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Por consequência, repito, a opinião individual do Sr. Deputado não pôde constituir resolução só por si.

Concluo, approvando o Requerimento do Sr. Hol-treman mandado ultimamente para a Mesa.

O Sr. Casal Ribeiro: — Sr. Presidente^ eu não sei, se as Propostas, que se tem apresentado por parte dos Srs. Nogueira Soares, e Hollreman, involvem ou não o adiamento; mas se o involvem, eu voto por elle. Esta questão c grave, e carece de ser examinada por uma Commissão, onde se avaliem os factos, comO ellos existem : pois que esta questão da opção pôde involver, não só o caso, que diz respeito ao Sr. Carlos Bento, mas o de muitos outros, que se encontram cm idênticas circunystnncias, e a quem haja de applicar-se a Lei, e não unicamente ao Deputado, de quem se tracta.

Por lauto eu intendo que não pôde progredir esta questão, sem ser pre'viamente examinada por urna Commissão, c uma Commissão, nomeada Ad Aoc, e na qual se examinem todos os casos análogos.

Químlo n base, ou prefiro a idea, apresentada pelo Sr. llollroman A que apresentou o Sr. Nogueira Soares : parece-me mais conveniente, e tnais curial ap-pcllar para a dignidade de cada um dos Srs. Deputados, do que ir pedir ao Governo esclarecimentos sobro este ponto. Eu intendo que cada um dos Srs. Deputados que exerce algum emprego do Estado, seja de cominissão, ou não seja de commissão, deve declarar na Mesa o emprego que exerce; ainda mesmo que não haja duvida sobre esse emprego, deu: dcL-líiial-o ; por exemplo, um Juiz do Supremo Tribunal dr Justiça; não lia duvida sobre esse emprego ; ruas repito, deve declarar-se, e assim á pro-

porção, mas nunca deixar isso ao juuo do Governo. Parece-me pois rnais'conveniente e mais decoroso, que a apresentação dos factos seja feita por cada um dos Srs. Deputados; porque e' esse o meio mais prompto; e depois de ser isso commettido a uma Comrnissâo Especial, nomeada pelas Secções, apresente o seu Parecer, relativo a cada um dos Deputados.

O Sr. Presidente:—O que está cm discussão <_:_ p='p' unicatnente='unicatnente' do='do' iloltrcman.='iloltrcman.' requerimento='requerimento' sr.='sr.' o='o'>

O Sr. Nogueira Soares: — Sr. Presidente, digo só duas palavras: eu não faço questão sobre os esclarecimentos aerein fornecidos pelo Governo, ou pelos Deputados; o que eu desejo e, que se preencha o fun 'indicado no meu Requerimento; e uma vez que o Sr. Holtreman quer que elles sejam dados pelos Deputados, p Vendo a Camará inclinada a essa idéa, eu desisto da minha Proposta. Vá o negocio a uma Commissão, nomeada pelas Secções, e apresente esta o seu parecer.

Não havendo qu>}tn vitais pediste a palavra, foi posto a votos o Requerimento do Sr. Jíoltrcman, c approvado.

O Sr. Presidente : — Amanhã reunc-se a Camará, lê-se a Acta e o Expediente, e depois divide-se cm Secções, para se proceder á eleição dos três Membros, e depois seguir-se-ha o sortearnento na Ca-rnara. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas e um quarto da tarde.

O REDACTOH,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N: ia

24 to

1852.

Presidência do Sr. Silva Sanches.

. — Presentes 80 Srs. Deputados. Abertura. — Ao meio dia. Acin. — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

O F n c i os : — 1.° Do Sr. Deputado Coelho de Carvalho, participando que por incornmodo de saúde não compareceu á Sessão de hontem, e também não pôde concorrer á de hoje. — Inteirada.

2.° Do Sr. Luiz José Ribeiro, Membro da Junta do Credito Publico, acompanhando cem exemplares impressos de um Projecto que offcrece como Substituição ao Decreto de 3 de Dezembro do anno passado, — Mandaram-se distribuir.

SEGUNDAS LEITURAS.

N." 6. - PllOPOSTA DO ACTO ADDICIONAL A CARTA. — Relatório. — Senhores : Os Ministros da Coroa vêem hoje solernnemenle apresentar-vos a Proposta do Acto Addicional á Carta que, na abertura das Cortes Geraes, Sua Magestade A RAINHA Se Dignou annunciar-vob.

Os representantes de uma Nação tão monarchica, tào leal por natureza c character, c pelos jamais in-

terrompidos hábitos de tantos séculos, hão de gloriar-se coznnosco neste fiel desempenho da Palavra Real.

Auctorisada com o Augusto Nome da Filha de D. Pedro IV, a reforma das venerandsa instituições que devemos a Seu para sempre chorado Pae, ficará acima de todas as questões de Partido.

Se, proposta pelo melhodo ordinário da Carta, «i reforma poderia parecer rnais legal, esta Iniciativa do Chefe do Estado, que vern assim accordar-se com o Seu Povo, a torna muito mai? legitima.

Desde que á frente da Nação, cujos interesses era m os Seus e os de Sua Heal Filha, o Magnânimo Auctor da Carta reconquistou a liberdade desta terra com o Throno da Senhora D. Maria II, o Throno e a liberdade ficaram inseparáveis. A sua causa ea mesma. Se a Monarchia não fosse, como e' em toda a parte, quando rectamente constituída, a mais certa e a rnc-Ihor protectora da liberdade dos Cidadãos, sel-o-hia em Portugal, cujo Povo sempre se uniu com os seus Reis para resistir a todas as tyrannias, que em nosso tempo em fim revalidou c confirmou corn o seu sangue o solemne pacto e outhorga do Regimen Constitucional, que entre à Nação e o Príncipe fora estipulado e celebrado pela promulgação e acccitaçãoda Carta.