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geslrajos, islo é, .a lpd o sr. Lopes J3rasnco,:~r-rSr, presidente, to nobre deputado que acaba de falia*", é digno de elogio perlo interesse que mostra pqr todas as piasses dosfunç. cionqrips públicos, desejando que vejarp a sua sor^e definida, pos últimos ímbos. ,da vida, e r>e compeu-; sem 4.0* trabalhos que tiveram durante as suas oceu-pações; mas, perdôe-me elle, as ^uas considerações para que na lei sc, abranjam tpdps os empregados publico^, nào podem.«er exactas, por isso que cada .rjasse ,de'empregados têem 05 suas especialidades. sabe p nobre imputado quaes são as habilitações que exige, p professor,.as qne c>hge p magistrado, asque exige p mililar ? j^nlão.copio é possivel fazér.-se upia lei geral de npospalações para ipdos os empregados púbicos t e já não fallq das habilitações scieniifi,-cas, privativas de cada classe, fallo das orpras habilitações especiaes quecada uma necessariamente íe.m. ora o nobre deputado quer que lambem nesta,lei se pps&flm comprehender os governadores civis, que diz-serera effeclivarnente magistrados: já iorj,tem eu disse ao nobre deputado, que ha muita differença en|u-e a.msg.isl/ajtura civi'1, e a magislralura judicial <_ parle='parle' do='do' dp='dp' mais='mais' sorte='sorte' lei='lei' p.os='p.os' ministério='ministério' tratara='tratara' lhes='lhes' íãp='íãp' além='além' decommissão='decommissão' fòr='fòr' quan-to='quan-to' em='em' tau='tau' governadores='governadores' firlnro='firlnro' sua='sua' que='que' governador='governador' orgânica='orgânica' lêsseis='lêsseis' empregados='empregados' fazem='fazem' fica='fica' magistratura='magistratura' delegados='delegados' por='por' judicial.='judicial.' demitido='demitido' para='para' efliipregados='efliipregados' civil='civil' disso='disso' não='não' jixe='jixe' civis='civis' publico='publico' ora='ora' _.empregados='_.empregados' a='a' e='e' maneira='maneira' m='m' o='o' _.ciyij='_.ciyij' ha='ha' agis='agis' da='da' nenhum='nenhum'> ,na ausência d'uma lei q,ue'reg,ul.e esi^ megj Agora # (respeilo ,dos-o,u.uosenjpregadpí, cuja sorte o (rKpbre depilado.advoga !d'nma ,maneila,qye lhe faz hon.ra,, lesses rjá lêem -Q seu, futuro,; porque a classe ,dos militares ,pin a ,sua reíorma; e pe spor ventura a -classe mililar prcicisa alguns ,rnelhoramenr tos, o nobre deputado pode apresenlar ama proposta qrre satisfaça a esses seus desejos. o professor lem tambem a srra lei de jubilaçâo. o clero igualmente m g ,s,r. Presidenle: — não havendo mais ninguém inscriplo, consulto a Camara se julga .discutido .0 adiamento.
Julgou-se discutido, e pondo-se logo ,á votação, foi rejeitado.
Continuoua discussão do Projecto na ^generalidade. o sr. Ferreira Pontes: — sr. presidente, se passarem as provisões deste projecto, poucos dos acluaes Síís-.ão n." 16.
magistrados judiciaes, e do mjnlslerjo publico deixarão de estar nas circumslancias de, gosarem do be,-neficio desta lei, cm vista da disposição do ;irt. 13..*» e se quizerem aprqyeilar-se delle serão todos aposentados, o qire augmenlará consideravelmente a cifra da despeza desta lfeparliçâo. oilo annos de serviço, que se estabeleceu} para umaappsenlação, nunca for ram considerados sufficienles para merecerem uma tal recompensa , e desafio a todos ps que defendem o projecto, aque mejapontern uma lei, em que se funde .similhante provisão,, qu,er na glas?e civil, quer na mililar; est^víi, reservado para .ps nossos dias o ponceder-se um lai favor a uma classe particular de empregados..ainda mais,,a-lej não se funda só em serviços reaes e çffecti.yos, ,nias nos que se suppôe que s,e podiam fazer; ps^a dispôs jçãp, por absprda era incrível, .mas aí está escripta, ç se pprojeclp não fôr rejeitado, quando se traclar-da discussão na especialidade, ^postrajei. melhor a inconveniência desta provisão. o mesmo digo sobre q estabelecerem-se, para este cffeil,o, 05 ordenados superiores aos que se acham estabelecidos por lei para os effepliyos, contra o que se practica ,cpro"todas as reformas, jubilações, ç aposentações: .isjp.digq eutainbeni que quem o não visse escriptp, o não acreditjária.
sf. presidente,, eu nâo duvidaria volar pela apor pcntaçào dos minislros dos tribunaes de 2." instancia., ,e do .snprçrno tribunal rle jusliça, que tivessem trinla annqs de serviço effectiyp. e não imaginário, ousppppslp; mas nunca vota,rei peja dos da í.a instancia, e dos magislradps dp ministério publico, a cujos serviços nãq dou maior imporlancia, que no anlig03y3.lon1a.se dava aos minislros terrjloriaes, e nunca u estes ,se concedey apri^eutação co,m ordena -qlo: e a ,querer-se agora esl.çncjer a elles esle beneficio, é preciso que tpmbern .sejajp contemplados 03 demais empregados d^s oulras repartições, como já tenho ponderado. a única excepção que admitliria, seria a aposentação por iaipossibilidade? que provier de algurp acto próximo e necessário do serviço. eu jamerilo que alguns magistrados que se impossibilitarem antes de terem .servido por um Jongo espaço dc annos, jfiqueni prjvado? dos ordenados que reqebiam ; porém não é possivel que se ihe^ concedam, sem um g^yame pesadissimo com que o paj.z não pode, p.rin-cipalmen.le nas acluaes circumalancias, e porque esle acto de fila.nlfopia, pedia a justiça distributiva, se estendesse a todos os oulros servidores do jeslado, qué se achassem nas mesmas circumslancias.