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IN." 16.
íscssíio cm 18 Pallio
1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
Cu ¦miada— Presentes 55 Srs. Deputados. Abertura—Ao meio dia: Acta—Approvada.
CORRESPONDÊNCIA.
Officio: — Do Sr. Deputado Baptista Lopes, participando que por incommodo de saúde nâo pôde comparecer á Sessão de hoje e talvez a mai» algumas. — Inteirada.
O Sr. Mendes de Carvalho: — Sr. Presidente, mando para a Mesa a seguinte
Nota de interpellação. — «Requeiro que seja prevenido o Sr. Ministro da Marinha, para responder á*uina Interpellação acerca da Fabrica dos vi-dios da Marinha Grande. «Mendes de Carvalho.
O Sr. Presidente: — Far-se ha a devida communicação. Vão ler-se differenles Pareeeres-da Commissào de Fazenda que estão sobre a Mesa.
São os seguintes.
Parecer. — Senhores: Foi rernettido á Commissão de Fazenda a Representação da Camara Municipal do Concelho de Mondini1, em qire pede se lhe concedam as casas das Hospedarias do Convento de Salsedas, para estabelecer a Casa dos Expostos, e a Comrnissão lendo na maior consideração o objeclo da prelençâo, e o mui filantrópico fim pira que se pede o referido Prédio Nacional, é de Parecer que a R Sala da Comrnissão 13 de Julho de 1818. — José Bernarda da Silva Cabral, Agostinho Albano da Silveira Pinto, J. A. F. Vianna Júnior, Luiz Coutinho de Albergaria Freire, Francisco José da Cosia Lobo, José Lourenço dá Luz, Antonio José de Avila, Augusto Xavier da Silva.
Foi logo apjirnvado.
Parecer. — ACommissão de Fazenda foi rernettido um Requerimento assignado por 18 Pensionistas do Moute-Pio do Exercilo, no qual allegam, que lendo sido reduzidos a 50 por cenlo os seus vencimentos, com a pronressn de serem pagos em dia, se lhes está devendo seis mezes, o pedem que esta Camara pioveja a semilhante respeito. E com quanto a Commissào tenha os melhores desejos de altender ás Supplicantes, e«tá lambem convencida qne o Governo deve ler muilo ern visla o miseio eslado desta infeliz classe, e que só á falia de meios, em ião dif-freeis circumstáncias como aquellas porque temos passado, pôde aliribuir-se aquelle alrnzo, e por laes motivosé de Parecer qne o Requeii menlo seja enviado ao Governo para o lomar na devida consideração. • Sala da Commissão 10 de Julho de 1818.—/. fí. da Silva Cabral, Franciseo José da Costa Lobo, Agostinho Albano da Siveira Pinto, José Lourenço da Luz, Antonio José de Avila, Luiz Coutinho de Albergaria Freire, J. A. Ferreira Vianna Júnior, Augusto Xavier da Silva. Foi logo approvado.
Vol. 7.*—Julho — 1813 —Sivvslo N." If>.
Parecer: — Foi mandado á Comrnissão de Fazenda por deliberação desta Camara o Rcquerirnen-tojiinto da Abbadeça emais Religiosas do Real Mosteiro de Sairia Anna de Vianna do Castello, pelo qual pedem que lhes seja permittido inverter em Ins-rripçoes da Junta do Credilo Publico os Padrões de Juros Reaes de que são possuidoras applicando-se-Ilies. as disposições, que o Decielo do 9 de Janeiío de 1837 estabelece, no seu arl. 6.°, a favor dos Estabelecimentos Pios e Corpos de Mão Morta.
A Commissão da Fazenda dando a devida attenção á prelençâo das Supplicantes, nào pôde corn ludo deixar de reconhecer que cila se oppôe ns disposições do referido Decrelo por que por elle muilo expressamente se determina, que os Padrões de Juros Reaes possuídos pelas Corporações Religiosas do sexo femenino fossem amortisados, dando-se-lbes em compensação dos rendimentos que assim, perdiam, rrm subsidio que ficaria constituindo despeza no Orçamento do Ministério dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça — Nâo sc tem alé agora crrmprido esla determinação da Lei, pois nem se amortisaram os Padrões pertencentes a estas Casas Religiosas, nem se conheceu das suas necessidades para se lhes applicar disposições.da Lei — Intende pois a Commissão que mesmo reconhecendo-se toda a justiça da9 interessadas, nâo pertence a esla Camara lomar conhecimento desla sua perlenção, que depende essencialmente de justificarem que o património que lhes resta nâo é sufficiente para sua sustentação, e despeza do culto, e com audiência do Prelado da Diocesi; regular-se o subsidio indispensável para seus alimentos, o qual só depois destas diligencias pôde ser incluído na despeza do Orçamento, quando seja approvado pelo Governo — Avista do que
Parece á Commissão de Fazenda que o Requerimento da dita Abbadeça e ir-ais Religiosas do Real Mosteíio de Santa Anna de Vianna do Caslello deve ser remellido ao Governo, para que perante elle possam as Supplicantes sollicilar o que lhes convier.
Sala da Commissão 10 de Julho de 18-18. — Florido Rodrigues Pereira Ferraz, B. M. d'Oliveira Borges, A. Xavier da Silva, Agostinho Albano da Silva Pinto, F. J. da Costa Lobo, José Lourenço da Luz, J. A. F. Vianna Júnior, Lui% Coutinho d' Albergaria Freire, Antonio José d' Avila.
Foi approuado.
Pareciír: — Senhores.—Sendo presenteai Commissão de Fazenda o Requerimento do Cidadão o Doutoi Antonio José de Lima Leilão em que pede se conceda a sua fiilha D. Paulina Julia de Lima Leilão a pensão de -100/000 réis cm remuneração de seus serviços por innis de 40 annos, tornando-se effecliva a mercê qiie foi feila por Decreto de '28 de Julho de 1820 a sua mulher, com sobrevivência para seu tilbo; e competindo ao Poder Executivo pelo nrt. 76 § 11 da Calla Conslilucional conceder remunerações pecuniárias com approvaçâo das Côrles, a Comrnissão é de Parecer que o Requerimenlo seja remellido ao Governo para o lomar na devida consideração.

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Sala da Commissão. 10 úb J.ulho úe .UííSL—Jesé Bernardo da Silva Cabral, Antonio José d'Avila, Florido Rodrigues Pereira Ferrai,, Luiz ,-Coulpnh . Fçiiftpprovadoi
Parece*: Senhores. — A Commissão dc .Fazenda tendo -examinado o Requerimento do.Cidadão Bazilio José Ferreira, Porteiro da Secretaria da Universidade em.que pede «que .seja elevado a 200/000 réis o seu .Ordenado, e flão lendo ..sido atlendida esla perle/içãp n.a.discussão-do Orçamento, e devendo proceder-se a este respeito com perfeito conbeeimen-to de-cansa é de Parecer que p Requerimento seja remettido.ao Governo par,a o tomar na devida.consideração.-
Sala da Commissão 10 de Júlbo d* 1848.—-/. B. da.Silva Cabral, Lr C. d'Albergaria Freire, Antonio José d' Avila, F. R. Pereira Fermz, A. A. da Silvara Pinto,, José.Lourenço da Luz, Xavier da Silva, .B- AL d'Oliveira Borges, F. J. daCoÂ-ta Lobo, . ,. , -
Foi ápprovado, ,,
Pabícer.—Senhores: Foi prcseuje_á Commissão de Fazenda o Requerimento que dirigiu a esta Camara, na dala.de %) de Fevereiro idljroo, o Cidadão Adriapno Augusto Nogueira de Freitas em que pede se lhe conceda, uma pensão em v.isla do estado-de miséria a que se ,acha reduzido, sendo o unkp filho do Doutor Manoel Luiz Nogueira, qnefoi pia do.s Marty-res da Liberdade, que .soffreu pena capital no dia 9 de Maio de ,1828, na Praça Nov,a, ,hoje de D.Pe-droda Cidade do Porto.
A Commissão examinando escrupulosamente o respectivo processo, conheceu, que este negocio existe ha annos pendente no Parlamento, que .em 31 de Março de 1845 a jjlgstre Commissão d<_3 de='de' alguma='alguma' dé='dé' sossâo='sossâo' pensão='pensão' renovado='renovado' tendo-se='tendo-se' houve='houve' legislativa='legislativa' propoz='propoz' _1846='_1846' cujo='cujo' ultimo='ultimo' em='em' resolução='resolução' pro-.pôz='pro-.pôz' fazenda='fazenda' illustre='illustre' commissao.de='commissao.de' na='na' obteve='obteve' pertenção='pertenção' petições='petições' conimissuo='conimissuo' remettido='remettido' que='que' costuma.br='costuma.br' respeilo='respeilo' proveja='proveja' uma='uma' conceda='conceda' se='se' teve='teve' _200='_200' parecer='parecer' _000='_000' não='não' similhante='similhante' a='a' á='á' sendo='sendo' e='e' _29='_29' lhe='lhe' março='março' presente='presente' _.como='_.como' o='o' corouiissâo='corouiissâo' andamento='andamento' da='da'> A Commissão sente não poder dar um Parecer definitiyo sobre o Requerimenlo.d.e um Cidadão, qne por tantos titulos se tpr.na digno da maior consideração, e por.ser filho de um dosBenemeriias da Pa-sria, cujos serviços e padecimentos não podendo esquecer, ~é da Honra Nacional que .sejam attendido; todavia competindo ao Poder Fixecutiy© segundo -o art. 75 § J,l da Carta Constitucional conceder ,rem' Requerimento seja remettido ao GoveMip para o tomar nadevjda consideração.
Sala da Com missão, 10 de Julho de 1848.t~-,Amc Bernardo da iSilva'Cabral, Anlonio José de Avila,, Florido Rodrigues Pereira Ferraz, A. Albano da Jíilvglm Pinto, ..Luiz Coutinho de Albergaria Pr^i-,re, José Lourenço da Luz, Augusto Xavier da Silva, B. M> dc .Oliveira. Borga, Francisco J^sé^Aa -Costa Lobç.
Foi ápprovado. Siímião N.* 16.
¦cimima-t juL&sji.ai o&san.so x>ja-
Continuação da discussão do Projecto N.' 75, na generalidade, e Adiamento proposlo pelo Sr. Ferreira Pontes.
O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidenle, apezar de me persuadir que as rabões em que fundei o Adiamento, nâo foram combalidos., porque se »âp contestou que todos os Servidores dp Eslado lêem igual direito aserem-lhes por esle modo remunerados também os seus bons,serviços, por deferência ao nobre Deputado por Vizeu que o combateu, responderei ás considerações,,, que para isso produziu, Disse-se.que unta.Lej de aposeotaçõps geraes seria muito volumosa, que faria .tres volumes, coma os da Ordenação do Reino. Se a Lei comprehendesse comente as prescripçôes .legaes,, £.jibstraísse das regulamentares,mão seria tão volumosa comp se quiz figurar, e permilla-ser.uie.que, sem querer lançar a. inenorcensura na Çom-misíiãQ, observe.que,se agora se tivesse nhservado. esla regra, ,o Projecto,poderia ^e.rredpzido qonsidetavel-mente; mas wna, vez que, .se confessa .o direito que os.puUps Jímpregados lêem ás aposentações, não devem por similhante pretexto deixar de ser conside-rados, e fazçr-se uma Lei de excepção só para uma parle delles. Tambem se disse que lunlo ,se não podia elaborar,essa Lei;g,eral,. que essa .remuneração linha diversos,,nowes, qpe ade.nns .Empregados se di-zia. jubilação,,a^de p.ul/os .reforma, e a.dvsles aposentação.. Twdos estes, ypcabuJps .significam a mesma idéa, ,js.lo c uma certa recompensa pelos serviços feitos, quando.já.se nâo prestam, e admir;a-roe copio se produzisse similhante argumento para provar que a JLei nãp devia por ora cogitar senão,de uma Classe.

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geslrajos, islo é, .a lpd o sr. Lopes J3rasnco,:~r-rSr, presidente, to nobre deputado que acaba de falia*", é digno de elogio perlo interesse que mostra pqr todas as piasses dosfunç. cionqrips públicos, desejando que vejarp a sua sor^e definida, pos últimos ímbos. ,da vida, e r>e compeu-; sem 4.0* trabalhos que tiveram durante as suas oceu-pações; mas, perdôe-me elle, as ^uas considerações para que na lei sc, abranjam tpdps os empregados publico^, nào podem.«er exactas, por isso que cada .rjasse ,de'empregados têem 05 suas especialidades. sabe p nobre imputado quaes são as habilitações que exige, p professor,.as qne c>hge p magistrado, asque exige p mililar ? j^nlão.copio é possivel fazér.-se upia lei geral de npospalações para ipdos os empregados púbicos t e já não fallq das habilitações scieniifi,-cas, privativas de cada classe, fallo das orpras habilitações especiaes quecada uma necessariamente íe.m. ora o nobre deputado quer que lambem nesta,lei se pps&flm comprehender os governadores civis, que diz-serera effeclivarnente magistrados: já iorj,tem eu disse ao nobre deputado, que ha muita differença en|u-e a.msg.isl/ajtura civi'1, e a magislralura judicial <_ parle='parle' do='do' dp='dp' mais='mais' sorte='sorte' lei='lei' p.os='p.os' ministério='ministério' tratara='tratara' lhes='lhes' íãp='íãp' além='além' decommissão='decommissão' fòr='fòr' quan-to='quan-to' em='em' tau='tau' governadores='governadores' firlnro='firlnro' sua='sua' que='que' governador='governador' orgânica='orgânica' lêsseis='lêsseis' empregados='empregados' fazem='fazem' fica='fica' magistratura='magistratura' delegados='delegados' por='por' judicial.='judicial.' demitido='demitido' para='para' efliipregados='efliipregados' civil='civil' disso='disso' não='não' jixe='jixe' civis='civis' publico='publico' ora='ora' _.empregados='_.empregados' a='a' e='e' maneira='maneira' m='m' o='o' _.ciyij='_.ciyij' ha='ha' agis='agis' da='da' nenhum='nenhum'> ,na ausência d'uma lei q,ue'reg,ul.e esi^ megj Agora # (respeilo ,dos-o,u.uosenjpregadpí, cuja sorte o (rKpbre depilado.advoga !d'nma ,maneila,qye lhe faz hon.ra,, lesses rjá lêem -Q seu, futuro,; porque a classe ,dos militares ,pin a ,sua reíorma; e pe spor ventura a -classe mililar prcicisa alguns ,rnelhoramenr tos, o nobre deputado pode apresenlar ama proposta qrre satisfaça a esses seus desejos. o professor lem tambem a srra lei de jubilaçâo. o clero igualmente m g ,s,r. Presidenle: — não havendo mais ninguém inscriplo, consulto a Camara se julga .discutido .0 adiamento.
Julgou-se discutido, e pondo-se logo ,á votação, foi rejeitado.
Continuoua discussão do Projecto na ^generalidade. o sr. Ferreira Pontes: — sr. presidente, se passarem as provisões deste projecto, poucos dos acluaes Síís-.ão n." 16.
magistrados judiciaes, e do mjnlslerjo publico deixarão de estar nas circumslancias de, gosarem do be,-neficio desta lei, cm vista da disposição do ;irt. 13..*» e se quizerem aprqyeilar-se delle serão todos aposentados, o qire augmenlará consideravelmente a cifra da despeza desta lfeparliçâo. oilo annos de serviço, que se estabeleceu} para umaappsenlação, nunca for ram considerados sufficienles para merecerem uma tal recompensa , e desafio a todos ps que defendem o projecto, aque mejapontern uma lei, em que se funde .similhante provisão,, qu,er na glas?e civil, quer na mililar; est^víi, reservado para .ps nossos dias o ponceder-se um lai favor a uma classe particular de empregados..ainda mais,,a-lej não se funda só em serviços reaes e çffecti.yos, ,nias nos que se suppôe que s,e podiam fazer; ps^a dispôs jçãp, por absprda era incrível, .mas aí está escripta, ç se pprojeclp não fôr rejeitado, quando se traclar-da discussão na especialidade, ^postrajei. melhor a inconveniência desta provisão. o mesmo digo sobre q estabelecerem-se, para este cffeil,o, 05 ordenados superiores aos que se acham estabelecidos por lei para os effepliyos, contra o que se practica ,cpro"todas as reformas, jubilações, ç aposentações: .isjp.digq eutainbeni que quem o não visse escriptp, o não acreditjária.
sf. presidente,, eu nâo duvidaria volar pela apor pcntaçào dos minislros dos tribunaes de 2." instancia., ,e do .snprçrno tribunal rle jusliça, que tivessem trinla annqs de serviço effectiyp. e não imaginário, ousppppslp; mas nunca vota,rei peja dos da í.a instancia, e dos magislradps dp ministério publico, a cujos serviços nãq dou maior imporlancia, que no anlig03y3.lon1a.se dava aos minislros terrjloriaes, e nunca u estes ,se concedey apri^eutação co,m ordena -qlo: e a ,querer-se agora esl.çncjer a elles esle beneficio, é preciso que tpmbern .sejajp contemplados 03 demais empregados d^s oulras repartições, como já tenho ponderado. a única excepção que admitliria, seria a aposentação por iaipossibilidade? que provier de algurp acto próximo e necessário do serviço. eu jamerilo que alguns magistrados que se impossibilitarem antes de terem .servido por um Jongo espaço dc annos, jfiqueni prjvado? dos ordenados que reqebiam ; porém não é possivel que se ihe^ concedam, sem um g^yame pesadissimo com que o paj.z não pode, p.rin-cipalmen.le nas acluaes circumalancias, e porque esle acto de fila.nlfopia, pedia a justiça distributiva, se estendesse a todos os oulros servidores do jeslado, qué se achassem nas mesmas circumslancias.

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Parlido, assim o exige a justiça, e lambem a Polilica, pois cm quanlo se fizerem Leis parciaes, debalde se esperará que se effectue a união da Pamilia Portugueza, porque eu faço ardentes esinceros volos; nem se pode dizer que ha um verdadeiro c effectivo esquecimento do passado, e eu penso que esses Magistrados, com algumas excepções, nem precisam que para com elles haja essa indulgência, o que precisam é que sc lhes faça justiça.
Sr. Presidenle, lenho feito as considerações que me occorreram sobre o Projeclo, e pelas quaes me parece mostrar que deve ser rejeitado, porque ainda que alguma provisão merecesse ser approvada. e pela qual cu votaria, está de tal modo dependente e ligada com outias, que não se pode separar, e por isso declaro que não só voto contra a admissão na generalidade, mas que hei de votar na especialidade contra cada um dos artigos.
O Sr. Rebello da Silva: — Sr. Presidente, a minha especialidade nâo é esla; mas as reflexões que acaba de fazer o illustre Deputado não podem deixar de ler alguma resposta.
O illustre Deputado rejeila o Projecto pelas mesmas razões com que fundamentou o Adianunto; .rejeita o Projecto porque estabelece as aposentações só para a Magistratura Judicial, e não para todas as classes de Empregados no serviço publico. Direi ao Sr. Deputado que os differentes ramos do serviço publico, .segundo eslão orgauisndos constitucionalmen-, le, lem a sua forma ordinária- de accessos e reformas; nâo creio qne sejam boas, mas i-ste Projecto é já uma prova .evidente de que se Iracta de melhorar a situação dos differenles Fnnccionarios Publicos: e admira-me que o illustre Deputado, que pede a extensão da medida para Iodas as classes, não queira que se comece em alguma, a nãp ser que S. S.* lenha a idéa de trazer á Camara um Projecto monstro, para fazer com qne todas as Classes ao mesmo tempo tenham uma Lei de aposentações, Projecto, que devia ir a uma Commissão lambem monstro, e que devia ser discutido em uma Sessão monstro, de maneira que tínhamos o monstro de Horácio.
Sr. Presidente, todas as vezes que ha uma Lei que exige habilitações aos Fnnccionarios Publicos, para «pie elles prestem um bom serviço, é consequência rigorosa dessa Lei estabelecer a esses Fnnccionarios, na idade em que já não podem trabalhar, o premio,, a remuneração das fadigas de uma longa carreira.— Todos esses argumentos de excepção que se trazem, lodos estes Adiamentos, todas estas formas interlocutórias a que se recorre, para impedir n realisação ' dessa consequência, desse effeilo, não podem fazer honra, nnn n um Legislador, nem a uma ('amara que se jacta de Kepre-entar o Paiz.
Eu nâo sou Advogado nem do Norte, nem do Sul do lleino, não sou Advogado desla ou daquella Classe, respeilo-as Iodas pelos bons serviços que podem fazer ii Sociedade, respeito ns biazôes que cada uma delias pôde ter adquirido — mns sou Deputado da Nação, e nesta qualidade nunca virei aqui em tom dogrna-lico defender os interesses de uma, ou alacnr os direilos de oulra: isto não é ter a extensão de idéas, nem de vistas que deve ler o homem, Polilico.
Nâo sei, porque levantou-se conlra n Magistratura Portugueza uma rivalidade, que não posso explicar, uma rivalidade que nào faz bom effeito perante o Publico, qne não faz honra á< 'amara, nem a niu-Si^sâo N." 1(5.
gucra. Esle Projecto, que eu esperava ver passar sem uma só objecção pela sua própria natureza, foi ag-gredido pelo' illuslre Deputado do Minho, e aggre-dido com uma razão, que não me parece sustentável, mesmo diante de um exame pouco attento — que não podemos votar as aposentações para uma Classe, porque não as votamos para todas; e que não as podemos votar para n Magistratura aclual, porque não as votamos para n antiga. —,Eu creio que o illustre Depulado não ignora que a Lei de 1834 só excluiu das suas disposições aquelles Magistrados que atacaram o Throno da Rainha e as Instituições vigentes, aquelles qne fizeram guera de sangue e morte ao principio constilucional; mas para estes o tempo estabeleceu uma Lei de esquecimento, e de amnistia, e se hoje querem fruir as vantagens deste esquecimento das suas maculas antigas, devem collocar-se nas circumslancias de o conseguir, devem vir preslar adhe-são ao principio constilucional ; porque assim como o Governo de enlão excluiu os que tinham resistido contra o principio conslilucional, nós lemos o direilo, o dever como Legisladores, de não lhes abrir a porta sem prudência, sem garantias; temos o direilo, e o dever de não admittir aquelles que não adhen-rem ao Throno da Rainha, e ás Instituições. É preciso que uma vez por todas acabemos com esse tom capcioso com que se apresenta um Parlido. Se este parlido quer viver entregue ás douctrinas do Absolutismo, muito embora; mas soffra as consequências; se não quer estas consequências, então submetla-s? ao principio conslilucional, reconheça a forma de Governo conslituida pelo 1 mperador, e entre no seio da GrandeFamilia, leal e francamente. De outra maneira não podemos admiltil-o. Já fizemos muilo em esquecer, que tinham jurado a Constituição em 182b", que -a abjuraram em 1828, c que foram acérrimos perseguidores dos Liberaes.
Sr. Presidenle, a Magistratura antiga tinha um syslema de aposentações de Juizes, que era apropriado ao Systema Politico que enlão regia.—Êpreciso que o Governo Constitucional faça o mesmo para a sua Magistratura, é necessário adoptar uma disposição que esteja em harmonia com a actual forma de^ Governo. Se os Magistrados antigos quizerem gosar das vantagens desla disposição, não posso ter duvida em que sejam comprehendidos, se acaso se submet-lerem ao Regimen Conslitucional, e reconhecerem ns Instituições, e a Soberana; mas não posso querer de maneira nenhuma que se admitiam aquelles que foram zelosos e sanguinolentos defensores da Usurpação, <_ coração='coração' todo='todo' que='que' de='de' aos='aos' entregues='entregues' prrsisleui='prrsisleui' absolutos.br='absolutos.br' princípios='princípios' o='o'>

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via encarar o Projecto na generalidade. Mas em fim respondamos alguma cousa mais ao.que disse o illustre Depulado. ,
Disse S. S.* lambem, que o Projeclo não era senão uma somma de privilégios para a Magistratura Judicial. Porém das disposições do Projecto vê-se que senão tracta de dar privilégios, e sim unicamente de fazer jusliça, remunerando serviços depois de longos annos de exercicio. E tambem não é privilegio o conlar o lempo em que os Magistrados ¦ estiveram presos ou emigrados, por isso que os Magistrados comprehendidos nesla hypolhese não estiveram ein exercicio por força maior, e por serem fieis á Rainha, e ás 1 nstiluiçòes. Uns tiveram de emigrar, e oulros estiveram presos; os primeiros, e alguns dos segundos quando poderam sair dos cárceres a tempo, foram corn as armas suslenlar no Campo da Batalha a boa Causn, e os que estiveram nos cárceres ahi jazeram soffrendo a tyrannia do Governo, que os perseguia. E estes Magistrados deixaram de servir lodo esse tempo por sua culpa?.. Se acaso não fosse a perseguição que se lhes moveu, a mais atroz, a mais injusta, nào continuariam a servir o seu Paiz nos empregos?.. Esse tempo nâo quer o illustre Deputado que se lhes conte, quando elles nâoserviram por estas considerações! .. Não eslâo rios Tribunaes de l." el' Instancia alguns desles Magistrados, sem cujos serviços talvez não estivéssemos aqui hoje funecionando 1. . O illustre Depulado ha de reconhecer que andou com menos reflexão, quando levou a mal que a Comrnissão contasse a estes Magistrados o lempo que deixaram de servir, vislo que elles deixaram de prestar esse serviço por molivos tão ponderosos, por motivos que ainda hoje devem merecer ao Sr. Deputado,' e a lodos nós o maior reconhecimento. . Disse o nobre Depulado — aiiginenlaiir-se os ordenados paia o effeilo da aposentação.. Mas o nobre Depulado nào sabe que os'ordenados acluaes são o resultado já dos côrles excessivos, das reducções que lem sido indispensável fazer, em consequência desta necessidade de todos os dias, de lodos os moineiilog de estar pondo a despeza.a par da receila ? . .". Pois que ? O nobre Depulado na sua consciência entende que uru desgraçado Delegado, que sae da sua casa para uma Comarca, para onde lem despacho, pôde viver ahi decentemente com 300^000 réis, liran-do-lhe a decima e os 5 porcento d'dla?... Poi» um Juiz pôde lambem suslanlar-se decentemente, iro seu logar, com 400$00() réis, fazendo-se-llie as reducções, filhas da necessidade que lem lido o Governo e o Parlamento de ir diminuindo a despeza para a pôr a par da receita ? .. . .O pensamento da Commissão de Legislação foi regular as aposentações, nâo pelos vencimentos que tinham os Magistrados antigauienle (como eu desejara que podesse serainda hoje, por que. eu quizera que o Juiz tivessis um ordenado, donde podessetirar a sua subsistência, sem lhe ser preciso eslar a olhar, nem para as-mãos do liscrivâo, irem da parte quando lhe levam algum negocio para aviar) nâo por. esses ordenados estabelecidos pelo Decrelo de Jtr de Maio de 1832, más pelos ordenados que se estabeleceram em 1836, e que estão mais em harmonia com as circumslancia» do Paiz; que,não participam tanto da grandeza com que se monloii a nossa Magislralura Judicial dn primeira vez. É debaixo deste principio que.se estabeleceram- as aposentações. <_ br='br' _='_'> .31 './. ,-:
Portanto voto, e sustento o Projeclo da Commissào na sua generalidade, por isso que contém um grande melhoramento para a Magislratura, dando assim á Sociedade maiores garanlias de bom serviço; e porque entendo que é uma realisação do principio de igualdade que o, I mperadnr estabeleceu na nossa Lei Fundamental. E justo que a Magistratura actual tenha as snas aposentações como as tinha no systema antigo. (Fuv.es: — Muito bem, muito bem.)
O Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidente, as razões apresentadas pelo nobre Deputado que quiz combater o Projecto na sua generalidade, quasi que eslâo Iodas respondidas com as observações que eu fiz, quando combati o-Adiamento, e com as que fez o illustre Depulado, que me precedeu a fallar, eque as combaleu.com Ioda a vantagem. Entretanto é preciso responder a algumas especialidades, a que S. S.a desceu para impugnar o Projeclo.
Eu não sou o Relator, tive apenas a IniciaLiva no, Projecto, e como elle parece abandonado de pai, vou tomando a palavra á medida que se levanta alguém para o combater, ..simplesmente pela minha posição particular de Deputado, que tomou a Iniciativa. - Principiou S. S.a por combater o Projecto na generalidade, dizendo que elle triplicaria adespezapn-blica. Mas o Sr. Depulado deve saber, que desde 34 ainda senâo aposentou Magistrado aljrum. — E qual é o resultado que daqui selem seguido; . . Ê que ha Juizes na I." Instancia, que por suas enfermidades, cidade eslão incapazes de poderem servir, e comtudo ncham-se occupando áquelles logares, porque, não havendo uma Lei de aposentações, preferem o incommodo de servir a ficarem para o cauto sem nada. Na 2.a Instancia acontece mais; passam-se semanas que não pôde o Tribunal funecionar, porque inclusivamente ha alli Juizes ipie eslâo em suas casas com-plelauienle entrevados, sem poderem ir ao Tribunal, mas que continuam a ser Juizes, e a assignar a Folha como laes; e além destes que eslâo entrevados, sem poderem ir ao Tribunal por incapacidade fysica, ha oulros que estando minto adiantados em idade, só lá vão raras vezes, e islo ludo faz com que o Tribunal muitas vezes deixe de funecionar. Ora desde que haja uma.Lei de aposentações, elles serão aposentados, e o serviço ganhará, porque ganha sempre quando ha Empregados que satisfaçam completamente aos seus deveres, e ganham as parles, porque terão Juizes que lhe dêem promplo andamento aos seus negócios. — E se acaso islo traz acerescimo de despeza, chorará o nobre Depulado esla despeza, quando as necessidades publicas a reclamam tão altamente?.. De certo que não ; e mesmo porque a experiência-mostra que quando a idade já peza, os negócios não podem ser decididos corno o são na idade em que ha força, não só fysica, mas intellectual para encarar as questões debaixo do verdadeiro ponto de vista. — Outra razão de interesse publico para que esla Lei passe quanto antes.

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O illuslfe Depulado quer que se crtntemple a Magistratura tinligt». 8e o illustre Doputado pertendo com islo qne seja considerado aos actunes Magistrados para o caso da aposentação o lempo que serviram na Magistratura antiga, de Certo que é isso o que se fazi MaS eu vejo que o illuslre Depulado quer fallar daquelles Magistrados quo não leni logar na Magistratura actual, e então o illustre Depulado snbe qtie lia nesla Casa um Projeclo, qua diz respeito nâo só aos Magistrados antigos, mas u todos os Em* pregados dns dilfeientes Classes que serviram no tempo do Usurpador: se por ventura se tiverem tornado dignos de sèr contemplados, hão de merecer toda a atlenção; mns n esses Magistrados antigos que não estão fem exercicio, nâo pôde regular-se-llies a aposentação pelos principios que regulam a aposentação dos Magistrados em exercicio; Entrelanto eu faço votos para que cheguemos a um lempo em qnc esses Magistrados sejam contemplados : estou prompto a fazer todos os sacrifícios para isso... Porém não os confundamos com outros, que ainda hoje não se arrependem tias sentenças desnngue que lavraram, e.islo eslou cerlo de que o nobre Depulado tambem não o lia dè querer.
Para responder aos argumentos com que o nobre Depulado combaleu o Projecto na generalidade, não tenho mais que dizer; e mesmo porqufe no eslado em que os negócios Parlamantares se acham, é pie-ciso restrijigiruio-nos ornais possivel. Volo pelo Projecto na sim generalidade.
O Sr, P Projecto suficientemente discnlido na sua generalidades
Julgando-se discutido-^-foi logo approtado na generalidade.
O Sr. Vaz Preto: — Peço «i dispensa >de Pegi-•mènto, para se entrar já na especiídjdade.
Decidindo affirmativamente, poz-se <á discussão='discussão' obr='obr'> Arl. 1." « Os Magistrados-Judiciais, e os do Ali-¦nistério Publico de qualquer graduação, podem ser sipos«ntados por diuturnidade -ou incapacidade de serviço, proveniente esln de -enfermidade giave ti in-'ciiraVel, segundo >os termos prescriplos nesla Lei.»
0'Sr. Castro Ferreri;'—Eu enlendo, qnloga •Pròvosta..'-^-«'Os Magistrados «Judiciaes podem ser aposentados por diuiurnidade, ou incapacidade •de serviço, proveniente esle-de enfermidade grave,'e incurável, segundo os termosiprescriplos nesta Lei.'» -r-Castro Ferreri.
Não foi admittida.
O Sr. Pereira dos Reis:-^-Nâo 'rne 'opponho á •douctrina do arligo ; ¦pnrèce-me porém, quea redacção nuo eslú boa. Dizoarligo ('Leu.) Em primeiro dogarmâo costumamos dizer incapacidade de serviço neste presupposlo. Depois o illustre Auotor do Projecto, creio que'se'fez'cargb de-molesli criptos nesla Lei — parece que se referem ú ullima clausula do artigo — Proveniente esta de enfermidade grave, e incurável: —assim parece, que a Lei tracta de declarar qunl é a enfermidade grave, e incurável, do que na verdade nâo Irada. Portanto eu diria (Leu.)
Ementja.— «Os Alagistrados Judiciaes, e os do Alinisterio Publico de qualquer graduação, podem ser aposentados por diuturnidnde do serviço, ou incapacidade para elle. A incapacidade verific.i-se , quando se dér no Juiz moléstia grave, e incurável.» —Pereira dos Reis.
(Continuando.) Mando para a Mesa e.-la Emenda, porque me parece mais conforme ao que perleu-deu o illustre Depulado, Auclor do Projeclo.
O Sr., Presidente: — Quando se fulla só em redacção, não é costumo, ou nã-o é preciso mandar Proposlas; iiidicam-sc as Emendas de redacção, c approva-se ludo sempre, salva a redacção. Senão fosse desla* maneira, enlão não fazíamos nada, ou pouco adiantaríamos. De mais, para que serve a ullima redacção feila pela respectiva Commissão, e ainda depois pela Commissão de Redacção!... E bom que os Srs. Depulados, que veem a imperfeição da redacção a indiquem, mas não apresentem Propostas; indica-se o defeito, e depois ionsidera-se na ullima redacção; aliás perde-se muilo lempo. Vai-se comludo ler a Proposla, que mandou o Sr. Pereba dos Reis. - •..¦,¦.
Foi admillida.
O Sr. Palmeirim:—Sr. Presidenle, eu estou disposto a apoiar este Projecto lanlo quanlo poder, porq«e entendo, 'que aos Empregados devem ser garantidas as suas aposentações, ou reformas, rte. Mos o que me nâo parece rrauailo conveniente, é que ins aposentações possam ser por diuturnidade •de serviço; na aposenlação por iwcaiwucidade para o serviço, estou perfeitamente de«ccôrdo'; mas por idinlurnidade não mo parece 'conveniente. Un duas .qualidades :de recompensas, 'unvn e a jnbilaiçãí?, loiilrn é « npo-en-taçâo; .a jiabilnção éiqme é pa:ru -a diultirnidade.de serviço, a aposentação >é sóanertle para a incapacidade. .A Ctass* Militar <é incapacidade='incapacidade' tefotirna='tefotirna' nlli='nlli' senão='senão' o='o' se='se' éesle='éesle' para='para' serviço='serviço' nâo='nâo' diuveivdo='diuveivdo' menosfavoreteida='menosfavoreteida' dá='dá'>o único caso «em «quo se 'dá, e quando se *lá, <é irnáion='irnáion' de='de' os='os' então='então' tag1:mu='_:mu' tsogunílo='tsogunílo' serviço.br='serviço.br' imenor='imenor' annos='annos'> Portanto, sem dizer anais nada, «rando para ut Mesa >a seguinte
Proposta.-— h Pirqponho queisfesupprima a palavra diuturnidade.'—Palmeirim. •
¦Não foi admittida.-

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sc alguma cousa posso dizer por parle da Commissão, porque, torno n repelir, ou nâo $oq o Relator desle Projecto, e sim irm nobre Deputado, qrre nâo se nclrn presenle, croio quo por incommodado, nâo duvido adoptar a idéa, que o illustre Deputado apresentou, porque o graúdo ca>o é passar o principio da aposentação por diuturnidade de serviço, o por inca* puridade tísica, que é a final o que isto quer dizer.
Sinto não ter sido admiitida á discussão a Proposta, que mandou para n Mesa o meu nobre Amigo, o Sr. Palmeirim, porqua a respeito delia queria dizer alguma cousa; mas como a Camara não a íidmiliiu, nada direi: e continuo a volar polo arligo, salva a redacção.
" Julgou-se a matéria discutida, e pondo-se á votação a
Emenda do Sr. Peieira dos Reis— foi approvada' — e porlanlo —prejudicado o arl. I."
§ unico. (Vid. Sessão de 18 de Julho.)
OSr. Presidente:—Corno os Srs. Deputados veem, aqui lia .uma errata ; em logar de — apresentando,— deve ser — aposentando.
O Sr. Lopes Branco: Eu pedi a palavra para indicar isso mesmo; na segunda parle do paragrafo ba um erro de imprensa; ern Jogar de se dizer-— aposentando, e~lá—apresentando.
Foi logo o § unico — approvado.
Ari. 2-° «Os Conselheiros do Supremo Tribunal de Jusliça, que liverein íservido na Magistratura Judicial por mais de trinla rinnos, cinco rios quaes em o sobiedieio Tribunal, serão aposentados com1 o sen ordenado por inleiro, ecom a> honras de Conselheiro d'Estado, m .
O Sr. Caslro Ferreri: — Eu vou mandar para a Meia urna Emenda. Oartigo diz (Leu), pôde haver uni Jmiz, que esteja dez, ou doze annos fóra do serviço, e então esses dez, ou doze annos não se lhe devem contar para a aposentação; porlanlo acho mais curial, rqiue o arligo ^'ja redigido pelo mudo da seguinte
PsflPOsTA.-— m Depois das palavras — que tiverem servido—diga-*c íO Sr. Presidente :>—Esle objecto talvez seja mais próprio do a-rt. ò.°, porque nesse antigo eslão providencias especiaes, que não podem deixar de ser consideradas:; e «eja oSf. Deputado, se com .a sua Proposta ale'-vai ferir a Carla Coiirslilucional..
Nâo fai admitlida, e liavendo-sc a maleria por discutida, foi logo o, ¦ 'Arl. <_8.0apprjvado. art.='art.' _.as='_.as' annos='annos' segundo='segundo' menos='menos' tiverem='tiverem' _4.='_4.' _41='_41' arl.='arl.' _4.-='_4.-' itendo='itendo' magistrados='magistrados' as='as' giestaforma='giestaforma' vigésima='vigésima' completado='completado' diminuído='diminuído' disposições='disposições' approvadvs.='approvadvs.' houiverom='houiverom' enfermidade='enfermidade' ivinle.='ivinle.' reg-rasqne='reg-rasqne' aposentados='aposentados' capacidade='capacidade' dos='dos' magistratura='magistratura' los='los' _16.br='_16.br' por='por' _.de='_.de' dieta='dieta' _='_' a='a' vinle='vinle' comtudo='comtudo' e='e' vinte-annos='vinte-annos' porém='porém' _.quando='_.quando' _-serviço='_-serviço' iserviço-='iserviço-' cada='cada' _-e='_-e' fallar='fallar' n.='n.' de='de' anno='anno' _-de='_-de' _...='_...' tesla='tesla' tag0:vinte='mais--de-:vinte' lu='lu' parte='parte' proveniente='proveniente' do='do' dp='dp' mais='mais' sobredicto='sobredicto' serviçoqueilhcs='serviçoqueilhcs' e.cinco='e.cinco' oitoerãoiaposentàdosy='oitoerãoiaposentàdosy' lai='lai' japosentnçâo='japosentnçâo' servido='servido' são='são' par='par' slnbelecidas='slnbelecidas' _-3.='_-3.' incurável='incurável' vencimento='vencimento' mas-o='mas-o' er='er' _.='_.' na='na' _2='_2' será='será' _4='_4' completar='completar' _1.='_1.' que='que' sr.ssão='sr.ssão' duma='duma' _-s2.='_-s2.' judicial.='judicial.' para='para' molivo='molivo' não='não' bavendo='bavendo' viinte='viinte' á='á' ficam='ficam' nrligosaiileoodenles='nrligosaiileoodenles' os='os' grave='grave' extensivas='extensivas' teem='teem' dlresper-tenoeiia='dlresper-tenoeiia' serviço='serviço' _3.='_3.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:mais--de-'> OSr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, neste arligo se confere o direilo de aposentação pos Magistrados, que se impossibilitarem de servir, e com quanto julgue muilo juslo se altenda aos que so acharem impossibilitados, depois de um longo, c aturado serviço, não po»sq approvar se estenda, r-tu provisão aos que só serviram oito annos: este tempo lâo diminuto não dá direilo a uma lai recompensa ; e para o provar, chamarei a altenção da Camara sobre as reformas pelo Serviço Mililar, qun não deve ser tido ern menor conta, e que deve seryjr de norma sobre o assumpto de qun no* oicupauuis: por mais que queira dar larga aos sentiineutus de humanidade, quo me prezo possuir, como Legislador sou obrigado a con-ter-me em certos limites; pois quo não ptisso dispor livremente da Fazenda Publica, nem me. considero auelprisado para attender, por similhante modo, aos serviços de oilo arjnpj de uns Empregador, deixando no esquecimento os de trinla, quarenta, c mais ás vezes, de outros na mesma carreira, tem outra differença mais, do que lerem servido em outra época; depois de se ter por lantas vezes proclamado p esquecimento do passado, e reconhecido a necessidade de sc tornar effectivo esle esquecimento, nà.oesperava que aqui se apresentasse um Projecto, que $ó Allende aos indivíduos de um, ou oulro Parlido Polilico: ás recompensas desla qualidade teem igual direito lodos os quo tiverem seryido a sua Patria, e não se pódc negar a uns, o que se concede a outros, quo estão nas mesmas circuinstan.cias; para esla providencia, pois, perder, o odioso, que, como excepcional, traz comsigo, era preciso, que não só se estendesse a lodos os Magistrados Judiciaes, que se acham fóra do Quadro, mns ao? Empregados das mais Repartições Publicas; constantemente me tenho opposto ás providencias, que não teem .em visla .obeii) geral, . e assim qualjOco ey a desle arligo, por isso a nâo posso approvar.

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carreira da Magistratura abandonou outro modo da vida de que podia tirar meios de subsistência, é de jusliça, é de conveniência publica, e é conforme aos preceitos de toda amoral, que ao menos se lhe dêem meios sumcicntes para acabar de suslenlar-se no resto dã sua vida. Eis-aqui pois qual foi o motivo por que a Commissão, não só com relação aos principios do nosso direilo particular, mas com relação aos principios de toda a Jurisprudência que regula nos outros Paizes, estabeleceu esle minimo de tempo para se conceder ao Empregado Judicial unta aposentação, em harmonia lambem com as vantagens que se lhe concedem; porque não é integral, quer dizer, não e' concedida pelo fundamento dos 30 annos estabelecidos como regra geral, c sobre os quaes é fundado o Projeclo, mas é proporcional ao tempo que o Empregado lem lido de serviço; e assim como a aposenlação para os que lêem 30 annos de tal serviço, e vantajosa em toda a extensão, assim tambem a aposenlação por oito annos é proporcional a esse mesmo (empo de serviço; e nâo podia negnr-se, com jusliça, uma aposentação com algumas vantagens, a um Empregado que, tendo seguido a carreira da Magistratura e irnpossibililando-se nella, podia ter seguido outro modo de vida, no desempenho do qual tivesse adquirido bastantes interesses, por exemplo, se houvesse seguido a carreira Commercial ou Arlislira.. . . Pois quem pôde duvidar que o Empregado da Magistratura Judicial, muilas vezes de um lalenlo transcendente, eque vai sugeilar-se por esses 8 ou 20 annos a seguir os logares da Magistratura com um lenue ordenado, do qual tem de deduzir decima e todos os mais encargos; quem duvida que se se tivesse empregado na Advocacia, leria dis-fructado melhores interesses, que os de um bom ordenado, e teria mesmo feilo um pecúlio com que podesse suslenlar-se o resto da sua vida, e a sua familia 1
Estas Considerações justificam o pensamento que a ill uslrei Commissão teve dc guardar a devida proporção nestas aposentações, tornando em conta os annos de serviço, e vencimentos.
O nobre Depulado diz — «A que enorme somma de despeza nos levaria este principio do Projeclo de se estabelecerem aposentações para lodos estes Empregados l — » O nobre Deputado nâo prestou a isto oulra allenção sénâo aquella que lhe ministra o seu zelo pelos interesses do Paiz, e fiscalisação nas despezas publicas, oque de certo é muito louvável; mas o nobre Deputado deve notar que não hão-de ser muilos os casos em que a aposentação concedida a esles homens tenha longa duração; Ceitamenle a experiência está mostrando, com esses Empregados que achando-se impossibilitados de trabalhar, e por que foram bons Empregados, e em relasão aos serviços que prestaram, so lhes dá uma penão com que possam suslenlar-se oreslo da sua vida, e a qual, além de ser uma remuneração, do bom serviço, serve para lodos os Empregados se dedicarem com zelo ao exercicio do logar que t oceuparn. Apoiado)','a experiência, digo, eslá moslrando, nessas Classes, a quantidade d,Ernpregados que lodos os dias eslão faltando.
Portodas eslas considerações entendo, que os Empregados da Magistratura Judicial tem tambem direilo a ser aposentados do mesmo modo que o são oulras quaesquer Classes, que prestam serviços ao eslado. SrssÀo N.* Ifi.
O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, acho que esta disposição, se é conveniente em quanto á aposenlação dos que se impossibilitam por incapacidade de serviço, nâooé em quanlo ao minimo de oito annos. Parecia-me que em conformidade com o objecto da aposentação aos vinte annos, o minimo da aposentação por incapacidade de serviço fosse por dez annos. Mando neste sentido para a Mesa a seguinte
Proposta. — «Antes de dez nnnos de serviço a nenhum Magistrado será concedida aposentação.» — Castro Ferreri. .
Nâo foi admittida, e poslo á votação o
Arl. f>.°—foi ápprovado.
§ I— ápprovado.
§ 2."—«Sempre que o ordenado do Juiz de Direilo de l.a Instancia, nâo subir de seiscentos mil réis, será considerado desta quantia para o effeito da aposentação, nos casos previstos neste, e no antecedente arligo. »

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estabeleçam as legrns por onde se hão de regular as aposentações. Para evitar repetições, o que deixo diclo a respeilo deste aitigo, é applicavel ao § 1.° do artigo seguinle, (pie diz respeito a aposentação dos Magistrados do Minislerio Publico, aonde para este effeilo se estabeleceu] lambem ordenados superiores aos que se acham estabelecidos por Lei.'
O Sr. Lopes liranco:—Sr. Presidente, a Commissão entendeu que para o caso das aposentações, não deviam sujeilar-se os vencimentos que tem esles Empregados de Justiça, a um principio tão incerto, e tão variável couro o que apiesenlum os Orçamentos que vem aqui ao Parlamento, poique as circumstáncias Financeiras são de lai ordem, que de anno para anno os ordenados dos Empregados diminuem , sem que essas circumslancias melhorem. (jlp»iados) Aí eslamos com essa Lei de Meios, que e' a prova maior da incerteza a qne se acham con-dernnados os Empregados pelos seus vencimentos; e então já se vê quo nào era, com relação ás aposentações, que a Commissão se havia do regular por esse princ.ipio.
Pelo Decn-lo de 16 deMaio de 1832, marcon-se o ordenado de 1:200$000 reis, sem percepção de emolumentos, nos Juizes de Direilo. Depois vendo-se, quea Fazenda Publica não podia carregar só com os ordenados inteiros da Justiça, estabelecendo.se emolumentos, eslabelecernm-sc lambem na Ueformn Judiciaria promulgada em 1836 os ordenados de 600^000 réis. E vislo que este ordenado, adoptado para as aposentações pela Commissão, por ser o da ultima Lei ordinária que houve a este re-peilo, nada lem de excessivo, e foi já estabelecido em virlude das circumstáncias da Fazenda Publica o exigirem imperiosamente: mas não eia possivel de maneira nenhuma, que a Commissão fixasse as aposentações pelo Orçamento que se discute lodos os annos, e está sujeito a alterações.
¦Não entro em mais considerações. Podia ainda trazer para aqui o capital que o Empregado Judicial dispende para so habilitar a entrar nestes logares; o que dispende para se poder apresenlar nesles logares com a decência que elles demandam, dando-se-lhe aliás nâo um ordenado vantajoso, como elle tinha direilo de receber em virlude dos bons serviços que presta ao Paiz, não um vencimento sufficienlc que Ilie assegure a si e á sua familia uma subsistência decente para o futuro, mas aquillo que as circumstáncias do Thesouio permiltem. E eu digo a V. Ex °, que é necessário ler muila virlude, muito patriotismo, e ser dolado de uma honradez de toda a prova, para se poder ser Empregado Publico em circumstáncias destas. Por lanlo volo pelo artigo.'
O Sr. Agostinho Albano:—Sinto no fundo da alma de ler que me levantar para impugnar este paragrafo, e sou lambem um Empregado aposentado, reformado, jubilado ou como quizerem Eu que desejo que se destine um fuluro aos Empregados Públicos, sem o qual elles não podem saber qual ha de ser a sua sorte (e todas as vezes que o orisonle do fuluro nâo é claro para os Empregados Públicos, não é possivel exigir delles um bom serviço) sempre hei de respeitar esle principio; mas, Sr. Presidenle, a qualidade do emprego nào deve envolver desiguaL dade; todas as vezes que ha desigualdade comparativa, o principio saneio é que ha.de necessariamente soffrer, e'esla desigualdade e' que se não pôde sustentar de modo algum. Ora o o que acontece neste Voi.. 7."— Jni.uo — 1848— Si.ss.Ao N." 16.
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caso', porque se vai estabelecer a aposentação dos Magistrados por um ordenado que elles nâo têem, ,que tiveram, mas que hoje rrão têem, e é esle o caso em que ha desigualdade comparativa. Nos Empregados do serviço Lilterario, cujos ordenados foram reduzidos pelo Ministério da Revolução de Setembro, as suas jubilações são respectivas aos ordenados, com que effectivamente ficaram exislindo; assim, supponhamos nós, na Academia de Marinha e Commercio do Porto, hoje convertida em Academia Polylechnica, aonde tive a honra de ser-Lente de Agricultura, e Direclor, foram os ordenados dos Lentes reduzidos a 500/000 reis, e as suas jubilações são de500$000 réis; e ha lambem de 250,^000 réis, porque alguns preferiram a reducçâo a metade para gosarem do beneficio do Decreto de 22 de Agosto, para se considerarem classes inactivas sem consideração, porque ao menos enlão tinham a certeza do pagamento no fim do mez; hoje nem isso tern. Eu desejava que esles Magistrados fossem aposentados com um ordenado vantajoso, desejava muilo isso, mas quero igualdade compaliva, porque sem isso não pôde haver jusliça; porque, lendo sido reduzidos os ordenados dos Juizes a 400^000 reis, nâo pódc ser aposentado com 600$000 réis, é uma desigualdade, é uma injustiça que se faz aos outros Empregados. Eu voto, e desejo que esla Lei de aposentação passe, e ainda digo mais, desejava que passasse, e fossem pagos esles Empregados em tempo competente, mas acerescén-tar-lhes o vencimento, isso é que eu acho injusto; o que é juslo é fazer a aposentação pela importância do ordenado que hoje tem, e se sé nâo vencer isso, eu hei de pedir que todos os nposenlados, jubilados, ou reformados sejam para o futuro^ nâo nposenlados ein consequência dos ordenados que estão lendo, mas em consequência dos que tiveram, eque foram reduzidos. Votando pois pelo principio, e desejando aposentação, volo contra a desigualdade, e vou mandar paia a Mesa uma Emenda sobre esla desigualdade. Nào linha idéa de fallar sobre -o assumpto, mas á vista desta desigualdade e injustiça revoltante, não pude deixar de o fazer; eu desejo beneficio para o Magistério, mas lambem desejo para todos os outros que eslão ern iguaes circumslancias.
Proposta. — u Proponho que o paragrafo volle á Commissão, a fim de o reconsiderar.-.)—A. Albano.
O Sr. Lopes de Lima: — Remetto para a Mesa dois Pareceres da Commissão de Administração Publica sobre duas Proposlas do Governo, uma relaliva a um empréstimo para o concerto da estrada desde a Ponle dè Argeis alé á de Oeiras; o outro para auclorisar a Camara do Seixal a contrair lambem um empréstimo para comprar o edifício das suas sessões, e cm que eslá estabelecida a Casa da Audiência do Julgado, Cadêa Publica, ele.
Mandaram-sc imprimir, e se consignarão, quando vierem d discussão.
Lendo-se logo a Proposta do Sr. Albano—foi apoiada.
O Sr. Lopes Branco:—Eu, sinto que o Sr. Depulado achasse nesle paragrafo uma injustiça revoltante, certamente não foi com essa idéa que a Commissão elaborou o artigo na occasião em que concor-dounessa douctrina; nem é lambem ainda agora o' juiso que a Commissão faz de similhanle artigo. O que o Sr. Deputado mais estranhou foi a desigualdade, mas se acaso ha desigualdade, entre o que se

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propõe parti os Juizes, com o que eslá estabelecido a respeito das outras riposentacões, isso remedea-sc facilmente; se o Sr, Depulado nâo está contente com o que se acha estabelecido por Lei a respeito das outras aposentações, tem á sua disposição os meios que lhe confere o exercicio de Depulado; apresente uma Proposla para quo se altere esse principio estnbele-cido. Mas o que me parece é que o Sr. Depulado não pôde negar n jusliça com que se vola esle principio, não podo deixar de dar o seu assentimento ao artigo, porque já lem-pronunciado nesta Casa idéas que veem em apoio do mesmo arligo. Ora a razão que teve a Commissão pnra adoptar estes ordenados, foi, como eu ha pouco disse, porque tinham sido estabelecidos por uma Lei ordinária, a Lei da Nova Reforma da Magistratura Judicial; e as allerações que selem feito, lem sido em virlude de Lei extraordinária, como os Orçamentos, que postosejam Leis, são feilas conforme as circurnstancias melhores, ou peiores em que se acha o Paiz: mas a Lei permanente, n Lei da Reforma de 183G é que estabelece estes ordenados; o cu mandei buscar essa Lei, mas não a ha na Casa. Essa Lei ordinária que organisou de novo a Magistratura Judicial, é pois aquella porque a Commissão se guiou para o caso dos ordenados dos aposentados: e accrescentei eu, que em presença disso a Commissão não pôde deixar de rcsol-ver-se por esles ordenados, porque lhe veia á idéa o que sa aqui tem dicto — qué os ordenados hão de ser restabelecidos logo que tis circumslancias o permitiam— e o Sr. Depulado tractando desla maleria, já disse que era preciso fazer volos, porque os Empregados fossem, elevados aos seus rendimentos de 1836; e tornou ngoro a invocar esse principio — e qne é de esperar que chegue um lempo em que os ordenados se estabeleçam como se devem estabelecer.—-Por consequência a Commissão- não foi injusta, neni temerária em estabelecer pnra as aposentações os ordenados de 1836. Digo que nâo podiam deixar de ser Considerados parn naposentação estes ordenados, porque os Juizes, e Delegados desde que se lhes concede unia aposentação, ficam privados dos emolumentos que por Lei lhes pertencem, que cm grande parle lhes avultam lelativamenle aos seus ordenados, e que de-rum causa Á diminuição desses mesmos ordenados; havendo porlanlo, em allenção a tudo isto, de solhes estabelecer um ordenado, com que possam subsistir decentemente. Agora, quanto ao Professorado, não i«íiii o termo de comparação que o illuslre Depulado lhe quiz achar; S. Ex." bem ha de conhecer que ns ordenados dos Professores fazem n importância de todos aquelles interesses, que sc julgam necessários para a subsistência de cada um delles, e por consequência a reforma dos Professores regula-se hoje pelos vencimentos acluaes, que são já calculados na razão da subsistência dossfs Empregados; em quanto que os Juizes, e mais Empregados da Justiça não eslão nessas circumslancias, porque lem urn ordenado mais pequeno em razão de terem emolumentos, os quaes deikam de perceber logo que sejam aposentados.— Por consequência eu não obslanle ler ouvido aos illuslres Deputados combater o artigo, não posso per-suadir-nie que elle involvâ uma injustiça revoltante; pelo contrario eslou convencido que nesse artigo es» Ião ¦sanocionados os principios de justiça, pelos quaes continuo a esperar que a Camara o ha de approvar. O Sri Agostinho Albano:Sr. Piesidenle, como SussÀo N.° 16.
o Sr. Deputado enlende que ha nestas disposições certa desigualdade, porque tem principios dejustiça, eslou cerlo, que não ha de querer, por isso mesmo, que as oulras sejam offendidas. — Ora bem ; eu pelos mesmos princípios dejustiça sustento que estas jubi-lações e aposentações devem ser feilas, pelos ordenados que tem ultimamente, em razão de uma Lei que ha de reforma para a Magistratura, na qual eu já votei nesta Camara, c o Sr. Deputado ha de lembrar-se qlie nessa Lei, que não sei se é dc 1810, ou de I8U — porque como fullo nislo de improviso, não admira que me não lembro da data; mas eslou certo que a ha, e que nessa Lei *e reduziram os ordenados destes Empregados; que é uma Lei dn Eslado, e por tanlo não pôde preierii-se esta Lei, e é aquella que eu invoco; e se estou em erro rogo nos Srs. Magistrados que seacham presentes, que me digam se exisle ou nâo esla Lei, — Quando se mostrar que tal Lei não exisle, é que eu cedeiei da minha opinião, e quando exisle uma Lei, como digo, po-de-se por ventura ir invocar uma outra anterior ? Eu enlendo que não. (Apoiados)
Ora sendo exaclo o que eu acabo de dizer, e estimo muito ser honrado com o apoiado do Sr. Depulado, Magistrado, que tem por certo u memoria mais fresca, e lhe peço que queira dizer a dala da Lei, e se no teu ullimo arligo nâo diz — Fica revogada Ioda a Legislução cm contrario—• Como é possível por tnnlo, que o Sr. Depulado sustente disposições do uma Lei, que está revogada ? Ora á visla dislo os Magistrados nâo podem ser considerados senão em consequência desla Lei.
Mas diz o illut-tre Depulado, que os aposentados perdem os seus emolumentos; eu enlendo que essas são as consequencins aque eslão sujeitos todosaquel-les, quo por qualquer molivo deixam de servir os seus empregos; é o que eslá acontecendo a todos oa que lem emolumentos pessoaes, quando deixam de servir os seus empregos; porque enlão esses emolumenlos vão para os que os servem ; esses emolumentos não podem nunca considerar-se em linha de conla para a aposentação.

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restituição dos Juizes, cm virtude da qual muitos ficaram fóra do Quadro, e que entravam como Sup-plementnres noQuadro do Supremo Tribunal deJus-tiçn, e nus Relações como Juizes de Direilo. Nessa occasião fallou-se lambem em que era necessário restituir com o mesmo direito os Professores que tinham sido demiftidos, c essa questão foi combalida com uma grande opposição da parle daquelles mesmos, que tinlinm recebido já o favor do serem restiluidos; sejamos francos; nós somos qs próprios que temos a culpa das desigualdade*, porque só queremos a justiça para nós.
Sr. Presidente, eu não fazia tenção de fallar nesta matéria, mas não live outro remédio, nâo só para sustentar os principio-) de igualdade, mas tambem porque não posso ver invocadas disposições de uma Lei, que está icvognda pelas posteriores. — No que tenho dicto de. modo algum quiz offender a susceptibilidade dos illuslres Deputados Membros da Commissão; de certo que essa não foi nunca a minha intenção, e por isso nunca tive a mais pequena repugnância de retirar uma expressão, que seja mal interpretada, porque nâo lenho intenção de offender ninguém, e como eu nâo live intenção senâo de exprimir a minha, opinião, parece-me que eu é que lenho direilo a pedir explicações aos Senhores, que me altribuiram más inlenções.
Sr. Presidente, nâo é só pelas considerações da in-jusliça, da desigualdade,' que ha, para com os Empregados, é lambem pelos principios da conveniência do serviço, a fuvor da qnaI eu hei-de sempre dar o meu voto, porque eu entendo que r.o premio dos serviços a mnior consideração quo se pôde dar, é compensar os Empregados, quando elles já não são capazes pnra o serviço, porque perdem n sua sarrde no desempenho das suas obrigações; esles homens devem ser considerados, não se deve fazer como se costuma fazer aos animaes, que se lançam á margem. — Ora, sc se entende, qne a Lei não preenche os fins que se desejnm, fiça-se uma oulra, em que se dign «Todos os Empregados, depois dotal tempo de serviço e com laes, e laes, circumstáncias serão apo-. sentados, jubiladas, ou reformados da maneira seguinteele. si Islo é da'maior importância, uma vez que se queira que haja bons Empregados; porque eu entendo que essas remunerações são o seu maior estimulo pnra poderem servir bem ; nem o Governo pódc exigir, a quem mal paga, aquella responsabilidade que pôde e deve exigir, quando os ordenados são pagos a tempo e a horas.
Esles forniu sempre os meus principios, e as minhas douctrinas. Como se pôde dirniltir um Empregado que diz —Eu nâo posso ir á minha Repartição, porque nâo lenho çapatos! Eu não vou á Repartição, porquo lenho que escrever em casa urnas poucas de linhas, que me dâo par.» comer hoje, e a minha familia? Que qualidade de responsabilidade se pode exigir deste Empregado? Com que mão ha de o Ministro pegar em uma penna para assignar n demissão deMe homem, sem incorrer n'iiih acto da maior immoralidade?.. . Ora alguém dirá « Pois uma vez que oGoverno hão lhes paga, demitlarn-se «» E porque o nào fiarem elles? Por uma circnrnsluncia desgraçada, que exi>tc enlre nós; porque na Sociedade hn qirern se ande offerocendo para o fazer por menos! . Eílábíin fervida a Sociedade com esses que estão promplos a servir por menos?. Sussío N.° 16.
Sr. Presidente, eu queria antes, que um Empregado quando pede o emprego, c se lhe exigem grandes habilitações, se nâo sujeitasse a mesquinhos vencimentos; mas queria que o Governo depois de feito este conlraclo bilateral, fosse exaclo na promellida forma de pagamento. Este principio estimava mais vê-lo estabelecido; e quando se Iraclar de estabelecer vereis vós, que em vez de Exércitos quo saem da Repartição do Thesouro e oulras, sairão Batalhões ou Companhias de Empregados, e destes Empregados 2 ou 3 farão mais do que hoje fazem 10 ou 12, porque hoje pouco tempo trabalham, nâo tem mesmo possibilidade de o poder fazer, nâo teem forças, o Soldado nâo sustenta -a espada com a fome, o Empregado Publico não suslenla a penna com fome; ' não se diga que islo é senliinenlalismo, isto é des. graçadarrrente uma verdade, é facto quo não tem impugnação. (Apoiados)
Sr. Presidente, eu desejo quo as aposentações desles Empregados, dos Magistrados, seja feita convenientemente, desejo quo as suas fadigas, os sou9 gastos, osseus serviços sejam devidamente pagos; que recebam um juro correspondente; mas* desejo lambem que nos vencimentos hnja n igualdade, é por isso que peço que este arligo seja reconsiderado; perante a Lei tudo deve ser igual, n'esle artigo ha uma grande desigualdade. Vote aCamara comoqui-zer na presença desla desigualdade, que aqui se nola.
O Sr. Pereira de Mello:—Sr. Presidante, por molivos de serviço publico não pude concorrer ao principio da discussão desle Projector creio que a Camara acceilará corno verdadeira esla minha dis-culpa. (Apoiados)
Não sei, Sr. Presidonje, se estarei na posição de poder fallar tambem sobre esla matéria, poique já aqui se disse, que com quanto membro da Commissão não eslava na posição de poder fallar! Ainda bern que lendo ou a honra da pertencer a esla Commissão nâo lenho ordenado; mas poslo que o haja de ter em toda e qualquer época, eu julgo-me com a franqueza, o abnegação necessária para poder fallar em lodos os negócios quaesquer que elles sejam, (Apoiados) Nâo me guiam interessos, e ri quem lai pensou, poderei responder em duas palavras, e é — que ainda me não foi necessário pedir a ninguém, nem ao Publico, que suspendeis», o seu juizo acerca de qualquer acto du minha vida. (Apoiados) É islo o que lenho a responder.

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da demonstração. O nobre Deputado e muitos outros que ora se sentam nesla Camara, e que tinliam igualmente assento na de 1840, hão de eslar lembrados do que, tractando-se da reforma da Judicatura, n respeito d'ordenados, e dizendo-se que o Thesouro não estava nas circurnstancias de poder continuar a sustentar os de 600^000 réis que então tinham osJuizes de Direito, decidiu-se que se dessem mais emolumento-: nos Juizes de Direilo, e que para isso se reformassem as Tabeliãs Judiciaes, a fim de serem augmenlados, porque os emolumentos que estavam na Tabeliã da primeira Reforma Judiciaria eram um pouco diminutos. Cnlculando-se pois aqui esses emolumenlos, entre umas e outras Comarcai, em 200$000 réis, entendeu a Camara, na sua alta sabedoria, cercear 200^000 réis a cada Juiz de Direito: e lanlo é assim, e tanlo foi esla a mente da Lei, que cu lembrarei ao nobre Depulado que aquelles Juizes que nâo percebem emolumentos, como sâo os Juizes de Direito Criminal, a esses a Lei deixou-Ihes o ordenado dc GOOjjOOO réis, por isso mesmo qne os Juizes de Direilo de Policia Correccional nâo percebiam enrolamentos. (Apoiados) Logo o nobre Deputado ha de leconhecer que segundo os piinci-' pios da Lei que citou, essesemolumenlos fazem uma parlo integrante doordenado: ( Apoiados ) eisto nâo só é assim ein vista do que se volou aqui, nâo só é assim em visla da Lei, mas tambem o c em presença de lodos os princípios de Jurisprudência Patria. Repilo: o Juiz de Direito linha 600$000 r is, a; Camara votou que se lhe dessem emolumentos, o calculando-se esles, enlre umas o oulras Comarcas, em 200^000 réis cerceou-se-lho no ordenado de (iOO^OOO — 200^000 réis, que tanto era a cifra que dariam os emolumentos; e ale mesmo nessa occasião se determinou, que a parte Orfanologica passasse para os Juizes de Direilo, para que os proventos d'alii resultantes podessem moderar o corte que soffriam em seus ordenados. Porlanlo, segundo os principios de direito, é visível que o artigo não involve' uma injustiça revoltante; e o Sr. Depulado que disso o acoimou, de cerlo ha de agora conhecer que tal injustiça não involve; por que? repito, os emolumentos que se deram aos Juizes de Direito Civil, fazem parle integrante de seus. ordenados, tanto assim que os Juizes Criuunaes que os não teem lá ficaram com 600^000 réis. Creio que nâo posso apresentar maior prova, de que foi essa consideração, a que decidiu a Camara enlão a votar este ordenado aos Juizes do Civcl, junlando-lhe os emolumentos. A Commissão pois em ler marcado aqui neste art. 5."a laxa de 000^000 réis, não fez mais que praticar urn acto dejustiça. (Apoiados)
Agora, Sr. Presidenle, seguindo os principios apresentados pelo nobre Deputado na ultima parle dò seu Discurso, pergunto-lhe — quererá o nobre Depulado que a estes Empregados sede uma recompensa muilo inferior aquella que devem ler, em presença da consideração dos serviços que prestaram, e deterem até alguns gasto parle da sua fortuna no exercicio da Magistratura ? Hoje lodo aquelle Juiz que em qualquer Comarca quizer viver com decência, e o decoro devido ao seu logar, ha de gastar parte de sua fortuna: será rara a Comarca, onde islo nâo aconteça. (Apoiados) Por lanlo não pôde querer o nobre Deputado que esles Pimpregados, que se tornam dignos de toda á consideração, deixem de ter Sissão N.° Ifi
a devida recompensa; e se lhes prestem alguns meios segundo; o seu merecimento.
Sr. Presidenle, concluo dizendo, que as considerações que levaram a Commissão a exarar o arligo como eslá, foram as que apresenlei. A Commissão não pôde considerar o negocio d'oulra maneira, . (Apoiados) por isso escusado é lá ir o arligo para o reconsiderar. (Apoiados) E como o mesmo arligo não involve nem o principio de desigualdade, nem o de injustiça revoltante, não posso adopiar o Adiamento proposlo pelo nobre Deputado. Entretanto a Camara, com sua sabedoria, resolva como entender mais conveniente. (Apoiados.)
O Sr. Lopes Branco: —Sr. Presidente, pedi a palavra para responder á insinuação, nâo digo voluntária, ruas involuntária que o nobre Depulado o Sr. Albano fez sobre as observações qne eu apresentei, dizendo-—Que eu fazia muito bem em sustentar e defender os interesses da minha Classe.
Sr. Presidente, declaro a V. Ex.°, e á Camara qu

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- Sr. Presidenle, o nobre Depulado disse algumas cousas que lhe pareceram próprias para responder ás minhas observações; mas eu tenho diante de mini a Lei de 1840 que diz o seguinte. (Leu) Nâo ha duvida que se augtnentaram estas Tabeliãs para reparar esta diminuição; mas não podia nunca considerar-se este augmento como incorporação de ordenados; nunca absolutamente. Nunca os Magistrados em Porlugal, se a minha memoria me nâo falha, se falhar, invoco a aucloridade dos nobres Depulados para que hajam de collocar a queslão no seu verdadeiro ponto de vista, não me occorre que em Portugal os Magistrados fossem aposentados, em virlude de Lei, com ordenado superior ao que recebiam ; não só Magistrados, mas mesmo nenhum outro qualquer Empregado; por excepção poderia ler acontecido; mas por via de regra, não.
Eu nâo posso conceber como façam parle dos ordenados os emolumentos que foram augmenlados por esla Lei, que acabei de citar; nessa e'poca a razão que se allegou para se lomar esta medida, foi —Que os Juizes não estavam bem collocados — foi esta a principal razão: porém cu noto, Sr. Presidente, que o ordenado dos Magistrados é o mesmo em toda a parte ; os emolumentos é (pie variam conforme a riqueza do Paiz, em que está collocada a Comarca: por isso ha Comarcas que não rendem de emolumentos 100$ réis. Eu sei de um Juiz que devendo nchar-se no mais alto logar da Escala Judiciaria, eslá hoje n'uma Comarca das mais Ínfimas do Paiz ; os seus emolumentos não chegam a 100/000 réis, e esperando que lhe fizessem jusliça, em premio dos seus serviços, foi transferido para o Sabugal, e lá esteve como degradado! .. De passagem direi que eu tenho paia mim quea transferencia dos Juizes não é outra cousa senão um degredo. Este pois de que fallo, lá esleve degradado todo o tempo da Maria da Eonte; e para ser transferido para Soalhâes, que é um dos Ínfimos logares da Magislralura, sabe Deos o que custou; neste logar não lem 100/UOO réis de emolumentos; não me hão de apontar muitos nesle caso; agora de 100/000 réis para cima muilos; de 400/ 000 réis tambem muitos; e de 1:000/000 de réis alguns. Ainda bem que os ha, e ainda bem que lá eslão indivíduos, que pelos seus merecimentos Litterarios, Polilicos, e Moraes, estão oceupando esses logares. Porque não ha de haver na Classe da Magislratura uma espécie de Escala para os Juizes serem promovidos segundo esta mesma Escala, tendo em attenção os seus merecimentos,Lillerarios, e Polilicos lambem? Nisto não acho inconveniente nenhum. Por tanto eu entendo que se deviam ter em consideração os serviços da Magistratura, sem com ludo ir além da Lei: ( Apoiados) a Lei é aquella que acabo de enunciar, aquella que estabelece os ordenados, os quaes foram sempre considerados para a aposentação: desde que ha Legislação, nunca me lembra que se fizessem aposentações, que não fossem em virtude de ordenados consignados em Lei. Sinto muito não poder concordar na conclusão com o meu Amigo, a quem não desejo offender; a opposição que eu faço, nem é acintosa, nem por espirito mesquinho; é baseada no principio sacrosancto de igualdade para todos; é este o principio que exisle na Carla Constitucional. Neste objecto tenho uma opinião contraria á doSr Deputado, porque assim entendo; mas não é por islo que o Sr. Depulado se deve offender; porque lambem o illustre Deputado tem tido,. por Vol. G.* — Jusuio — 104ÍÍ — Sr.ssÃo N." 1(3.
muitas vezes, opiniões contrarias ás minhas, e nem por isto eu me tenho offendido; mal estaríamos se nâo houvesse uma Opposição ; porém uma Opposição franca e leal. (Apoiados)
Por consequência quando a Lei fôr igual para todos, votarei pelo artigo; em quanto isto se nâo fizer, voto contra o artigo.
O Sr. Pereira de Mello: — Em primeiro logar tenho de fazer a declaração de que, o qire eu ha pouco pronunciei, não podia referir-se a S. Ex.*, porque S. Ex.* eslá ceito, que não disse similhanlecou-a a meu respeilo; e então a referencia que diz, não podia ir ter com S. Ex.a Agora em resposla ao que S. Ex.a acabou de ponderar, de novo devo dizer, que a Lei de 1840 de certo não declara, que os emolumentos concedidos aos Juizes dc Direito constituíam parle do seu ordenado; mns poderei demonstrar, (não me lembra agora bem a dala da Lei) e é cerlo, que pelos principios de Direilo Porluguez os emolumentos dos Empregados da Judicatura constituem puite dos seus orderrados, e islo émais anligo, que a época da Restauração da Carla Constitucional em Portugal; é principio'consiguado na Jurisprudência Portugueza, que os emolumentos constituem parle do ordenado, (Apoiados) eque os emolumentos, e o ordenado constituem os alimentos desles Empregados Públicos. (Apoiados.)
Agora pergunto eu ao nobre Deputado— Quaes são os Empregados Públicos na calhegoria, que deve ter na Sociedade o Juiz de Direito, que estejam ern posição igual, ou inferior, que tenham um ordenado ião mesquinho, como tem o Juiz de Direito? — O Juiz de Direilo tem 400/000 réis de ordenado, uih Amanuense de 1." Classe de qualquer Secrelaria, que, ás vezes, nâo sabe escrever o seu nome, orr o ,que tern afazer é copiar algum papel, esse tem 400$ réis! Qrral é a razão disto?... Nâo é outru senâo, que quando se tractou do ordenado dos Juizes de Direilo, teve-se logo em vista, que os emolumentos deviam constituir essa paile de seus ordenados, que se tractava de cortar; querendo-se sempre que o Juiz de Direito livesse perfeitos os 600/000 réis, e esta-bcleceu-se 400/000 réis com os emolumentos calculados em 200/000 réis, até que o Thesouro eslivesre em circumstáncias de lhes dar o mesmo ordenado, que tinham esses Juizes, que era de 600/000 réis. Nâo quero cançar mais a Camara, e termino dizendo, que os principios estabelecidos pelo nobre Depulado não são applicaveis para este caso, tal corno S. Ex.* os quer applicar. (Apoiados.)
O Sr. Agostinho Albano: — (Sobre a Ordem.) Peço licença para retirar a minha Emenda. Foi retirada.
O Sr. /. L. da Lu%: — Requeiro que V. Ex.* consulte n Camara sobre se a matéria está sufficieu-lemente discutida.
Decidiu-se afirmativamente, e pondo-se á votação o
§ 2.° do art. ò.°—foi approvado.
Art. 6.', § L°, § 2.°—art. 7.*—art. 8.'— appro-vados.
Art. 9." «O Governo mandará proceder á Consulta, ou a requerimento do interessado, ou quando o julgar conveniente ao serviço publico.»
O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, desco-brindo-se no Projecto uma vontade constante de favorecer esla Classe de Empregados, não posso atinar com o motivo porque se deixa ao Governo óarbitrio

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Sr. Presidenle, já tenho declarado, que não combato o Projecto por ser opposto á Classe da Magistratura Judicial, pelo contrario declaro, qrre tenho por ella toda a consideração, que merece, e nella conto um grande numero de Amigos; em oulras occasiòes lenhopugnado pela sua independência, e pelas suas prerogativas, e impugnando a segunda parte da disposição deste arligo, dou mais uma prova de que só sou guiado pelos principios de jusliça, e da mais stricla imparcialidade.
O Sr. Lopes Branco:—Sr. Presidenle, a Commissào agradece ao1 nobre Depulado a parle, que lem tomado na discussão desle Projeclo; as observações que se encarregou de lhe fazer, teem dado azo a que as suas provisões so ellrrcidem ; mas realmente se podesse. ter encontrado arligo em que não deva ter logar discussão, e', sem duvida alguma, esle art. 9.° (Apoiados.) O Sr. Deputado disse, que levantava a sua voz cm defeza da Magistratura, para que oGoverno nâo tenha aucloridade de se desfazer dos Juizes pelo meio das aposentações: ainda bem que o illuslre Deputado me lem vislo nesta Casn, por mais de uma vez, levantar lambem a' minha voz em defeza da independência do Poder Judicial, oppon-do-me sempre a Ioda, e qualquer cousa, que possa dar ao Governo o minimo arbítrio a respeito do Juiz: mas éque oGoverno, por esle artigo, 'não tem arbitrio algum quanto ao Juiz. (Apoiados.) Pelo artigo, ou o Juiz pede, ou nâo pede a aposentação: se a pede, passa-se ao exame competente, e havendo Consulta affirmativa oGoverno concede-a: se o Juiz anap pede, o Governo manda consultar o Supremo Jribunal de Justiça, c este depois de examinar lodos os papeis, ouvir lestimunhas, e depois de ouvido o Procurador Geral da Coroa, expede a,sua Consulta ; se a Cpnsulta é affirmativa, procede a aposentação, |slo e, o Governo pôde decreta-la; mas se fôr negativa, p Governo não pôde decreta-la, e só lho é per-Sf.ssÂo N.° 16.
millido mandar repelir a Consulta passados dois annos. Quer o nobre Deputado mais garantias que estas 1... Parece-me que nâo as pôde haver mais.se-guras. (Apoiados.)
Houvè-se a matéria por discutida, e pondo-sc á votação o
Art. 9.°— foi approvado.
Art. 10.°, "§ 1.°, § 2.°, § 3.', § 4.°—arl. II.'— art. 12.°—arl. 13.°, § unico — approvados.
Arl. 14.* « Quando o aposentado, por enfermidade reputada grave, e incurável, provar que se ncha restabelecido, e cm estado de continuar no serviço, entrará na primeira vacatura.»
- O Sr. Ferreira Fontes: — Sr. Presidente, a disposição deste arligo mostra bem o engenho e talento de quem redigiu'o Projecto, e que nada lhe esqueceu que podesse concorrer para conseguir o fim a que se propoz; nâo satisfeito com prover para o caso de impossibilidade, providenciou lambem para quando esta cessar; é islo conlra o que sc observa nas reformas dos Mililares e nas jubilações e aposentações dos oulros Empregados, porque uma vez concedida-a reforma nâo lhe é permili.ido o volta--rem ao serviço; é verdade que alguns Officiaes Militares depois de reformados têem voltado a elle; porém é. por um abuso do Poder, pois que a Lei lho prohibe: e esse abuso não pôde ser Irasido para argumento, porque a restituição ao serviço aclivo não depende só do reformado, mas do Governo, epor esla provisão deixa-se dependenle só da vontade do aposentado: este pôde estar fóra do serviço o lempo ein que durar a enfermidade, e ainda depois de passar, o que lhe convier, e vir requerer a restituição quando houver vacalura, ou estiver próxima em urn Tribunal de 1.' ou 2.a Instancia, e impedir assim áquelles que tem eslado a servir por muitos annos; deste modo nenhum Magistrado pôde saber qual é a antiguidade em que se acha, porque nâo depende só dos que estão em aclual serviço, mas dos que eslão fóra, e que se não sabe quando poderão vollar a elle: esle inconveniente é muilo obvio e grave para deixarde merecer a allenção da Camara, e eu espero que ha de lomar na devida consideração eslas breves reflexões, e que ha de rejeitar o arligo.
O Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidente, parece-me que pela discussão deste arligo não se dá a circumstancia, que apontou o illuslre Deputado, quanto á liberdade ern que ficava o Juiz aposentado de poder vollar ao exercicio da Magislralura, quando quizesse, não ha essa facilidade; e lambem até raro será o Juiz aposentado vollar ao exerciejo. Mas, Sr. Presidente, psle arligo que dispõe 1.. . Que o Juiz apor scnlado por enfermidade, logo que esteja,em circumstancia de poder continuar no serviço, lhe seja isso permittido: é artigo que em vez de opposição, parecia merecer a approvaçâo do illuslre Deputado; (Apoiados) porque havendo a aposentação sido concedida por moléstia grave e incurável, se depois se verificar que tal moléstia nâo se deu, e que o aposentado tem saúde para poder co.n,tjnuar a trabalhar, jd.ejxa logo de pesar sobre .o Thesouro uma despeza, que alé ali linha pesado.. Creio que não é preciso dizer mais nada.
Ffouve-se a maleria por discutida, e pondo-se á votação o

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Art. 15.° «Aos AJagistrndos Judiciaes, e do Minislerio Publico, será contado, para a aposenlação, como serviço dc Magistratura Judicial, ou. do Ministério Publico, o prestado no exercicio das funeções Legislativas, das de Ministro e Secrelario de Estado, das de Lente Proprietário, Substituto ou Opposilor da Universidade de Coimbra. » :
O Sr. Ferreira Pontts:—Sr. Presidenle, nesle artigo manda-.- O.Sr. Agoúinho Albano: — Sr. Presidenle, as minhas observações parece-me que serão sobre a redacção, porque com effeito algumas das observações feilas pelo Sr. Deputado que me precedeu, fizeram-me algum peso. Eu não sei que. haja Magistrado Judicial que seja ao mesmo tempo Lente, e então a redacção não está bôa. Eu sei que no< Alinislerio Publico podem eslar empregados Doutores e Opposilores; ein outro tempo tambem acontecia o mesmo, havia Juizes de Fóra qnc eram Opposilores, e que vollavam depois ao Magislerio; mas Lentes da Universidade, e Juizes ao mesmo lempo, isso é que não pôde ser, Opposilores á Universidade, e ao mesmo tempo Delegados, pôde ser; mas ha circurnstancias em que ha Lej especial, que prescreve a residência desses Opposilores para casos especiaes, e então já não pôde ser Delegado; mas o Lente da Universidade, ou de qualquer Escola, não pôde ser ao mesmo tempo Juiz, e Lenle, por isso entendo que esla redacção nâo está bôa nesta parte, e é necessário pôl-a em harmonia com os factos, e com as Leis, o que não acontecia, se ficasse como eslá. Foi só para fazer estas rehYxôes que pedi a palavra, eespero qne a illustre Coinniissão uo aclo da redacção haja de emendar isto, porque nâo é possivel que os Juizes sejam Len-les ao mesmo lempo.
O Sr. Lopes Branco: — Pedi a palavra para dizer, que esta Lei, na parle em que o Sr. Depulado tem fallado, diz respeilo aos Magistrados creados logo no principio da Magistratura actual; diz respeilo aos Juizes da Magistratura cre.nda cm 18M4., á qual pertenciam alguns indivíduos da Universidade, e cm consequência da Legislação antiga, eslão no caso de ser aposentados: por isso a Lei vem assim nesla
parle. .....
Havendo-se a matéria por discutida,- e poslo á votação o
Arl. ló."—foi ápprovado. Sr.ssÂo N.' 16.
§ 1.* .i Aos Alagislrados reintegrados pela Lei de 27 de Agosto de 1810, c a lodos os que indevida c illegalmente tivessem sido, ou foram privados dos seus logares, será conlado o tempo que estiveram de fóra, e que continuarem a eslar por falia dos mesmos logares. » . : - _
O Sr. Ferreira Fontes: — Sr. Presidente, ueste paragrafo se manda contar para a aposentação o tempo, que os Alagislrados não serviram por terem sido indevida e illegalmente privados dos seus logares; eu encontro na execução desla providencia-a maior difficuldade ou lalvez impossibilidade: ninguém pôde privar dos logares os Alagislrados Judiciaes a não ser o Governo; e se o Juiz requerer fundado nesta providencia, allegando que indevidamente esteve fóra do serviço, quem é (pie ha de ser o Juiz entre elle e o Governo? Para julgar se o procedimento do Governo foi ou nâo fundado em Lei, o se o Ministio que referendou o Decreto da suspensão ou transferencia, commetteu ou nâo abuso de auctoridade, não reconheço outro Tribunal que não seja o dâ outra Camara, lendo a aceusação principiado nesta Casa, e sem que haja sentença que julgue injusta a suspensão, não poderá o Juiz aproveilar-sc da disposição desle paragrafo; mas como se não estabelece esla clausula, c pôde, concebido como se acha, dar occasião ao arbítrio, não o posso approvar, e voto contra elle.
O Sr. Freitas Costa:—(Não se ouviu.) Julgou-se a maleria discutida, e posto á votação o .
§ 1.° do art. 15.°—foi ápprovado. § 2." «Aos Juizes triennaes que se achavam servindo ao tempo em qnc o usurpador tomou o Governo desles Reinos,, e por elle foram destituídos de seus logares, ou voluntariamente os desampararam, será conlado lodo o lempo do triennio que tivessem começado a servir, e lodo ornais, durante o qual estiveram emigrados, presos, hoinisiadns ou empregados no serviço do Legitimo Governo da Itainha, duranle a guerra contra a usurpação, e ainda depois, cm quanto não foram nomeados Juizes de Direilo, ou Agenles do Ministério Publico.»

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signado em uma Lei,' por 'mais' disposto quo. esteja a esperar por medidas excepcionaes e extraordinárias em fjvor de uma ou outra Classe, e alé de individuos!
Sr. Presidenle, muitos Magistrados Superiores em 1833, el alguns dos Tribunaes requereram ao Governo a sua reintegração, e esle se recusou a conceder-lb'u, porque o impedia de collocar alli oulros, alguns dos quaes apenas tinham principiado um logar da Magislialura ; e ainda estão fóra: a única escusa que se tem dado, é que lendo ficado fóra do Quadro, agora não podem enlrar; mas quem os deixou de fóra? Por ventura quando se formou o novo Quadro, nâo tinha oGoverno meios de saber quaes eram os Magisliados antigos, a que devia attender? Tinha de certo, mas nâo o quiz saber, ou se o soube, quiz deixa-los no esquecimento. Um Magistrado muito anligo, o primeiro que foi demitlido, que linha ja posse na Relação do Porto, e n quem senão pôde negar muito saber, probidade e inteireza, esteve por algum lempo fóra do serviço, e primeiramente foi despachado para um logar de Commissào, e só depois o despacharam para o Tribunal do Commercio aonde se acha, devendo estar hoje no Supremo Tribunal de Justiça.
Sr. Presidenle, sendo convertida em disposição Legislativa a parle do paragrafo qne combato, uni Juiz com seis mezes de seiviço, pôde contar vinte annos para n aposentação. Supponhamos que em 1828 havia tomado posse do logar em Janeiro daquelle anno, e que em Maio seguinte foi demitlido, ou voluntariamente o desamparou, e lequerendo em 1834 nâo foi allendido, como teem acontecido a alguns, e agora o Governo o despachou, aí está elle com seis mezes de exercicio, com o direilo á aposentação, como se tivesse servido vinte annos, que lan-los tem decorrido desde a época em que se suppôe impedido até agora; não é e»la uma supposiçâo gratuita e infundada, e que não haja de ler applicaçâo a alguns factos: espero que aCamara dará a devida attenção a eslas considerações, rejeitando a excepção que se estabelece em favor só dos individuos de uma Classe, porque a nenhuns oulros se contou o lempo que estiveram impedidos até 1833, e muilo menos depois da época ein que cessou esse impedimento.
O Sr. Pereira dos lieis:—- Eu proponho que se prorogue a Sessão olé se votar este Projeclo.
Assim se resolveu — e julgando-se a maleria discutida, e pondo-se á votação o
§ 2." do arl. 15."—foi approvado.
§ 3.°, § 4.', § 5.", § 6."—approvados.
Arl. 1(5." «Os aposentados, para o cfTeilo do pagamento de seus ordenados, ficarão em ludo igualados aos effectiuos, para serem pagos na mesura folha, e occasião dos Empregados dos respeclivos Tribunaes ou Repartições; e esta disposição só poderá en-lender-se revogada, quando delia se faça expressa e especial menção. »
O St. Agostinho Albano: — Sr. Presidente, este arligo lambem é um daquelles que suscitam as minhas susceptibilidades; lambem acho nelle uma revoltante injustiça, no sentido que dei á palavra revoltante. A doutrina inteiramente contraria a esla acha-se estabelecida por Lei, doutrina justa e economicamente estabelecido, porque a Lei de 10 do Novembro de 1841, no arl. 1." diz, ( Leu) e diz no § I." (Leu) oart. 16." pois, estabelece doutrina dia. Sr.sfiÃo N." 16.
mctralmente contraria a esta, porque diz, que estes aposentados hão de ser pagos pela Folha do Minislerio du Justiça: ha por consequência aqui desigualdade muito grande em relação ao pagamenlo de oulras Classes nas mesmas circumslancias. Poderá considerar-se, que o ser pago directamente pelo Thesouro ou pela Repartição competente, é a rrresina cousa, porque em lodo o caso é o Eslado quem pngaj e por consequência nâo ha desigualdade ; — eu lambem o entendo assim, se, quando se houvesse de mandar pagar ás Classes Activas, se mandasse contemporaneamente pagar ás Classes Inactivas; mas desgraçadamente nâo e'assim, c ha effeclivarnente uma desigualdade que eu sinto e lamento que haja, e á qual nos levam as nossas circumslancias Financeiras; porque, sc se consome uni mez, e mez e meio para pagar uma quinzena, (o não é por culpa do respectivo Ministro, porque a sua vonladc seria pagar em dia) em que alrazo senão acham as Classes Inactivas!.. O faclo existe, e deslróe completamente o direito; e então se o faclo conslilue um favor, o que eu lamento, per-suado-me que, vislo que se Iracla de Classes Inactivas, so deve observar o mesmo com todas ellas, parn que nâo haja a respeilo desta Classe uma desigualdade, rpie necessariamente ha em relação ás oulras. ¦ Quando eu digo islo, nâo impugno o pagamento exacto a esta Classe; ao contrario, muitodesejarei eu que elle se fizesse em tempo competente, tanto mais que sâo estas Classes aquellas que estão mais nas circumstáncias de necessitar; mas o que é ceilo, é, que o arligo funda-se ihuii fuclo que na verdade exisle,' mas, que nâo devo ser santificado por um artigo de Lei. Em todas as Nações, mesmo naquellas que teem grandes meios, as Classes inactivas são pagas sempre depois das Classes Activas com demora de dias; rrras enlre nós, desgraçadamente a queslão não é de dias, é dc mezes, e senão veja-se o alrazo" em que estão as Classes Inactivas, já não digo as de consideração, mas as de nâo consideração, a quem se re-duziíam os seus ordenados a metade, para se lhes pagar ern dia !.. Lamento este atrazo, mas não se deve fazer uma excepção a respeito de uma Glasae. Voto portanto conlra o arligo, por isso mesmo que nâo ha necessidade delle, porque já está estabelecido na Lei de 16 de Novembro de 1842, a forma porque hão de ser pagas as Classes Inactivas; e vou mandar para a Mesa a seguinte
Proposta.— « Proponho a eliminação do art. 16.°» A. Albano^
Nâo foi admiitida.
O Sr. Fonles Pereira de Mello: — Sr. Presidente, é para lamentar que um objeclo, aliás importante, se tracte n*umn hora de prorogação de Sessão, quando a Camaia eslá fatigada, e com mais disposições para se lelirar de que para discutir; entretanto, no nromenlo em que entrei na Sala, vi que se eslava discutindo o arl. 16, e entendi que não devia ficar silencioso sobre este objeclo.

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cem-se repentinamente de que ha mais Classes sem ser a dos Officiaes Generaes... (O Sr. Pereira de AJelio.—NsLo se esquecem, mas oSr. Depulado, que volou pela excepção a respeilo dos Officiaes Generaes, deve tambem votar por esla.) Se entramos nessa discussão, enlão direi aV. Ex." e á Camara, que os Officiaes Generaes quando são reformados, teem 35 annos de serviço, e vão a uma Junta de Saúde que os declara incapazes de continuar em actividade, e os Juizes quando são aposentados nem teem 35 annos de serviço, (Uma voz: — Teem 30) nem passam por uma Junla de Saúde, que os declare incapazes dfe mais servir; logo é uma cousa differente... ( Uma •voz:—Teem habilitações.) Eu nnnca entendi que as habilitações fossem para a reforma, mas sim para a entrada na respectiva carreira. Quando se apresentou a questão dos Officiaes Generaes, eu sustenlci-a, e disse que o que convinha era, que se applicasse a mesma regra a lodos os Officiaes Militares, que sc achassem nas mesmas circumslancias; mas note-se, que a respeito dos Officiaes Generaes havia já uma injustiça relativa, nqo era caso novo, dava-se já uma injustiça, porque havia Officiaes Generaes que estavam, por favor do Sr. Minisiro da Guerra, recebendo pela Reparlição competente, em quanto que outros, a quem não era concedido esse favor, estavam recebendo por outra Reparlição; e acerescendo ainda, que a respeilo dos Officiaes Generaes não havia augmento de despeza, porque elles tinham exactamente o mesmo vencimento, com que ficaram recebendo pela Reparlição a que pertenciam; mas aclualmenle dá-se o mesmo caso? Pergunlo eu uma cousa — esla Lei é applicavel aos Magistrados, que já exislem aposentados? (Uma voz: —Não é; a Lei náo tem effeilo retroactivo) bem ; náo tem effeito retroactivo, mas o que se segue é, que os que forem aposentados de hoje em dianle, hão de ler uma consideração especial, que nâo teem os da mesma Classe que anteriormente foram aposentados; não me parece isto regular. Eu volo pelo arligo, mas o que desejava era, que a Camara se peneirasse bem da necessidade que lem de tomar esla excepção em regra para todas as Classes; lerei muita satisfação em apresentar um Projecto para esse fim, o como o Sr. Ministro da Fazenda se acha presente, S. lix." e' o competente para dizer se o Governo pôde pagar a todas as oulias Classes da mesma maneira, porque eu de muilo boa vontade votarei por isso; tomará eu que todos os aposentados viessem a receber com os effectivos— é uma necessidade, é uma conveniência, c tí uma jusliça. Por agora oque desejo é que aCamara não sanecione uma desigualdade repugnante, alé em relação á mesma Classe, porque como muilo bem disse o illuslre Depuiado que se senta ao meu lado, a Lei nào pôde ter effeito retroactivo; está claro, por consequência, que aquelles Magistrados que já su acham aposentados, ficam recebendo de uma maneira dilferenle daquella, por .que hão de receber os que forem aposentados daqui em dianle, quando lodos sâo Magistrados, quando lodos prestaram bons serviços ao Paiz, quando todos estão nas mesmas circurnstancias. Não me parece portanto muito rasoavel o approvar-se o arligo, uma vez que nâo haja o pensamento de o fazer extensivo a lodos os indivíduos, que estão nas mesmas circumslancias, e eu declaro a V. Ex." (e termino aqui) que voto por elle, mas desde já mejulgo auctorisado para vir apresentar á Camara Vol. 7." — Julho— 1818 — Sessão N.* 10.
(certíssimo de que ha de ser coherenle comsigo, c que o ha de approvar) um Projecto de Lei, para que os aposentados, reformados, e jubilados, de todas as denominações, recebam pelas Repartições competentes.
O Sr. Ferreira Ponies: — Sr. Presidente, bastantes vezes nesta discussão tenho dicto qne o principal motivo porque combato o Projeclo, é por considerar excepcional a maior parle das suas provisões; nas mesmas circumslancias se acha a que se contem nesle artigo, em quanto prescreve o pagamenlo dos aposentados pela Folha dos effectivos. Eu desejava que nâo houvesse diversas Folhas, nem diversos melhodos de pagamenlo ; que se pagasse ás Classes Inactivas ao mesmo tempo que se pagasse ás Aclivas, porque para mim merecem tanta ou mais consideração os Serviços que se prestaram, como os que se prestam aclualmenle; e com tanto que as aposentações, e reformas se concedam só cm virlude de uma longa carreira de bons Serviços, é uma grande injustiça deixar em atraso osque já os não podem prestar; mas uma vez que se acha estabelecido um methodo de pagamenlo diverso para as Classes Inactivas, não passo convir em que se faça mais esta excepção em favor O Sr. Pereira dos Reis: — Sr. Presidente, eu adopto o arligo por dois molivos — o 1." por cohe-rencia, e o 2." por justiça — por coherencia, porque volei a favor dos Officiaes Generaes, Marechaes, etc, ele, e'por justiça, porque entendo que o modo do pagamento aqui estabelecido para os Magistrados não é uni favor. Os Srs. Depulados trouxeram á comparação o máo estado dos pagamentos ás Classes pensionistas do Estado; mas além de a comparação dessas Classes com a de que se trácia, não quadrar, quem ignora, que esse máo estado tem um caracler provisório? Toda a Camara sabe, que a siluação desgraçada das Classes Inactivas deve melhorar, á proporção que forem melhorando as circumslancias geraes do Paiz.
Mas, Sr. Presidenle, nós não estamos tractando agora dessas Classes, nós estamos fazendo uma Lei para prover á suslenlação de homens, que no fim de uma longa carreira de serviços, se vêem na triste situação de precisar dos soccorros do Estado. Destes ha um pequeno numero; e grande que fosse, não serio justo, que o Governo deixasse de soccorrer a um desgraçado, que lendo dado ao Estado ludo quanto tinha, e achando-se no ultimo quarlel da vida, se vê níiliclo sem meios de subsistência. Eu' entendo «pie o Flslado lhes deve proporcionar esses meios (e certos e seguros) pura lhe evilar os seus soffriinenlos, e lornar-lhe a sua sorte menos afllicia.— Enifim a Camara não está de cerlo para ouvir uma dissertação sobre este ponto, assaz grave, mas menos própria para o momenlo aclual.
Sr'. Presidente, eu entendi, como já disse, que por coherencia, vislo haver-se votado a Lei relativa aos Officiaes Generaes e Marechaes, deviamos tambem votar o artigo que sc acha em discussão; p peço á

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Camara pondere Lem, que ialo não é um favor, ou uma mercê que fijjure.no Orçamenlo do Eslado como lai; é uma compensação, ou paga devida a largos e bons serviços. Voto pois pelo arligo, e paiece-me que elle eslá no caso de ser ápprovado pela Camara.
O Sr. Sousa Lobo:—Peço a V. Ex.* queira consultar a Camara se a matéria desle artigo c=lá discutida.
Judo a proceder-se á volaçãa, verificou-se não haver na Sa/a numero sufficienle de Srs. Depulados-.
O Sr. Presidente: — Não lia numero na Sala para se poder tomar decisão sobre o Requerimento do Sr. Depulado, o que lerá logar na Sc>são seguinte.
A primeira parle da Ordem do Dia da Sessão de ámauhã c a continuação da de hoje, c para a segunda parle a Lei de Meios.— Eslá levantada aSes-são. — Eram quasi einco horas da tarde.
O 1.° Ueoactor,
J. B. GASTÍO.

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