fazenda no art. 109.°, e Parecer n.° 32, na quantia de 10:557/960 réis.
Capitulo 12.* — art. 125."
17.* Que seja supprimido o Commando, e Estado Alaior da 9.* Divisão Alilitar.
18." Que sc supprima a verba para a Bateria destacada na 9.* Divisão Militar.
19.* Que se elimine a gratificação de Delegado Fiscal.
20.* Que seja supprimido o Commando c Estado Maior da 10.* Divisão Alilitar.
21.* Que se supprimam os Commandos das Sub-Divisões Mililares de Ponla Delgada, e' Horta.
22.* Que só se mencione a Bateria destacada na Ilha Terceira, e que a verba pedida no Orçamento para duas Baterias destacadas fique reduzida a ame-lade, porque eslá supprimida a de S. Miguel.
23.* Que, seja supprimida a gratificação, de que falia a Secção 10.*, ao Delegado Fiscal.— Baptisla Lopes, Pereira de Mello. Foram admitlidos.
O Sr. Conde de Linhares:—Sr. Presidenle, dois Oradores acabam de levantar a voz conlra u eliminação de 20:000/000 réis na verba de ferias e material do Arsenal do Exercilo; o illuslre Depulado que me precedeu, e que devo julgar perfeitamente informado, diz também, que existindo neste Arsenal um certo e considerável numero de espingardas em máo estado, que se podiam concertar por um preço diminuto, pois que a media do cu«lo eram 2/000, com tudo se achavam paralisados esles I rabalhos por falta de meios, que no Arsenal nâoexistiam nem correames, nem algumas das malerias primas que sâo indispensáveis aos trabalhos; que ns ferias importavam em 68:000/000, e que por tarrto parecia absurdo votar para ferias e material a sornma de 60:000/000.
Sr. Presidente, na minha opinião semilhante eslado de cousas não pôde continuar, é uma deplorável economia aqnella que se exerce por-esle modo sobre despezas úteis, e mesuro direi indispensáveis, volar para ferias e materiaes uma somma deficiente, mesmo só para a feria é querer transformar ein hospilaes de inválidos os Arsenaes, da Nação Porlugueza ; pois parece que receosos de despedir gente se conserva um pessoal inútil, onde nâo existe maleria prima. Sr. Presidente, a feria importa em 68:000/ e propõe-se para feria e material uma verba de 60:000/000! Se a Nação não pôde fazer a despeza necessária ao Arsenal, embora se modifique esle estabelecimento, despedindo um certo numero de operários i mas consenval-o corn a mesma organisação e grandeza, e ao mesmo tempo diminuir uma somma já insignificante, é querer que se continue a verificar o facto escandaloso e já conhecido de so recoimnen-dar aos operários que trabalhem de vagar; chega a ser ainda mais do que um absurdo, pois tende a fazer desviar fundos votados para uni Arsenal do Exercito: em fundos votados para outro estabelecimento-, a que chamarei: Asylo de Inválidos.
O mesmo acontece- no Arsenal da Marinha. A falta de madeiras e mais objectos necessários tornam
que obro segundo a minha consciência. (Apoiados) Leram-se logo na Jllesa, e sdo as seguintes
Pkopostas. — Capitulo 1."— art.
1.* Para serem eliminadas as gratificações dos Empregados da Reparlição de Contabilidade do Ministério da Guerra.
Capitulo <_2art. _7.br='_7.br'>
2.* Que a gratificação dos Capitães adjuntos ao Ajudante General seja reduzida a 10/000 réis.
3." Que seja eliminada a gratificação aos Ires Capitães adjuntos ao Quarlel-Mestre General.
4.* Quo a gratificação dos Alferes addidos ao Quarlel-Mestre General seja reduzida á quantia de 6/000 réis mensaes.
Capitulo 3."—-art. 10.' a 17."
5." Que a gratificação do Commandante da 7." Divisão Militar seja dc 810/000 réis.
0." Que cesse a despeza feita pelo Arsenal do Exercito, com as Casas para as Secrelarias da 2." e 6." Divisão^lilitar, de 50/000-cada uma.
Capitulo 4.° — art. 14.°, 24." e 25."
7.* Que seja eliminada a gratificação de forragem aos Governadores das Praças de Abrantes, Alarvão, e Juromenha.
Capilulo 5.°
0.* Que o preço das forragens seja reduzido a 150 réis, e cada porção de pão a 28 réis.
Capilulo 7.° —art. 98.° a 101.°
9." Que a gratificação do Director da Escola Polylechnica seja reduzida a 480/000 réis, como lem o Direclor da Escola do Exercilo.
1." Que s"e restabelecesse a Proposta da Commissão de Fazenda, eliminando as forragens do Director e Commandanle do Collegio, e reduzindo as gratificações, bem como os ordenados dos Lenles e Professores, supprimir a accumnlação de vencimentos que se notam, de maneira que faça enlrar as despezas desla Repartição, na cifra que- fica para ella auctorisada, na imporlancia de 22.000/000 réis.
11.* Que se reduza a gratificação do Director da Escola Veterinária, diminuindo-lhe- 120/000 réis.
¦Capilulo 8.", art. 103." a
12.* Que se supprimissem as gratificações, dos Empregados da Inspecção Fiscal do Exercilo.
1,3.* Que se supprimam as gratificações aos Empregados das Pagadorias Militares.
14.* Que cesse o pagamenlo dai gratificação dos Substitutos dos Vogaes do Supremo Conselho de Justiça Mililar.
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impossivel o começar n construir algum raso dc guerra nesle Arsenal. Sr. Presidente, muito senti que o meu estado de saúde não me permitisse assistir á discussão do Orçamento da Repartição de Marinha ; mas como aqui se tracta de Arsenas, as retlexòes que faço a respeito dc qualquer destes estabelecimentos, me paicccin não sair da Ordem.
Sr. Presidente, cu muito estimaria que pelo menos S. Iix.a o Ministro da Guerra me dissesse se os 60:000/0110 votados para a verba de feria e materiaes são sufficienles a pagar a feria aos obreiros sem despedir nenhum, e principalmente nenhum daquelles que se acham em estado de trabalhar, pois que se reconheço ser injusto despedir e reduzir a mendigar o seu pão homens velhos, cuja vida foi empregada no serviço do seu pnjz, embora fosse trabalhando com um machado: acho que é desconhecer Os direitos dos contribuintes empregar os fundos votados para um Arsenal cm pagar esta divida, que com tudo é para mim sagrada.
Sr. Presidente, quando so Iractar de economias desta natureza, a primeira condição deve ser modificar completamente a organisação do estabelecimento, e fazer com que o pessoal, material, e meios estejam em certa proporção; alias em vez de economia leremos ou decepção, ou augmento de despeza, pois que uma despeza inútil é um augmento. Sr. Presidente, qualquer pessoa que saiba, ou mesmo tanha visto um Arsenal estrangeiro, não poderá negar que-os nossos Arsenaes nãp estão cm estado muito snlisfaclorio. Em qualquer outra parle um Arsenal c um estabelecimento que produz navios, machinas, artilheria, armamento, etc., etc. , em Porlugal os Arsenaes são soberbos edifícios, onde se paga a um pessoal inútil, comprando a grande cii^lo armamento em Inglaterra, quando é necessário, mandando construir máos navios por um Particular no Porlo; quando Portugal necessita de espingardas e de navios.
Sr. Presidenle, em quanto se não reorganisam os Arsenaes, não posso dar o meu voto para que se torne ainda peior áquillo que já e máo e deficiente; e por tanto mandarei para a Mesa uma Emenda.
O Sr. Ministro da Guerra: — Sr. Presidente, seria de certo muito para desejar, que a Camara estivesse em circumslancias de poder augmentar a verba de despeza relativa ao Arsenal do Exercito; lodos sabem as conveniências qued'ahi residiam, e por tanto desnecessário é referil-o; mas na occasião em que todas as Repartições, e os indivíduos todos, teem de fazer grandíssimos sacrifícios, mal pareceria qne eu impugnasse esta economia do Arsenal do Exercilo, demais a mais só por seis mezes. Por tanto entendo que não podemos de maneira nenhuma deixar de acceitar esta reducção, ficando em 60 conlos, em logar dos 80.
O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidenle, eu passeava nos corredores, e lá fizeram eco algumas expressões que inadvertida mente soltou o illustre Deputado por Cabo-Verde oSr. Fontes de Mello, acerca do respeitável Corpo do Estado Maior, —- disse o Sr. Deputado que no Corpo do listado Maior não haviam Officiaes habilitados para prehencherem Commissôes Geodésicas, ou Topográficas, e por isso mandava um Addilamento para a Mesa, para que a Commissão Geodésica fosse composta excepcionalmente d'()í'ficines do Corpo de Engenheiros. —. Ora, Si.ss.Ao í\." 16.
Sr. Presidente, parece impossível que o Sr. Deputado avançasse a uma proposição de tal natureza, na qual parece querer offuscar o credito daquelle Corpo, o por lanlo desconsiderar os Officiaes, de que elle se compõe. O Sr. Deputado de cerlo nào o conhece, do contrario lhe faria a jusliça que mereço: o Sr. Depulado deve- éaber que o dislincto Official que substituiu o Sr. Folqne, é o Sr. Sacolo Coronel do Corpo do Estado Maior, que por muitos annos dirigiu os trabalhos Geodésicos, que o Sr. Caula, o Sr. Roque e Officiaes do Corpo do Estado Maior estiveram empregados nessas Commissôes muito tempo ; o se o Sr. Deputado não lera conhecimento dos Officiaes de Estado Maior que tem o Curso Completo, eu passo a ler-1be a relação daquelles quo agora me lembram. (Leu). — Aqui tem já II, afora os oulros que lem o Curso da antiga Academia. iSlào pense o Sr. Depulado que eu reputo só boas as habililações adquiridas na Escola do Exercilo, eu conheço Officiaes habilissimos quecursaram cm paizes estrangeiros; o ciso é saber, não importa aonde aprenderam. Ê preciso que o Sr. Deputado saiba, e a Camara, que o Corpo do Eslado Maior está habilitado para prehencher dignamente o fim da sua creação, c não pareça inpertinencia da minha parle insistir nesta questão: como o Sr. Depulado quiz lançar desfavor nesle Corpo Scienlifico, eu preciso destruir qualquer impressão que por ventura possam ler produzido na Camara as idéas inconsideradas, o pouco reflectidas do Sr. Depulado. E o meu silencio sobro um caso tão grave irrogaria mesmo uma forte censura ao Governo por ter um Corpo do listado Maior, que não podia corresponder ao fim de sua instituição.
O Sr Presidente: Lembro ao Sr. Depulado, que não é próprio desla Casa Irazercm-se personalidades para a discussão. O Sr. Fonles Pereira de Mello fallou em muilos objectos que não vinham para a questão, mas a tolerância que houve com cilc, ou antes o Regimento, nâo dá direito a que os mais Srs. fáç.im o mesmo, porque nào é no Parlamenlo aonde se decide das qualidades scien ti ficas que lem uns, ou oulros Officiaes. Aqui não se entra nessas comparações. Desejo pois que os Srs. Deputados se limitem só ao que é próprio desta Casa.
O Sr. Castro Ferreri:—Sr. Presidente, eu não podia deixar de estabelecer argumenlos, e fazer reflexões, os argumenlos que estabeleci deram em resultado essas palavras que V. Ex.a diz que não são próprias para aqui ; mas eu entendo que a Camara deve saber que ha Officiaes com habilitações no Corpo do Eslado Maior.
O Sr. Presidente: — Nesse ponto pôde fallar, mas fazer comparações, e decidir a respeito delias é que não é perrnittido.
O Orador: — Eu respeito muilo as admoestações deV. Ex.a, mas corno o illuslre Depulado fallou sobre a capacidade de alguns Officiaes, não pude ficar silencioso: eu termino mandando para a Mesa o seguinie
«Additamento A Proposta do Sr. Fontes.— Serão dez os Officiaes permanentes da Commissão Geodésica, sendo seis Officiaes Engenheiros, e quatro do Corpo do Estado Maior. ;¦> — Ferreri.
Foi. admittido, e considerado como Emenda.
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Proposta. — «Proponho que se conserve a verba de 80 contos de réis votada no Orçamenlo para despezas de ferias, e material do Arsenal do Exercito. t> — Conde, de Linhares D. Rodrigo.
Foi admiitida, e considerada como Emenda.
O Sr. Euzebio Candido: — Sr, Presidente, eu abundo perfeitamente nas idéas do meu nobre A migo o Sr. Fontes Pereira de Mello, Deputado por Cabo Verde: concordo completamente com S. S." sobre a necessidade e conveniência de sedar o maior impulso aos importantíssimos trabalhos Geodésicos, e Carla Geográfica do Reino, trabalhos que apesar das grandes difficuldades, o repelidas interrupções, não deixam de eslar adiantados; o que se deve aoconslanle zelo e inteiesse do seu Director o Sr. Tenenle Coronel Folque: concordo também com o Sr. Deputado, na conveniência de se dar o maior impulso a estes trabalhos, já pelo maior numero de Officiaes Engenheiros que nelles se podem e devem empregar, já pelo» auxilios pecuniários de que muito necessita, para o seu rápido progresso, mui especialmente naeslação própria de trabalhos de.campo, construcçâo de Py-ramides, compra e concerto de insl rumemos/de que muilo carece, etc.
Quanto aos mais desejos que o meu nobre Amigo e Camarada manifesta, devo declarar aV. Ex.a, Sr. Presidente, eá Camara, que, logo que mereci a honra de ser nomeado Commandanle Geral da Engenharia, conforme com os meus principios e desejos, e bem assim com as expressas recommendações do illuslre Marechal, Presidenle do Conselho de Minislros, Ministro do Reino, e do Sr. Minislro da Guerra, me tenho desvellado em introduzir no serviço desla Arma, a maior economia possivel, já no emprego do menor numero de Officiaes, já pelo que respeila aos seus gráos para serem menores as respectivas gratificações, que a Lei lhes concede: é por esta razão que lenho feito cessar algunstrabalhos, "retirando delles os Directores, que lenho diminuído o numero dos Officiaes empregados em alguns; que lenho em fim, feilo substituir por Subalternos, os Olficiaes Superiores que estavam empregados pela falta dos primeiros, com as habilitações da practica, para poderem dirigir trabalhos sem inconvenientes para o serviço.
Eslas providencias que tenho adoptado, não só lem encontrado a benévola approvaçâo dos Srs. Alinis-Iros, mas lambem lodo o auxilio e protecção das suas respectivas Repartições; c é por isso que o nobre Alarechal, Duque de Saldanha, me concedeu para o importante trabalho do levantamento da Planta dos Campos de Villa Nova d'Anços, não só por empréstimo vatios Instrumentos do Observatório da Universidade de Coimbra, mas lambem reslo dos dinheiros que se achavam em poder do ex-Direclor dos mesmos trabalhos, para serem applicados pelo Official ora encarregado dos mesmos : auxílios estes, que muito tem servido a esle digno Official para dar maior impulso a esla Commissão.
Portanto, já V. Ex." e a Camara veem, que os desejos do Sr. Deputado por Cabo Verde vão sendo satisfeitos, quanto o permitleni as apuradas circumslancias, em que nos achamos.
O Sr. Innocencio José de Sousa: — Começo por declarar que durante a discussão do Orçamento tenho sempre votado conlra Iodas as Propostas tendentes a augmentar ou diminuir qualquer verba que esleja marcada por Lei; porque em conformidade com Sessão N.e 1G.
a Lei de 23 d'Abril de 1845, entendo que por uma circumstancia accidental não se deve annullar unia Lei Especial; não contesto á Camara o direito de annullar aquella Lei, e só não convenho na opportunidade. Sr. Presidente, reservei-me para fallar cm ullimo logar, e sendo preciso, e neste sentido, vendo que ha pouco foi mandada para a Mesa uma Proposla por parte da Commissão de Guerra tendente a remediar alguns erros, óuequivocos, que tinha balia v i d o no Parecer em discussão; esqueceu nessa Proposla mencionar a verba de 150/000 que pertence a um Lente Jubilado, da Escola do Exercito, segundo a Lei da creação da mesma Escola de 12 de Janeiro deJ885, e a de 23 d'Abril de 1845; e bem assim falta a verba de 312/000 réis, que é applicada para os trabalhos practicos da Escola do Exercito; julgo pois de meu dever mandar para a Mesa uma Proposla para serem restabelecidas estas duas verbas, devendo declarar á Camara que, com esta Proposla, estão d'accordo SS. Ex.1' o Sr. Ministro da Guerra, e o Relator da Commissão de Fazenda: a Proposta é a seguinte
Emenda :—« Proponho que no Capilulo 7.", art. 0." se restabeleçam as verbas de 150/000 réis ao Lente Jrrbilado por lhe ser abonada a de 600/000 réis, segundo a Lei de 23 de Abril de 1815, e 12 de Janeiro dc 1835.— F a de 312/000 leis por ser applicada para os trabalhos de Instrucção Pratica —» /. J. de .Sousa.
Foi admitlida. ^
O Sr. Fontes Pereira de Mello: — São só quatro palavras. A Emenda que o illustre Deputado o Sr. Ferreri fez á minha Emenda, julgo que nâo é ndoptavel (Apoiados], o Governo pódc empregar tantos quantos Officiaes quizer do Corpo do Eslado Maior na Commissào de. que se Iracla; pôde para lá mandar 100 ou mais indivíduos, mas o que me parece queelle nâo pôde, é passar alem da cifra votada para esle objecto: (Apoiados) por lanlo não podendo passar além daquella cifra, é claio qne a Proposla não se pôde approvar (Apoiados). Além disso ha outra cousa, evem a ser, que esta Comiiiis-sâo sempre pertenceu ao Corpo d'Engenheiros, e se-paral-a de lá não me parece conveniente. (Apoiados.)
' Peço agora a V. Ex.a licença para dizer duas palavras a respeilo da espécie de censura que V. Ex.a ha pouco me fez. Eu por duas ou tres vezes perguntei á Camara, se acaso a infasliava com as observações que estava fazendo, e a Camara deu si-gnaes de que desejava que eu continuasse (Apoiados) se se manifestasse ern senlido contrario, err me calaria immediatamenle — de cerlo não continuava — mas conlinuci pela circumslancia já mencionada.
Agora daiei uma explicação a respeilo do que disse sobre o Corpo de Eslado Maior; eu não proferi o que o Sr. Depulado me allribuiu; eu disse que alguns individuos daquelle Corpo não tinham as habilitaçõesque a Lei exige, e não mencionei o nome dos que eslão nesle caso; da sorle que já se vê que eu me referi a um certo numero de pessoas, e não ao Corpo em geral (Apoiados.).
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Proposta.— «Proponho que a gratificação do' Inspector do Arsenal do Exercito seja reduzida a 600/000 réis.»— Cunha Sotlo Maior.
Indo sujeitar-se á votação da Camara a admissão desta Proposta — verifieou-se não eslar na Sala numero sufficienle de Srs. Deputados.
O Sr. Presidente :—Não se acha mais ninguém inscripto sobre a matéria em questão, porém não ha numero na Sala para se poder votar. A Camara na primeira Sessão deve tomar a esle respeito a medida que julgar conveniente, pois que este faclo já lem lido logar mais vezes.
O Sr. Minisiro da Fazenda:—Eu recebi um Officio desta Camara em que se me dizia que o Sr. Deputado Cunha Sotto Maior desejava inlerpellar-me sobre o objecto — Pagamentos. — Poderia desde
já responder ao illustre Deputado, porém como este objecto é importante, e como eu desejo munir-me de certos documentos, peço a delonga dessa Interpellação para uma hora mais interessante, e em que a Camara^esteja mais solemne, porque desejo enlrar nesta matéria com todo o desenvolvimento, c responder mui completamente ao Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para a Sessão seguinte, é além dos Projectos já annunciados, os dos n."* 3Í), 46, 60, e 63. Está levantada a Sessão. — Eram cinco horas da tarde. »
O 1."Redactor,
J. B. GASTÃO.
Vol. 6.°— Junho— 1810 — Sessão N.' 16.