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via encarar o Projecto na generalidade. Mas em fim respondamos alguma cousa mais ao.que disse o illustre Depulado. ,
Disse S. S.* lambem, que o Projeclo não era senão uma somma de privilégios para a Magistratura Judicial. Porém das disposições do Projecto vê-se que senão tracta de dar privilégios, e sim unicamente de fazer jusliça, remunerando serviços depois de longos annos de exercicio. E tambem não é privilegio o conlar o lempo em que os Magistrados ¦ estiveram presos ou emigrados, por isso que os Magistrados comprehendidos nesla hypolhese não estiveram ein exercicio por força maior, e por serem fieis á Rainha, e ás 1 nstiluiçòes. Uns tiveram de emigrar, e oulros estiveram presos; os primeiros, e alguns dos segundos quando poderam sair dos cárceres a tempo, foram corn as armas suslenlar no Campo da Batalha a boa Causn, e os que estiveram nos cárceres ahi jazeram soffrendo a tyrannia do Governo, que os perseguia. E estes Magistrados deixaram de servir lodo esse tempo por sua culpa?.. Se acaso não fosse a perseguição que se lhes moveu, a mais atroz, a mais injusta, nào continuariam a servir o seu Paiz nos empregos?.. Esse tempo nâo quer o illustre Deputado que se lhes conte, quando elles nâoserviram por estas considerações! .. Não eslâo rios Tribunaes de l." el' Instancia alguns desles Magistrados, sem cujos serviços talvez não estivéssemos aqui hoje funecionando 1. . O illustre Depulado ha de reconhecer que andou com menos reflexão, quando levou a mal que a Comrnissão contasse a estes Magistrados o lempo que deixaram de servir, vislo que elles deixaram de prestar esse serviço por molivos tão ponderosos, por motivos que ainda hoje devem merecer ao Sr. Deputado,' e a lodos nós o maior reconhecimento. . Disse o nobre Depulado — aiiginenlaiir-se os ordenados paia o effeilo da aposentação.. Mas o nobre Depulado nào sabe que os'ordenados acluaes são o resultado já dos côrles excessivos, das reducções que lem sido indispensável fazer, em consequência desta necessidade de todos os dias, de lodos os moineiilog de estar pondo a despeza.a par da receila ? . .". Pois que ? O nobre Depulado na sua consciência entende que uru desgraçado Delegado, que sae da sua casa para uma Comarca, para onde lem despacho, pôde viver ahi decentemente com 300^000 réis, liran-do-lhe a decima e os 5 porcento d'dla?... Poi» um Juiz pôde lambem suslanlar-se decentemente, iro seu logar, com 400$00() réis, fazendo-se-llie as reducções, filhas da necessidade que lem lido o Governo e o Parlamento de ir diminuindo a despeza para a pôr a par da receita ? .. . .O pensamento da Commissão de Legislação foi regular as aposentações, nâo pelos vencimentos que tinham os Magistrados antigauienle (como eu desejara que podesse serainda hoje, por que. eu quizera que o Juiz tivessis um ordenado, donde podessetirar a sua subsistência, sem lhe ser preciso eslar a olhar, nem para as-mãos do liscrivâo, irem da parte quando lhe levam algum negocio para aviar) nâo por. esses ordenados estabelecidos pelo Decrelo de Jtr de Maio de 1832, más pelos ordenados que se estabeleceram em 1836, e que estão mais em harmonia com as circumslancia» do Paiz; que,não participam tanto da grandeza com que se monloii a nossa Magislralura Judicial dn primeira vez. É debaixo deste principio que.se estabeleceram- as aposentações. <_ br='br' _='_'> .31 './. ,-:
Portanto voto, e sustento o Projeclo da Commissào na sua generalidade, por isso que contém um grande melhoramento para a Magislratura, dando assim á Sociedade maiores garanlias de bom serviço; e porque entendo que é uma realisação do principio de igualdade que o, I mperadnr estabeleceu na nossa Lei Fundamental. E justo que a Magistratura actual tenha as snas aposentações como as tinha no systema antigo. (Fuv.es: — Muito bem, muito bem.)
O Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidente, as razões apresentadas pelo nobre Deputado que quiz combater o Projecto na sua generalidade, quasi que eslâo Iodas respondidas com as observações que eu fiz, quando combati o-Adiamento, e com as que fez o illustre Depulado, que me precedeu a fallar, eque as combaleu.com Ioda a vantagem. Entretanto é preciso responder a algumas especialidades, a que S. S.a desceu para impugnar o Projeclo.
Eu não sou o Relator, tive apenas a IniciaLiva no, Projecto, e como elle parece abandonado de pai, vou tomando a palavra á medida que se levanta alguém para o combater, ..simplesmente pela minha posição particular de Deputado, que tomou a Iniciativa. - Principiou S. S.a por combater o Projecto na generalidade, dizendo que elle triplicaria adespezapn-blica. Mas o Sr. Depulado deve saber, que desde 34 ainda senâo aposentou Magistrado aljrum. — E qual é o resultado que daqui selem seguido; . . Ê que ha Juizes na I." Instancia, que por suas enfermidades, cidade eslão incapazes de poderem servir, e comtudo ncham-se occupando áquelles logares, porque, não havendo uma Lei de aposentações, preferem o incommodo de servir a ficarem para o cauto sem nada. Na 2.a Instancia acontece mais; passam-se semanas que não pôde o Tribunal funecionar, porque inclusivamente ha alli Juizes ipie eslâo em suas casas com-plelauienle entrevados, sem poderem ir ao Tribunal, mas que continuam a ser Juizes, e a assignar a Folha como laes; e além destes que eslâo entrevados, sem poderem ir ao Tribunal por incapacidade fysica, ha oulros que estando minto adiantados em idade, só lá vão raras vezes, e islo ludo faz com que o Tribunal muitas vezes deixe de funecionar. Ora desde que haja uma.Lei de aposentações, elles serão aposentados, e o serviço ganhará, porque ganha sempre quando ha Empregados que satisfaçam completamente aos seus deveres, e ganham as parles, porque terão Juizes que lhe dêem promplo andamento aos seus negócios. — E se acaso islo traz acerescimo de despeza, chorará o nobre Depulado esla despeza, quando as necessidades publicas a reclamam tão altamente?.. De certo que não ; e mesmo porque a experiência-mostra que quando a idade já peza, os negócios não podem ser decididos corno o são na idade em que ha força, não só fysica, mas intellectual para encarar as questões debaixo do verdadeiro ponto de vista. — Outra razão de interesse publico para que esla Lei passe quanto antes.