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O illuslfe Depulado quer que se crtntemple a Magistratura tinligt». 8e o illustre Doputado pertendo com islo qne seja considerado aos actunes Magistrados para o caso da aposentação o lempo que serviram na Magistratura antiga, de Certo que é isso o que se fazi MaS eu vejo que o illuslre Depulado quer fallar daquelles Magistrados quo não leni logar na Magistratura actual, e então o illustre Depulado snbe qtie lia nesla Casa um Projeclo, qua diz respeito nâo só aos Magistrados antigos, mas u todos os Em* pregados dns dilfeientes Classes que serviram no tempo do Usurpador: se por ventura se tiverem tornado dignos de sèr contemplados, hão de merecer toda a atlenção; mns n esses Magistrados antigos que não estão fem exercicio, nâo pôde regular-se-llies a aposentação pelos principios que regulam a aposentação dos Magistrados em exercicio; Entrelanto eu faço votos para que cheguemos a um lempo em qnc esses Magistrados sejam contemplados : estou prompto a fazer todos os sacrifícios para isso... Porém não os confundamos com outros, que ainda hoje não se arrependem tias sentenças desnngue que lavraram, e.islo eslou cerlo de que o nobre Depulado tambem não o lia dè querer.
Para responder aos argumentos com que o nobre Depulado combaleu o Projecto na generalidade, não tenho mais que dizer; e mesmo porqufe no eslado em que os negócios Parlamantares se acham, é pie-ciso restrijigiruio-nos ornais possivel. Volo pelo Projecto na sim generalidade.
O Sr, P Projecto suficientemente discnlido na sua generalidades
Julgando-se discutido-^-foi logo approtado na generalidade.
O Sr. Vaz Preto: — Peço «i dispensa >de Pegi-•mènto, para se entrar já na especiídjdade.
Decidindo affirmativamente, poz-se <á discussão='discussão' obr='obr'> Arl. 1." « Os Magistrados-Judiciais, e os do Ali-¦nistério Publico de qualquer graduação, podem ser sipos«ntados por diuturnidade -ou incapacidade de serviço, proveniente esln de -enfermidade giave ti in-'ciiraVel, segundo >os termos prescriplos nesla Lei.»
0'Sr. Castro Ferreri;'—Eu enlendo, qnloga •Pròvosta..'-^-«'Os Magistrados «Judiciaes podem ser aposentados por diuiurnidade, ou incapacidade •de serviço, proveniente esle-de enfermidade grave,'e incurável, segundo os termosiprescriplos nesta Lei.'» -r-Castro Ferreri.
Não foi admittida.
O Sr. Pereira dos Reis:-^-Nâo 'rne 'opponho á •douctrina do arligo ; ¦pnrèce-me porém, quea redacção nuo eslú boa. Dizoarligo ('Leu.) Em primeiro dogarmâo costumamos dizer incapacidade de serviço neste presupposlo. Depois o illustre Auotor do Projecto, creio que'se'fez'cargb de-molesli criptos nesla Lei — parece que se referem ú ullima clausula do artigo — Proveniente esta de enfermidade grave, e incurável: —assim parece, que a Lei tracta de declarar qunl é a enfermidade grave, e incurável, do que na verdade nâo Irada. Portanto eu diria (Leu.)
Ementja.— «Os Alagistrados Judiciaes, e os do Alinisterio Publico de qualquer graduação, podem ser aposentados por diuturnidnde do serviço, ou incapacidade para elle. A incapacidade verific.i-se , quando se dér no Juiz moléstia grave, e incurável.» —Pereira dos Reis.
(Continuando.) Mando para a Mesa e.-la Emenda, porque me parece mais conforme ao que perleu-deu o illustre Depulado, Auclor do Projeclo.
O Sr., Presidente: — Quando se fulla só em redacção, não é costumo, ou nã-o é preciso mandar Proposlas; iiidicam-sc as Emendas de redacção, c approva-se ludo sempre, salva a redacção. Senão fosse desla* maneira, enlão não fazíamos nada, ou pouco adiantaríamos. De mais, para que serve a ullima redacção feila pela respectiva Commissão, e ainda depois pela Commissão de Redacção!... E bom que os Srs. Depulados, que veem a imperfeição da redacção a indiquem, mas não apresentem Propostas; indica-se o defeito, e depois ionsidera-se na ullima redacção; aliás perde-se muilo lempo. Vai-se comludo ler a Proposla, que mandou o Sr. Pereba dos Reis. - •..¦,¦.
Foi admillida.
O Sr. Palmeirim:—Sr. Presidenle, eu estou disposto a apoiar este Projecto lanlo quanlo poder, porq«e entendo, 'que aos Empregados devem ser garantidas as suas aposentações, ou reformas, rte. Mos o que me nâo parece rrauailo conveniente, é que ins aposentações possam ser por diuturnidade •de serviço; na aposenlação por iwcaiwucidade para o serviço, estou perfeitamente de«ccôrdo'; mas por idinlurnidade não mo parece 'conveniente. Un duas .qualidades :de recompensas, 'unvn e a jnbilaiçãí?, loiilrn é « npo-en-taçâo; .a jiabilnção éiqme é pa:ru -a diultirnidade.de serviço, a aposentação >é sóanertle para a incapacidade. .A Ctass* Militar <é incapacidade='incapacidade' tefotirna='tefotirna' nlli='nlli' senão='senão' o='o' se='se' éesle='éesle' para='para' serviço='serviço' nâo='nâo' diuveivdo='diuveivdo' menosfavoreteida='menosfavoreteida' dá='dá'>o único caso «em «quo se 'dá, e quando se *lá, <é irnáion='irnáion' de='de' os='os' então='então' tag1:mu='_:mu' tsogunílo='tsogunílo' serviço.br='serviço.br' imenor='imenor' annos='annos'> Portanto, sem dizer anais nada, «rando para ut Mesa >a seguinte
Proposta.-— h Pirqponho queisfesupprima a palavra diuturnidade.'—Palmeirim. •
¦Não foi admittida.-